O Inquérito do Fim do Mundo (4.781) encontrou no Supremo Tribunal Federal -STF, uma barriga de aluguel.
Sua gestação foi artificial. Não teve início fundado em lei, mas em um, mero Regimento Interno do Colegiado, que não é lei e não tem relação “erga omnes”, ou seja, de alcance a todos os indiciados no malfadado inquérito, em que nenhum ato reprovável foi praticado no âmbito de sua jurisdição,
“art.43. Ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal, o Presidente instaurará inquérito se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição, ou delegará esta atribuição a outro Ministro.”
O Regimento Interno do STF é resultado de uma “Deliberação Autonômica”, segundo definição do jurista e professor gaúcho, Ruy Cirne Lima.(Direito Administrativo, 1957, Sulina). Isto é, criado pelos integrantes do Pleno do STF, para regular suas funções endógenas, internas.
A absurda instauração do inquérito do ministro Dias Toffoli e a sua inusitada distribuição ao ministro A.de Moraes, sem sorteio, vem sendo tratada em varias obras. Um destes livros tem por título: “Inquérito do Fim do Mundo, o apagar das luzes do Direito Brasileiro”.
Desta barriga de aluguel nasceram verdadeiras aberrações jurídicas, monstrengos.
Ministros da Corte Suprema não respeitam mais o devido processo legal.
Advogados não têm acesso aos autos e surrupiaram-lhes o direito do uso da tribuna para sustentações orais. Abusam de decisões monocráticas, enquanto, por outro lado, acontecem suspeitas prescrições de processos, por inércia, em seus gabinetes. E ninguém fiscaliza.
Anulam-se acordos penais de delação premiada, absolvem-se réus confessos e devolvem dinheiro havido por eles através de propina ou roubo.
Alguns que se deixam impressionar com os lançamentos da moda, de magazines famosos, com suas gravatas e lenços de seda, resolveram criar sua própria moda ao lançarem a “jurisprudência de ocasião”, nas passarelas do Direito, despindo-se decisões consolidadas pelo tempo de sua aplicação, em troca de suas novas e soberbas vontades ideológicas.
As esposas advogadas são admitidas a atuarem em processos julgados pelos seus maridos ministros ou eles participam de ações em que têm indiscutível interesse direto na causa. Instituíram foro privilegiado para poderem incluir e julgar seus desafetos, inimigos. Não se dão por impedidos ou suspeitos nos processos de seus amigos íntimos. Aplicaram censura e acabaram com o direito de opinião ou de expressão dos cidadãos, pelo medo de prisão e bloqueio dos bens.
A crítica ao sistema jurídico monitorado pela maioria da composição do STF, é bem maior e está vindo a público. Será mais elástica quando abordar a ingerência da USAID sobre ministros do STF.
Algo chocante aconteceu há poucos dias. O Dias Toffoli, ministro do STF,
anulou mais um processo judicial da Lava Jato, do ex-ministro Palocci, depois dele ter confessado e devolvido o dinheiro de propina e de outras fontes ilícitas.
É claro que isto, naturalmente, levantou suspeitas. Estamos em plena era de falcatruas de todo tipo, de funcionários públicos e de políticos. Ouvi, na roda de amigos, que os ministros do STF estariam dispensados da apresentação da declaração de bens à Receita Federal.
Esclareci naquele momento, que ao contrário, os ministros do STF têm a obrigação de entregar no momento da posse, a apresentação da declaração de bens com a indicação das fontes de rendas. A não apresentação da declaração na forma do art.1º, da Lei 8.730/93, implicará na não realização daquele ato, ou seja, a posse, ou a sua nulidade sem este requisito. Em razão da função pública exercida pelos ministros do STF suas declarações de bens não são sigilosas, mas sujeitas ao conhecimento público, segundo entendimento do próprio STF.
Remédio para a recalcitrância em se dar por suspeito, impedido de ministro na denúncia da PGR. em que aparece como vítima de atentado de quem irá julgar e ser Relator condutor dos votos dos demais ministros: Art. 52,II. Competência do Senado processar e julgar ministro do STF.
Boa parte deste artigo poderá ser transplantado para os comentários que virão sobre o processo que se inicia com a recente denúncia da PGR, contra Bolsonaro e outros 33 indiciados.
O quê as Faculdades de Direito ensinarão depois deste STF?
Caxias do Sul, 22.02.2025