Este editor contratou Götz das Neves para processar Luciana Genro, ONG Somos, Klein e Arévalo

 O editor deste blog contratou o advogado Alexandre Götz das Neves para ajuizar ações cíveis e criminais contra a deputada Luciana Genro, a ONG Somos e os ativistas Caio Klein e Gabriel Arévalo. Todos promoveram atos e acusações no âmbito de supostos crimes de homofobia praticados pelo editor. O caso resultou em inquérito conduzido na Polícia, denúncia promovida pelo Ministério Público e julgamento realizado na Justiça Estadual.  A ONG, Klein e Arévalo também pediram ao MPE a apresentação de denúncia cível, mas isto não foi feito. Eles acabam de pedir o mesmo, agora, no âmbito do MPF,caso que está nas mãos do procurador federal Enrico de Freitas, o mesmo que foi protagonista de ações no âmbito da Operação Rodin e é personagem do livro do autor intitulado "Cabo de Guerra". O editor foi instado a falar no caso da denúncia, mas se negou a fazer isto. Caso o procurador intente processá-lo, o que é mais do que provável, mesmo que desconsidere o parecer do seu colega no âmbito criminal federal e não se considere sob suspeição, irá constituir advogado para se defender.

O editor foi condenado em primeiro grau na justiça estadual, recorreu ao Tribunal de Justiça e este anulou o julgamento, remetendo-o o inquérito para a Justiça Federal. O editor resolveu inocentado por iniciativa do MPF e da Justiça Federal, tudo depois de três anos de de batalha judicial conduzida pelos advogados Taís Comazetto Felix e Rafael Nunes Leal, em todo o processo, mas também João Darzone e Pedro Lagomarcino, ambos na fase inicial.

.O procurador federal Felipe Souza e o juiz federal Guilherme Beltrami consideraram que o editor usou apenas seu direito constitucional de livre expressão do pensamento. O caso foi arquivado.

A ação cível foi ajuizada contra ONG, Klein e Arévalo neste domingo. Representações também serão feitas junto ao Conselho Nacional do Ministério Público e ao Conselho Nacional de Justiça, neste caso contra a promotora do caso na Justiça do Estado e contra a magistrada estadual que condenou o editor em 1o grau.