Artigo, Marcus Vinicius Gravina - Ministros do STF - possuem bens no exterior?

É abundante o caudal de coisas mal feitas no país, por ação ou omissão. São leis descumpridas, desde a Constituição Federal às demais leis, em desrespeito à sociedade, ou pior, em causa própria.


Os cidadãos não devem ficar calados. Têm o dever de examinar e questionar os atos públicos que lhes impõem obediência a pessoas indignas.


As leis antes de chegarem aos magistrados e advogados possuem o endereço dos cidadãos, com todo o direito de interpretá-las, praticá-las ou exigir o cumprimento. 


Neste clima de indisciplina jurídica, ora vivido, cabe a cada um de nós questionar os atos da transferência do Poder de Estado aos Ministros do STF.


Não basta submeterem-se à Sabatina do Senado, que investiga o notável saber jurídico e a conduta ilibada do candidato apresentado pelo presidente da República. 


Aprovado pelo Senado sempre haverá uma posse. O ato essencial da tomada de posse está regulado na Lei especial 8.730, de 10.11.1993. Estabelece a obrigatoriedade da declaração de bens e rendas “no momento da posse” (art.1º,V). Assim  sendo o “declarante remeterá, incontinenti, uma cópia de declaração ao TCU”, para dentre outras providências daquele Órgão prestar a qualquer das Câmaras do Congresso Nacional informações solicitadas por escrito. 


E, não só isto, como também o TCU, “fornecer certidões e informações requeridas por qualquer cidadão para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou à moralidade administrativa na forma da lei.” 


A parte mais importante vem agora: “a não apresentação da declaração que se refere o art.1º, por ocasião da posse, implicará a não realização daquele ato, ou sua nulidade, se celebrado sem este requisito essencial” (art.3º). É tratado como crime de responsabilidade. 


Depois desta conversa toda, alguém há de perguntar ... e, daí?


Os rumores públicos e da mídia de que ministros do STF possueriam bens materiais e financeiros no exterior, neste primeiro momento, não importa saber se auferidos de forma lícita ou não, pois não é o objetivo deste artigo. 


Com a requisição por parte do Senado das declarações de bens dos ministros do STF se saberá, se eles realmente possuem bens em outros países ou não, e se eles constam das declarações de bens apresentadas no momento de suas posses, bem como em seus ajustamentos anuais. 


Segundo a Instrução Normativa  cumpre ao TCU utilizar as declarações  para proceder ao levantamento da evolução patrimonial do titular da declaração e ao exame de sua compatibilização com a disponibilização dos recursos e as disponibilidades declaradas. 


Pois agora é a minha vez de perguntar ... e,  no caso de não ter sido cumprido o rito prescrito para posse, com a entrega naquele momento da declaração de bens, ou se entregue não foram feitos os ajustamentos anuais de acréscimos de bens no exterior, o que teria que acontecer?


Toda aquela dissertação inicial, que parecia conversa fiada, ganha sentido, pois tem a resposta à recalcitrância, a renitente mania de se fazer tudo pela metade quando convém, sem importar-se com as consequências, que se confirmadas, poderão ser graves por implicar em nulidades, crimes de responsabilidades e, inclusive dar ensejo a impeachment.


Os recentes atos e votos dos ministros do STF podem estar eivados de vícios ou nulidades - sem o cumprimento das informações de seus bens no momento da posse - como determina a lei. No caso dos ministros quis a lei que tal exigência e, é entendimento do Poder Judiciário: ”não configura violação da intimidade, sigilo fiscal, bancário ou exposição de informações pessoais”,  


É do ministro A. de Moraes – “há necessidade de publicidade, pois a Constituição Federal consagrou expressamente o princípio da transparência como um dos vetores imprescindíveis à administração pública”. 


Quanto às ações judiciais que a Primeira Turma do STF continuará julgando, sem se saber se os ministros estão, efetivamente, habilitados por posse regular - que tenha cumprido a apresentação da declaração de bens - é assunto que poderá interessar aos eminentes procuradores dos réus. 


Caxias do Sul, 29.11.20





O Sistema de Controle Disfarçado

 Luiz Inácio Lula da Silva tem um histórico de gestos generosos com 

o sistema financeiro. E seu mais recente presente — um novo modelo 

de crédito consignado — não foge à regra. Vendido como “inclusão 

financeira”, com juros “acessíveis” de 40,84% ao ano e uma migração 

estimada de R$ 85 bilhões em crédito pessoal, segundo a Febraban, 

o plano parece, à primeira vista, um alívio para o trabalhador. Mas 

sob o verniz de bondade, esconde-se algo sombrio: uma plataforma 

de vigilância e controle que transforma o salário em instrumento de 

submissão e o CPF em um marcador de obediência ao sistema.

 O cerne dessa nova modalidade não está nos juros, ainda altos apesar 

da propaganda, nem na suposta facilidade de acesso. Está no poder 

que ela entrega aos bancos. Com acesso direto à folha de pagamento, 

ao saldo do FGTS e a um banco de dados detalhado — nome, tempo de 

serviço, estabilidade do setor, rotatividade da empresa —, as instituições 

financeiras ganham uma janela privilegiada para a vida do trabalhador. 

Esses dados, nas mãos de algoritmos opacos, viram ferramentas de 

perfilamento. O que hoje é “risco de crédito” pode amanhã ser “risco de 

comportamento”. Critérios como “posicionamento político”, “religião” 

ou até “conformidade ambiental” estão a um passo de distância, 

tecnicamente simples de integrar. Em um mundo onde a tecnologia já 

rastreia nossos hábitos e pensamentos, o consignado de Lula abre a 

porta para um controle financeiro que vai muito além do dinheiro.

 O mecanismo é engenhoso. Se o trabalhador é demitido, a dívida 

recai sobre a empresa; ao buscar novo emprego, ele carrega um 

estigma silencioso, um alerta invisível em seu CPF. O que parece um 

empréstimo é, na verdade, uma corrente: o indivíduo se torna refém de 

um sistema que usa sua própria subsistência como garantia. O salário, 

que deveria ser símbolo de liberdade, vira âncora; a dívida, que deveria 

ser transitória, passa a defini-lo permanentemente. Não é apenas 

endividamento — é a construção de um modelo onde o trabalhador é 

monitorado, classificado e punido por critérios que ele sequer controla.

 Relembremos o mensalão, quando o consignado original foi 

lançado. Naquela época, o governo petista usou o crédito facilitado 

como moeda de troca política, enquanto os bancos lucravam com 

risco mínimo. O padrão se repete, mas agora com um upgrade: o 

controle é mais sofisticado, mais invasivo. O que era um esquema de 

favorecimento aos banqueiros ganhou contornos de ferramenta de 

opressão. Lula, com seu conhecido apreço pelo sistema financeiro, 

entrega não só lucros, mas também as rédeas da vida dos trabalhadores 

a quem já detém poder demais.

 Esse consignado não é um benefício. É um experimento de vigilância 

travestido de política social. Transforma o cidadão em um número, sua 

renda em garantia de lucro e sua existência em um perfil a ser julgado. 

Lula pode chamá-lo de progresso, mas é, na essência, uma forma de 

dominação — um passo a mais na direção de um futuro onde a dívida 

não só prende o bolso, mas também a alma. Lula é o algoz do povo e o 

santo padroeiro da Faria Lima.

Restrições

 O governo italiano anunciou nesta sexta-feira (28) uma reforma na lei que permite a concessão de cidadania por direito de sangue (ius sanguinis), restringindo o benefício apenas a filhos e netos de cidadãos nascidos na Itália.


A nova regra, fortemente apoiada pelo ministro das Relações Exteriores, Antonio Tajani, impõe um limite geracional aos pedidos, o que exclui quem tem bisavós ou parentes mais distantes. “Houve abusos de pedidos de cidadania ao longo dos anos”, afirmou Tajani. 


“Ser cidadão italiano é uma coisa séria. A concessão da cidadania não pode ser automática para quem tem um ascendente que emigrou há séculos, sem qualquer ligação cultural ou linguística com o país”, declarou o ministro.


O objetivo, segundo o governo italiano, é coibir os abusos, em especial, os milhares de pedidos que chegam da América do Sul e exploram uma lei considerada ultrapassada. 


Outro ponto da reforma inclui o aumento dos custos para obtenção da cidadania. "A proposta é chegar aos 700 euros, os municípios e o Estado estão sobrecarregados com este trabalho [de emissão de cidadania], principalmente, os pequenos municípios”, destacou o ministro.


Veja que muda

Netos de italianos: quem tiver pelo menos um avô nascido na Itália ainda poderá solicitar a cidadania

Bisavós: inscrições baseadas em ancestrais mais distantes (como bisavós ou tataravós) não serão mais aceitas

Controles mais rigorosos: a verificação dos documentos será reforçada para evitar fraudes

 

RS gerou 30,7 mil novos empregos em fevereiro

 Em fevereiro, as empresas do RS criaram 30.693 mil vagas novas de trabalho com carteira assinada, o que indica um crescimento de 1,21% em relação ao mesmo período de 2024, quando o Estado apresentou o saldo de 25.318 postos. O número é resultado de 174.685 contratações e 143.992 desligamentos no mês. Os dados são do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Novo Caged) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), divulgados nesta sexta-feira (28/3).

Os números colocam o Estado em segundo lugar em nível nacional no acumulado do ano de 2025, com mais de 57 mil vagas formais criadas em janeiro e fevereiro. O número representa um avanço de 2,03% em relação ao mesmo período do ano anterior.

O setor da indústria liderou o ranking de empregos formais criados por grupamento de atividades em fevereiro, com 16.013 mil novos postos. Na 2ª posição ficou o setor de serviços, com a geração de 12.954 novas vagas. Em seguida vem o setor do comércio, com 2.521 empregos criados. O 4º lugar no ranking de geração de vagas é do setor da construção, a partir da abertura de 1.375 empregos formais. O único setor com saldo negativo no mês foi a agropecuária, com a redução de 2.170 vagas com carteira assinada.