Marcus Vinicius Gravina
Cidadão – Tit. Eleitorarl 328036104/34
Assim como a origem do Universo é atribuída ao BIG-BANG, a teoria dos golpes políticos mais recentes em nosso país teve início com o seu Big-Bang que espalhou a suspeita de fraude na eleição presidencial de 2022.
Esta suspeita foi impedida de ser esclarecida. Técnicos do Exército foram dispensados pelo novo governo da auditoria que haviam iniciado por pressão popular. Os eleitores exigiam em manifestações nas ruas e em frente a quartéis, a prova da lisura na apuração dos votos mediante comprovante impresso das urnas eletrônicas. Foram ameaçados de prisão e de sequestro dos seus bens que culminou em vergonhoso ato de perfídia do Exército utilizando-se de ônibus como enganosa prisão.
Parecido ao acontecido na Venezuela, com uma diferença. De lá o Lula não reconheceu a vitória do Maduro, por falta da apresentação das atas de aberturas de urnas. Aqui, impediram a fiscalização das urnas eletrônicas.
A única causa da discórdia nacional, que se transformou num teatro de maldades foi a suspeita de fraude eleitoral. No caso, falo de perseguição, para ser mais objetivo.
É preciso lembrar o antecedente mãe dos golpes e contragolpes que se sucederam a este fato, apontado como fraude eleitoral. Desde lá não tivemos mais paz.
Percebia-se que algo estranho iria acontecer. Um ministro do STF, hoje transformado em relator do inquérito da Polícia Federal, guerreou com presidente Bolsonaro para se adonar do poder de nomeação do Diretor Geral da Policia Federal, competência privativa do presidente da República.
Daí em diante passou a agir como “Capitâo do Mato”, da forma como foi revelada pela imprensa e condenada nas duas tribunas do Congresso. Sem respeitar o Devido Processo Legal e amparado em sua própria milícia.
Conseguiu ampliar seu poder ao atrair as Forças Armadas, que pela intimidade criada com alguns militares, também teria influenciado na escolha dos seus comandantes. Conseguiu transformar o atual presidente da República em um “boneco de ventríloquo”.
Assim como o ministro A.Moraes, que deverá ser considerado impedido de atuar desde o inquérito da PF – ninguém pode ser juiz em causa própria, tão pouco estar acima da lei.
Para isso, deverá ter a sua imparcialidade questionada por constar como vítima do atentado de morte descrito no inquérito.
Terá que se fazer isto em 15 dias, se vierem a ser réus sob pena de convalidarem os atos do relator do processo e de outros ministros suspeitos de parcialidade. Alguns ministros do STF, também se enquadram no dispositivo da suspeição ou do impedimento, ambos do Código de Processo Civil.
O ministro Zanin foi advogado e é amigo íntimo do presidente Lula, que figura no inquérito como vítima. O ministro Flávio Dino, ministro da justiça no 8 de janeiro, assistiu impassível, segundo a mídia, da janela do seu gabinete os atos de invasão e vandalismo dos prédios dos Três Poderes, podendo e devendo ter agido e não o fez. Depois, dificultou a investigação ao deixar de entregar os filmes que identificariam os manifestantes. Disse em discurso na presença do Lula que a PF seria a sua protetora, estaria a seu serviço. Tanto foi, que indiciou os seus inimigos, o Bolsonaro e assessores.
O ministro Luis R. Barroso, em palestras, aqui e pelo mundo, demonstrou sua incompatibilidade, gratuita, com o ex-presidente Bolsonaro tendo declarado em discurso público: “derrotamos o bolsonarismo”, e mais a jocosa expressão, em público, referindo-se à eleição, a um cidadão que replicou as suspeitas de fraude: “perdeu mané, não amola”. Evidente partidarismo em que, certamente, poderá se confirmar em decisão no STF, que irá “derrotar” o próprio Bolsonaro em favor das vítimas de trama de morte, ou seja, o presidente Lula e o seu dileto parceiro do STF, ministro A. de Moraes.
Esta questão é matéria de ordem pública.
No caso de haver resistência dos ministros enquadrados como suspeitos ou impedidos de participarem do julgamento do Bolsonaro e de outros indiciados/réus, é dever do Senado julgar os ministros recalcitrantes pelo descumprimento do Código de Processo Civil, dentro da competência privativa conferida ao Senado para julgar ministros do Supremo Tribunal Federal (art.52, II CF c/c arts.do NCPC).
Senhores Senadores, apaguem o estopim desta bomba, ou responsabilizem-se, pelo caos.
Outra interpretação que se tente aceitar o papel de juiz e vítima, simultaneamente, do relator A.Moraes deve considerar que o nosso Estado Democrático de Direito consagra em sua Constituição Federal a decretação de Estado de Sítio e fornece os meios para o emprego das Forças Armadas em ações próprias de Garantia da Lei e da Ordem. Isto repele a hipótese de ter havido golpe contra a democracia.
A convulsão popular causada pela negativa em apurar fortes indícios de fraude na eleição de 2022, foi motivo para o ex-presidente Bolsonaro submeter em reunião no Palácio do Planalto às Forças Armadas o emprego do art.142 da CF, que negaram e nada mais aconteceu.
Não houve crime nisso, mas dever do presidente em cogitar tal medida de segurança pública. O mais, é narrativa persecutória para por na prisão o inimigo máximo do plenipotenciário ministro relator do STF.
Deflagrar o preceito constitucional de Garantia da Lei e da Ordem – GLO é prerrogativa de presidente da República em defesa da segurança pública do Estado. Reuniões para estudo de sua aplicação não podem ser tratadas por golpe antidemocrático.
Caxias do Sul, 30.11.2024