Motivos para condução da licitação pela OEI e problemas no edital levantam novas suspeitas sobre favorecimento à organização internacional
A contratação da Organização de Estados Ibero-Americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura (OEI) para organizar a COP30 no Brasil está cercada de suspeitas. Na esteira das iniciativas de fiscalização promovidas por deputados federais na última semana, surgiu a necessidade de investigar as razões para que a OEI conduzisse a licitação no Brasil, ao invés da Secretaria Extraordinária para a COP30, que é competente para isso.
Além da contratação da OEI sem licitação, objeto da denúncia anterior, a suspeita recai sobre a forma com que o processo licitatório para seleção das empresas responsáveis pela infraestrutura do evento em Belém foi desenhado. Há indícios de uma possível manobra para afastar a jurisdição brasileira sobre o processo e beneficiar a OEI, ao blindá-la de eventuais questionamentos perante a Justiça e o TCU.
O líder da oposição na Câmara, deputado federal Zucco (PL-RS) apresentou um requerimento de informações à Casa Civil questionando as medidas adotadas para garantir a aplicação da legislação brasileira ao processo licitatório. Os questionamentos incluem exigências acerca dos pareceres jurídicos e atos do governo que convalidam a atuação da OEI no Brasil, além de flagrantes ilegalidades que podem ser identificas no edital da Licitação nº 11060/2025-OEI-COP30.
Blindagem sob medida para OEI?
O formato da licitação levanta suspeitas de que o processo tenha sido construído sob medida para beneficiar a OEI, limitando a fiscalização e o alcance da Justiça e dos órgãos de controle contra os atos da organização na condução de todo o processo. Essas inseguranças indicam que poderá haver isenção de responsabilidade por eventuais irregularidades, além de falta de transparência nos resultados e critérios de seleção.
Outro fator que reforça essa suspeita é o fato de que a OEI foi escolhida sem que a Secretaria Extraordinária para a COP30, órgão do próprio governo criado especificamente para organizar a conferência, conduzisse o processo licitatório. Em vez disso, a organização internacional, que já recebeu dez vezes mais recursos neste governo do que em todas as gestões anteriores somadas, foi contratada por dispensa de licitação.
"Estamos diante de mais um possível escândalo desse desgoverno, que faz os brasileiros pagarem pela criação de uma Secretaria Extraordinária, vinculada à Casa Civil, especificamente para conduzir a COP30, ao mesmo tempo que paga centenas de milhões de reais para uma organização internacional fazer exatamente aquilo que a Secretaria deveria estar fazendo. O que mais chama atenção, surpreendentemente, não é o impacto financeiro para os brasileiros, mas a pergunta: quem está sendo protegido ou beneficiado com essa transferência de responsabilidade à OEI?”, questionou Zucco.
Ilegalidades na licitação para organização da COP
Outro questionamento de Zucco se refere à possibilidade de impugnações e recursos no curso da licitação.
Por se tratar de organismo internacional, a OEI conta com regulamento de licitações próprio, que é menos rigoroso que a legislação brasileira quanto à fiscalização do procedimento licitatório, vez que não prevê procedimento específico de impugnações e recursos são limitados quanto à possibilidade de concorrentes questionarem as propostas e documentos uns dos outros.
Isso contraria a Lei nº 14.133/2021, que estabelece que os cidadãos e participantes de uma licitação têm o direito de impugnar amplamente o procedimento licitatório, o edital e as propostas de concorrentes. Este mecanismo da Lei de Licitações e Contratos Administrativos fomenta o aumento da fiscalização sobre os atos da Administração Pública e cria desincentivos à corrupção.
A restrição imposta pelo governo, segundo especialistas, cria um ambiente propício para favorecimento da OEI, pois fragiliza o sistema de fiscalizações de compras públicas