Menos de um mês após a aprovação pela Câmara dos Deputados, foi sancionada nesta quinta-feira, dia 13, a Lei nº 15.109/2025, que desobriga advogados e advogadas do pagamento antecipado de custas processuais em ações de cobrança ou execução de honorários advocatícios. Lei estadual gaúcha já garantia este benefício e sei que foi por inspiração sua.
Na época, 2017, eu era presidente da OAB do RS e levei esta demanda para os nossos deputados estaduais. Foi no governo Ivo Sartori e foi ele quem sancionou a Lei 15.016/20127, isentando os advogados gaúchos dessas custas.
O que muda com a nova Lei, a Lei 15.109/2025 ?
Ela tem abrangência nacional, alterando o Código Civil, tudo para garantir a isenção do adiantamento de custas processuais em ações de cobrança e execução de honorários advocatícios.
Pode-se dizer que a origem da nova lei tem inspiração lá atrás.
Sim, hoje, ver essa conquista se tornar realidade em nível nacional é um grande orgulho.O trabalho de muitos a tudo vence. A história não se apaga.
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