Rei nu

 Fica a cada hora mais evidente o caráter assustador deste processo criminal que já está nas mãos do ministro Alexandre de Moraes, no qual ele surge como uma das vítimas, delegado policial, carcereiro, promotor de acusação e até julgador.

É coisa kafkiana. Quem não sabe o que é coisa kafkiana, procure ler "O Processo", do tcheco Franz Kafka, autor consagrado da literatura do absurdo.

Eu conversei longamente com o criminalista gaúcho Ricardo Breier, que até poucos meses atrás foi o presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas dos Advogados na OAB nacional e ele mesmo foi presidente da OAB do RS, que examinou tecnicalidades do processo. A entrevista dele pode ser examinada no meu blog polibiobraga.com.br

Se não acontecerem intercorrências, um processo deste tamanho e importância, mesmo considerando-se o estado de exceção existente atualmente e patrocinado justamente pelo STF, dura pelo menos 1 ano e meio.

O dr. Breier fez os cálculos sobre o tamanho da prisão que Bolsonaro poderia enfrentar em caso de condenação e a soma vai a 43 anos.

Pelo jeito, Bolsonaro não acha que vai ser preso.

Hoje, quinta-feira, dia 20 de fevereiro, ele escreveu no seu X a respeito da sua possível prisão:

- Estou cagando para a prisão.

É claro que Bolsonaro sabe que este processo todo é uma farsa parra levá-lo ao pelotão do fuzilamento, como conta no meu blog polibiobraga.com.br, o advogado gaúcho Marcus Gravina.

No meu blog, você pode examinar pelo menos três documentos que até agora vinham sendo sonegados ao conhecimento do povo brasileiro, na íntegra: 1) A denúncia da PGR. 2) As seis delações feitas pelo traidor Mauro Cid entre 26 de agosto de 2023 e 6 de dezembro de 2024. 3) O terrivelmente revelador interrogatório feito no dia 6 de dezembro pelo próprio ministro Alexandre de Moraes, ameaçando prender o pai, a mulher e a filha mais velha de Mauro Cid, caso ele não dissesse o que ele queria ouvir.

Eu li e ouvi tudo. O caso todo é praticamente baseado na delação de Mauro Cid, prisioneiro, vítima de assassinato público de reputação, chantageado, torturado psicologicamente.

É prova testemunhal obtida através de claras ameaças, humilhações e interrogatórios ríspidos.

O ex-senador Pedro Simon, que no começo da sua carreira como advogado atuou como criminalista, defendendo ou acusando em juris grandes e pequenos, costumava dizer que a prova testemunhal é a prostituta de todas as provas, porque a testemunha pode alterar a qualquer momento o que afirmou.

E é.

E Moraes sabia e sabe disto.

E então ?

E então é que Bolsonaro conta com uma virada política.

É o que irá salvá-lo.

Estão dadas as condições políticas externas e internas que vão arruinando o sistema e fortalecendo as forças democráticas do Brasil.

Estas condições já não permitem que gente como Moraes consiga mais sair às ruas do Brasil, mas já impede que possam sequer sair do Brasil.

Nestes dois primeiros dias do início do Grande Julgamento de Bolsonaro (ele foi citado em tempo recorde, porque Moraes quer garantir o julgamento na 1a. Turma, com a sua turma de confiança, e nãono Pleno), nestes dois primeiros dias do início do Grande Julgamento de Bolsonaro, Moraes e seus aliados da PGR e do governo nomeado Lula da Silva, estão  apanhando de goleada, tipo 7 a 1.

E tudo porque eles mesmos apresentam documentos, vídeos e áudios que mostram que o rei está nu.

Energypro anuncia megainvestimento de R$ 2,6 bilhões no RS

Irá tudo para complexo de geração verde para Data Centers. A empresa também anunciou a próxima implantação do Complexo Gerador Eólico Ventos do Rio Grande.

A Energypro, juntamente com investidores europeus, está investindo na criação de um complexo inovador de data centers com  autoprodução de energia verde no RS. O projeto combinará energia eólica, biomassa de casca de arroz e amarzenamento em baterias para garantir operação contínua e sustentável de energia verde para suprir o volume de armazenamento, processamento e gerenciamento de grandes volumes de dados.

Devido a sua proximidade física com os Estados Unidos, o tempo de resposta no processamento de dados entre os dois países é de menos de 200 milissegundos, o que facilita a comunicação e a transferência de informações. Este cenário coloca o Brasil em uma posição estratégica tanto para grupos locais quanto internacionais de data centers que dependem de alta disponibilidade e desempenho nas suas operações digitais.

O complexo está situado no município de Rio Grande e faz parte de uma ampla iniciativa de trazer para o Brasil grandes grupos empresariais de data centers .l. 


 LINHA DO TEMPO

2023
Novembro
Dia 25

8a. Câmara Cível TJRS
ACÓRDÃO sobre pedido de reexame de decisão anterior sobre embargos de declaração,.
O TJRS, neste caso, cumpre ordem do STJ para que reexamine a rejeição aos pedidos feitos nos embargos feitos sobre decisão da Corte do RS, que repeliu a ação movida pela autora.
Relatora Eliziana da Silveira Perez manteve rejeição aos embargos e com isto manteve decisão anterior,mas cumpriu decisão do STJ.


2019
Agosto
Dia 23

Juliano Tonial e Raissa Tonial ajuizam ação
Pediu, 1) Tutela antecipada para retirar a noticia, 2) Imediata retratação.
AGUARDARÃO DECISÃO PARA ADITAR A INICIAL.

Setembro

Dia 6
Juiz José Vinicius Andrade Jappur rejeita todos os pedidos de tutela de urgência.
No mesmo dia sai citação para o réu, mas no endereço Casemiro de Abreu 462. ERRADO.
No mesmo dia, autora ingressa com embargos de declaração com efeitos infringentes contra decisão do juiz a respeito da negativa de tutela de urgencia.
No mesmo dia, juiz nega os emgargos.

Dia 16
Autora pede para adiar audiência de conciliação agendada para 26 de setembgro. Tem que viajar.


Dia 19
Juiz nega adiamento porque a autora marcou viagem depois de ajuizada a ação
Advogados pedem reconsideração da decisão
Advogados pedem cancelamento da distribuição da ação (claro que foi para evitar a audiência)

Dias 23
Advogados fornecem novo endereço e de novo endereço errado do réu.
Audiência de conciliação é cancelada.

Dia 25
Sai nova citação para audiência de conciliação e de novo com endereço errado fornecido pelos advogados.Remarcada para o dia 10 de outubro.
.

Outubro

Dia 10}
Nenhuma das partes compareceu.
No mesmo dia, o juiz extingiu o feito.

Dia 11

Advogados pedem retomada do processo e reabertura de prazo para apresentarem emendas determinadas pelo juiz. Apresentam nova denúncia, desta vez por causa de video do réu.

E requer
1) tutela de uirgência para retirar a notícia. 2) No mérito, a) Retratar-se. b) Pagar 30 mil. c) Custas.

....

2020

Março

Dia 29
OUTRO JUIZ, Regis de Oliveira Montentenegro Barbosa
Nega toda a tutela antecipada, mas manda retirar da web a nota
5 dias depois da inntimação feita tem que tirar da web. Caso não faça isto, multa de 2 mil por dia, consolidada em 15 dias.
O MAGISTRADO, CONTUDO, SUSPENDE O CUMPRIMENTO ATÉ QUE PROSSIGAM VIGENTES AS RESOLUÇÕES 02/2020-P, 03 e 04 e oficio circular número 15/2020-CGJ.

MAIO

Dia 25
Adogados paga custas para oficial de justiça cumprir a liminar.

AGOSTO
Dia 14
Advogados pedem para cumprir citação para cumprimento da liminar pelo correio. Ela pede para publicar que a notícia era falsa, mas a liminar não mandou fazer isto.

OUTUBRO
Dia 5
Juiz manda cumprir por Correio, mas avisa que retratação não foi concedida na liminar.

Dia 16
Oicial de justiça diz que cumpriu o mandato, mas que foi no lugar errado, sendo enviado para o correto e ali o réu recebeu e não assinou por causa da Covid.A
A PARTIR DAÍ TERIA 15 DIAS PARA TIRAR A NOTÍCIA DA WEB.

NOVEMBRO
Dia 16

Drs. Nilton e Nathália constestam a ação E COMPROVAM O IMEDIATO CUMPRIMENTO DA LIMINAR QUE MANDOU RETIRAR A NOTA DO BLOG DO RÉU.

OS ADVOGADOS ENTREGARAM CÓPIAS DA POSTAGEM ORIGINAL COM A INFORMAÇÃO E CÓPIAS DO BLOG SEM A POSTAGEM, TUDO DENTRO DO PRAZO

DEZEMBRO
Dia 1
Advogados aleam que obrigação de retirar ocorreu no dia 16 de novembro, confundindo a data da retirada com a data da contestação protocolada pelos Advogados do réu, sem nem se darem ao trabalho de comprovar nada.

2021

FEVEREIRO
Dias 25

Advogados do réu refutam novamente os argumentos da autora e refutam descumprimento do prazo para cumprimento da liminar, aduzindo prova da retirada e informando que a liminar facultou corrigir o título, mas que o autor preferiu exliminar a postagem.

.....

O matistrado não voltou mais a tocar no assunto.

....

A evvidência é de que, agora, os advogados da Manuela promovem litigância de má fé, devem ser penalizados e precisam tomar multa em cima disto.




Artigo, Facundo Cerúleo - Gremistas maldizentes: uma minoria

Em defesa da elegância e do bom senso, fique registrado aqui que são minoria os gremistas maldizentes, isto é, os que acham que a Comissão de Arbitragem da Federação Gaúcha de Futebol (FGF) pode ser condicionada pelas chorumelas do Sr. D'Alessandro. Esse absurdo foi dado à luz depois da indecorosa expulsão de João Lucas, lateral do Grêmio, no jogo contra o Ipiranga. Também por causa do mesmo fato propagou-se uma lenda urbana, a qual diz que foi escalado para atuar como mentor do VAR um tal Chico Colorado, criatura imaginária, que certamente não existe.

Vejam que barbaridade! A tal lenda urbana tem a sofisticação de dizer que esse Chico Colorado (que sabemos ser uma espécie de caipora, isto é, um ser imaginário) já foi líder de torcida lá pelo Beira-Rio. Também, reza a lenda (e já se vê que quanto mais uma história é contada mais ela adquire pormenores) que ele está aposentado (seria um ex-árbitro) e que, do nada, foi metido na cabine do VAR, escolhido a dedo para o jogo do Grêmio. Sendo que essa lenda nasceu depois que, malandramente, o Sr. D'Alessandro (conhecido chorão) usou os microfones da imprensa e sua voz de contralto para uma reclamação chorosa em defesa dos interesses colorados, coisa que eu, se colorado fosse, também faria...

O que deve ficar bem claro é que apenas uma minoria dos gremistas é capaz de acreditar que Chico Colorado existe mesmo e que pode haver tido alguma influência na expulsão do lateral tricolor. Acrescente-se que, apesar de haver sido uma expulsão absolutamente injusta, não há "base fática", como diz certa gente douta, para que alguém aponte o dedo para o Chico Colorado, para a Comissão de Arbitragem ou para a impoluta FGF.

A expulsão foi errada, isso é inquestionável. O juiz, que viu o lance de perto, não viu motivo para tanto: foi o VAR que deu uma de STF e, agindo com a desenvoltura de quem não presta contas a ninguém, decretou que o juiz não estava apto a decidir. O que aconteceu de fato (e o juiz viu!) foi o seguinte: o garoto sofreu uma prensa, tipo assim, foi tratado que nem o "farroupilha prensado" que tem na padaria aqui do bairro e, por causa disso, caiu um boléu, tendo aquele gesto reflexo que qualquer vivente que não tenha problemas neurológicos acaba adotando quando cai, isto é, o de usar o braço na queda para evitar que a cabeça arrebente no chão. E o braço bateu no peito de um dos imprensadores. Foi o que o juiz viu. A gente também viu na TV. Mas o VAR entendeu que aquele gesto de autodefesa carregava a intenção de agredir o adversário. E mandou punir a intenção... E daí? Só por isso vão criar um imaginário Chico Colorado para ser o para-raio no qual descarregar todo o ressentimento? Vão culpar a Comissão de Arbitragem e a FGF? Quem pode adivinhar os motivos que o pessoalzinho do VAR carrega no fundo do peito?

Aqui vai uma prova irrefutável de que os maldizentes não têm razão, ao menos quanto à existência do caipora (ou Chico Colorado). Vamos lá. Alguém viu, de parte dos mui esclarecidos e imparciais analistas de nossa crônica esportiva, que apontaram, sim, grave erro na expulsão, alguém viu um só deles citar o Chico Colorado como possível fator de condicionamento da arbitragem? Não, isso não, ninguém! Se os moços da crônica não falam em Chico Colorado, então ele não existe. Se não saiu na imprensa, então não é fato... Além disso, vão querer que acreditemos que foi criado um cargo que não havia no VAR (seja mentor, conselheiro, aspone, o que seja)? Isso é lenda urbana...

Desculpem, mas não faz sentido ficar por aí falando que os colorados da FGF "são capazes de fazer o diabo" para impedir o octa do Grêmio. Ora, ora, ainda se dissessem que o empenho era para ajudar o Sport Club Internacional a quebrar o seu jejum de oito anos sem título até que colava... Mas a lógica dos queixosos protestos (de uma minoria, volto a dizer) não faz sentido.

É um apelo ao bom senso! Vamos respeitar as autoridades, gente! Se você vir um jogador tomar uma rasteira e ir ao chão, mas a autoridade falar que a vítima tentou enganar o juiz e rasgar as regras do jogo, você fará melhor se acreditar na infalibilidade de quem está investido de poder para dizer o que é e o que não é... Simples assim...


Exclusivo, artigo, Marcus Gravina - Pelotão de fuzilamento

- O autor é advogado no RS.

A informação de quem julgará o Bolsonaro, abre o sinal amarelo para logo passar ao vermelho.


O vermelho é o da suspeição.


 Três dos cinco ministros da 1a. Turma do STF não poderão julgar, pois sujeitarão a decisão da maioria à nulidade do processo.


O ministro A.de Moraes, não fossem outras tantas razões dadas  por ele próprio, que revelam a sua inimizade flagrante ao Bolsonaro, no caso da denúncia da PGR, figura como vítima de atentado de morte do grupo, dito chefiado pelo    Bolsonaro.


 Ele tem interesse direto no processo, fato que o impede e por suspeição, de atuar como simples ministro, o que dizer, da condição de

 Relator.



O ministro Cristiano Zanin é amigo íntimo e foi advogado do Lula, quiçá continue sendo através de seu (ex)escritório, onde está a sua esposa advogada. Sem esquecer que foi nomeado ministro pelo seu confidente e amigo pessoal, Lula, seu (ex) cliente.


Acontece que no processo criminal que ora inicia, o Lula é apresentado como outra vítima de trama da sua morte, do mesmo grupo de indiciados.


Sobre o Flávio Dino, Ministro da Justiça, de então, pesam sobre ele várias denúncias de ter assistido, inerte, do seu gabinete o vandalismo do 8 de janeiro, podendo e devendo ter mobilizado a força militar acantonada próxima do prédio do Ministério. 


Foi acusado de obstruir as diligências esclarecedoras dos autores do crime,  pela  demora e desaparecimento das muitas cenas filmadas pelas câmeras instaladas nas dependências dos prédios públicos destruídos. Antes disso acontecer havia vazado na imprensa e na rede social que ele havia cogitado o uso de munição letal pelas forças militares, para dissolver o acampamento diante do quartel do Exército, dias antes do Dia da Perfídia do Exército.


Com este ânimo agressivo que ostenta, de durão e implacável irá julgar, como comunista declarado, o líder conservador da direita do Brasil. 


Foi ex-governador   e aparece no jogo político como aspirante a concorrer na ausência do Lula, 

a presidente da República em 2026.


Recomendo a leitura dos artigos 144 e 145 do Código de Processo Civil, para ser entendido nesta síntese. 


Câmara aprova pena para quem divulgar imagens de nudez geradas por IA

 A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (19) o projeto de lei que inclui no Código Penal o crime de manipular, produzir ou divulgar conteúdo de nudez ou ato sexual falso gerado por tecnologia de inteligência artificial e outros meios tecnológicos. O texto será enviado ao Senado.


Segundo o Projeto de Lei 3821/24, o crime pode ser punido com reclusão de dois a seis anos e multa, se o fato não constituir crime mais grave. A pena será maior se a vítima for mulher, criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência.


Quando houver disseminação em massa por meio de redes sociais ou plataformas digitais, a pena será aumentada de 1/3 ao dobro.


O projeto também inclui no Código Eleitoral o crime de uso de imagens manipulados em campanhas eleitorais, envolvendo candidatos ou candidatas. Haverá o mesmo aumento de pena quando a ofendida for mulher, pessoa com deficiência ou idosa.


Quando a conduta for praticada por candidato, além das penas previstas, será imposta a cassação do registro de candidatura ou do diploma.