CARTA ABERTA aos senadores, Luis Carlos Heinze e Hamilton Mourão, do meu Estado/RS.

Saiba como foi a sabatina do Sr. Alexandre de Moraes

Marcus Vinicius Gravina


CARTA ABERTA aos senadores, Luis Carlos Heinze e Hamilton Mourão, do meu Estado/RS.


O princípio da crise institucional, que atinge o STF, teve o seu epicentro na sabatina da Comissão de Constituição e Justiça do Senado.  A causa foi a indicação de Alexandre de Moraes ao cargo de ministro do STF. 

Quem tiver o interesse cívico em ouvir ou ler a gravação da sessão de 22.02.2017,  presidida pela Sen. Edson Lobão  entenderá  este artigo. Qualquer um tem acesso na Internet/Google, a este relevante fato histórico.  Basta solicitar a “sabatina de Alexandre de Moraes indicado ao cargo de ministro do STF”. 

Cada um de nós que tire suas conclusões. A minha critica a maioria que impediu o adiamento da investigação de denúncias, manifestações e notas de repúdio de parcela de entidades da Sociedade Civil.  Dentre elas, a do Centro Acadêmico XI de Agosto  da Faculdade de Direito de São Paulo (USP).  

A oitiva do candidato naquela sessão, foi descomunalmente retardada, pela reação de senadores que apresentaram questões de ordem pelo adiamento da discussão da mensagem objeto da sabatina, diante de graves denúncias.

A senadora Gleisi Hoffmann foi incisiva: “nunca houve nas indicações ao Supremo Tribunal Federal uma reação contrária da sociedade civil organizada tão grande quanto neste caso da indicação do Dr. Alexandre de Moraes”. Referiu-se a uma “enxurrada de denúncias e notas de repúdio’ em plena sessão transmitida para todo o Brasil. 

Dos dois requisitos constitucionais à posse no STF - o notável saber jurídico e a reputação ilibada - questionou somente, aspectos da reputação ilibada, o caráter do candidato. A maioria daquele reduzido plenário, não quis tomar conhecimento e logo absolveu o candidato. Outros senadores, Randolfo Rodrigues e Vanessa Grazziotin  também foram derrotados pelos votos da maioria da CCJ.

As Questões de Ordem foram, preliminarmente,  debatidas e derrotadas pela maioria dos membros da CCJ, que teve em defesa a contradita favorável à aprovação dos senadores Aloysio Nunes Ferreira e Aécio Neves.

Superada a primeira fase da sessão, só então, deu entrada ao recinto a pessoa do sabatinado. 

Com a palavra Alexandre de Moraes apresentou-se e fez a defesa da sua aprovação.

Sobre o que afirmou, na parte final do seu discurso lido, é o que cabe a todos os cidadãos, e especialmente aos Senadores, prestarem a atenção para saber se até aqui, desde a posse no STF,  ele vem cumprindo a sua promessa, ou seja, o  juramento feito perante o Senado da República.

Talvez, aflore desta circunstância, mais um dos consistentes fundamentos para embasarem os inúmeros pedidos de impeachment do ministro Alexandre de Moraes. Refiro-me a uma provável falta ao compromisso assumido a respeito do direito à liberdade individual dos cidadãos, do devido processo legal e demais juramentos prestados ao Senado da República. 

O discurso do candidato ao STF está transcrito na íntegra em várias fontes. A  JOTA  Info, foi a contribuição colhida a este artigo. Recomenda-se a leitura de toda a transcrição da referida sessão da CCJ do Senado. 

É assunto muito extenso. Retirei algumas manifestações do sabatinado, sobre temas polêmicos. Por exemplo,  o ativismo judicial: “não são poucos no Brasil e no exterior os doutrinadores que apontam enorme perigo à democracia  e à vontade popular na utilização exagerada do ativismo judicial. Um juiz ativista ignoraria o texto da Constituição, a história  de sua promulgação... o ativista ignoraria isto para impor seu próprio ponto de vista sobre a justiça... A interpretação constitucional e a moderna interpretação constitucional são possíveis mas não uma criação de direito novo a partir do afastamento da discordância de legitimas opções feitas pelo legislador. Reafirmo minha independência, meu compromisso com a Constituição e minha devoção às liberdades individuais”. Será verdade isto? É o que está acontecendo?

Continuou lembrando trechos de discursos de Martin Luther King sobre o amplo significado da liberdade individual, intelectual, de pensamento e na liberdade de expressão e de que roubar a liberdade de um homem é tirar-lhe a essência de sua humanidade”. 

Acrescentou com suas palavras: “desaparecendo a liberdade de ideias, a participação popular nos negócios políticos do Estado quebra-se o respeito pela soberania popular”. 

Sobre a celeridade dos processos, pareceu preocupado com o emprego de mecanismos nos respectivos códigos processuais civil e criminal, para a razoável duração de processos, digo mais,  de  inquéritos (fim do mundo) como o que ele é o relator e se arrasta por mais de quatro anos sem perspectiva de conclusão.

Diante de aparente contradição entre o compromisso assumido contrariando o que realmente está acontecendo, resta-nos saber de qual Alexandre de Moraes estamos falando. Se do que prestou juramento de cumprir as leis e a Constituição ou de quem está sendo apontado por ter deixado de cumprir as mesmas leis e a Constituição, sobre as liberdades fundamentais dos cidadãos, que levou milhares de pessoas às ruas no ano passado pedindo o seu impeachment.

Uma condição essencial à tomada de posse de novo ministro do STF, cumpriu-se com a sabatina e a aprovação do Senado. A outra para que possa assumir o cargo depende da apresentação da declaração de bens com indicação das fontes de renda,  no momento da posse.  

Diz o art. 3º, da Lei 8.730, de 1993: “A não apresentação da declaração que se refere o art.1º, por ocasião da posse, implicará a não realização daquele ato, ou sua nulidade, sem este requisito essencial.”  

Este comando legal não configura violação da intimidade, sigilo fiscal ou bancário o de exposição de informações pessoais. 

Cumpre ao TCU proceder ao levantamento da evolução patrimonial do seu titular e ao exame de sua compatibilidade com os recursos declarados.  A declaração de bens previstas na Lei 8.730/1993 destina-se ao conhecimento público, coisa que raros sabem disso. 

A CCJ do Senado tem fiscalizado esta obrigação dos ministros do STF ou,  quando irá fazê-lo? 

Acima do Supremo Tribunal Federal  cabe ao Senado julgar os atos dos seus ministros. 

Caxias do Sul, 19.01.2025


 

Hamas liberta 3 primeiras reféns israelenses

 O grupo terrorist Hamas anunciou a libertação dos três primeiros reféns israelenses: Romi Gonen, Emily Damari e Doron Steinbrecher como o primeiro grupo de reféns sob o acordo estabelecido. As três mulheres foram sequestradas em 7 de outubro. 

Trump tirou nota saudando a libertação, mas exigindo que os demais reféns, 98, sejam também entregues.

O governo federal nomeado lulopetista não se pronunciou até agora, 10h17min de domingo.

Romi Gonen, 23 anos, foi retirada do festival de música Nova após ser baleada na mão. Reféns libertados anteriormente relataram que ela estava viva, mas precisava de cuidados médicos urgentes para o ferimento.

Emily Damari, 28 anos, foi sequestrada de seu apartamento em Kfar Aza após ser baleada na mão e sofrer ferimentos de estilhaços na perna. A cidadã britânico-israelense foi supostamente vendada e levada para Gaza em seu próprio carro.

Doron Steinbrecher, 31 anos, foi retirada de seu apartamento em Kfar Aza após enviar uma mensagem de voz final para amigos dizendo: “Eles chegaram, me pegaram.” A enfermeira veterinária estava sozinha em seu apartamento quando terroristas do Hamas invadiram o kibutz.