Zucco pede convocação do ministro da Educação e aciona PGR para investigar performance erótica em universidade

UFMA suspendeu eventos e instaurou sindicância para investigar apresentação de transexual após ampla repercussão negativa na opinião pública.


O deputado federal Zucco (PL-RS) apresentou requerimento de convocação do ministro da Educação, Camilo Santana, para que ele preste esclarecimentos sobre a performance erótica protagonizada pela transexual Tertuliana Lustosa. O caso aconteceu durante uma palestra acadêmica realizada no último dia 17, na Universidade Federal do Maranhão (UFMA). “Eu acredito que educar se faz com o cérebro, bons exemplos, pesquisa, investigação. Essa outra parte do corpo não serve para isso. Olha o que virou nossas universidades nas mãos da esquerda?”, questionou o parlamentar. 


Zucco também acionou a Procuradoria-Geral da República para que o órgão investigue o caso. O parlamentar entende que houve desvio de finalidade e má gestão no uso dos recursos públicos. “Os responsáveis precisam ser punidos com rigor. Aquele evento sem noção não saiu de graça. O contribuinte brasileiro não pode pagar por esse show de horrores. O mínimo que se espera de uma instituição de ensino superior é seriedade”, destacou. Após ampla repercussão negativa na opinião pública, a UFMA suspendeu os eventos e instaurou uma sindicância para apurar as responsabilidades.

Simples Nacional

Aproximadamente 5,3 mil empresas optantes pelo Simples Nacional que apresentam débitos sem exigibilidade suspensa perante a Receita Estadual poderão ser excluídas do regime simplificado. Os contribuintes nessa situação receberam em outubro o Termo de Exclusão do Simples Nacional no Portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte) e têm 30 dias, a partir da ciência, para regularizarem os débitos ou apresentarem defesa administrativa, se for o caso, para evitar a exclusão do regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte. Os valores devidos ao Estado superam R$ 115 milhões.


A informação é de nota do governo estadual, cujo texto completo vai a segtuir


Caso não ocorra o pagamento ou o parcelamento dos débitos até 4 de dezembro, o Termo de Exclusão do Simples Nacional se tornará definitivo, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, e será encaminhado para registro no Portal do Simples Nacional. A exclusão está fundamentada no art. 29, inciso I, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, combinado com os artigos 83, II, § 8º e 84, VI da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018.


Após o pagamento, não é necessária comunicação à Receita Estadual, visto que a lista de débitos é atualizada automaticamente. Basta acessar o App Minha Empresa, disponível para download no Google Play e na App Store, e conferir a quitação. No ano passado, a operação resultou na exclusão de 910 empresas que não regularizaram seus débitos em tempo hábil a partir de janeiro de 2024.


Ação anual


A medida de fiscalização com o Simples Nacional é realizada pela Receita Estadual desde 2011 e busca alertar os contribuintes para se manterem em conformidade, evitando a exclusão do regime. O procedimento está alinhado ao novo modelo de fiscalização, que visa incentivar o cumprimento voluntário das obrigações e ampliar as possibilidades de autorregularização por parte das empresas.


As etapas neste ano começaram em agosto, com o envio de cerca de 8 mil alertas de divergência para contribuintes com débitos sem exigilibidade suspensa. Aqueles que não regularizaram sua situação receberam os termos de exclusão e agora têm o prazo de 30 dias, a partir da ciência, para se regularizarem ou apresentarem defesa administrativa.


Parcelamento simplificado Plano Rio Grande


Também está aberto o período de adesão ao Programa de Parcelamento Simplificado Plano Rio Grande. A iniciativa permite que os contribuintes regularizem suas dívidas de forma simplificada e com prazo de pagamento de até cinco anos. O objetivo é auxiliar na recuperação da atividade econômica no Rio Grande do Sul após as enchentes de abril e maio, disponibilizando novas condições para o parcelamento de dívidas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A adesão é feita de forma virtual, no Portal de Atendimento da Receita Estadual.