Linha de tempo e contestação

Juizado Especial Cível e Criminal de Gramado

Autora, Roberta Gil Merck
Professora de Português da Escola Municipal de Ensino Fundamental Senador Salgado Filho, turma do 8o ano. Concurasada desde 2004.

Juizes leigos, conciliadores - Amanda Muller Simões Pires, Fernanda Bertuol e Vanessa Machemer
Advogado da autora - Henrique Haller, do escritório Boch & Favero.

Meus advogados
João Darzone de Melo Rodrigues, Denise Ballardin e Eduardo Ávila Gomes

Fato ocorreu em 8 de agosto. Publicação em 1o de Setembro.  Em 5 de setembro foi dada como estressada e afastada por 15 dias. Ação proposta em 2 de novembro de 2022

Roberta pediu:

Antecipação de tutela
Censura à matéria, de imediato.
Ao Google, para informar IPs das opiniões dos leitores

Mérito
Censurar a matéria
Pagar 30 mil
Retratação

Pediu
AJC

Tipo de ação

Açao de indenização por danos morais, publicação de notícia falsa, ofensas contra a honra e a dignidade, 

Histórico
No dia 8 de agosto Roberta aplicou avaliaçao aos alunos de um texto da renomada Martha Medeiros (esquerdopata) publicada por O Globo.
"Cidadãos estranhos ao ambiente escolar acusaram a professora por praticar atividade político-partidária contra Bolsonaro"

Links anexados pela autora
NOTA  DO EDITOR
ARTIGO DA MARTHA e A PROVA COLOCADA (Estão no conteúdo da ação).
REDES SOCIAIS da Professora.

A autora alega que só queria aferir "gênero textual e gramática".

E o que ela faz na vida privada, inclusive sua identidade político-ideológica não interessa a ninguém.

Promotor Max arquivou notícia de fato apresentada em Gramado contra ela.

RP réu permitiu opiniões de leitores.

Em 5 de setembro de 2022, laudo médico da prefeitura constatou stress grave e ela foi afastada. 60 dias depois a autora apresentou-se apta para propor a ação.
...
Em 22 de novembro de 2022, a autora cobrou decisão sobre tutela de urgência.
Em 7 de novembro a juiza Aline Ecker Rissato, decide:
1) Polibio limitou-se a informar, sem ofensas à autora. 2) Ele fez críticas duras, mas tem que garantir a liberdade de expressão assegurada a Constituição. 2) Jornalista tem liberdade de imprensa, mas não pode ofender a integridade dos outros, o que não acontece.
INDIFERIU o pedido de tutela de urgência, negando tudo.

...
12 de 12 de 2022, autora apresenta embargos., negados em 26 do 12 2022.
...


CONTESTAÇAO em 27 de dsetembro de 2023.

Os advogados João Darzone, Denise Ballardin e Eduardo Ávila Gomes, todos com banca na cidade de São Leopoldo, RS, mas atuando em todo o Brasil, defenderam o editor no caso da professora Roberta Gil Merck através de contestação protocolada no dia 27de dezembro de 2023. A contestação às acusações de que o editor publicou "notícia falsa, produzindo ofensas contra a honra e a dignidade" de Gil Merck, resultou num consistente arrazoado de 13 laudas, a maior parte dele baseada no direito do jornalista à liberdade de imprensa e à liberdade de expressão, já que se limitou a narrar os fatos ocorridos em Gramado. 

"O jornalista exerce a profissão há 50 anos e mantém inconteste credibilidade e independência", lembraram os advogados. 

Ao analisar o uso do texto de Martha Medeiros por parte de Gil Merck, visando a aferição de "gênero textual e análise gramatical", segundo ela mesma, Darzone, Ballardin e Ávila lembram que isto se deu a dois meses das eleições presidenciais. O próprio MP, embora tenha mandado arquivar denúncias que recebeu contra a professora, reconheceu que o "texto é panfletário e a escolha foi péssima". No texto, Martha Medeiros desopilou veneno puro contra Bolsonaro, o candidato contra Lula, este, sim, nome preferido pela professora Gil Merck, conforme manifestações suas nas redes sociais.

Os três advogados do autor pugnaram pela improcedência da ação, utilizando 5 pontos de defesa sobre a nota deste blog:
Não imputou a prática de fatos típicos à autora.
Não incitou o cometimento de qualquer críme à autora.
Não direcionou a opinião popular a qualquer tipo de disriminação.
Não propagaou ódio
Não propagou qualquer tipo de violência.


O réu é jornalista há 50 anos e possui 65 mil leitores, conforme Google Analytics.
Possui credibiidade e independencia.
São apenas supostos os danos psicológicos, ofensiva a sua reputação profisisonal e pessoal da autora.

O texto é explicitamente político. Cidadãos reclamaram.

Polibio tratou  de FATOS.
MP arquivou, mas considerou o texto panfletário e a escolha foi péssima.

Nas redes sociais, as manifestações da professora são de extrema hostilidade contra a direita e Bolsonaro.
Claro que usou sua condição de professora pra influenciar os alunos.


Bolsonaro fez 74,83% dos votos em Gramado.

Polibio Braga finaliza:

Pede improcedência:
Não imputou a prática de fatos típicos à autora.
Não incitou o cometimento de qualquer críme à autora.
Não direcionou a opinião popular a qualquer tipo de disriminação.]
Não propagagou ódio
Não propagou qualquer tipo de violência.

Informa o réu que excluiu a postagem por mera liberalidade.

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Autora apesentou contrarazões. 25 de outubro de 2023.

CLIQUE AQUI para ler a sentença.
CLIQUE AQUI para ler o processo.

Transitou em julgado processo ajuizado por professora de Gramado contra o editor Polibio Braga

  Os advogados que defendem o editor neste caso são os drs. João Darzone, Denise Ballardin e Eduardo Ávila Gomes.

Transitou finalmente em julgado, dia 18 de agosto, o processo no qual o editor foi integralmente absolvido no âmbito da ação civel movida contra ele por Roberta Gil Merck, professora de português da Escola de Ensino Fundamental Salgado Filho, Gramado, RS, que pediu indenização de R$ 30 mil por danos morais, além de censura e retratação. Ela também acionou o Google para identificar IPs de leitores que a criticaram. A autora foi derrotada sucessivamente no pedido de antecipação de tutela, nos embargos interpostos, na sentença final, nos novos embargos apresentados

Sem novos recursos, a juiza Aline Eckert Rissato decidiu pela baixa definitiva há poucos dias.

Gil Merck não gostou da publicação de críticas ao modo como encaminhou para exame dos seus alunos, o artigo da jornalista esquerdista Martha Medeiros, RBS, no qual ataca selvagemente o ex-presidente Jair Bolsonaro, no dia 8 de agosto de 2022, a apenas dois meses do pleito presidencial. 

Nas suas redes sociais, na época dos fatos, conforme provas nos autos, Gil Merck exerceu forte militância contra Bolsonaro.

A professora só não foi condenada a pagar as custas judiciais e os advogados do editor, porque pleiteou e conseguiu Assistência Judiciária Gratuita. A decisão de primeiro grau aconteceu no Juizado Especial Cível e Criminal de Gramado pelas mãos da juiza leiga Fernanda Bertuol e das juizas Graziella Casaril e Aline Eckert Rissato.

CLIQUE AQUI para ler a sentença e também a homologação da decisão de 1o grau.
CLIQUE AQUI para saber mais sobre a sentença.

Liberdade de expressão é garantida ao editor pela Justiça de Gramado. Conheça o caso.

 Os advogados que defendem o editor neste caso são os drs. João Darzone, Denise Ballardin e Eduardo Ávila Gomes.


Transitou finalmente em julgado, dia 18 de agosto, o processo no qual o editor foi integralmente absolvido no âmbito da ação civel movida contra ele por Roberta Gil Merck, professora de português da Escola de Ensino Fundamental Salgado Filho, Gramado, RS, que pediu indenização de R$ 30 mil por danos morais, além de censura e retratação. Ela também acionou o Google para identificar IPs de leitores que a criticaram. A autora foi derrotada sucessivamente no pedido de antecipação de tutela, nos embargos interpostos, na sentença final, nos novos embargos apresentados

Sem novos recursos, a juiza Aline Eckert Rissato decidiu pela baixa definitiva há poucos dias.

Gil Merck não gostou da publicação de críticas ao modo como encaminhou para exame dos seus alunos, o artigo da jornalista esquerdista Martha Medeiros, RBS, no qual ataca selvagemente o ex-presidente Jair Bolsonaro, no dia 8 de agosto de 2022, a apenas dois meses do pleito presidencial. 

Nas suas redes sociais, na época dos fatos, conforme provas nos autos, Gil Merck exerceu forte militância contra Bolsonaro.

A professora só não foi condenada a pagar as custas judiciais e os advogados do editor, porque pleiteou e conseguiu Assistência Judiciária Gratuita. A decisão de primeiro grau aconteceu no Juizado Especial Cível e Criminal de Gramado pelas mãos da juiza leiga Fernanda Bertuol e das juizas Graziella Casaril e Aline Eckert Rissato.

CLIQUE AQUI para ler a sentença e também a homologação da decisão de 1o grau.
CLIQUE AQUI para saber mais sobre a sentença.

Na sua sentença, a juiza leiga Fernanda Bertuol concordou que "analisado as provas contidas nos autos, é possível concluir que o demandado (...) não excedendo a liberdade de imprensa e de expressão, decorrente da atividade de comunicação, previsto nos artigos 5º, inciso IX e XIV, e 220, §1º, ambos da CF/1988". O fato protagonizado por Gil Merck foi no dia 8 de agosto, o editor publicou sua nota no dia 1o de setembro, no dia 5 a professora foi afastada por 15 dias em caso de tratamento de saúde e no dia 2 de novembro moveu a ação. Tudo em 2022. 

A magistrada deixou claro que  "não se verifica,  no caso em tela, nenhuma conotação pejorativa à autora".

E concluiu:

Diante do exposto, não vislumbrando a presença de ilicitude na conduta da demandada, tampouco abuso no direito de informar, a situação não comporta reparação civil, razão pela qual opino pela improcedência da pretencão autoral. 


Professora de Gramado

 https://blogdopolibiobraga.blogspot.com/2024/02/professora-de-gramado.html

A cartinha de Temer

 A Independência e a paz

A consolidação da Independência do Brasil, proclamada por dom Pedro 1º há 202 anos, sempre teve como força organizadora primordial a busca pela paz interna. Nações divididas e em permanente conflito intestino tornam-se vulneráveis à ação de forças externas que desejem subjugá-las. Mais ainda quando conflitos crônicos e aparentemente insolúveis passam a opor os Poderes, que a Constituição determina serem harmônicos, mesmo independentes.

Na mais que centenária história da nossa República, a pacificação interna sempre apareceu como objetivo desejável, ainda que os métodos para tentar alcançá-la tenham oscilado, de regimes concentradores de poder e força a regimes que buscaram alguma forma de conciliação entre opostos. Na verdade, esses dois vetores sempre existiram em paralelo, com um polo prevalecendo sobre o outro de acordo com as circunstâncias históricas.

Presidentes que buscaram a pacificação interna tiveram como prêmio para a posteridade o reconhecimento da História. Talvez o exemplo mais agudo seja Juscelino Kubitschek, que soube compreender o papel estratégico da conciliação. Ideia que também orientou nossa transição mais recente, liderada por Ulysses Guimarães e Tancredo Neves e consolidada de modo admirável sob o comando do presidente José Sarney.

Com as velas enfurnadas por esses ventos, a Nova República plasmou na Constituição Federal de 1988 a ideia de um novo Estado alicerçado na tese da paz interna e internacional. Para isso, a ordem que o povo deu por meio dos constituintes às autoridades constituídas foi "unam-se todos". As controvérsias sempre existirão, e haverá momentos de disputa especialmente aguda, mas o método para dirimi-las será o diálogo e a decisão democraticamente adotada.

Note-se que o texto da Carta embute a indispensabilidade da oposição, pois seu sentido jurídico-constitucional determina que ela ajuda a governar, na medida em que critica, contesta, contradita, contraria, fiscaliza. É natural que haja diferentes correntes de opinião, distintos grupos com ambição política. Nosso ordenamento constitucional determina, entretanto, que as diferenças devem ser decididas pacificamente, de acordo com as leis do país.

E se vale para os cidadãos, vale também para as instituições de Estado, que jamais deveriam lançar combustível na fogueira das paixões políticas. Isso apenas aceleraria a tendência a uma indesejável radicalização, além de minar a segurança jurídica de que decorre a segurança social, essencial para os investimentos, o trabalho e o relacionamento entre os indivíduos e as instituições. Cumprir rigorosamente o sistema normativo é perseguir a paz.

E o Supremo Tribunal Federal será sempre o primeiro e maior interessado em cumprir a regra à risca. Até por ser última instância do Judiciário e guardar a responsabilidade do controle constitucional.

Não haverá no Brasil desenvolvimento e justiça social sem paz política, e esta não terá permanência se todos os segmentos sociais e políticos não se sentirem participantes legítimos do jogo, submetidos às mesmas regras que os adversários e com possibilidade real de alcançar seus objetivos dentro da lei e da ordem. É sabido que a força da lei reside não apenas na força do Estado para impô-la, mas principalmente na crença social de que ela vale para todos.

Transformar a natural polarização, característica de todas as sociedades, em radicalização pode gerar prêmios imediatos em poder e glória, especialmente nesta nossa era de digitalização e interconexão ubíquas. Mas será ilusão, e, como toda ilusão, passageira. Ainda que proporcione vitórias eleitorais momentâneas. O exercício do poder com sabedoria demanda, além da capacidade de exercer a força, o talento para construir consensos.

Daí decorre o conceito de legitimidade. E nenhum poder se sustenta sem isso.


Jovens nem nem

 Os países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) reduziram o número de jovens que não trabalham, não estudam e nem seguem em formação (NEET). Embora as mulheres tenham mais formação que os homens, os mercados de trabalho ainda seguem desiguais. Homens estão mais empregados e ainda ganham mais que mulheres. No Brasil, o cenário é semelhante.

A informação é da Agência Brasil de hoje.

Leia a reportagem completa assinada pela jornalista Denise Griessinger:


Os dados estão no relatório internacional Education at a Glance (EaG) 2024, divulgado nesta terça-feira (10) pela OCDE. O estudo traz uma série de indicadores que permitem comparar os sistemas educacionais dos países e das regiões participantes.


Segundo o estudo, mercados de trabalho fortes e uma participação crescente na educação levaram a uma redução no percentual de jovens entre 18 e 24 anos que não trabalham, não estudam e nem seguem em formação na maioria dos países membros da OCDE. Nesses países, a taxa média de NEET passou de 15,8% em 2016 para 13,8% em 2023. No Brasil, a taxa é superior, mas também teve redução, passando de 29,4% para 24%, no mesmo período de avaliação.


O relatório mostra que também houve redução de jovens adultos sem o ensino médio completo. “A redução da percentagem de jovens adultos sem qualificação secundária superior [equivalente ao ensino médio brasileiro] tem sido uma prioridade em muitos países e a sua percentagem diminuiu entre 2016 e 2023 em 28 de 35 países membros da OCDE”, diz o texto, que ressalta que pessoas sem essa formação correm um risco considerável de não se inserirem tanto socialmente quanto no mercado de trabalho ao longo da vida.


No Brasil também houve redução. O percentual de pessoas de 25 a 34 anos que não concluíram o ensino médio diminuiu 8 pontos percentuais de 2016 a 2023. No país, 27% de jovens permanecem sem essa formação. A porcentagem está acima da média da OCDE, que é 14%.


O relatório aponta a falta de estudo como um dos fatores que dificulta na hora de conseguir um emprego. No Brasil, 64% dos jovens com 25 a 34 anos sem ensino médio ou qualificação técnica estão empregados, em comparação com 75% daqueles com essa etapa concluída. As médias nos países da OCDE são, respectivamente, 61% e 79%. Quando empregados, os salários dos trabalhadores sem esta etapa de formação tendem a ser menores.


Desigualdade de gênero

Segundo quase todas os dados disponíveis no estudo, as meninas e as mulheres têm melhores desempenhos educacionais que os meninos e homens. Em todos os países membros da OCDE, as mulheres com idades compreendidas entre os 25 e os 34 anos têm a mesma ou maior probabilidade do que os seus pares do sexo masculino de terem uma qualificação superior.


No Brasil, isso também ocorre. Enquanto, em média, 28% das mulheres concluem o ensino superior, entre os homens, esse percentual é 20%.


No entanto, embora as mulheres superem os homens na educação, isso não ocorre no mercado de trabalho. As mulheres de 25 a 34 anos têm menos probabilidades de estar empregadas do que os homens. No Brasil, apenas 44% das mulheres jovens com escolaridade inferior ao ensino médio estão empregadas, enquanto entre os homens com a mesma formação, essa taxa é de 80%. Entre os países da OCDE, as médias correspondentes são de 47% e 72%.


Os percentuais aumentam conforme aumenta a formação escolar, mas as desigualdades entre os gêneros persistem. Enquanto 85% das mulheres jovens com ensino superior estão empregadas, entre os homens essa taxa é 92%. Nos países da OCDE a média entre as mulheres com ensino superior empregadas é 84% e, dos homens, 90%.


A desigualdade está também presente na remuneração. Em toda a OCDE, as mulheres jovens com qualificação superior ganham em média 83% do salário dos seus pares do sexo masculino. No Brasil, a disparidade é maior, elas ganham em média 75% do salário dos homens. Entre aquelas com nível de ensino médio ou qualificação técnica, as mulheres jovens ganham em média 84% do salário dos seus pares do sexo masculino na OCDE e 74% no Brasil.


O Brasil participa do EaG desde a primeira edição, em 1997. A OCDE é uma organização econômica, com 38 países membros, fundada em 1961 para estimular o progresso econômico. O Brasil era um parceiro da organização até 2022, quando passou a integrar a lista de candidatos a integrar a OCDE.


Edição: Denise Griesinger