Marcus Vinicius Gravina
Cidadão – Tit. Eleitor 328036104/34
Manchetes de hoje da imprensa: “Congresso aprova regras para emendas”.
Sem examinar a constitucionalidade do intervencionismo do Poder Legislativo, ele mesmo comete o seu sobre a competência privativa do Poder Executivo - na gestão do dinheiro público.
Faz o mesmo de que tanto ataca o Poder Judiciário frente ao Executivo e o Legislativo.
No caso, está de braços dados em conluio com ministros do STF, que “sortearam” o do Maranhão, ex-senador, para ditar cátedra.
As Emendas Parlamentares afrontam o “Principio da Igualdade” (art.5º.CF). Foi o que disse a ministra do STF Rosa Weber ao suspender a execução das tais emendas em novembro de 2021: “Fere o Princípio da igualdade porque privilegia certos congressistas em detrimento de outros, põe em risco o sistema democrático”.
O Princípio da Igualdade é o que assegura a todos os candidatos às eleições para a Câmara e ao Senado. As Emendas, além de quebrarem a isonomia, favorecem a corrupção de todos os matizes.
Participar da votação do orçamento anual da Nação é uma coisa. A outra, é condenável quando legisla em causa própria ao separar para si, um butim do erário a fim de distribuir em seu curral eleitoral. É como se apresentam os deputados e senadores, “padrinhos” de obras e serviços.
É a fórmula usual, apatifada, de dar largada na frente de outros candidatos em busca de repetidas reeleições em suas bases eleitorais. Recursos que só os detentores de mandatos se habilitam. Um bônus extra do tesouro. Estamos falando de um montante anunciado de RS 52 bilhões este ano.
Onde está o TSE que não vê nisto nenhum sinal de compra de votos e de desigualdades?
As expressões “cortina de fumaça” ou por “baixo dos panos” está muito surrada para dizer como tudo aconteceu.
A tal da “rastreabilidade” do dinheiro das emendas, entregue nas mãos de deputados e senadores, é uma grande frescura retórica diversionista.
Quê merda de acordo foi este, celebrado pelo Congresso Nacional com uma falange togada do STF.
Consulte-se o povo para saber se ele aprova as tais Emendas Parlamentares, uma das espécies de “rachadinhas” praticadas, inescrupulosamente, pela confraria política dominante em nosso país.
Cumpre ao STF, sem rodeios, julgar se as Emendas Constitucionais, que conhecemos, são constitucionais antes de soltar os cachorros perdigueiros na “rastreabilidade” daquele dinheiro sem asas.
Diga, se é constitucional ou não privilegiar certos congressistas em detrimento de outros candidatos e pôr em risco o sistema democrático, pela violação do Princípio da Igualdade, constitucional.
Senhores Congressistas, mirem-se no espelho antes de acusarem ministros do STF da prática de inconstitucionalidades. A violação do Princípio da Igualdade pela instituição de privilégios a parlamentares é da sua conta e não autoriza acordos incestuosos com os demais poderes da República.
Caxias do Sul, 15.03.2025