Deputado Gaúcho denuncia prática enganosa do Governo Federal no crédito consignado

O deputado estadual e economista Claudio Branchieri (RS) apresentou uma denúncia ao Ministério Público Federal (MPF) contra o Governo Federal e a Caixa Econômica Federal por práticas enganosas na apresentação do "Crédito do Trabalhador", nova modalidade de crédito consignado com garantia do FGTS. A denúncia expõe a manipulação dos valores exibidos no sistema da Caixa, induzindo trabalhadores a erro sobre o montante real que pagarão pelo empréstimo.


Segundo Branchieri, a Caixa alterou o layout do sistema de simulação do crédito após as primeiras consultas revelarem que as taxas de juros eram muito mais elevadas do que o prometido pelo governo. Inicialmente, o campo "Valor total a ser pago" refletia corretamente o custo final do empréstimo, mas, após críticas, foi modificado para incluir apenas o valor contratado somado ao IOF, omitindo os juros e outros encargos. Essa mudança induz os trabalhadores a acreditar que pagarão menos do que realmente devem, levando-os a contrair dívidas sem plena consciência das condições financeiras.


"Isso é uma fraude contra os trabalhadores brasileiros. Estão manipulando informações para empurrar endividamento como solução econômica. O governo Lula prometeu juros reduzidos de até 70%, mas na prática, a taxa real cobrada é bem diferente da anunciada. Estão enganando a população, e isso precisa ser corrigido imediatamente!", afirmou o deputado.


A denúncia detalha ainda que o custo efetivo total (CET) apresentado pelo sistema da Caixa está incorreto, pois ignora o IOF, reduzindo artificialmente a percepção da taxa de juros real. Essa prática fere os princípios de transparência e proteção ao consumidor garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pela Lei do Superendividamento.


Além da violação à transparência financeira, a denúncia levanta preocupações sobre o impacto social dessa desinformação, considerando que grande parte da população brasileira tem baixa instrução financeira e confia nos cálculos apresentados pela instituição bancária para tomar decisões sobre empréstimos.


"Estamos diante de um ataque direto à dignidade dos trabalhadores, que podem se endividar além de sua capacidade real de pagamento, comprometendo seus salários e até mesmo o FGTS em caso de desemprego. Esse tipo de golpe institucional não pode ser tolerado!", reforça o deputado. 


A denúncia solicita a correção imediata do campo "Valor total a ser pago", para que o trabalhador tenha acesso à informação completa e transparente antes de contratar o crédito. Também exige explicações formais sobre a mudança do layout do sistema e a metodologia usada para calcular o CET.


O caso agora está sob análise do MPF, que poderá abrir investigação contra o Governo Federal e a Caixa Econômica Federal por violação de direitos do consumidor e práticas abusivas contra os trabalhadores.


Livro. Atualização 25/03/2025

  13/02/2025

Atualizações/
26/09/20245
Anterior: Livro 11/9/24
Anterior: Livro 26/09/2024
 Livro 16/12/2024
Anterior: Livro 27/12/2024
Anterior: 02/01/2025
Anterior, 04/02/2025
Anterior: 25/03/2025

Capítulo I
O Processo

CAPÍTULO II
A Origem

CAPITULO III
A Delegada Andrea Matos

CAPÍTULO IV
O interrogatório

CAPÍTULO V
Assassinato de Reputação

CAPÍTULO VI
A pandemia

PESQUISAR https://www.jusbrasil.com.br/busca?q=polibio+braga

Capítulo I
O Processo

(examinar outro título mais impactante) 

 

Promotor Luciano Vaccaro
Gabriel, o que o senhor sabe sobre esses fatos que estão sendo imputados ao Jornalista Polibio Braga.

Gabriel Galli Arévalo, funcionário do gabinete da Deputada Federal do PSOL, Fernanda Melchionna, e representante da ONG Somos, testemunha do Promotor e um dos autores do Boletim de Ocorrência registrado na Polícia.
Olha, eu sei que no dia 18 de maio de 2021, o jornalista Políbio Braga fez uma publicação no blog dele registrando a iluminação que o Palácio, que o Governo do Estado realizou no palácio Piratini, né, em relação à alusão a um dia de combate à LGBTfobia. Essa é uma data bastante importante para o movimento LGBT porque marca a saída da caracterização da homossexualidade como uma doença dos registros da Organização Mundial da Saúde. E, nesse texto opinativo que o senhor Políbio realizou nesse blog, ele utilizou uma serie de termos que, na minha compreensão e da organização a que eu faço parte, ONG Somos, que trabalha há 20 anos na defesa e na luta por direitos humanos, tem uma conotação LGBTfóbica. E essas conotações, elas aparecem de forma, na nossa interpretação, propositalmente camufladas, mas que ficam evidentes o teor homofóbico quando faz uma serie de brincadeiras de certa forma com a própria homossexualidade do governador do Estado de cunho vexatório e também quando relaciona a homossexualidade com outras práticas sexuais ou outras, até questões que vão para um cunho de patologia ou doença mental como a zoofilia, pedofilia, né. Fazendo uma associação que é bem clássica e bem conhecida do movimento LGBT, quando tentam nos caracterizar como pessoas sujas e perversas, né (A conceituação que ele concede ao termo “homossexualismo” é própria, pessoal, e não tem nada a ver com o sentido etimológico e legal do termo – veja https://pt.wikipedia.org/wiki/Homossexualidade). Então esse texto ele passa dessa forma e, na nossa compreensão, enquanto jornalista o senhor Políbio Braga assume a posição de disseminar conteúdo discriminatório quando ele faz esse texto. Não é a primeira vez que ele se comporta dessa forma né, por isso também que eu me motivei a prestar essa denúncia, porque nós acreditamos que é de interesse público que esse tipo de comportamento seja pausado. Hoje mesmo houve comentários no blog dele a respeito de como mulheres trans tiram o lugar de pessoas, de outras mulheres no esporte, enfim, sei que não é o conteúdo, não é o caso aqui do que está sendo analisado por essa Vara. Mas eu cito aqui que é uma pessoa que é conhecida por disseminar conteúdos que, na nossa compreensão, podem ser entendidos enquanto discriminatórios e nós entendemos que a partir do momento que o STF define que a homofobia é um crime, nós entendemos que isso deveria ser classificado dessa forma então. 

Promotor Luciano Vaccaro
Só, desculpa te interromper, mas desculpa, eu posso ser ignorante, mas eu também uso a expressão homossexualismo. Eu não sabia que isso não é admitido pela associação de vocês. Me desculpa. Então é uma interpretação sua de que ele agiu dessa forma? Como é que o senhor pode dizer que o fato dele ter usado homossexualismo é de cunho discriminatório homofóbico? Porque eu mesmo uso essa expressão e confesso aqui minha total ignorância, eu estou surpreso. Desculpa.

 

                                                 ******************

Na época, 2021, este então servidor (CC ou Cargo em Comissão) do gabinete da Deputada Federal Fernanda Melchionna, Psol, no caso Gabriel Galli Arévalo, Diretor Operacional da ONG Somos, que é também Jornalista, foi a única testemunha arrolada pela Promotora Ivana Machado Moraes Battaglia ao acolher indiciamento pedido pela Delegada Andrea Matos e denunciar-me perante a 11a. Vara Criminal do Foro de Porto Alegre por crime de homofobia. 

Mais tarde,  Jornalista e Mestre em Comunicação, Galli Arévalo foi ouvido em audiência no dia 20 de junho de 2022 pela juíza Quelen Van Caneghan, que não só acolheu as acusações feitas no inquérito policial conduzido em tempo recorde pela Delegada Andrea Mattos, como ampliou os ataques e condenou o editor a 2 anos de cadeia, mais multa exorbitante.

Galli Arévalo e seu companheiro da ONG Somos, Carlos Cesar Klein, registraram BO, Boletim de Ocorrência, no dia 18 de maio de 2021, dois dias depois Mattos instaurou o inquérito, 5 dias mais tarde ouviu Carlos Klein e a mim mesmo, sendo que um mês depois concluiu sua tarefa com meu indiciamento, acolhido em seguida pelo Ministério Público Estadual, que sequer quis me ouvir.

A partir daí, o Ministério Público Estadual e o aparato oficial e oficioso do PSOL, com ênfase para as Deputadas Luciana Genro e Fernanda Melchionna, abriram um campanha pública de calúnias, injúrias e difamações contra mim, usando todo o arsenal conhecido de assassinatos de reputação que a esquerda costuma empunhar contra seus desafetos, inclusive com investida direta e bem sucedida de intimidação de anunciante do blog www.polibiobraga.com.br, levando a cancelamentos de contratos de publicidade, com ênfase para o cliente Assembleia do RS, causando-me graves prejuízos financeiros.

As duas representantes do PSOL, do mesmo Partido ao qual pertenceu Adélio Bispo antes de tentar assassinar o Presidente Jair Bolsonaro, não conseguiram e nem conseguem arranhar a reputação de ninguém, embora tentem isto de forma recorrente.

Desde a redemocratização, líderes e liderados de Governos e Partidos de corte ideológico comunista, como PT, PCdoB e PSOL, tentam sem sucesso na maioria esmagadora dos casos, mas com sucesso em outras situações de menor impacto, não apenas me meter na cadeia, como, sobretudo, retirar minhas condições de trabalho, meu patrimônio e minha reputação.

Esta é a escalada que as lideranças lulopetistas empreendem há 38 anos (ano base 1988 e ano examinado de 2024))contra mim:

1) Tirar meus empregos, o que conseguiram com sucesso em empresas como RBS, Band e Caldas Júnior.

2) Meter-me na cadeia, o que não conseguiram, apesar das inúmeras ações criminais movidas ao longo dos anos posteriores à redemocratização.

3) Tomar minha renda e meu patrimônio, o que conseguiram em valores muito importantes em alguns casos expressivos.

Tentaram a mordaça social, física ou financeira, por exemplo, entre dezenas de outros reclamantes, os ex-Governadores Olívio Dutra e Tarso Genro, o ex-Prefeito Raul Pont e Deputados como a própria Luciana Genro e Manuela D'Ávila, o ex-Presidente da Eletrobrás, Valter Cardeal, sem contar a arraia miúda ideologicamente comprometida com a vanguarda do atraso. 

Ajudei a contar parte desta história no livro "Vanguarda do Atraso", no qual 11 jornalistas e intelectuais narraram as perseguições políticas que sofreram ou registraram durante os Governos do PT.

No caso da ação movida pela Promotora Ivana Battaglia, meus advogados tentaram obter Direito de Respostas às  acusações públicas do Ministério Público Estadual, todas publicadas no site da própria instituição. Foi tudo em vão, porque os pedidos foram recusados administrativa e judicialmente, prevalecendo apenas a denúncia, sem qualquer contraditório. Nos demais casos, não houve busca por direito de resposta, já que as publicações foram consideradas, via de regra, irrelevante. 

Interpelações judiciais, com ênfase para os Deputados Luciana Genro e Gabriel Souza resultaram desertas.

Personagens que atuam nas sombras dos Deputados e que rechearam as redes sociais para repercutirem as falsas acusações, foram emparedados também por interpelações judiciais. Todos cessaram os ataques.

Ao longo dos 38 anos que vão da redemocratização até 2024, o pêndulo judicial não esteve apenas inclinado do lado dos falsos acusadores, porque em pelo menos dois casos memoráveis, foi preciso usá-lo para cobrar judicialmente a responsabilidade por campanhas difamatórias desfechadas contra mim em publicações de internet e que se consideravam fora do alcance dos longos braços da lei. Foram os casos de dois blogs, "Tomando na Cuia" e "Nova Corja", ambos editados por ativistas esquerdopatas. "Nova Corja" foi o capítulo mais complicado, porque mais amplo e tocado por um grupo organizado, coeso, de professores e alunos da PUC do Rio Grande do Sul

Depois de investigações completas, consegui identificar os editores, processei-os, todos foram condenados e ao final e ao cabo, "Nova Corja" e "Tomando na Cuia" resultaram fechados para sempre.

Estes dois casos exemplares serão narrados em detalhes neste livro.

...........

Depois que fui condenado a 2 anos de cadeia no dia 16 de agosto de 2022, tudopor sentença da Juíza da 11a. Vara Criminal de Porto Alegre, Quelen Van Caneghan, os meus advogados Rafael Nunes Leal, Taís Comasseto e Isabela Muller Rocha recorreram ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, protocolando tudo no dia 3 de abril de 2023. 

No dia 23 de setembro, a 8a. Câmara Criminal  do Tribunal de Justiça concluiu inédito acórdão, anulando todo o processo e remetendo-o para a Justiça Federal, sob o elementar entendimento legal de que o suposto crime de homofobia, conforme o alegado, ocorreu de fato no âmbito da internet, rede mundial de computadores regulada por tratados internacionais dos quais o governo federal brasileiro é signatário. 

A Delegada Andrea Matos, a procuradora Ivana Bataglia e a juiza Quelen Van Caneghan tinham ignorado a letra fria da lei.

Mas não só.

No dia 26 de março de 2024, o Procurador Federal Felipe Souza, acionado pelo Juiz Federal Guilherme Beltrami, que recebeu o caso, ignorou a discussão sobre o foro adequado, considerando fato vencido, e foi diretamente ao ponto, fulminando o conteúdo e os termos do inquérito, da denúncia e da sentença. 

Souza pediu o arquivamento da ação. 

Simples assim.

O Juiz Federal Guilherme Beltrami, no mesmo dia, arquivou o processo, que transitou em julgado.

Todos os atores que participaram da orquestração ilegal pagarão pelo que fizeram, menos a Delegada Andrea Mattos, que morreu antes de responder em juízo e fora dele pelas acusações infundadas.

Ao fim e ao cabo, prevaleceu esta manifestação inequívoca a favor da liberdade de expressão, portanto também de imprensa, traduzida em letra de forma pelo Procurador Federal Felipe Souza, tudo no dia 26 de março de 2024:

- Ouso divergir do Ministério Público Estadual do RS e não vislumbrar no texto indução ao pensamento discriminatório, tampouco incitação ao preconceito e discurso de ódio (....) O trecho não contém nenhum tipo de argumentação encadeada (...) Não me parece adequado, quando da formulação da denúncia, pretender emprestar a quaisquer manifestações públicas a pior interpretação possível, capaz de vislumbrar nelas intento criminoso (...) Pelo contrário, a liberdade de expressão é direito fundamental e deve ser ao máximo prestigiada (...) Sendo compatível com a Gramática e a Lógica, mais consentâneo com a dita liberdade, afigura-se-me tentar ler qualquer postagem pública de forma dar ao texto interpretação que não o leve a ser criminializado (...) Tendo sido feita in bonam partem, afasta o caráter criminoso que lhe irrogou o MP-RS).

Fundamentos legais

A acusação

A longo dos 3 anos de tramitação da ação criminal, a Delegada Andrea Matos, a Promotora Ivana Battaglia e a Juíza Quelen Van Caneghan, todas mulheres e operando na primeira instância da Justiça Estadual do Rio Grande do Sul, esgrimiram reduzidíssimo arsenal de disposições legais, todo ele fulminado pelo juízo competente, que não era o delas, na fase final, na Justiça Federal:

- ADO 26, nos termos do artigo 20, parágrafo 2o da lei 7.716/89.

Trata-se de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, que tornou efetiva a criminalização específica de todas as formas de homofobia e transfobia, como poderia tornar efetiva a criminalização de qualquer outro objeto, conforme o que bem entendesse a Corte, que, aliás, tem feito isto a partir de abril de abril de 2019, quando censurou a revista eletrônica Crusoé, primeira vítima do escabroso inquérito das fake news. O objeto direto da ação movida no STF foi declarar a inconstitucionalidade na falta de lei que punisse a ação discriminatória contra pessoas LGBTQIA+. A Corte acolheu a ação, desconsiderando o fato de que o constituinte de 1988 não incluiu a questão na Carta Magna porque não quis fazê-lo, por não considerar a existência de crime, o que também não quiseram fazer os legisladores federais a partir dali. O constituinte e o legislador ordinário, entenderam e entendem que ofensas de gênero estão suficientemente tipificadas no Código Penal, quando ele trata dos casos de calúnia, injúria e difamação.

A defesa

Os Advogados de Defesa invocaram proteção constitucional, inclusive jurisprudência e dispositivo do Código de Processo Penal, todos garantidores do livre direito de expressão:

- Artigo 220 da Constituição Federal  e tudo que se vincula ao art. 5o, IV, V, X,XIII E XIV, ADPF 1287 sobre livre pensamento, Artigos 395 e  396 e  do Código de Processo Penal.

Tudo começou a mudar, no entanto, apenas quando os Advogados de Defesa Taís Comasseto e Rafael Nunes Leal apelaram ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que decidiu por unanimidade fulminar todo o processo judicial, mantendo apenas os termos do inquérito policial, já que o caso era evidentemente de competência da Justiça Federal, tudo com base no artigo109, V, da Constituição Federal.

O Juiz Federal Guilherme Beltrami mandou ouvir o Ministério Público Federal, que repeliu as acusações, defendeu a aplicação do Artigo 5o da Constituição Federal, já que foi caracterizada a garantia constitucional do princípio da liberdade de expressão, portanto também de imprensa. Além disto, o Procurador Federal Felipe de Souza não quis sequer levar o caso a julgamento, pedindo o arquivamento de tudo.

Na decisão final que aceitou o pedido de arquivamento, o Juiz Federal considerou que não teria outra alternativa senão basear a sentença final no acolhimento do disposto na Lei 13.964/19e  nos Artigo 18 e  28 do Código de Processo Penal, considerando que o Ministério Público Federal é o titular da ação penal em curso, reforçando assim o perfil acusatório do processo penal brasileiro.

 

CAPÍTULO II
A Origem


A defesa da liberdade de expressão, mais especificamente a liberdade de imprensa, é uma das principais batalhas destes tenebrosos anos do Século XXI, como já foi antes, nos séculos anteriores, desde que Gutenberg, 1439, inventou sua galáxia de tipos móveis e que deu início à revolução da imprensa, fundamental no desenvolvimento da Renascença, da Reforma e da Revolução Científica, tudo que lançou as bases materiais para a moderna civilização, baseada no conhecimento e na disseminação em massa da informação, o que inclui a aprendizagem em larga escala.

No século XXI, como no Século XV, os poderosos de plantão operam de modo sutil ou descaradamente para impor mordaças aos meios, às mensagens e até a eliminação dos mensageiros que os desagradam.

Foi em tudo que isto que pensei ao me dirigir ao interrogatório exigido pela jovem e bela Delegada Andrea de Melo da Rocha Mattos Reschke, a primeira ocupante da então novíssima Delegacia de Combate à Intolerância, inaugurada com grande pompa e circunstância pelo Governador Eduardo Leite no dia 10 de dezembro de 2020, quase ao final do seu primeiro mandato. Na ocasião, a nova Delegacia e Andrea, foram imediatamente paparicados pela mídia tradicional e também por toda a vanguarda do atraso. Uma romaria de políticos comunistas foi prestigiar pessoalmente a Delegada. Dou ênfase para a visita da Deputada do PSOL, Luciana Genro. Ambas, sorridentes, tiraram foto na porta da Delegacia. O deputado estadual do PT, Leonel Radde, entregou-lhe a Medalha do Mérito Farroupilha. 

Aquele início da tarde do dia 25 de março de 2021, pareceu tão sombrio quanto os dias que o antecederam e sucederam, tudo porque Porto Alegre, o Rio Grande do Sul, o Brasil e o mundo todo estavam acossados pela pandemia da Covid-15.

A Delegada Andrea Mattos morreu dois anos depois, de câncer.

Um ano antes, no dia 2 de setembro de 2022, morreu o pai de Andrea Mattos, no caso o ex-Delegado Federal, Ex-Procurador Federal e ex-Juiz Federal João Carlos da Rocha Mattos, que vivia em São Paulo. 

Pouca gente dentro e fora do governo sabia do parentesco.

Rocha Mattos deixou a magistratura depois de ter sido alvo de inquérito que apontou um esquema de venda de sentenças judiciais. Ele já havia sido condenado anteriormente por corrupção e formação de quadrilha. 

Em 2015, o ex-juiz foi condenado a 17 anos, cinco meses e dez dias de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Segundo a denúncia, ele recebeu valores sem origem justificada e enviou ilegalmente quantias para uma conta bancária na Suíça com o auxílio da ex-mulher, Norma Regina Emílio Cunha.

Sua primeira condenação ocorreu em 2003, por formação de quadrilha, denunciação caluniosa e abuso de autoridade. Ele cumpriu oito dos 12 anos da sentença até ir para prisão domiciliar em abril de 2011. Voltou a ser preso em outubro de 2016 para cumprir pena pelo crime de peculato, pelo qual foi condenado, em junho de 2006 a quatro anos e seis meses de prisão. Em 2020, Rocha Mattos foi para prisão domiciliar por causa da crise sanitária imposta pela Covid-19 e, posteriormente, foi para o regime aberto. No mesmo ano, dois imóveis que pertenciam a ele foram a leilão.

.......

O Advogado Pedro Lagomarcino foi quem me acompanhou até o acanhado prédio da Delegacia de Polícia de Combate à Intolerância, instalada em enxutas, espartanas e novíssimas instalações no bairro São Geraldo, a poucos minutos do Centro Histórico de Porto Alegre.

Chegamos no horário, 14h.

A Delegada Andrea Mattos chegou mais tarde. Ela se desculpou pelo atraso. Na época, eu ainda não sabia que a Delegada já lutava contra um câncer que poucos anos depois a mataria.

Não houve troca de gentilezas, porque o escrivão de plantão já anotava os primeiros dados preparatórios ao interrogatório.

Na parede da sala onde eu e o Advogado Pedro Lagomarcino respondíamos ao questionamento da Delegada, percebemos uma placa com esta advertência ilegal e  canalha, colocada como aviso na parede:

- Seu silêncio pode ser interpretado como culpa.

O silêncio nesta fase de interrogatório policial é garantido por qualquer legislação penal de países civilizados, inclusive Brasil, e nem de longe pode ser tomado como confissão de culpa.

Mais tarde, representamos contra a ilegalidade.

Eu me apresentei propositadamente com uma máscara respiratória protetora semi-facial Epi com 2 filtros, não só pelo risco de contrair o vírus, mas também porque sempre considerei tóxicos os ambientes de delegacias policiais, salas de audiências e cárceres em geral, tudo por experiência própria.

Não chovia na Capital, naquele momento, 14h. Segundo o Inmet, os termômetros marcavam 12,4o e a pressão atmosférica batia em 1.015,7, mas nuvens negras ameaçavam a iminência de chuvas sobre Porto Alegre.

Era um dia sombrio.

Antes mesmo do interrogatório conduzido pela Delegada Andrea Matos, o escrivão fez algumas perguntas de praxe, avisando que  eu seria ouvido como suspeito e teria direito a permanecer calado. Em seguida, ele perguntou:

- O senhor já foi preso anteriormente ?

Claro que sim. E não foi apenas uma vez. Eu conto minhas prisões políticas durante o regime militar no livro "Ahú - Diários de Minhas Prisões Políticas"

Ainda sem a presença da Delegada, que parecia não chegar nunca, o Escrivão resolveu ler o histórico da ocorrência, começando pelo resumo do Boletim de Ocorrência, o BO protocolado pelos ativistas de extrema-esquerda Gabriel Galli Arévalo e Carlos Krebs:

“ Houve ofensas a alguém, foram atribuídas ofensas reforçando a vítima no meio social em que ele vive, foram atribuídas qualidades negativas aos defeitos da vítima. Ofensas à vítima constitui na utilização de elementos discriminatórios referente a raça e etnia, a vítima não foi agredida fisicamente. A Delegacia de Polícia de combate à tolerância DPCI, conforme imagem anexada, o jornalista proferiu ofensas a todas as pessoas LGBT relacionando-as à prática de zoofilia. 

Eis a nota:

“ Eduardo Leite manda bordar as cores do arco-íris gay na fachada do Piratini” 

A foto é assunto em todo Brasil e também no exterior. O governador Eduardo Leite decidiu comemorar em alto estilo a legalização do homossexualismo como a opção da vontade sexual das pessoas e não como uma patologia. Pelo menos no ponto de vista da polêmica OMS. Ontem foi o dia internacional do universo LGBTQIA+ que engloba não só o homossexualismo, mas ainda não compreende a zoofilia, fenômeno que ocorre com pouca frequência em barrancos e coxilhas pouco frequentadas. Rio Grande do Sul, a política estadual de atenção e integração de uma população LGBTQIA +  implantada com decisão por Eduardo Leite visa elaborar, estimular, apoiar, participar, e promover eventos, estudos, pesquisas, debates e ações que envolvam discussões de saúde da população LGBTQIA +. O relato mais recente do grupo gay da Bahia, GGB, divulgado no início de 2019 resultou que 2018 ocorreu 420 mortes de LGBTs no Brasil, 320 homicídios e 100 suicídios.

 O imbroglio todo começou com uma curta nota publicada no blog www.polibiobraga.com.br:

O governador Eduardo Leite decidiu comemorar em alto estilo a legalização do homossexualismo como opção da vontade sexual das pessoas e não como uma patologia, pelo menos do ponto de vista da polêmica OMS. Ontem foi o Dia Internacional do Universo LGTBQIA+, que engloba nao apenas o homossexualismo, mas ainda não compreende a zoofilia, fenômeno que ocorre com pouca frequência em barrancos de coxilhas do Rio Grande.No RS, a Política Estadual de Atenção Integral à Saúde da População LGBTQIA+, implantada com decisão por Eduardo Leite, visa laborar, estimular, apoiar, participar e promover eventos, estudos, pesquisas, debates e ações que envolvam discussões de saúde da população LGBTQIA+.  O relatório mais recente do Grupo Gay da Bahia (GGB) divulgado no início de 2019, registrou que em 2018 ocorreram 420 mortes de LGBTs no Brasil - entre 320 homicídios e 100 suicídios.

.....

CAPITULO III
A Delegada Andrea Matos

Naquele início de tarde do dia 25 de maio de 2021, em plena pandemia do vírus chinês, depois conhecido mundialmente como Covid 19, eu e o Advogado Pedro Lagomarcino  aguardávamos a chegada da Delegada Andrea Mattos, mas como ela estava muito atrasada, o Escrivão Abayomi Mandela Silva Felix, que registraria o interrogatório, resolveu iniciar tudo pela parte introdutória desses tipos de caso, ou seja, pela qualificação do depoente. 

Um pouco antes de ingressarmos na sala da inquisição, pedi ao meu Advogado, o Dr. Pedro Lagomarcino, que ativasse o modo "gravador" no seu celular, tudo com o objetivo de registrar até a respiração da Delegada Andrea Mattos. Eu imaginava que ela produziria um resumo canhestro da conversa, o que realmente acabou acontecendo, incapaz de fornecer o verdadeiro ambiente ocorrido ali, mas também imprestável no caso de registrar o exato conteúdo da conversação, porque foi muito mais uma conversação do que uma inquisição o que aconteceu, embora a isto eu tenha sido forçado.

Ainda assim a oitiva foi muito mais civilizada do que o interrogatório a que fui submetido anos antes, em 1969, por um oficial do Exército vinculado à Operação Bandeirante, a temida Oban, deslocado para Porto Alegre, em pleno regime militar. Ao me ver algemado nas instalações do Dops, na Avenida Ipiranga, Porto Alegre, ao lado do Delegado Pedro Seelig o oficial disparou perguntas que não fizeram sentido para mim, confundindo-me. Incontinenti, ele passou a mão na minha língua e denunciou:

- A língua está seca. Ele está mentindo.

Eu não estava mentindo e nem falando a verdade.

Sem acusações e sem ser interrogado, fui depois de duas semanas libertrado da cela escura, vazia, que continha apenas um caninho para circulação de ar, colocado ao alto de uma das paredes do Dops sem sequer um pedido de desculpas.

Era este o tipo de ambiente que eu quis registrar quando pedi ao Dr. Pedro Lagomarcino que gravasse tudo no seu celular, mesmo sem o conhecimento da Delegada Andrea Mattos.

(incluir fac simile do resumo)

A máscara respiratória protetora semi-facial Epi com 2 filtros, meus problemas de audição, a baixa temperatura em Porto Alegre naquele momento, 14 horas, e a tensão do ambiente, dificultaram o início da conversa:

Escrivão: Qual a profissão do Senhor ? 
Políbio: Como? 

Escrivão: Qual a profissão do Senhor ? 
Políbio : Jornalista 

Escrivão: E o seu endereço ?
Políbio : Eça, Eça com “Ç”, Eça de Queiroz. 

Escrivão: Está bem. Então só apresentando algumas informações, que são seus direitos constitucionais. O senhor vai ser ouvido aqui como suspeito nesse caso. Então o senhor tem direito a permanecer em silêncio, só falar em juízo e o senhor também tem direito a presença do advogado. 
Políbio: Sim, sim

Escrivão: O Sr. Já foi preso anteriormente? 
Políbio : Se eu já fui preso? 

Escrivão: É. 
Políbio: já! 

Escrivão: O Sr. Possui algum vicio? 
Políbio: Desculpe?

Escrivão: O Sr. Possui algum vício? 
Políbio : Vício? 

Escrivão:  É
Políbio: Não. 

Escrivão: Morou com os pais até quantos anos? 
Políbio: Não consegui entender o que você falou.

Escrivão: Morou com seus pais? 
Políbio: Se eu morei com meus pais? Morei.

Escrivão: Até quantos anos? 
Políbio: É...17 anos.

Escrivão: Começou a trabalhar com quantos anos? 
Polibio: Com 13 anos 

Não foi a primeira vez que fui interrogado por policiais, oficiais militares, delegados federais e estaduais, promotores, procuradores, juizes e desembargadores, mas algumas perguntas sempre me surpreenderam pela imbecilidade delas.

Foi o caso deste interrogatório da Delegacia de Combate à Intolerância.

O que pode interessar para o caso de um inquérito do gênero, saber quantos anos eu morei com meus pais ou se eu tenho algum vício. E que tipo de vício ? Nem mesmo nos mais acesos interrogatórios policiais ou militares, debaixo de pancadaria, qualquer agente estatal me fez tal tipo de pergunta, a não ser este Escrivão e, mais tarde, uma magistrada de Vara Penal que queria saber se eu me drogava. 

Se eu me drogava ?

Fiquei perplexo.

E se eu me drogasse, que efeito teria isto na ação penal movida contra mim ?

E a Delegada Andrea Mattos demorava a chegar.

Foi então que o Escrivão resolveu ir adiante e passou a ler o Boletim de Ocorrência apresentado por ativistas de uma ONG chamada "Somos", Gabriel Galli Arévalo e Carlos César Klein, todos eles ligados à extrema esquerda gaúcha, com ênfase para o PSOL. Sao indivíduos de ligações fortes com as Deputadas Luciana Genro e Fernanda Melchionna. Na época, Galli Arévalo era ocupante de Cargo em Comissão do gabinete de Melchionna.

A Deputada Luciana Genro é minha velha conhecida e costuma fazer a alegria dos meus advogados. Ela, seu pai Tarso Genro e seu primo, o então Capitão Adelmo Genro, ex-Chefe da Defesa Civil d Porto Alegre, moveram processos penais contra mim, alegando crimes de opinião. Eles perderam em todas as instâncias. 

Luciana e seu pai, além do seu ex-marido, o Vereador Roberto Robaiana, são personagens recorrentes do meu livro "Cabo de Guerra", e nenhum deles é retratado com cores favoráveis. 

Ao contrário de Luciana Genro, eu não conheço pessoalmente a  sua companheira de extrema esquerda, a Deputada Fernanda Melchionna.

É mais do que evidente que Luciana Genro e Fernanda Melchionna estavam por trás do BO registrado na Delegacia de Combate à Intolerância.

Eis o que leu para mim o Escrivão Abayomé Mandela Silva Felix:

Escrivão: Tá...enquanto a Delegada não chega, vou ler para o senhor aqui o histórico da ocorrência. Quando ela chegar a gente dá continuidade, tá? 

“ Houve ofensas a alguém. Foram atribuídas ofensas reforçando a vítima no meio social em que ele vive, foram atribuídas qualidades negativas aos defeitos da vítima. Ofensas à vítima constitui na utilização de elementos discriminatórios referente a raça e etnia, a vítima não foi agredida fisicamente. A Delegacia de Polícia de combate à tolerância DPCI, conforme imagem anexada, o jornalista proferiu ofensas a todas as pessoas LGBT relacionando-as à prática de zoofilia. 

Verifique anexo.” 

Escrivão: O autor Sr. Polibio Braga e ele no caso. O texto que se refere é esse aqui, né. 

“ Eduardo Leite manda bordar as cores do arco-íris gay na fachada do Piratini” 

Foto de Felipe Dalla Valle - Fotógrafo contratado pelo Piratini. 

A foto é assunto em todo Brasil e também no exterior. O governador Eduardo Leite decidiu comemorar em alto estilo a legalização do homossexualismo como a opção da vontade sexual das pessoas e não como uma patologia. Pelo menos no ponto de vista da polêmica OMS. 

Ontem foi o dia internacional do universo LGBTQIA+ que engloba não só o homossexualismo, mas ainda não compreende a zoofilia, fenômeno que ocorre com pouca frequência em barrancos e coxilhas pouco frequentadas. 

Rio Grande do Sul, a política estadual de atenção e integração de uma população LGBTQIA +  implantada com decisão por Eduardo Leite visa elaborar, estimular, apoiar, participar, e promover eventos, estudos, pesquisas, debates e ações que envolvam discussões de saúde da população LGBTQIA +. 

O relato mais recente do grupo gay da Bahia, GGB, divulgado no início de 2019 resultou que 2018 ocorreram 420 mortes de LGBTs no Brasil, 320 homicídios e 100 suicídios. 

CAPÍTULO IV
O interrogatório

Concluída a parte cartorial inicial do interrogatório, a qualificação, não foi preciso aguardar mais tempo algum para a chegada da Delegada Andrea Matos. 

Ela foi direto ao ponto:

Delegada: Olá, tudo bem? 
Advogado: Olá, boa tarde. Tudo bem? 

 Delegada: O Senhor é Advogado? 
Advogado: Sim! Sou Advogado do Políbio. Isto. 

Delegada: Primeiramente, obrigada Senhor Advogado, pela sua presença.  A ideia, Jornalista, é conversar com o senhor, entender o que aconteceu...o que que o senhor quis dizer quando escreveu aquilo...enfim, basicamente isso.   
Políbio: A senhora quer que eu explique o que eu quis escrever, é isso? 

Delegada: Ahmm. Justamente. Isso que eu gostaria que o senhor falasse. 
Políbio: Bom, o que eu tenho a declarar sobre isso é que o texto é autoexplicativo. 

Delegada: O senhor quis dizer o que está escrito ali? 
Políbio: É exatamente aquilo ali, é o que está escrito no meu texto, não na denúncia. 

Delegada: Não, claro ! No seu texto, justamente. E o senhor acredita que tenha feito uma declaração de cunho homofóbico? 
Políbio: Em absoluto! Não fiz. Não é esse o sentido. 

Delegada: Não é esse o sentido .... Então, até desculpa algumas perguntas, elas terão um tom até meio retórico, mas eu gostaria de entender exatamente o que o Senhor quis dizer. Tá, não foi a intenção, mas o que o senhor acha que levou a crer que essa seria a intenção.  
Políbio: Na minha atividade como jornalista - eu sou jornalista polêmico - volta e meia as pessoas não fazem uma análise léxica do meu texto e interpretam sempre de uma maneira incorreta. E eu acho que foi o que aconteceu. 

Delegada: E a questão da comparação...da aparente comparação com a zoofilia? 
Políbio: Não existe essa comparação no texto. 

Delegada: Não existe essa comparação ... 
Políbio: Não existe, ela não foi feita pelos extremistas de esquerda que me denunciaram. É só dar uma olhadinha no advérbio atemporal que foi usado, ele não faz essa conexão. 

Delegada: É por que o senhor citou então a zoofilia? 
Políbio: Como eu poderia ter citado qualquer outra coisa ali. 

Delegada: Então não teve nenhuma comparação de ordem moral? 
Políbio: Não, não. O texto não é comparativo. Não é um nexo de comparação de texto, qualquer análise léxica pode demonstrar que não é assim: o advérbio não é utilizado para efeitos de comparação, de modo. Estas pessoas horríveis que entenderam de maneira diferente e fizeram essa comparação, é porque provavelmente não estudaram muito bem o português, entende ? 

Delegada: Mas se a gente pega aqui, ó: vamos pegar os comentários, tá? Isso aqui o senhor não tem controle, né? Isso aqui as pessoas escrevem o que elas querem. 
Políbio: Não, não tenho controle sobre isso aí e nem é responsabilidade legal minha ser responsável pelo que é publicado como opinião de leitor.ç
Delegada: Justamente. 
Políbio: Eu não censuro os meus comentários e mesmo que censurasse, a responsabilidade por eles não é minha, segundo dispõe claramente o Marco Civil da Internet.. 
Delegada: Sim, sim. E também não é um dever do senhor, mas pelo que a gente percebe aqui, grande parte das pessoas, ali, corroboraram com o que foi escrito. O senhor entende que as pessoas corroboraram, quanto as pessoas que criticaram o que foi escrito, que ambos os grupos não entenderam o que o senhor quis dizer. 
Políbio: Olha, sinceramente...deixa eu dizer duas coisas a respeito disso: 
Primeiro, eu não leio todos os comentários e eu não sei nem do que a senhora está falando. 
Delegada: O senhor quer dar uma olhada? 
Políbio: Não quero não. Isto não me interessa.
Delegada: Não quer olhar…
Políbio: Não. Então a primeira é que eu não leio todos os comentários e segundo, os investigados ou denunciados não são eles, mas sou eu, não ?
Delegada: Eu fiz uma pergunta pro senhor e o senhor tem a liberdade de responder ou não. Então o senhor disse que não lê os comentários, que não bloqueia os contatos, eu não estou fazendo nenhuma análise com relação ao que o senhor está falando, estou sendo objetiva. 
Polibio: Cada comentário desses, a pessoa que fez a crítica é responsável por ele, mesmo que seja mínima a opinião. Ora, basta peticionar em juízo e quebrar o protocolo da internet que vai chegar ao autor, entende ?
Delegada: Então bom, o Senhor não lê, não bloqueia e não é responsável pelos comentários. 

Delegado: Vamos ver o que você colocou aí até agora. 

Escrivão 
O declarante afirma que o seu texto é autoafirmativo/autoexplicativo. Garante que não teve a intenção que o seu texto fosse interpretado como sendo homofóbico. 

Perguntado sobre a comparação com a zoofilia, responde que não houve esse tipo de comparação no seu texto. Perguntei sobre ter citado a zoofilia, responde que não há nenhum motivo específico para o uso do termo “ zoofilia”. Garante que não há comparação no uso de advérbios que permitam tal comparação com a zoofilia. 

O declarante afirma que tal observação somente poderia ser realizado por pessoas com dificuldade na língua portuguesa. Perguntado sobre as pessoas comentarem no seu texto e interpretar como sendo termo homofóbico, responde que não lê e que não é responsável pelos comentários. 

Delegada: O senhor tem mais alguma coisa pra falar sobre isso ou alguma observação que o senhor quer que conste aqui no depoimento? 

Políbio: Não. A senhora quer saber mais alguma coisa ? Pode perguntar. 
Delegada: Não, na verdade eu queria saber realmente se havia alguma relação, esse termo me chamou atenção, né...Se pode levar a entender, não estou dizendo pelo entendimento meu, mas de que existe alguma relação com a zoofilia. O senhor disse que não. 
Políbio: Isto lhe chamou atenção? Também? 
Delegada: Acho que não cabe a mim responder esse tipo de pergunta. Na verdade é o que vem na denúncia, não estou falando da minha interpretação, a minha interpretação aqui, neste momento, nem cabe. 
Políbio: Ah, tá. 
Delegada: Eu estou falando do teor da denúncia, enfim.  
Políbio: Foi o que lhe chamou atenção, né ? Tem outras colocações ali, mas o que lhe chamou atenção foi isso, né ? 
Delegada: Não estou falando que me chamou atenção, eu tenho que perguntar o que chamou atenção da pessoa que fez a denúncia. Segundo a alegação, seria com relação ao termo homossexualismo, se isso denotaria algum tipo de patologia. 
Políbio: Aquele negócio da Organização Mundial da Saúde, a OMS, né? Ah, tá. 
Delegada: Na visão do senhor, eu quero saber na visão do senhor, usar esse termo homossexualismo com o final “ ismo”, isso denotaria uma ideia de que a opção sexual seria uma doença? 
Políbio: Eu não quero falar sobre esse assunto. Acho que é irrelevante. Gostaria que registrasse que na minha opinião isso é irrelevante, eu não vou entrar numa discussão científica, tá? 
Delegada: Tudo bem. 

Eu acho que é isto. Mais alguma coisa? 
Advogado: Eu gostaria, apenas, de registrar, se a senhora me permitir, Delegada, que ele destacou no final do texto, foi um grande parágrafo em que ele trouxe todos os dados em relação ao que ocorre na realidade e isso não foi pontuado, pelo menos não nas perguntas da senhora, com o devido respeito, mas ele faz um relato sobre todo histórico que existe de agressão exatamente a essa comunidade. Então, nessa questão, O jornalista deixa claro que o texto é autoexplicativo. Ao meu ver, isso é importantíssimo. 

Delegada: Então, tá. Vou ajustar. 
Advogado: Que a denúncia, na verdade, ela se debruça sobre essas marcações que estão em rosa, né. 
Delegada: Sim, justamente por isto que nós marcamos aqui, não é uma opinião nossa, é o que chegou pra nós. 

Delegada: Acho que é isso. Por mim é isso. Se não tiver mais nada a acrescentar…mais nada a acrescentar? 
Políbio: Não tenho nada a acrescentar. 

Delegada: Qualquer coisa, a gente volta a entrar em contato.

CAPÍTULO V
Assassinato de Reputação

A ONG Somos, ligada de forma umbilical a ativistas a dirigentes gaúchos do Psol, com ênfase para os casos das deputadas Luciana Genro e Fernanda Melchionna, e a Delegada Andrea Mattos, da Delegacia de Combate à Intolerância, criada em 2021 pelo primeiro governador assumidamente gay do Rio 
Grande do Sul, não trabalharam sozinhos e, sim, de forma orquestrada com o Ministério Público Estadual para assassinar a minha reputação.

Em prazo curto a ONG Somos registrou BO, em prazo mais curto ainda a Delegada Andrea Mattos me indiciou e em velocidade extrema a Promotora Ivana me denunciou criminalmente.

E não foi só isto.

Há 50 anos venho respondendo processos judiciais criminais, cíveis e militares, sempre respondendo acusações no âmbito do meu trabalho jornalístico ou mais amplamente por usar livremente a garantia constitucional da liberdade de expressão, mas em nenhum caso anterior ocorreu uma campanha explícita, midiática e administrativa, de assassinato de reputação, como se deu nesta sórdida investida contra minha profissão, minha renda e meu patrimônio, portanto os meios de minha sobrevivência como profissional e pessoa humana.

Os principais protagonistas dessa orquestração puderam ser identificados pelos meus Advogados pelas ações de agentes do Ministério Público Estadual do Rio Grande do Sul, da Assembleia do Estado e pela Câmara dos Deputados, tendo por responsáveis a Coordenadoria da Diversidade Sexual e a Secretaraia da Igualdade, Cidadania, Direitos Humanos e Assistência Social do MPRS (Núcleo 1)  a Deputada Estadual Luciana Genro (Núcleo 2)  e a Deputada Federal Fernanda Melchionna (Núcleo 3).´

NÚCLEO 1

Foram desses três núcleos que uma campanha midiática se estabeleceu para construir a falsa narrativa de que eu estava sendo acusado "por prática de indução e incitação à discriminação e ao preconceito de cunho homofóbico", no dizer de publicação que o Ministério Público estadual disponibilizou no seu site no dia 29 de julho de 2021, exatamente às 13h26m.

No mesmo dia exigi direito de resposta, mas isto me foi negado. O recurso ao Judiciário foi infrutífero. As decisões contrárias ao pedido ferem as razões de direito. De qualquer modo, publiquei meu direito de resposta no blog www.polibiobraga.com.br

O ataque irrespondível do MPRS contra a liberdade de imprensa e de expressão

No dia 29 de julho de 2021, no seu site, o Ministério Público do RS abriu espaço para que a Coordenadoria de Diversidade iniciasse ataque pouco oblíquo, elogiando a decisão da Delegada Andrea Mattos de me denunciar. 

O título da matéria não deixou margem a qualquer dúvida:

- Coordenadoria de Diversidade apoia investigação contra homofobia.

No texto, fica o MPRS, mesmo sem me ouvir, resolveu que eu era culpado pelo crime de homofobia e que precisava ir para a cadeia: "Nesse sentido, a Coordenadoria acompanha a denúncia oferecida pelo Ministério Público, no dia 15/7, contra o jornalista Polibio Braga, por prática de indução e incitação à discriminação e ao preconceito de cunho homofóbico".

Sob uma bandeira do arco íris, símbolo do movimento gay, a coordenadora da divderfsidade sexual Gabriela Lorenzi, demonstrou de que lado se colocou: "A importância dessas ações, após a decisão do STF que enquadrou homofobia e transfobia como crimes de racismo, tem, também, o caráter de coibir falas LGBTfóbicas baseadas na liberdade de expressão". Gabriela Lorenzi chegou a declarar, na entrevista, que a Delegada Mattos e o MPRS "atuaram de brilhantemente após a denúncia da OnG Somos contra o jornalista Políbio braga por crime de homofobia".

Ops !

Gabriela Lorenzi, Mattos, o MPRS, Luciana Genro, Melchionna e a ONG Somos, mas não apenas eles, tiveram, mais tarde, que engolir cada uma das suas falsas acusações.

A seguir, o texto integral da matéria publicada pelo site do Ministério Público Estadual. Depois da publicação feita sem contraditório algum, o MPRS negou-me direito de resposta.

Coordenadoria de Diversidade apoia investigação contra homofobia

Publicação: 29/07/2021 às 13h26min


Bandeira do movimento LGBTQIA+

-

Por meio da Coordenadoria da Diversidade Sexual, a Secretaria da Igualdade, Cidadania, Direitos Humanos e Assistência Social trabalha para que não seja tolerado qualquer tipo de ação discriminatória, pois o respeito à diversidade e à dignidade humana é um aspecto fundamental em nossa sociedade.


Neste sentido, a Coordenadoria acompanha a denúncia oferecida pelo Ministério Público, no dia 15/7, contra o jornalista Políbio Braga, por prática de indução e incitação à discriminação e ao preconceito de cunho homofóbico. A ação foi formulada com base na investigação realizada pela Delegacia de Polícia de Combate à Intolerância de Porto Alegre.


No dia 18 de maio de 2021, o jornalista publicou, em seu blog, um artigo intitulado “Eduardo Leite manda bordar as cores do arco-íris gay na fachada do Piratini”, sobre a iluminação do Palácio Piratini com as cores da bandeira LGBTQIA+, no Dia Internacional contra a LGBTfobia. No texto, constam frases percebidas como de caráter homofóbico, como: “o governador Eduardo Leite decidiu comemorar em alto estilo a legalização do homossexualismo como opção da vontade sexual das pessoas e não como patologia, pelo menos do ponto de vista da polêmica OMS” e “ontem foi o Dia Internacional do Universo LGTBQIA+, que engloba não só o homossexualismo, mas ainda não compreende a zoofilia”.


Para a coordenadora da diversidade sexual Gabriela Lorenzet, este é um movimento muito importante para garantir o respeito à população LGBT. “A importância dessas ações, após a decisão do STF que enquadrou homofobia e transfobia como crimes de racismo, tem, também, o caráter de coibir falas LGBTfóbicas baseadas na liberdade de expressão” e reiterou a atuação da Delegacia de Polícia de Combate à Intolerância de Porto Alegre e do Ministério Público do Estado, “que atuaram brilhantemente após a denúncia da ONG Somos – Comunicação, Saúde e Sexualidade contra o jornalista Políbio Braga por crime de homofobia”.


A Coordenadoria espera que o episódio seja esclarecido o mais rapidamente possível, que as responsabilidades sejam apuradas, pois entende que o amadurecimento da sociedade passa pelo combate a toda forma de intolerância. O objetivo do poder público é evitar que situações semelhantes se repitam.

INTERROGATÓRIO

De acordo com arts. 187, paragrafo 2o, 188, 189 e 190 do CPP

 

INQUÉRITO POLICIAL 134/2021, decorrente de BO  de Caio Cesar Klein e que gerou este inquérito

Em 2019 STF tornou homofobia, bifobia e transfobia equivalente a racismo, de acordo com resultado da ADO 26, nos termos das lei 7.716/89. 3 páginas.

 

Me indiciou como incurso no art. 20, p. 2o da lei 7.716/89.

 

No inquérito policial, falou Gabriel Galli Arevalo. FOI DISPENSADO DE COMPROMISSO PELO ART. 201 DO CPP.

 

AÇÃO MOVIDA PELO MPE

Incurso no art. 20, parágrafo 2o, lei 7716/89

6 páginaS

 

DEFESA DE POLIBIO BRAGA

Invoca art. 220 da CF e que se vincula ao art. 5o, IV, V, X,XIII E XIV

 

ADPF 1287 sobre livre penamento

 

VERIFICAR MAGISTRADA DIVERSA DA TITULAR QUE ACEITOU A DENÚNCIA

 

A decisão da magistrada violou art. 5o CF e 396 do CPP

 

PEDE REJEIÇÃO DE ACORDO COM ART. 395, INCISO III DO CPP

 

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ALEGAÇÕES FINAIS

 

53 páginas

 

....

 

ALEGAÇÕES FINAIS PB

 

Absolvição pelo asrt. 386, III dlo CPP

 

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SENTENÇA

 

Condena pelo art. 20, parágrafo 2o da lei 7.716/89

 

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ACÓRDÃO

 

Base para enviar para a JF é artigo 109, V, da Constituição Federal

 

 

 

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JUIZ FEDERAL

 

Lei 13.964/19

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13964.htm

 

Art. 28 do CPP

 

O juiz não quis aplicar esta lei, considerando que o |MPF é o titular da ação penal, até porque a lei 13.l964 reforçou o perfil acusatório do processo penal brasileiro.

 

Ressalvfados disposto no art. 18 do CPP.

 

Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia. Art.

 


Manifesto de Jair Bolsonaro - A História me absolverá

1. Trata-se da maior perseguição político-judicial da história do Brasil, motivada por inconfessáveis desejos, por vaidades e por claros interesses políticos de impedir que eu participe e ganhe a eleição presidencial de 2026.


2. Jamais um ex-presidente da República do País teve sua vida pessoal, financeira e política devassada de maneira vil e implacável como acontece comigo – sem encontrar uma única prova de qualquer ato ilícito de minha parte. Na devassa pessoal, fiscal e financeira não encontraram um único vestígio, mínimo que fosse, de corrupção. 


3. Minha família foi perseguida, investigada e tripudiada nos meios de comunicação, sem dó nem piedade. Hoje tenho um filho que é obrigado morar nos EUA tal o nível de perseguição que ele sofre. Somente a fé em Deus e o apoio da família e dos amigos é que mantiverem de pé. 


4. Me acusam de um crime que jamais cometi – uma suposta tentativa de golpe de Estado. Conversei com auxiliares alternativas políticas para a Nação, mas nunca desejei ou levantei a possibilidade da ruptura democrática. As mudanças nos comandos das Forças Armadas foram feitas sem problemas. Sempre agi nas quatros linhas da Constituição. Sempre!


5. Me afastei do País após a eleição porque entendi que seria o melhor para todos, inclusive para o candidato adversário. Não estava aqui no 8 de janeiro de 2023 e, no mesmo dia à noite, postei uma mensagem repudiando os atos violentos cometidos por aqueles que exerceram o direito legitimo de protestar, sem violência, como foi o caso da maioria dos manifestantes.


6. Todo o processo Jurídico contra mim é uma aberração jamais vista! Investigações demoram seis anos, sem prazo de previsão de término. Pessoas são presas e coagidas a fazer delação premiada para salvar suas famílias. As defesas são cerceadas, as investigações correm em segredo de Justiça e realizadas prisões arbitrárias. 


7. A avaliação de uma denúncia contra um ex-presidente da República é feita por uma Turma do Supremo Tribunal Federal e não pelo plenário da Corte. Na banca de julgadores, dois conhecidos desafetos meus e um terceiro elemento que foi advogado do meu adversário eleitoral em 2022! 


8. O relator do processo é, ao mesmo tempo, vítima, investigador e julgador de sua própria causa – outra aberração, uma verdadeira “jabuticaba judicial”, impensável e inimaginável em verdadeiras democracias e num pleno Estado Democrático de Direito.


9. As ditas “provas” de acusação se baseiam numa única delação premiada! Na verdade, em onze versões de uma única delação premiada, que foi modificada ao longo dos anos por pressão dos inquisidores e suas permanentes ameaças à integridade física, moral e familiar do delator. 


10. Registro que desde a primeira versão da delação, os investigadores, o magistrado e a PGR a consideraram como “A VERDADEIRA”, “A INQUESTIONÁVEL” para a comprovação dos supostos “crimes cometidos”, status que mudava a cada novo depoimento corretivo. Qual seria, então, a verdadeira delação? A primeira? A última? Todas ou nenhuma delas?

 

11. Houve um total cerceamento da defesa! Soubemos das onze versões da delação premiada pelo seletivo vazamento da imprensa. As investigações ocorreram em segredo de Justiça e quando os documentos delas foram apresentados à defesa não houve acesso integral as mídias que as compunham. 


12. O pequeno prazo para a defesa analisar mais de 1.200 páginas é uma afronta ao direito de defesa! A estratégia da acusação foi a de encaminhar um calhamaço de informações, com pouco prazo para análise das “provas”, que estão incompletas. A celeridade do processo, uma vergonha, como tem mostrado a mídia.


E é a isso que chamam de Justiça?


13. Não estava em Brasília no dia 8 de janeiro de 2023, não foi encontrada nenhuma referência em meus celulares sobre a organização da manifestação e mesmo assim querem, injustamente, me vincular aos atos daquele dia, que teriam a intenção de “depor” um governo eleito. 


14. Me acusam disso, mas não promoveram nenhuma investigação mais profunda sobre a postura do general Gonçalves Dias, ministro-chefe do GSI do novo governo, homem de confiança do presidente recém-empossado, filmado indicando a saída dos invasores do Palácio do Planalto, conivente com os “atos de vandalismo” no local. 


15. Sou acusado ainda de promover uma tentativa de “golpe de Estado” sem qualquer prova. Durante os quatro anos do meu governo foram realizadas duas eleições com milhares de candidatos, mais de três dezenas de partidos de diversas matizes sem um único incidente grave! Todos os eleitos tomaram posse. 


16. A democracia prevaleceu! Não houve golpe de Estado, o candidato adversário tomou posse, sai do País, não estava aqui no dia 8/1 e mesmo assim tentam me condenar. Sabem que se eu disputar a eleição presidencial de 2026 serei vitorioso e colocarei, novamente, o Brasil no rumo certo. 


Confio na Justiça!

Artigo, Omar Ferri Junior - O Tribunal do Santo Ofício

Não causa estranheza alguma a confirmação dos Julgadores do Ex-Presidente Bolsonaro no STF, Ministros Alexandre de Moraes, Flavio Dino e Cristiano Zanin, aliás, esta história já foi contada. Tal qual o período Medieval, nossa Suprema Corte se espelhou no Papa Gregório IX, século XIII, para instituir no Brasil o Tribunal do Santo Ofício do Século XXI. A perseguição, outrora a hereges e feiticeiros, passou a ser a quem não comunga das mesmas ideias e pensamentos de seus algozes. Todo aquele que ousar discordar ou criticar uma posição ideológica ou apenas de uma narrativa fantasiosa criada exatamente como um plano maquiavélico servindo de pano de fundo para em um só grito vociferarem pela “democracia”,  tão ameaçada naquele fatídico dia 8 de janeiro, por um golpe imaginário que estava ocorrendo sem nenhuma arma, nenhum tanque, nenhuma faca ou sequer um canivete, vindo agora a ser festejado, pela esquerda, como o dia da vitória da democracia sobre os “fascistas golpistas”. 

“Os fins justificam os meios” já dizia Nicolau Maquiavel, dono também da frase “É melhor ser temido do que amado, se não se pode ser ambos”. É exatamente isto que está acontecendo em nosso país onde todos temem o “Ministocrata” Supremo Alexandre, pois ele é a vítima, o investigador, o juiz e o presidente Tribunal do Santo Ofício. Nunca na história do Brasil um personagem foi tão odiado e ao mesmo tempo tão temido como o Ministro Inquisidor. Nunca um Ministro vilipendiou, desrespeitou e menosprezou tanto uma Constituição, lei sagrada de uma nação com a conivência dos demais Ministros e até idolatria de alguns

Pois é.... “Perdeu Mané”, este temor está cada vez mais feroz, fazendo com que pessoas procurem exílio político como o caso de vários jornalistas, colunistas, blogueiros e agora o Deputado Eduardo Bolsonaro, chamado de bananinha pela esquerda vingativa. Reza a lenda que Brizola foi acusado de seus adversários políticos de fugir do brasil vestido de mulher em 1964. Verdade ou não, em um período inquisitorial como o que estamos vivendo hoje na ditadura do judiciário – lembrando Rui Barbosa “A pior ditadura é a ditadura do Poder Judiciário. Contra ela, não há a quem recorrer” –, ou em 64 no período da ditadura militar, procurar exílio político é um direito. Clezão, Débora e outros tantos não tiveram a mesma sorte de se exilar para não ser preso ou morto. Todos temem o Supremo! No Congresso, quem tem o rabo preso sustenta esta panaceia e flerta com o autoritarismo. Já os que não tem rabo preso, ou recolhem-se à sua insignificância ou estão fadados a serem colocados no xilindró pelo inquisidor. Não resta outra alternativa, o último a sair apague a luz, frase que sintetiza o final melancólico da democracia brasileira. 

Por fim, a única incógnita nossa é saber ao certo quantos anos de cadeia será sentenciado o Ex-Presidente, pois como já disse Vicente Matheus (Ex-Presidente do Corinthians) “haja o que hajar” Bolsonaro já é culpado e será condenado. Deve agradecer a Deus por não existir mais a condenação à Forca, por que se existisse, seria enforcamento em praça pública para servir de exemplo do Poder Inquisitorial Supremo do século XXI.