Os 11 ministros do STF jogaram para a semana que vem a conclusão do julgamento que fazem de aões promovidas por renegados políticos, mas que contam com o apoio escrachado da grande mídia, Globo à frente, destinadas a impor censura a qualquer tipo de conteúdo que seja publicado na internet.
A tendência desses modernos Torquemadas do STF, é impedir a liberdade de expressão, nem que para isto tenham que novamente usurpar prerrogativas do Legislativo.
É prova disto o ataque feroz que fizeram, ontem, por exemplo, os ministros Dias Toffoli e o onipresente Alexandre de Moraes. Eles deixaram claro que votarão pela derrubada do artigo 19 do Marco Civil da Internet, peça fundamental para a garantia da liberdade de expressão no Brasil.
Moraes voltou a dizer que as redes sociais são terra de ninguém e que é preciso regulá-las. Não é verdade, porque elas ja são reguladas pelo Marco Civil da Internet, em contar que existe ampla legislação regulando o que transita por ali, como a Lei Geral de Proteção de Dados, os Códigos Civil e Penal, sem falar na própria Constituição.
Eles estão é com medo do povo, da tia do zap e da avó do zap. Hoje, com 220 milhões de habitantes, o Brasil conta com 240 milhões de celulares e 170 milhões deles são usados para navegar pela internet, onde se fica sabendo de tudo. As redes sociais quebraram o monopólio da informação. Nela, na internet, o domínio completo é do povo de corte ideológico mais conservador. A esquerda ainda não saiu da idade da pedra analógica e apanha para valer da direita digitalmente preponderante.
É bom lembrar que o Marco Civil da Internet foi proposta pelo governo Dilma, do PT, que neste governo federal nomeado lulopetista, agora, tenta desmantelá-lo. Não me deixa mentir o advogado-geral da União, Jorge Messias, que defendeu a inconstitucionalidade do artigo, sob o falso argumento de que o dispositivo favorece a manutenção da desinformação. Um erro crasso ou de má fé, porque contrasta com a defesa histórica do artigo 19 como um modelo eficaz para proteger a pluralidade, permitindo que decisões sobre remoção de conteúdo passem pelo crivo judicial, em vez de ficarem nas mãos das plataformas ou de notificações privadas.
O julgamento, que discute a constitucionalidade desse dispositivo, começou nesta semana e pode culminar na responsabilização das plataformas digitais por conteúdos de terceiros mesmo sem decisão judicial prévia. Para críticos, a mudança ameaça o equilíbrio entre liberdade e moderação, prejudicando o ecossistema democrático da internet brasileira.
A possível derrubada do artigo 19 desperta preocupações sobre censura preventiva e o enfraquecimento do jornalismo independente. Sob um modelo em que notificações extrajudiciais possam obrigar a remoção de conteúdos, há o risco de que plataformas ajam de forma automática e indiscriminada, eliminando conteúdos legítimos por medo de represálias legais. Isso ameaça especialmente as vozes dissidentes e críticas, que encontram na internet um espaço para questionar os grandes conglomerados midiáticos e o poder político.
A experiência internacional, frequentemente citada como justificativa para a mudança, é muito distinta da realidade brasileira. Na União Europeia, por exemplo, há uma comunicação pública robusta e menos desigualdade no acesso à informação. No Brasil, a dependência das plataformas digitais como meio de expressão torna o artigo 19 ainda mais relevante para a proteção da democracia e da pluralidade.
Desde sua criação, o Marco Civil da Internet tem sido um marco global no equilíbrio entre liberdade de expressão e responsabilidade. O artigo 19, em particular, garante que a moderação de conteúdos seja conduzida com critérios claros, evitando censura arbitrária e garantindo que plataformas não sejam responsabilizadas indevidamente por conteúdos de terceiros.
Essa estrutura tem permitido que a internet brasileira se mantenha como um espaço plural e democrático, enquanto oferece mecanismos para coibir abusos, sempre com respaldo do Judiciário. Derrubar o artigo significaria retroceder nesse equilíbrio, colocando em risco conquistas essenciais para o debate público.