O autor é advogado no RS.
Dia 22 de novembro haverá eleições na Seccional da OAB-RS. Duas chapas concorrem, encabeçadas pelos advogados, Leonardo Lamachia e Paulo Torelly.
Será uma boa oportunidade aos eleitores, para conhecê-los melhor sobre as posições que terão que desempenhar em defesa dos direitos dos seus colegas advogados, sobre uma “cláusula pétrea” do nosso Código de Processo Civil.
É a que impõe aos magistrados o dever da imparcialidade ou da suspeição em seus dois critérios, o objetivo ou o subjetivo, em respeito ao Devido Processo Legal.
É o caso especial e foco do reacendimento do polêmico “Inquérito do Fim do Mundo”, do ex-ministro Marco Aurélio. Trata-se do novo inquérito da Polícia Federal: “Punhal Verde Amarelo”.
Importa lembrar que o ministro Alexandre de Moraes, em sua sabatina no Senado (encontra-se gravada), declarou, solenemente, seu compromisso de zelar e cumprir o Devido Processo Legal.
No caso de eventual redistribuição a este mesmo ministro, se quer saber qual o entendimento dos candidatos, uma vez que é do conhecimento público o ódio que um nutre pelo outro, arqui-inimigos de arma em riste e, por se tratar de uma suposta preparação de um complô de morte ao ministro Moraes como vítima, envolvendo o Bolsonaro.
Indago se não ocorreria vício de julgamento. Lembro a todos que o Estatuto da OAB Nacional - que é lei - lhe atribui o poder de fiscal das leis do país.
O que dirão os candidatos aos seus colegas e eleitores deste Estado?
E no caso de recalcitrância do ministro em querer julgar o seu desafeto, não haveria a hipótese dele ser julgado pelo mesmo Poder do Senado, depositário do seu compromisso condição que antecedeu a sua aprovação para o cargo de ministro do STF?
Pensem nisso e respondam. Os advogados gaúchos ficarão gratos.
Caxias do Sul, 21.11.2024
Marcus Vinicius Gravina
OAB-RS 4.949