Entrevista, Luciano Zucco

 O governo federal anunciou Medida Provisória para socorrer os produtores gaúchos que perderam tudo com a catástrofe climática.

É pura enrolação. Como já era de se esperar, o governo federal mais uma vez prometeu e não cumpriu. 

Por que razão ?
São medidas limitadas e que não atendem às necessidades do agronegócio. E os critérios para a concessão dos benefícios são extremamente rigorosos, exigências feitas justamente para não conceder benefício algum.  O pior de tudo é que a proposta não prevê o perdão das dívidas. Além disso, a MP não detalha quais são as regras, prazos e os juros que serão aplicados, deixando tudo isso para ser definido por um decreto que será publicado posteriormente. Isso é um deboche com os agricultores gaúchos, que estão há quase 90 dias desesperados. 

O Congresso terá que validar a MP.
Essa MP é tão ruim que deveria ser devolvida ao Palácio do Planalto. 

E a alternativa ?
Dessa forma, vamos retomar com força a pressão pela votação do Projeto de Lei 1536/2024, de minha autoria, já aprovado pela Câmara dos Deputados e que está pronto para ser votado pelo Plenário do Senado. 

CLIQUE AQUI para examinar os principais pontos do projeto do deputado, já aprovado na Câmara.

PL 1536/2024 – resumo dos principais pontos

- Proposta concede anistia do pagamento das parcelas vencidas e a vencer em 2024 de financiamentos de custeio agropecuário; 

- Prorroga por dois anos os pagamentos de empréstimos de comercialização e de investimento rural agendadas para este ano; 

- Contempla financiamentos de custeio agropecuário, de comercialização e de investimento rural, 

- Benefício abrange financiamentos contratados por produtores que desenvolvem suas atividades em áreas efetivamente atingidas pelos eventos climáticos extremos ocorridos no Rio Grande do Sul, naqueles municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecidos pelo governo federal;

- Para acessar os benefícios, os produtores rurais deverão apresentar laudo técnico de constatação de perdas materiais assinado por profissional ou entidade habilitada. 

- Homologação será realizada por meio de georreferenciamento das áreas efetivamente atingidas. 

- Sobre os valores postergados incidirão os mesmos encargos financeiros vigentes, sem quaisquer acréscimos relativos a multa, mora ou outros encargos por inadimplemento ou honorários advocatícios; 

- A prorrogação dos débitos não impede a contratação de novas operações de crédito rural, tampouco motivo para o registro do produtor rural em cadastros restritivos. 

- Ficam suspensos durante o prazo da postergação as execuções judiciais, fiscais e os respectivos prazos processuais referentes às parcelas renegociadas. 

- Proposta concede fôlego para produtores retomarem suas atividades. 

- Tramitação: PL 1536 já foi aprovado pela Câmara e aguarda apreciação no Plenário do Senado.