Marcus Vinicius Gravina
Cidadão – Tit. Eleitoral 328036104/34
Como gostaria de ver os nossos juristas e ex-ministros do STF reunidos
como fazem os imortais da Academia Brasileira de Letras em suas
tradicionais rodas de chá, onde rolam temas diversos que exercitam
suas memórias. Os do campo jurídico não precisariam vestir os
exuberantes fardões daquela Casa, sequer as togas dos tribunais, hoje
empoeiradas e guardadas em seus armários como recordação.
Apenas, despirem-se de seus pijamas, trajes usuais dos aposentados
e voltarem ao Largo de São Franscisco para um balanço dos
acontecimentos que passaram a comprometer o Estado de
Democrático de Direito, depois daquele estridente evento e colocarem
em pauta o futuro do STF.
Em 2022, alguns assinaram a Carta da Faculdade de Direito de São
Paulo às Brasileiras e aos Brasileiro em defesa do Estado Democrático
de Direito no Largo de São Francisco, confiantes no respeito do STF ao
cumprimento da Constituição Federal e do Devido Processo Legal
sustentáculo da democracia.
De lá até aqui muita coisa mudou: Abusos de decisões monocráticas
punitivas, inquéritos inconstitucionais intermináveis, supressão do
direito de defesa, perseguições a jornalista e prisões de políticos com
mandato eletivo e o intervencionismo de ministros do judiciário nos
Poderes Executivo, Legislativo e tantos outros atos exorbitantes
apontados pela parte da imprensa que ainda não foi inteiramente
amordaçada.
Muitos dos subscritores da Carta estão calados ou até inconformados,
por se sentirem traídos e usados. Se não agirem, parecerá que eles se
prestaram a um movimento político de desgaste ao presidente
Bolsonaro na véspera da eleição presidencial daquele ano.
Prosseguiram até hoje os atos de força, próprios de regimes ditatoriais
pondo em risco a nossa democracia.
Eminentes ex-ministros e demais juristas presentes ou não ao ato da
USP pensem nisto, com a mesma coragem e desprendimento que
participaram daquela manifestação. Elaborem um mapa de correção
de rumo aos integrante da Suprema Corte, tendo presente às críticas
feitas a membros STF por massas populares nas ruas. Pois, não
satisfeitos agora pretendem reprimir com o uso de espionagem de
empresa privada o direito de opinião do cidadão em rede social da
Internet. Isto é, para onde a maioria do Supremo pretende nos levar, o
povo aos milhares de pessoas nas ruas, já disse que não aceita e pelo
que se pode sentir a paciência está se esgotando.
Reavaliem a Carta da USP e a competência a ser desempenhada pelo
STF. Alguns de seus integrantes acham que possuem o poder da
ubiquidade e assim fazerem parte, ao mesmo tempo, do STF, TSE e CNJ.
É um apelo a tantas personalidades que horaram a Suprema Corte
judicial. Deixem, temporariamente, o conforto meritório conquistado
pelo seus notáveis saberes jurídicos, para através das suas
experiências forenses, desde à cátedra, autoria de obras jurídicas e da
passagens por Tribunais, possam servir mais uma vez ao Brasil.
Liderem estudos de reforma do Supremo Tribunal Federal.
Dispor sobre a escolha de ministros ao STF seria um dos itens, que
visassem a indicação exclusiva de desembargadores dos 26 Estados e
do Distrito Federal e a redução do mandato para 8 anos agiriam em
favor da oxigenação da jurisprudência. Atividade exclusiva no STF sobre
matéria constitucional, sem outra participação em outros órgãos.
Dedicação exclusiva à Corte constitucional. Para deixar claro, fora do
TSE.
Os ministros seriam indicados por uma comissão mista de 11 ou 15
representantes dos Conselhos Superiores: da Magistratura, do
Trabalho, do Ministério Público e da Defensoria Pública, por decisão
colegiada e voto secreto, servem como sugestão. No caso de haver
alguma lacuna no processo das futuras escolhas ao STF o país corre o
risco das indicações partirem do PCC ou dos seus Conselhos
Superiores do Crime.
Talvez encontre mais resistência, mas não custa tentar a extinção do
Supremo Tribunal Federal e em seu lugar a criação do Tribunal
Constitucional do Brasil.
Antes de encerrar vale informar que os ministros do Supremo são iguais
a qualquer cidadão brasileiro e isso não é fake news. Resta saber se
eles cumpriram a obrigação de entregarem suas declarações de bens -
no momento da posse - e de mantê-las atualizadas como determina a
Lei 8.730/93. A lei estabelece a obrigatoriedade da declaração de bens
e rendas para o exercício no Poder Judiciário - STF, a fim de ser
acompanhada a evolução patrimonial destes funcionários públicos,
em seu cargos de ministros.
A Lei 8.730/1993 prevê esta disposição em seu art. 1º, inc. V, e no art.
3º. declara que a não apresentação por ocasião do “momento” da
posse, será inválido aquele ato ou nulo sem este requisito essencial,
podendo ser enquadrado em crime de responsabilidade.
Constar da CF a obrigação da apresentação da declaração de bens, que
está em lei, do pretendente à vaga antes da posse ou como condição,
no momento da posse seria uma providência efetiva e garantidora de
cumprimento. Caso não seja um mandamento constitucional,
encontrará obstáculos ao cumprimento desta medida. Quanto a esta
particularidade existe um tabu - que significa no caso - não poder tocar
entorno disto. Esta lei existe para que a evolução patrimonial dos
ministros do STF, também possam ser de conhecimento público. E, há
murmúrios nas redes sociais que justificam a fiscalização popular, uma
vez que a do Senado e do seu puxadinho, o Tribuna de Contas da União,
sucumbiram. Ontem, foi noticiada a prisão de um desembargador da
Justiça de São Paulo, por suspeitas de venda de sentenças ou decisões.
Não há sigilo a este tipo de declaração de bens a ser resguardado neste
caso específico do STF.
Senhores ex-ministros do STF a missão de Vossas Excelências ainda
não terminou. É o Brasil, neste estado de guerra intestina, quem está
convocando os seus reservistas do judiciário em busca de ajuda para
consagrar o autêntico ou verdadeiro Estado Democrático de Direito que
está sendo aos poucos relegado.
Caxias do Sul, 21.06.2024
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