Marcia de Holanda Montenegro, Estadão - O fim da cegueira


Autoridades nem sequer enxergavam a ponta do iceberg da criminalidade organizada no Brasil

O projeto de lei apresentado pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, veio ao encontro dos anseios da população e, ao citar pelo nome as organizações criminosas que atuam no Brasil, a todos surpreendeu.
Por seguidos anos, autoridades com expressiva fatia de poder cometeram o grave e imperdoável erro de ignorar, negar ou minimizar a presença do crime organizado no País. Sem diagnóstico não há médico que cure. O câncer lançou metástases e se espalhou pelo País e pelo exterior.
Nesse cenário, propalou-se que a diminuição paulatina do número de homicídios registrados até o ano de 2018 no Estado de São Paulo se deveria a avanços da política de segurança pública. Não. Essa redução coube ao Primeiro Comando da Capital (PCC), que, ao aqui crescer, fez decrescer o número de homicídios.
Foi-se a época das seguidas e numerosas mortes entre grupos de criminosos pela liderança e demarcação de território. Finda a rivalidade, acalmaram-se presídios, favelas e bairros da periferia. Não existe explicação plausível para que a política de segurança pública de São Paulo tivesse conseguido conter homicídios e não, em igual proporção, roubos e latrocínios.
O homicídio atinge o bem maior do ser humano, a vida. O roubo, ainda que tenha como finalidade a subtração da coisa alheia, pelos elementos que o compõem - a violência e a grave ameaça - traz ínsito o risco potencial de morte, que, ao se concretizar, transforma a conduta num dos mais graves crimes hediondos, o latrocínio. Ao pôr em risco indistintamente toda a coletividade em qualquer lugar público ou privado, o roubo expõe à morte um número bem maior de pessoas do que o homicídio. Enquanto o roubador age pelo desejo de possuir a coisa alheia, o homicida, ao exibir comumente laços com a vítima (afetivos, de parentesco, amizade ou desafeição), move-se por questões pessoais ou íntimas. Por isso grande parte dos homicídios tem como palco locais fechados, como o recôndito dos lares, festas, bares ou áreas ermas e desabitadas, que favorecem emboscadas e o sucesso da ação criminosa. Essas peculiaridades conferem natureza especial a esse crime, a dificultar a prevenção pela polícia - ao contrário dos roubos e latrocínios, cuja redução está diretamente ligada à eficiência da política de segurança pública do Estado.
À parte os costumeiros homicídios previstos no Código Penal de 1940, surgiram os nem sequer imaginados pelo então legislador: os resultantes de batalhas que compõem verdadeiras guerras entre grupos, gangues e facções. A que levou o terror ao Ceará teve por objetivo desestabilizar o Estado; as que decorreram em 2017 no Rio Grande do Norte e as rotineiras no Rio de Janeiro mostram nítida a luta pelo poder - consolidado há tempos no Estado fluminense pela hegemonia da facção paulista. A dominância dessa facção exibe outra face: a que responde por súbitos aumentos do número de homicídios, como se viu nos ataques do ano de 2006. Coube à mídia nacional, à repercussão internacional e ao clamor público, no ano de 2017, o alerta às autoridades, que nem ao menos enxergavam a ponta do iceberg da criminalidade organizada no Brasil.
Ao lado do pacote anticrime, o plano do governo estadual para enfrentar os males do sistema prisional noticiado neste jornal em 19 de janeiro dá vida ao esgarçado fio de esperança que resta aos cidadãos paulistas. Neste Estado, um presídio de segurança máxima serviu de berço à facção criminosa que, ao cooptar de forma sistemática novos integrantes presos, tranquiliza unidades prisionais e mantém a hegemonia. A proposta do governo de São Paulo para a construção de estabelecimentos para abrigar condenados sem antecedentes e primários, não familiarizados com o crime organizado e que, a par disso, exibem periculosidade é um passo decisivo para o fim do recrutamento de presos e da superlotação dos presídios. A medida, contudo, demanda tempo; outras, prementes e paralelas, exigem ser concretizadas.
O desmonte das escolas do crime e o fim do comando de ações criminosas do interior de presídios se fazem por transferências como as recentes e pela rígida separação e fiscalização dos presos - jamais pelo esvaziamento do cárcere, como sugerem alguns. Ao menos neste Estado, o regime inicial fechado é fixado para aqueles cuja segregação se faz efetivamente necessária.
Oportuna, assim, a visita de representante do governo estadual a presídios nos Estados Unidos, como registra a mesma matéria. No ano de 1995, em visita a penitenciárias federais naquele país, notamos que os presos, numa delas, exibiam semelhante e robusto porte físico. No curso da visita ficou clara a razão: imensa área abrigava variados equipamentos de musculação. Como reconhece a medicina, endorfina e serotonina, liberadas em atividades físicas, são os hormônios do bem-estar.
Anos depois, nesta capital, em visita de correição a uma delegacia de polícia, presenciamos a rotina da unidade alterada pelas visitas íntimas que se iniciaram na carceragem, atrás de improvisado biombo montado com lençol e sob a coordenação de servidores públicos. Afora o trabalhoso aparato para a organização, é ponte de transmissão de informações preciosas e ingresso de drogas, apreendidas não raras vezes na posse de visitantes, ocultas nos órgãos íntimos.
Parcela significativa de ações para conter a criminalidade também cabe ao Legislativo federal. Não há sequer figuras penais adequadas e penas à altura das barbáries que vêm sendo perpetradas no Brasil. Como a lei está sempre passos atrás do criminoso, é essencial um Legislativo atento, sensível e célere.
O caminho a trilhar é longo e o êxito muito está a depender da sintonia entre os três Poderes da República.
*MARCIA DE HOLANDA MONTENEGRO É PROCURADORA DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

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