Diante
das mazelas da pátria, Tom Jobim tinha certo desalento, mas nunca perdia o bom
humor. E costumava dizer que o Brasil é um "país de cabeça pra
baixo". E recomendava olhar o mapa e ver "aquela coisa enorme,
tentando se equilibrar numa pontinha fina." E era fácil imaginar o gigante
que, desafiando a lei da gravidade, se permite a bizarrice de plantar
bananeira.
Pois os
sofistas do Supremo Tribunal Federal (STF) "recepcionam" a alegoria
de Tom Jobim, promovendo cambalhotas jurídicas. Com o costumeiro malabarismo
retórico, uma vez mais estão a rasgar a Constituição Federal (CF),
ultrapassando as suas prerrogativas e atropelando o Poder Legislativo.
Para
entender, imaginemos um hipotético movimento pela criminalização do não comparecimento
ao culto religioso. E, porque o Congresso Nacional nunca pautou a discussão da
matéria, ativistas pediriam ao STF a declaração de que não ir ao templo aos
domingos é crime.
Parece
bizarro? Mas é rigorosamente o que acontece quando se requer ao Supremo
Tribunal Federal (STF) a decretação de que uma tal conduta é crime, como acaba
de ocorrer em relação à "homofobia". Por quê?
Ora, em
matéria criminal, vigora o "princípio da reserva legal": é
prerrogativa exclusiva do Congresso Nacional (Poder Legislativo) fixar,
mediante rigorosa obediência aos princípios legislativos previstos na CF, quais
condutas são crimes e a que penas estão elas sujeitas. Ou seja, é reservado
somente ao Congresso Nacional estabelecer o que é crime. É matéria
incontroversa da CF, que, aliás, diz peremptoriamente que "não há crime
sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal", art.
5º, XXXIX.
Entretanto, não decidir é uma forma de decisão, em se tratando de
legislar! Se o Congresso Nacional achar que é tolice discutir o "crime de
não ir à igreja" (como no exemplo hipotético), poderá decidir simplesmente
abster-se de discuti-lo. É uma forma de dizer "não é crime". E
acabou.
Por outro
lado, vigora no Brasil a separação dos poderes: o Poder Judiciário não tem a
prerrogativa de obrigar o Poder Legislativo a seguir este ou aquele caminho. E
se o fizer, estará estuprando a Constituição! Não venham com sofismas!
A
sociedade, sim, pode insurgir-se - por meios legais, frise-se - contra qualquer
ato do Poder Legislativo. Se quiser acusar omissão, terá legitimidade para
fazê-lo!
Agora,
porque "homofobia" (neologismo esdrúxulo) é assunto assediado pelo
politicamente correto, porque cada voto no tribunal é um espetáculo televisivo,
e talvez porque suas excelências queiram parecer fofas, a Suprema Corte,
balizada pelo voto de Celso de Mello, pretende dar uma ordem ao Congresso
Nacional, obrigando-o a instituir o crime de homofobia, ou seja, dizer-lhe como
conduzir-se num cenário que é de seu privativo manejo.
A questão
não é se homofobia deve ou não ser crime, mas a inexistência de norma
programática determinando a sua criminalização. Logo, não há como alegar
desleixo do legislador, o que tornaria cabível provocar uma declaração do STF.
Desobriga-se, pois, o Congresso Nacional de considerar o que venha a ser
decidido, ficando o efeito da acrobacia jurídica para futuras decisões
"inovadoras" de magistrados pós-modernos.
Em
conclusão, o STF não tem legitimidade para criar norma penal nem para mandar o
Congresso Nacional Fazê-lo. Antes, é sua obrigação respeitar a separação dos
poderes em obediência à CF. Ao atropelar o parlamento, violando o princípio da
reserva legal, o STF põe o ordenamento jurídico de pernas para cima e garante a
atualidade da ironia de Tom Jobim.
Renato Sant'Ana é Psicólogo e Advogado.
EXCELENTE POSIÇÃO, ALTAMENTE DIDÁTICA E CLARA E CRISTALINA COMO ÁGUA...O QUE VEM À CABEÇA SOBRE ESSE STF QUE ESTÁ MAIS PARA UM SUPREMO CABARÉ, SÃO TANTOS PALAVRÕES QUE MESMO NO ANONIMATO SÃO SINISTROS DEMAIS...COMO É QUE ESSES CARAS SÃO OU ESTÃO GUARDIÕES DA CONSTITUIÇÃO E DAS LEIS...REALMENTE CHEGAMOS ALEM DO FUNDO DO POÇO...E A QUEM RECORRE...À FACA, GUILHOTINA, CHUMBO QUENTE, CHICOTE DE UMBIGO DE BOI, INVASÃO E ATEAR FOGO NAQUELE ANTRO QUE MAIS ESTÁ PARA BAIXO MERETRÍCIO...ALGO RADICAL TEM QUE SER FEITO E RÁPIDO.
ResponderExcluirABRAÇOS GRANDE POLÍBIO.
Se todos são iguais perante a lei, então o código penal tem lei tanto para heteros ou homo. Ou não são iguais perante ...
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