A defesa da plataforma Rumble e da Trump Media & Technology Group protocolou nesta segunda-feira um pedido para que o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), seja notificado por e-mail em uma ação que tramita na Justiça da Flórida, nos Estados Unidos. Os advogados alegam que os meios formais de contato com o magistrado no Brasil estariam “bloqueados”, o que tem impedido o avanço do processo desde o meio do ano passado.

A informação foi divulgada inicialmente pelo site Metrópoles, que teve acesso aos documentos apresentados ao tribunal americano. Segundo a petição, a ausência de intimação formal de Moraes mantém a ação paralisada, apesar das reiteradas tentativas de citação por vias tradicionais.

No processo, a Trump Media — empresa do presidente Donald Trump e controladora da rede social Truth Social — e a Rumble acionaram a Justiça Federal da Flórida para contestar ordens atribuídas a Moraes que determinaram a remoção de perfis de apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro nas plataformas das companhias. As empresas sustentam que as decisões teriam atingido companhias sediadas nos Estados Unidos.

No novo pedido, a Trump Media associou Moraes ao escândalo envolvendo o Banco Master. De acordo com os autos, as empresas registraram a divulgação, no Brasil, de um contrato no valor de R$ 129 milhões firmado entre o Banco Master e o escritório de advocacia de Viviane Barci, esposa do ministro. O argumento é utilizado para reforçar a tese de que há um ambiente de elevada sensibilidade institucional que justificaria a notificação por meios alternativos.

“O Banco Master, controlado por um empresário brasileiro chamado Daniel Vorcaro, foi colocado em liquidação pelo Banco Central do Brasil após reguladores identificarem irregularidades graves, incluindo a transferência de grandes volumes de ativos fictícios para um banco estatal chamado BRB, expondo instituições públicas brasileiras a perdas reportadas na ordem dos bilhões de dólares”, afirmou o advogado da Trump Media e do Rumble, Martin de Luca, na solicitação encaminhada à Justiça americana.

Segundo De Luca, o Banco Master teria firmado, no início de 2024, um contrato para pagar cerca de US$ 23 milhões ao longo de três anos ao escritório de advocacia de Viviane Barci de Moraes. “O contrato previa pagamentos na ordem de aproximadamente US$ 700.000 por mês ao escritório de advocacia, embora o escritório não pareça ter realizado trabalhos substanciais”, declarou o advogado no documento protocolado.

Ainda de acordo com a petição, existiriam indícios de que Moraes “participou pessoalmente da defesa do Banco Master enquanto o contrato permanecia em vigor”, o que teria provocado “ampla preocupação pública sobre conflitos de interesse e proteção institucional” no Brasil. “A controvérsia resultou em medidas extraordinárias de sigilo judicial, incluindo o encerramento dos processos relacionados ao Banco Master no STF e o rápido encerramento das investigações preliminares sobre o réu pela PGR [Procuradoria-Geral da República]”, afirmou De Luca.

O advogado também citou o caso para reforçar o pedido de notificação por e-mail. “A controvérsia do Banco Master está sendo tratada sob condições de opacidade incomum e sensibilidade institucional nos mais altos níveis. Assim, esses desenvolvimentos reforçam a demonstração dos autores de que a citação por meio de mecanismos convencionais é impraticável dentro de um prazo razoável e que meios alternativos razoavelmente calculados para fornecer notificação real são justificados”, disse.

No documento enviado à Justiça dos Estados Unidos, De Luca ressaltou que as menções ao escândalo têm caráter exclusivamente processual. “Os autores não pedem a este Tribunal que julgue, endosse ou resolva a veracidade de quaisquer alegações sobre o Banco Master, Daniel Vorcaro ou qualquer conduta relacionada atribuída na imprensa brasileira ao Réu ou a membros de sua família”, afirmou.

Segundo ele, “esses fatos amplamente divulgados são citados apenas para o propósito limitado e processual de demonstrar o contexto prático em que a notificação deve ocorrer — ou seja, a presença de sensibilidade institucional elevada, segredo extraordinário e fortes incentivos para atraso ou evasão que impactam diretamente a viabilidade e a pontualidade da execução da citação”.

 Os principais requisitos para a instalação de uma CPMI são:

  • Assinatura de 1/3 dos membros: Requerimento subscrito por, no mínimo, um terço dos membros do Congresso Nacional (o que equivale a 171 deputados e 27 senadores).
  • Fato determinado: A investigação deve ter um objeto específico, claro e preciso.
  • Prazo certo: Deve ser definido um tempo determinado para a conclusão dos trabalhos.
  • Interesse público: A investigação deve focar em assuntos relevantes para a vida pública.
  • Leitura pelo Presidente do Congresso: O requerimento precisa ser lido pelo presidente do Congresso Nacional, que não tem margem para não instaurar a comissão se os requisitos anteriores forem preenchidos.
Pontos-chave:
  • Automática: Uma vez preenchidos os requisitos, a CPMI deve ser instaurada na primeira sessão do Congresso após a apresentação.
  • Indicação partidária: Após a leitura, os líderes partidários indicam os membros da comissão.
  • Poderes: A CPMI possui poderes de investigação equivalentes aos de autoridades judiciais, podendo convocar autoridades, quebrar sigilos (bancário, fiscal, telefônico) e ouvir depoimentos.
  • Relatório Final: A comissão encerra seus trabalhos com um relatório final, que pode encaminhar pedidos de indiciamento ao Ministério Público, Polícia Federal ou outros órgãos competentes.
A instalação não depende de aprovação política do plenário, sendo um direito de 1/3 da casa.

Artigo, Fernando Fukassawa - Código de Conduta: juízes precisam disso?

Fernando Fukassawa é advogado, professor de direito e promotor de Justiça aposentado.

Este artigo é publicação do Diário da Região.

 A sociedade, acompanhada da resignada comunidade jurídica, cansou de escândalos, de notas tortas tentando endireitar linhas de conduta, e de contemplar o milagre da multiplicação patrimonial de familiares cúmplices que, dotados de um DNA empreendedor divinal, faturam cifras que fariam o Vale do Silício parecer um bazar beneficente. O desgaste chegou a tal ponto que o Presidente do STF teve uma ideia que beira o gênio: criar um Código de Conduta, como se o problema fosse a ausência de normas - e não a completa indiferença em relação a elas. A proposta é de uma fofura institucional comovente.

No Brasil, o anúncio de um "novo código" é recebido com o entusiasmo de quem encontrou a cura para todos os males. Adoramos legislar. Sofremos de "inflação legislativa", como designada pelo influente jurista Francesco Carnelutti há seis décadas. Se norma resolvesse caráter, o Brasil seria uma Suíça tropical de toga. Verdade seja dita: não falta código; falta vergonha institucional. É abundância de cinismo, mesmo.

A Constituição já pede "reputação ilibada". Do latim illibatus: intacto, puro, sem manchas, para referir a alguém irrepreensível. A Lei Orgânica da Magistratura Nacional manda manter conduta ilibada na vida pública e privada - o que implica, no mínimo, não transformar a vida privada em problema público. O Código de Ética da Magistratura ainda se dá ao trabalho de explicar que o juiz não pode aceitar favores que comprometam sua independência. Tudo muito didático, porém solenemente ignorado quando conveniente. Assim, a questão não é falta de norma, e sim de efetividade. Criar mais um código para quem já descumpre os existentes é como pendurar uma placa de "proibido lanchar galinhas" no meio do galinheiro... depois que a raposa foi eleita síndica.

Um juiz não precisa de código de conduta; o comportamento ético não é acessório do cargo - é pressuposto. Se isso fosse necessário para lembrá-lo que não deve confraternizar criando laços de generosa camaradagem com quem vai julgar amanhã, talvez a indicação seja um curso de alfabetização moral, ritual de purificação - ou de uma nova profissão. Reputação ilibada não é um conceito místico nem uma concessão política: é o mínimo exigível de quem julga os outros.

Magistrados não são burocratas de carimbo. Decidem sobre liberdade, patrimônio, honra, direitos fundamentais. Se qualquer cidadão comum é capaz de distinguir o certo do errado, espera-se que sobretudo um ministro do STF consiga ir um pouco além dessa linha básica de humanidade. Ou pelo menos não tropece nela repetidamente.

Como chegamos a esse estado de degradação institucional? Simples. Criamos um sistema de "freios e contrapesos" que mais parece um jogo de comadres: um indica, o outro homologa, o terceiro protege e todos jantam juntos para celebrar a harmonia entre os Poderes. É tudo juridicamente perfeito. Pergunta-se: é sustentável que o Presidente da República nomeie ministros do STF e o Procurador-Geral da República, todos responsáveis, em tese, por julgá-lo ou denunciá-lo? Juridicamente é. Moralmente, é uma piada pronta.

A simples suspeita séria já bastaria para afastar uma autoridade. Escândalos não se administram com nota oficial nem coletiva de imprensa. Há valores maiores que o cargo, o salário e o foro privilegiado. Honestidade não é opcional, mas virou um item de luxo. Um novo Código de Conduta seria apenas o papel de presente para uma instituição que esqueceu sua essência. 

O STF precisa apenas lembrar que, para não ser chamado de galinheiro, o primeiro passo é parar de cacarejar para a plateia e começar a agir como quem realmente honra o peso da seda que carrega nos ombros.

 Link desta publicação:

https://www.diariodaregiao.com.br/opiniao-e-colunas/olhar-360/codigo-de-conduta:-juizes-precisam-disso.1769474962464


 festa de brasileiros na bolsa; entenda a queda do Ibovespa hoje — Foto: GettyImages


Os estrangeiros foram os responsáveis pela renovação do recorde do Ibovespa oito vezes só neste ano. Eram anfitriões na casa dos outros.


Mas justamente eles, que incitaram a euforia, interromperam a festa nesta quinta-feira (29). Justamente quando os brasileiros resolveram embarcar na folia.


O Ibovespa recuou 0,84% a 183.134 pontos. Nesta semana, o índice já se valorizou 2,4% e, no ano, está com ganho acumulado em 13,66%.

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As ações iniciaram o dia embarcadas na surpresa com a sinalização do Comitê de Política Monetária (Copom) de iniciar os cortes na Selic em março.


Foi mantido o tom precavido de costume da autoridade monetária, mas ainda assim o comitê conseguiu surpreender uma boa parte dos agentes de mercado. Nem essa tímida mudança de postura eles esperavam encontrar no comunicado de ontem.


A taxa de Depósito Interfinanceiro (DI) para janeiro de 2027 saiu de 13,53% para 13,48% ao ano. Prêmios em contratos de curto prazo estão mais ligados às expectativas dos investidores para a Selic.

No médio prazo, os retornos da taxa para janeiro de 2029 oscilaram de 12,79% para 12,69% ao ano.

Já para janeiro de 2036, a taxa oscilou de 13,34% para 13,31%. Vencimentos com prazos mais longos refletem uma maior preocupação com calote do governo.


Nessa toada, o Ibovespa conseguiu renovar a máxima intradiária durante a manhã, numa alta de quase 1% que levou o índice aos 186.450 pontos pela primeira vez na história.


O giro financeiro do Ibovespa foi de R$ 28,3 bilhões nesta sessão, 70% acima da média diária dos últimos 12 meses, de R$ 16,7 bilhões.



O clima virou após a abertura dos portões em Nova York. Frustrados pelos balanços das grandes empresas de tecnologia - queridinhas das bolsas americanas -, os estrangeiros contaminaram a bolsa brasileira com seu azedume.


"O recorde intradiário esteve ligado ao movimento de incorporação do cenário local [de queda da Selic em março] nos contratos futuros de juros. Já a virada teve relação com a aversão ao risco no exterior, além de uma realização natural depois do forte movimento comprador no mês", resume Jose Áureo Viana, sócio da Blue3 Investimentos.


O gringos basicamente abandonaram hoje a festa que eles mesmos deram início e que vinham curtindo nos últimos dias no mercado brasileiro.


O dólar à vista recuou 0,22%, praticamente em linha com o movimento da moeda no ambiente externo, a R$ 5,19, cotação mais baixa desde 28 de maio de 2024. Nesta semana, acumula perda de 1,75% e, no ano, a divisa americana acumula perda de 5,37% no mercado local.


Aborto no Brasil

 No Brasil, o aborto é crime, mas permitido legalmente em três casos: risco de vida para a gestante, gravidez resultante de estupro e anencefalia fetal, sendo gratuito pelo SUS nestas situações; fora delas, é punível, embora haja debates e projetos de lei para alterar a legislação, como o que propõe equiparar aborto após 22 semanas a homicídio, mesmo em casos de estupro.

Casos em que o aborto é legal (Art. 128 do Código Penal e decisões do STF)

Risco à vida da gestante: Quando a interrupção da gravidez é o único meio de salvar a vida da mulher.

Gravidez por estupro: A gestante pode realizar o procedimento; no caso de menores de idade, é preciso o consentimento do responsável legal.

Anencefalia fetal: Decisão do STF permite o aborto em casos de feto sem cérebro.

O que a lei diz sobre o aborto ilegal

Para a mulher: Se provocar o aborto em si mesma ou consentir que outra pessoa o faça, pode ser detida de um a três anos.

Para quem realiza o procedimento: Quem provoca o aborto com o consentimento da gestante pode pegar de um a quatro anos; sem consentimento, de três a dez anos de reclusão.

Procedimento para Aborto Legal por Estupro

A vítima deve assinar formulários na unidade de saúde relatando o ocorrido, sem necessidade de boletim de ocorrência ou autorização judicial, segundo protocolos.

Propostas de Mudança na Legislação

Projetos de lei, como o PL 1.904/2024, buscam criminalizar o aborto após 22 semanas, mesmo em casos de estupro, equiparando a pena ao crime de homicídio, gerando intensos debates.

Ponto Importante

Não há um limite temporal definido em lei para as exceções legais, mas decisões judiciais e normas técnicas têm impedido procedimentos após a 22ª semana, gerando controvérsias.

 Como funcionava o esquema do Banco Master, segundo a investigação

Projeto da dosimetria

  Aprovado pelo Congresso, o projeto da dosimetria foi vetado por Lula, o que significa que o veto terá que ser mantido ou derrubado.

O mais provável é que será derrubado.

O PL da Dosimetria (PL 2.162/2023), aprovado no Senado no fim de 2025, consiste em uma reformulação das regras de cálculo e cumprimento de penas, visando reduzir as condenações impostas a envolvidos nos atos de 8 de janeiro de 2023, passando penas de 4-12 anos para 4-8 anos e alterando progressões de regime. 

Principais Aspectos do Projeto (PL da Dosimetria):

Redução de Penas: O projeto reduz as penas para crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado, especialmente quando praticados por multidões, beneficiando quem não foi financiador ou líder.

Impedimento de Soma de Penas: Impede a soma automática de penas de crimes semelhantes cometidos no mesmo contexto, aplicando a pena mais elevada com aumentos proporcionais.

Progressão de Regime: Altera a Lei de Execução Penal para facilitar a mudança para regimes mais brandos (semiaberto), estabelecendo tempo de cumprimento de pena menor para progressão, independentemente de reincidência ou violência.

Veto Presidencial: O projeto foi vetado pelo presidente Lula, o que significa que ele retornará para análise do Congresso Nacional para possível derrubada do veto.

Foco Político: O projeto é visto como uma alternativa à anistia, focando em reajustar condenações de envolvidos no 8 de janeiro e ex-agentes públicos. 

O projeto foi alvo de intensos debates sobre sua constitucionalidade, com críticas indicando interferência no Poder Judiciário.