O vacilo de Maria

Por Renato Sant'Ana


No horário eleitoral gratuito, Maria do Rosário, candidata à prefeitura da capital gaúcha, deixou uma bola picando. Disse (não exatamente por essas palavras) que não é aceitável que Porto Alegre seja (como de fato é) vice-campeã em fracasso escolar. Pois tem razão! Não dá para aceitar! Porém, ela derrapou ao culpar o prefeito atual pelo fracasso.

Fará uns dez anos que o então vereador Valter Nagelstein promoveu um seminário na Câmara Municipal de Porto Alegre debatendo a educação. Serviu para escancarar uma situação dramática: entre as capitais brasileiras, Porto Alegre era a que pagava melhor os professores, mas era a que tinha o segundo pior resultado, formando gente incapaz de interpretar um texto de média complexidade. Sim, era (e segue sendo) a vice-campeã de fracasso! E Isso não muda em uma, duas décadas.

Maria do Rosário reconhece o desastre do ensino na capital, mas julga poder ocultar o mais importante: quem rebaixou a educação de Porto Alegre foram os desastrosos 16 anos de administração petista.

Eu sei, a maioria dos professores vai gritar em coro que não é assim, até porque o PT conseguiu enfiar na cabeça desse pessoal que "o último e o maior dos profetas" chama-se Paulo Freire. Por sinal, os profes nem precisam conhecer a obra do profeta: basta crer nele. E se fosse ele só (um teórico da alfabetização) o estrago seria bem menor. Inclusive por conhecerem pouco a sua teoria, eles assimilam todo um complexo ideológico que vem dependurado na figura de Paulo Freire.

Registre-se que, ao assumir a prefeitura de Porto Alegre em 1989, o PT tratou de acabar com a escola de turno integral, que era projeto do PDT, pilotado pelo prefeito anterior, Alceu Collares.

Hoje temos uma educação formal mais preocupada em conscientizar do que em desenvolver o potencial cognitivo dos alunos. E isso implica a pretensão de "corrigir" supostos "preconceitos" que os pais transmitem, como se a escola tivesse legitimidade para se opor à educação que a família quer dar aos filhos.

Serão necessárias décadas para reverter esse quadro, inclusive porque os docentes atuais não vão mudar de mentalidade. E com essas cabeças feitas pela pregação esquerdista jamais haverá excelência no ensino.

Não é suficiente saber que isso vem de longe e ter a noção de que é impossível uma transformação radical da escola em poucos anos, o que, aliás, torna descabido imputar a culpa do atraso a Sebastião Melo. É preciso agir, nem que seja só se opondo a que o PT retome a destruição.

Mas sejamos honestos (ao contrário da propaganda). A coisa não é simples e não se pode jogar tudo em cima dos professores. Há outras variáveis.

Agora, o resultado fala por si: Porto Alegre é, entre as capitais, a vice-campeã em fracasso escolar, coisa que já se sabia. Maria do Rosário achou que isso servia à sua propaganda. Errou!

Resta agradecer-lhe a bola picando, que ensejou esta resposta.


Renato Sant'Ana é Advogado e Psicólogo.


Deputados governistas pedem que STF interfira nas suas próprias prerrogativas no Congresso

  O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu dois mandados de segurança pedindo para suspender a tramitação da proposta de emenda à constituição (PEC) que permite a derrubada de decisões da Corte.

As ações foram protocoladas pelos deputados Paulinho da Força (Solidariedade-SP) e Pastor Henrique Vieira (PSOL-RJ). Ambos e seus Partidos são aliados do governo nomeado lulopetista e do STF.

. Os parlamentares alegam que a restrição ao trabalho do STF é inconstitucional por não respeitar o princípio constitucional da separação dos poderes.

Os mandados de segurança estão sob a relatoria do ministro Nunes Marques. 

Nunes Marques não tem alternativa senão enfiar os dois mandados na lata do lixo.

Na quarta-feira (9), a CCJ da Câmara aprovou a admissibilidade da PEC. Para entrar em vigor, a matéria precisa ainda ser aprovada pelo plenário da Câmara e do Senado. 

A PEC proíbe decisões monocráticas que suspendam a eficácia de lei ou ato normativo com efeito geral, ou que suspendam atos dos presidentes da República, do Senado e da Câmara dos Deputados. Também ficam vetadas decisões monocráticas com poder de suspender a tramitação de propostas legislativas, que afetem políticas públicas ou criem despesas para qualquer Poder.

Na semana passada, o presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, defendeu a atuação da Corte e disse que não se deve mexer em instituições que estão em funcionamento e cumprem bem seu papel:

- Nós decidimos as questões mais divisivas da sociedade brasileira. Em um mundo plural, não existem unanimidades. Porém, não se mexe em instituições que estão funcionando e cumprindo bem a sua missão por injunções dos interesses políticos circunstanciais e dos ciclos eleitorais.

Opinião do editor

 O prefeito segue a orientação dos estrategistas da sua campanha, baseado em pesquisas qualitativas, já que o candidato é apoiado por um enorme arco de alianças e de conteúdos ideológicos que vão da centro esquerda à direita mais definida.


É arriscada a estratégia do prefeito Sebastião Melo de ignorar as criticas duras de Maria do Rosário aos casos de corrupção ocorridos na secretaria da Educação e no Dmae, não colocando em debate o terrível histórico do PT neste campo e que transformou seu líder nacional no maior corrupto da história do Brasil e o seu Partido numa verdadeira organização criminosa, como ficou claro nos julgamentos do Mensalão e da Lava Jato.

O mais grave, no entanto, foi escapar da defesa do apoio da oposição bolsonarista, que lhe entregou a vice e faz campanha aberta por sua candidatura. Por que fazer de conta que Michelle Bolsonaro não veio à Porto Alegre pra apoiar a candidatura dele?

A vinculação que o PT faz de Melo com a oposição ao lulopetismo é boa pra ele, pois no primeiro turno a oposição obteve vitória robusta em todo o País, esmagando toda a desmoralizada esquerda brasileira.

Livro 14/10/2024

  Livro 26/09/20245

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Capítulo I
(examinar outro título mais impactante) 


Promotor Luciano Vaccaro
Gabriel, o que o senhor sabe sobre esses fatos que estão sendo imputados ao Jornalista Polibio Braga.

Gabriel Galli Arévalo, funcionário do gabinete da Deputada Federal do PSOL, Fernanda Melchionna, e representante da ONG Somos, testemunha do Promotor e um dos autores do Boletim de Ocorrência registrado na Polícia.
Olha, eu sei que no dia 18 de maio de 2021, o jornalista Políbio Braga fez uma publicação no blog dele registrando a iluminação que o Palácio, que o Governo do Estado realizou no palácio Piratini, né, em relação à alusão a um dia de combate à LGBTfobia. Essa é uma data bastante importante para o movimento LGBT porque marca a saída da caracterização da homossexualidade como uma doença dos registros da Organização Mundial da Saúde. E, nesse texto opinativo que o senhor Políbio realizou nesse blog, ele utilizou uma serie de termos que, na minha compreensão e da organização a que eu faço parte, ONG Somos, que trabalha há 20 anos na defesa e na luta por direitos humanos, tem uma conotação LGBTfóbica. E essas conotações, elas aparecem de forma, na nossa interpretação, propositalmente camufladas, mas que ficam evidentes o teor homofóbico quando faz uma serie de brincadeiras de certa forma com a própria homossexualidade do governador do Estado de cunho vexatório e também quando relaciona a homossexualidade com outras práticas sexuais ou outras, até questões que vão para um cunho de patologia ou doença mental como a zoofilia, pedofilia, né. Fazendo uma associação que é bem clássica e bem conhecida do movimento LGBT, quando tentam nos caracterizar como pessoas sujas e perversas, né (A conceituação que ele concede ao termo “homossexualismo” é própria, pessoal, e não tem nada a ver com o sentido etimológico e legal do termo – veja https://pt.wikipedia.org/wiki/Homossexualidade). Então esse texto ele passa dessa forma e, na nossa compreensão, enquanto jornalista o senhor Políbio Braga assume a posição de disseminar conteúdo discriminatório quando ele faz esse texto. Não é a primeira vez que ele se comporta dessa forma né, por isso também que eu me motivei a prestar essa denúncia, porque nós acreditamos que é de interesse público que esse tipo de comportamento seja pausado. Hoje mesmo houve comentários no blog dele a respeito de como mulheres trans tiram o lugar de pessoas, de outras mulheres no esporte, enfim, sei que não é o conteúdo, não é o caso aqui do que está sendo analisado por essa Vara. Mas eu cito aqui que é uma pessoa que é conhecida por disseminar conteúdos que, na nossa compreensão, podem ser entendidos enquanto discriminatórios e nós entendemos que a partir do momento que o STF define que a homofobia é um crime, nós entendemos que isso deveria ser classificado dessa forma então. 

Promotor Luciano Vaccaro
Só, desculpa te interromper, mas desculpa, eu posso ser ignorante, mas eu também uso a expressão homossexualismo. Eu não sabia que isso não é admitido pela associação de vocês. Me desculpa. Então é uma interpretação sua de que ele agiu dessa forma? Como é que o senhor pode dizer que o fato dele ter usado homossexualismo é de cunho discriminatório homofóbico? Porque eu mesmo uso essa expressão e confesso aqui minha total ignorância, eu estou surpreso. Desculpa.


                                                 ******************

Na época, 2021, este então servidor (CC ou Cargo em Comissão) do gabinete da Deputada Federal Fernanda Melchionna, Psol, no caso Gabriel Galli Arévalo, Diretor Operacional da ONG Somos, que é também Jornalista, foi a única testemunha arrolada pela Promotora Ivana Machado Moraes Battaglia ao acolher indiciamento pedido pela Delegada Andrea Matos e denunciar-me perante a 11a. Vara Criminal do Foro de Porto Alegre por crime de homofobia. 

Mais tarde,  Jornalista e Mestre em Comunicação, Galli Arévalo foi ouvido em audiência no dia 20 de junho de 2022 pela juíza Quelen Van Caneghan, que não só acolheu as acusações feitas no inquérito policial conduzido em tempo recorde pela Delegada Andrea Mattos, como ampliou os ataques e condenou o editor a 2 anos de cadeia, mais multa exorbitante.

Galli Arévalo e seu companheiro da ONG Somos, Carlos Cesar Klein, registraram BO, Boletim de Ocorrência, no dia 18 de maio de 2021, dois dias depois Mattos instaurou o inquérito, 5 dias mais tarde ouviu Carlos Klein e a mim mesmo, sendo que um mês depois concluiu sua tarefa com meu indiciamento, acolhido em seguida pelo Ministério Público Estadual, que sequer quis me ouvir.

A partir daí, o Ministério Público Estadual e o aparato oficial e oficioso do PSOL, com ênfase para as Deputadas Luciana Genro e Fernanda Melchionna, abriram um campanha pública de calúnias, injúrias e difamações contra mim, usando todo o arsenal conhecido de assassinatos de reputação que a esquerda costuma empunhar contra seus desafetos, inclusive com investida direta e bem sucedida de intimidação de anunciante do blog www.polibiobraga.com.br, levando a cancelamentos de contratos de publicidade, com ênfase para o cliente Assembleia do RS, causando-me graves prejuízos financeiros.

As duas representantes do PSOL, do mesmo Partido ao qual pertenceu Adélio Bispo antes de tentar assassinar o Presidente Jair Bolsonaro, não conseguiram e nem conseguem arranhar a reputação de ninguém, embora tentem isto de forma recorrente.

Desde a redemocratização, líderes e liderados de Governos e Partidos de corte ideológico comunista, como PT, PCdoB e PSOL, tentam sem sucesso na maioria esmagadora dos casos, mas com sucesso em outras situações de menor impacto, não apenas me meter na cadeia, como, sobretudo, retirar minhas condições de trabalho, meu patrimônio e minha reputação.

Esta é a escalada que as lideranças lulopetistas empreendem há 38 anos (ano base 1988 e ano examinado de 2024))contra mim:

1) Tirar meus empregos, o que conseguiram com sucesso em empresas como RBS, Band e Caldas Júnior.

2) Meter-me na cadeia, o que não conseguiram, apesar das inúmeras ações criminais movidas ao longo dos anos posteriores à redemocratização.

3) Tomar minha renda e meu patrimônio, o que conseguiram em valores muito importantes em alguns casos expressivos.

Tentaram a mordaça social, física ou financeira, por exemplo, entre dezenas de outros reclamantes, os ex-Governadores Olívio Dutra e Tarso Genro, o ex-Prefeito Raul Pont e Deputados como a própria Luciana Genro e Manuela D'Ávila, o ex-Presidente da Eletrobrás, Valter Cardeal, sem contar a arraia miúda ideologicamente comprometida com a vanguarda do atraso. 

Ajudei a contar parte desta história no livro "Vanguarda do Atraso", no qual 22 Jornalistas narraram as perseguições políticas que sofreram durante os Governos do PT.

No caso da ação movida pela Promotora Ivana Battaglia, meus advogados tentaram obter Direito de Respostas às  acusações públicas do Ministério Público Estadual, todas publicadas no site da própria instituição. Foi tudo em vão, porque os pedidos foram interditados administrativa e judicialmente, prevalecendo o discurso único oficial. Nos demais casos, a busca por direito de resposta foi considerada irrelevante. Interpelações judiciais, com ênfase para os Deputados Luciana Genro e Gabriel Souza resultaram desertas.

Personagens que atuam nas sombras dos Deputados e que rechearam as redes sociais para repercutirem as falsas acusações, foram emparedados também por interpelações judiciais. Todos cessaram os ataques.

Ao longo dos 38 anos que vão da redemocratização até 2024, o pêndulo judicial não esteve apenas inclinado do lado dos falsos acusadores, porque em pelo menos dois casos memoráveis, foi preciso usá-lo para cobrar judicialmente a responsabilidade por campanhas difamatórias desfechadas contra mim em publicações de internet e que se consideravam fora do alcance dos longos braços da lei. Foram os casos de dois blogs, "Tomando na Cuia" e "Nova Corja", ambos editados por ativistas esquerdopatas. "Nova Corja" foi o capítulo mais complicado, porque mais amplo e tocado por um grupo organizado de professores e alunos da PUC do RS. 

Depois de investigações completas, consegui identificar os editores, processei-os, todos foram condenados e ao final e ao cabo, "Nova Corja" e "Tomando na Cuia" resultaram fechados para sempre.

Estes dois casos exemplares serão narrados em detalhes.

...........

Depois de condenado a 2 anos de cadeia por sentença da Juíza da 11a. Vara Criminal de Porto Alegre, Quelen Van Caneghan, dia 16 de agosto de 2022, os advogados Rafael Nunes Leal, Taís Comasseto e Isabela Muller Rocha apelaram ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul no dia 3 de abril de 2023. 

No dia 23 de setembro, a 8a. Câmara Criminal  do Tribunal de Justiça concluiu inédito acórdão, anulando todo o processo e remetendo-o para a Justiça Federal, sob o básico entendimento de que o suposto crime de homofobia, conforme o alegado, ocorreu de fato no âmbito da internet, rede mundial de computadores regulada por tratados internacionais dos quais o governo federal brasileiro é signatário. 

Mas não só.

No dia 26 de março de 2024, o Procurador Federal Felipe Souza, acionado pelo Juiz Federal Guilherme Beltrami, que recebeu o caso, ignorou a discussão sobre o foro adequado, considerando fato vencido, e foi diretamente ao ponto, fulminando o conteúdo e os termos do inquérito, da denúncia e da sentença. 

Souza pediu o arquivamento da ação. 

Simples assim.

O Juiz Federal Guilherme Beltrami, no mesmo dia, arquivou o processo, que transitou em julgado.

Todos os atores que participaram da orquestração ilegal pagarão pelo que fizeram, menos a Delegada Andrea Mattos, que morreu antes de responder em juízo e fora dele pelas acusações infundadas.

Ao fim e ao cabo, prevaleceu esta manifestação inequívoca a favor da liberdade de expressão, portanto também de imprensa, traduzida em letra de forma pelo Procurador Federal Felipe Souza, tudo no dia 26 de março de 2024:

- Ouso divergir do Ministério Público Estadual doRS e não vislumbrar no texto indução ao pensamento discriminatório, tampouco incitação ao preconceito e discurso de ódio (....) O trecho não contém nenhum tipo de argumentação encadeada (...) Não me parece adequado, quando da formulação da denúncia, pretender emprestar a quaisquer manifestações públicas a pior interpretação possível, capaz de vislumbrar nelas intento criminoso (...) Pelo contrário, a liberdade de expressão é direito fundamental e deve ser ao máximo prestigiada (...) Sendo compatível com a Gramática e a Lógica, mais consentâneo com a dita liberdade, afigura-se-me tentar ler qualquer postagem pública de forma dar ao texto interpretação que não o leve a ser criminializado (...) Tendo sido feita in bonam partem, afasta o caráter criminoso que lhe irrogou o MP-RS).

Fundamentos legais

A acusação

A longo dos 3 anos de tramitação da ação criminal, a Delegada Andrea Matos, a Promotora Ivana Battaglia e a Juíza Quelen Van Caneghan, todas mulheres e operando na primeira instância da Justiça Estadual do Rio Grande do Sul, esgrimiram reduzidíssimo arsenal de disposições legais, todo ele fulminado pelo juízo competente, que não era o delas, na fase final, pela Justiça Federal:

- ADO 26, nos termos do artigo 20, parágrafo 2o da lei 7.716/89.

Trata-se de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, que tornou efetiva a criminalização específica de todas as formas de homofobia e transfobia, como poderia tornar efetiva a criminalização de qualquer outro objeto, conforme o que bem entendesse a Corte, que, aliás, tem feito isto a partir de abril de abril de 2019, quando censurou a revista eletrônica Crusoé, primeira vítima do escabroso inquérito das fake news. O objeto direto da ação movida no STF foi declarar a inconstitucionalidade na falta de lei que punisse a ação discriminatória contra pessoas LGBTQIA+. A Corte acolheu a ação, desconsiderando o fato de que o constituinte de 1988 não incluiu a questão na Carta Magna porque não quis fazê-lo, por não considerar a existência de crime, o que também não quiseram fazer os legisladores federais a partir dali. O constituinte e o legislador ordinário, entenderam e entendem que ofensas de gênero estão suficientemente tipificadas no Código Penal, quando ele trata dos casos de calúnia, injúria e difamação.

A defesa

Os Advogados de Defesa invocaram proteção constitucional, inclusive jurisprudência e dispositivo do Código de Processo Penal, todos garantidores do livre direito de expressão:

- Artigo 220 da Constituição Federal  e tudo que se vincula ao art. 5o, IV, V, X,XIII E XIV, ADPF 1287 sobre livre pensamento, Artigos 395 e  396 e  do Código de Processo Penal.

Tudo começou a mudar quando os Advogados de Defesa Taís Comasseto e Rafael Nunes Leal apelaram ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que decidiu por unanimidade fulminar todo o processo judicial, mantendo apenas os termos do inquérito policial, já que o caso teria que ser remetido para a Justiça Federal, tudo com base no artigo109, V, da Constituição Federal.

O Juiz Federal Guilherme Beltrami mandou ouvir o Ministério Público Federal, que repeliu as acusações, defendeu a aplicação do Artigo 5o da Constituição Federal, já que foi caracterizada a garantia constitucional do princípio da liberdade de expressão, portanto também de imprensa. Além disto, o Procurador Federal Felipe de Souza não quis sequer levar o caso a julgamento, pedindo o arquivamento de tudo.

Na decisão final de aceitar o pedido de arquivamento, o Juiz Federal considerou que não teria outra alternativa senão basear a sentença final no acolhimento do disposto na Lei 13.964/19e  nos Artigo 18 e  28 do Código de Processo Penal, considerando que o Ministério Público Federal é o titular da ação penal em curso, reforçando assim o perfil acusatório do processo penal brasileiro.


CAPÍTULO II

A defesa da liberdade de expressão, mais especificamente a liberdade de imprensa, é uma das principais batalhas destes tenebrosos anos do Século XXI, como já foi antes, nos séculos anteriores, desde que Gutenberg, 1439, inventou sua galáxia de tipos móveis e que deu início à revolução da imprensa, fundamental no desenvolvimento da Renascença, da Reforma e da Revolução Científica, tudo que lançou as bases materiais para a moderna civilização, baseada no conhecimento e na disseminação em massa da informação, o que inclui a aprendizagem em larga escala.

No século XXI, como no Século XV, os poderosos de plantão operam de modo sutil ou descaradamente para impor mordaças aos meios, às mensagens e até a eliminação dos mensageiros que os desagradam.

Foi em tudo que isto que pensei ao me dirigir ao interrogatório exigido pela jovem e bela Delegada Andrea de Melo da Rocha Mattos Reschke, a primeira ocupante da então novíssima Delegacia de Combate à Intolerância, inaugurada com grande pompa e circunstância pelo Governador Eduardo Leite, logo no início do seu primeiro mandato. A nova Delegacia e Andreia foram imediatamente paparicados pela mídia tradicional e também por toda a vanguarda do atraso. Uma romaria de políticos comunistas foi prestigiar pessoalmente a Delegada. Dou ênfase para a visita da Deputada do PSOL, Luciana Genro. Ambas, sorridentes, tiraram foto na porta da Delegacia. O deputado estadual do PT, Leonel Radde, entregou-lhe a Medalha do Mérito Farroupilha. 

Morreu em São Paulo, nesta sexta-feira (2/9), aos 74 anos, vítima de uma embolia pulmonar, o ex-juiz federal João Carlos da Rocha Mattos, que foi delegado federal e procurador da República antes de se tornar magistrado. Ele, que estava internado em um hospital da capital paulista, será cremado em cerimônia exclusiva para amigos e familiares. O ex-juiz deixa cinco filhos.


Reprodução

Ex-juiz João Carlos da Rocha Mattos morreu nesta sexta-feira, em São Paulo

Reprodução 

Rocha Mattos deixou a magistratura depois de ter sido alvo de inquérito que apontou um esquema de venda de sentenças judiciais. Ele já havia sido condenado anteriormente por corrupção e formação de quadrilha. 

O Advogado Pedro Lagomarcino foi quem me acompanhou até o acanhado prédio da Delegacia de Polícia de Combate à Intolerância, instalada em enxutas, espartanas e novíssimas instalações no bairro Floresta, a poucos minutos do Centro Histórico de Porto Alegre.

Chegamos no horário, 14h.

A Delegada Andrea Mattos chegou mais tarde. Ela se desculpou. Na época, eu ainda não sabia que a Delegada já lutava contra um câncer que poucos anos depois a mataria.

Não houve troca de gentilezas, porque o escrivão de plantão já anotava os primeiros dados preparatórios ao interrogatório.

Na parede da sala onde eu e o Advogado respondíamos ao questionamento da Delegada, percebemos uma placa com esta advertência ilegal e  canalha, colocada como aviso na parede:

- Seu silêncio pode ser interpretado como culpa.

O silêncio nesta fase de interrogatório policial é garantido por qualquer legislação penal de países civilizados, inclusive Brasil, e nem de longe pode ser tomado como confissão de culpa.

Mais tarde, representamos contra a ilegalidade.

Aquele início da tarde do dia 25 de março de 2021, pareceu tão sombrio quanto os dias que o antecederam e sucederam, tudo porque Porto Alegre, o Rio Grande do Sul, o Brasil e o mundo todo estavam assombrados pela pandemia da Covid-15.

Eu me apresentei propositadamente com uma máscara respiratória protetora semi-facial Epi com 2 filtros, não só pelo risco de contrair o vírus, mas também porque sempre considerei tóxicos os ambientes de delegacias policiais, salas de audiências e cárceres em geral, tudo por experiência própria.

Não chovia na Capital, naquele momento, 14h. Segundo o Inmet, os termômetros marcavam 12,4o e a pressão atmosférica batia em 1.015,7, mas nuvens negras ameaçavam a iminência de chuvas sobre Porto Alegre.

Antes mesmo do interrogatório conduzido pela Delegada Andrea Matos, o escrivão fez algumas perguntas de praxe, avisando que  eu seria ouvido como suspeito e teria direito a permanecer calado. Em seguida, ele perguntou:

- O senhor já foi preso anteriormente ?

Claro que sim. E não foi apenas uma vez. Eu conto minhas prisões políticas durante o regime militar no livro "Ahú - Diários de Minhas Prisões Políticas"

Ainda sem a presença da Delegada Andrea Mattos, que parecia não chegar nunca, o Escrivão resolveu ler o histórico da ocorrência, começando pelo resumo do Boletim de Ocorrência, o BO protocolado pelos ativistas Gabriel Galli Arévalo e Carlos Krebs:

“ Houve ofensas a alguém, foram atribuídas ofensas reforçando a vítima no meio social em que ele vive, foram atribuídas qualidades negativas aos defeitos da vítima. Ofensas à vítima constitui na utilização de elementos discriminatórios referente a raça e etnia, a vítima não foi agredida fisicamente. A Delegacia de Polícia de combate à tolerância DPCI, conforme imagem anexada, o jornalista proferiu ofensas a todas as pessoas LGBT relacionando-as à prática de zoofilia. 

“ Eduardo Leite manda bordar as cores do arco-íris gay na fachada do Piratini” 

A foto é assunto em todo Brasil e também no exterior. O governador Eduardo Leite decidiu comemorar em alto estilo a legalização do homossexualismo como a opção da vontade sexual das pessoas e não como uma patologia. Pelo menos no ponto de vista da polêmica OMS. Ontem foi o dia internacional do universo LGBTQIA+ que engloba não só o homossexualismo, mas ainda não compreende a zoofilia, fenômeno que ocorre com pouca frequência em barrancos e coxilhas pouco frequentadas. Rio Grande do Sul, a política estadual de atenção e integração de uma população LGBTQIA +  implantada com decisão por Eduardo Leite visa elaborar, estimular, apoiar, participar, e promover eventos, estudos, pesquisas, debates e ações que envolvam discussões de saúde da população LGBTQIA +. O relato mais recente do grupo gay da Bahia, GGB, divulgado no início de 2019 resultou que 2018 ocorreu 420 mortes de LGBTs no Brasil, 320 homicídios e 100 suicídios.



O imbroglio todo começou com uma curta nota publicada no blog www.polibiobraga.com.br:

O governador Eduardo Leite decidiu comemorar em alto estilo a legalização do homossexualismo como opção da vontade sexual das pessoas e não como uma patologia, pelo menos do ponto de vista da polêmica OMS. Ontem foi o Dia Internacional do Universo LGTBQIA+, que engloba nao apenas o homossexualismo, mas ainda não compreende a zoofilia, fenômeno que ocorre com pouca frequência em barrancos de coxilhas do Rio Grande.No RS, a Política Estadual de Atenção Integral à Saúde da População LGBTQIA+, implantada com decisão por Eduardo Leite, visa laborar, estimular, apoiar, participar e promover eventos, estudos, pesquisas, debates e ações que envolvam discussões de saúde da população LGBTQIA+.  O relatório mais recente do Grupo Gay da Bahia (GGB) divulgado no início de 2019, registrou que em 2018 ocorreram 420 mortes de LGBTs no Brasil - entre 320 homicídios e 100 suicídios.




.....


INTERROGATÓRIO

De acordo com arts. 187, paragrafo 2o, 188, 189 e 190 do CPP


INQUÉRITO POLICIAL 134/2021, decorrente de BO  de Caio Cesar Klein e que gerou este inquérito

Em 2019 STF tornou homofobia, bifobia e transfobia equivalente a racismo, de acordo com resultado da ADO 26, nos termos das lei 7.716/89. 3 páginas.


Me indiciou como incurso no art. 20, p. 2o da lei 7.716/89.


No inquérito policial, falou Gabriel Galli Arevalo. FOI DISPENSADO DE COMPROMISSO PELO ART. 201 DO CPP.


AÇÃO MOVIDA PELO MPE

Incurso no art. 20, parágrafo 2o, lei 7716/89

6 páginaS


DEFESA DE POLIBIO BRAGA

Invoca art. 220 da CF e que se vincula ao art. 5o, IV, V, X,XIII E XIV


ADPF 1287 sobre livre penamento


VERIFICAR MAGISTRADA DIVERSA DA TITULAR QUE ACEITOU A DENÚNCIA


A decisão da magistrada violou art. 5o CF e 396 do CPP


PEDE REJEIÇÃO DE ACORDO COM ART. 395, INCISO III DO CPP


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ALEGAÇÕES FINAIS


53 páginas


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ALEGAÇÕES FINAIS PB


Absolvição pelo asrt. 386, III dlo CPP


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SENTENÇA


Condena pelo art. 20, parágrafo 2o da lei 7.716/89


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ACÓRDÃO


Base para enviar para a JF é artigo 109, V, da Constituição Federal




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JUIZ FEDERAL


Lei 13.964/19

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13964.htm


Art. 28 do CPP


O juiz não quis aplicar esta lei, considerando que o |MPF é o titular da ação penal, até porque a lei 13.l964 reforçou o perfil acusatório do processo penal brasileiro.


Ressalvfados disposto no art. 18 do CPP.


Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia. Art.

Novo Modelo de Gestão da Controladoria Geral de Porto Alegre propicia incremento nas Auditorias Internas

Com a implantação, em 2024, do novo Sistema SIGEF – Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal, pelo Município de Porto Alegre, houve maior autonomia orçamentária e financeira para os órgãos municipais. Além disso, conforme o Secretário Municipal de Transparência e Controladoria, Sr. Carlos Fett, o sistema proporcionou um novo formato de atuação da CGM Porto Alegre, cujos resultados, passados noves meses, são positivos e efetivos.


“Na verdade, tínhamos uma deficiência de atuação do controle interno no modelo antigo praticado, já que grande parte do quadro de Auditores de Controle Interno da CGM Porto Alegre atuava na primeira linha de defesa do Modelo IA-CM”, relata o Controlador-Geral, Sr. Silvio Zago, “o que causava sobreposição de função, bem como descumprimento do artigo 169 da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei n° 14.133/21)”, complementa.


Em um levantamento preliminar (janeiro até setembro/24) dos números obtidos na atuação da CGM Porto Alegre, já se verificam acréscimos para a Gestão e Sociedade. Como exemplo, cita-se a estimativa de encerrar o ano de 2024 com 33 auditorias internas, quantitativo superior aos anos de 2022 e 2023, em que foram realizadas 31 e 30 auditorias internas, respectivamente. 


Outro aspecto positivo, com este novo modelo de atuação da CGM Porto Alegre, foi a emissão de 155 Orientações Técnicas demandadas pelos órgãos do Município. E também 180 Informações de Controle Preventivo em editais e contratações diretas. Por fim, estima-se que a CGM Porto Alegre encerrará a gestão 2021 a 2024 com, aproximadamente, 153 milhões de reais economizados com a sua atuação preventiva, concomitante e a posteriori

Opinião do editor - A anistia política tem mais chances do que o impeachment de Moraes, mas os resultados serão parecidos

O instituto de pesquisas Quaest parece considerar que o ex-presidente Bolsonaro é mesmo carta fora do baralho e não poderá concorrer por ter sido considerado inelegível pelo TSE, ignorando o fato político de que os congressistas brasileiros começam a se debruçar sobre proposta concreta de anistia, que já está com relatório favorável e concluído no âmbito da Comissão e Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados.

O deputado Rodrigo Valadares, relator do projeto de lei, só não leu seu relatório no dia 8, porque houve pedido coletivo de vistas. De qualquer modo, esta retenção só vale por duas sessões, o que significa que será apresentado, votado e aprovado na semana que começa amanhã. O PL da Anistia concede anistia para quem se envolveu direta ou indiretamente nos acontecimentos de 8 de Janeiro e é neste conteúdo que se enquadra o próprio Bolsonaro. Com a anistia, ninguém mais será julgado ou mantido preso, os exilados poderão voltar e todos readquirirão seus direitos políticos.

Será inaceitável ocorrer nova eleição presidencial sem a presença de Bolsonaro e sem mecanismos de voto impresso auditável.

Só assim será possível acontecer eleições limpas e consequente pacificação nacional, acabando com as anomalias institucionais deste tenebroso quadrante da vida brasileira.

Quaest aposta em candidaturas oposicionistas dos calibres do governador Tarcísio Gomes de Freitas e do coach Pablo Marçal, tudo para demonstrar que Lula venceria nova disputa, mesmo do alto dos seus tenebrosos 82 anos.

Conheça os resultados do 1o turno:

Lula (PT) – 32%; Pablo Marçal (PRTB) – 18%; Tarcísio de Freitas (Republicanos) – 15%; Indecisos – 18%; Branco/nulo/não vai votar – 18%.

Isto tudo é balão de ensaio destinado a passar a percepção de que o jogo está jogado, o que nem de longe corresponde à verdade dos fatos.

No sábado, em Goiânia, o ex-presidente Bolsonaro defendeu a anistia para os presos do 8 de Janeiro. Ele vinha evitando o assunto, mas ele se impõe depois da sua vitoriosa jornada de ganhos nas eleições do primeiro turno, o que o encorpa politicamente de maneira formidável.

Esta é uma das propostas aparentemente com mais chances de possibilidades de iniciar o enquadramento do STF, porque há menos resistências por parte dos congressistas e maior pressão interna e externa pela sua aprovação. 

O caso do impeachment de Alexandre de Moraes é mais dramático, sim, mais perto da assepsia política, social e institucional necessária, mas depende exclusivamente do Senado, Casa que em relação ao assunto é mais refratária ao caso.

Em política, como na engenharia, projetos do tipo pass by pass, passo a passo, costumam ir adiante com mais segurança.

A ver.

Artigo, Alexandre Gotz das Neves - O feminicídio segundo a nova lei aprovada pelo Congresso

O texto, recentemente publicado no Diário Oficial, na forma da Lei Nº 14.994/24 nos traz uma excelente perspectiva sobre as questões de gênero, notadamente no que tange a violência contra a mulher, fazendo crer que os números estratosféricos (de ocorrências policiais/medidas protetivas/processos correlatos) deverão cair vertiginosamente.

O Órgão Legislador Pátrio obrou em grande avanço, eis que tal situação se mostrava insustentável, pois os freios legais não se mostravam, ao longo dos últimos anos, como elementos inibidores da violência contra a mulher, inclusive pelo contrário, sendo que, em certas situações, mostrando-se deveras amenos, em relação ao cotidiano desse imenso país, o qual, apesar de sua imensa extensão territorial e diversidade cultural, do norte ao sul e do leste ao oeste, ainda mantém taxas de violência bastante expressivas por todos os rincões, notadamente contra a mulher.

Em que pese a evolução legislativa em 2015 (Lei Nº 13.104), a qual alçou o Feminicídio como Qualificadora do homicídio comum, face às alterações do Decreto-Lei Nº 2.848 (Código Penal) e da Lei Nº 8.072 (Lei dos Crimes Hediondos), tal revisão não restou suficiente para refrear condutas e índices, necessitando de uma incisiva alteração legislativa, tal qual ora se passa a dispor.

Dentre a gama de alterações legais, advindas atualmente, destacamos, entre outras, a que altera o tipo penal do feminicídio de qualificadora de homicídio para crime autônomo (artigo 121-A - Feminicídio) e, por via de consequência, aumenta a pena mínima de prisão para dito crime de doze para vinte anos.

A recente Lei gera uma nova gama de ferramentas ao alterar vários comandos nas demais legislações correlatas, tais como o próprio Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei das Contravenções Penais, a Lei de Execução Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e, ainda a própria Lei Maria da Penha. E, dito isso, constata-se uma alteração legislativa substancial, na defesa da mulher,  colocada à disposição do Poder Judiciário, do Ministério Público e da própria Autoridade Policial, fazendo crer que a violência de gênero tenderá a sofrer um baque deveras considerável.

Por simples amostragem, cita-se que: 1. A lesão corporal e violência doméstica passam a ter duplicadas sanções; 2. Prioridade na tramitação processual; 3. Utilização de monitoramento eletrônico para condenados, quando fora do sistema prisional; 4. Feminicídio adentra ao rol dos crimes hediondos, gerando análise muito mais rigorosa para progressão de regime e 5. Endurecimento das punições para quem descumpra medidas protetivas de urgência.

Mister destacar, ainda, que constata-se uma memorável imposição legal no sentido de  alteração legislativa visando coibir que os agressores possam ser  nomeados, designados ou diplomados em cargos ou funções  públicas ou, também,  mandato eletivo entre o trânsito em julgado do processo até efetivo cumprimento da pena imposta. Imperioso lembrar que nos mais variados rincões ainda encontramos infratores contumazes  utilizando-se de parte do poder estatal para a prática dessa espécie de violência, o que, acredita-se, terá um poder pedagógico inibidor de grande impacto.
Enfim, face ao resumidamente exposto, espera-se que os próximos indicadores realmente nos mostrem que a intenção do legislador cumpriu, efetivamente, o seu papel, em defesa da mulher e no combate à violência de gênero.


Alexandre Götz das Neves (OAB/RS 27.946) é advogado de empresas, professor, palestrante,  pós graduado,  com vivência nos meios jurídicos desde 1986, tendo atuado (por mais de vinte anos), quase que exclusivamente para bancos e financeiras, com passagens por grandes construtoras, montadoras de veículos, operadoras de telefonia e outras. Whatsapp (53) 99153.7080.