O advogado brasileiro Luiz Felipe Pereira da Cunha acaba de protocolasr uma denúncia na OEA, narrando as condições desumanas, degradantes e cruéis praticadas pelo Presídio da Colmeia, Brasília, contra a presa política Adalgiza Maria Dourado.
"A direção da Colmeia desrespeita decisões da Vara de Execuçoes Penais e isto poderá ser fatal para dona Adaltiza", disse ao editor, há pouco, o advogado Luiz Felipe.
Eis a íntegra da denúncia que está nas mãos de Pedro Vaca, OEA.
À
RELATORIA ESPECIAL PARA A LIBERDADE DE EXPRESSÃO (RELE) DA COMISSÃO
INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (CIDH) DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS
AMERICANOS (OEA)
DENÚNCIA DE VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS E LIBERDADE DE EXPRESSÃO, PRISÃO
ARBITRÁRIA E TRATAMENTO DESUMANO DA SRA. ADALGIZA MARIA DOURADO NO PRESÍDIO
FEMININO DO DISTRITO FEDERAL (COLMEIA)
PREZADO DR PEDRO VACA VILLAREAL
I. IDENTIFICAÇÃO DA VÍTIMA
Nome: Adalgiza Maria Dourado
Idade: 65 anos (idosa)
Estado de Saúde: Depressão profunda, pensamentos suicidas, arritmia cardíaca não tratada
Local de Prisão: Presídio Feminino do Distrito Federal (Colmeia)
Data da Prisão: 08 de janeiro de 2023
II. RESUMO DOS FATOS
A SRA. ADALGIZA MARIA DOURADO, IDOSA DE 65 ANOS, FOI PRESA NO CONTEXTO DAS
MANIFESTAÇÕES OCORRIDAS EM BRASÍLIA EM 08 DE JANEIRO DE 2023, NA PRAÇA DOS TRÊS
PODERES MANIFESTANDO-SE DEMOCRATICAMENTE, CONFORME PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL DO BRASIL, QUE EXPRESSAMENTE GARANTE A LIBERDADE DE EXPRESSÃO,
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO. ELE TAMBÉM PROÍBE A CENSURA POLÍTICA, IDEOLÓGICA E
ARTISTICA. DESDE ENTÃO, ENCONTRA-SE DETIDA NO PRESÍDIO FEMININO DO DISTRITO FEDERAL
(COLMEIA), ONDE ENFRENTA GRAVES VIOLAÇÕES DE SEUS DIREITOS FUNDAMENTAIS
(DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS EM ANEXO).
1.
FALTA DE ATENDIMENTO MÉDICO, PSICOLÓGICO E PSIQUIATRICO, DENTRE
OUTROS, DEMONSTRANDO TOTAL DESCASO DA UNIDADE PRISIONAL – COLMEIA DF, E A FALTA
DE CONDIÇÕES ESTRUTURAIS, DE PESSOAL, E TAMBÉM DE TRATAMENTO DIGNO E HUMANITÁRIO
A REFERIDA INTERNA (ADALGIZA MARIA DOURADO).
• A defesa solicitou, desde dezembro de 2024, atendimento médico e psiquiátrico para
tratar sua arritmia cardíaca, depressão profunda e pensamentos suicidas.
• Exames de eletrocardiograma, deferidos em 03 e 13 de dezembro de 2024, e reiterou
em 26.02.2025, que o Presidio Colmeia DF, naquele momento passava por um surto de Covid,
exames estes, que nunca foram realizados, colocando sua vida em risco.
• O presídio não oferece tratamento adequado para sua condição psicológica,
agravando seu quadro de saúde.
2.
RECUSA ARBITRÁRIA DA PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA
• A defesa requereu prisão domiciliar humanitária à Vara de Execuções Penais do DF
(VEP) em 02, 19, 23, 27 de agosto de 2024, com novas solicitações em 24 de outubro de 2024 e 26
de fevereiro de 2025.
• A Sra. Adalgiza poderia ter contraído COVID no presídio em fevereiro de 2025,
agravando sua saúde já debilitada, e podendo leva-la a óbito.
• Apesar das recomendações internacionais e nacionais sobre custódia de pessoas
idosas e doentes, a VEP teve sua competência retirada por decisão arbitrária do Ministro Alexandre
de Moraes, impedindo a concessão da medida.
3.
DESCUMPRIMENTO DE NORMAS INTERNACIONAIS E CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA
• A prisão de idosos e doentes crônicos sem assistência médica adequada configura
tratamento cruel e desumano, violando:
• Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Art. 5º – Direito à Integridade
Pessoal)
• Regras de Mandela (ONU) para o Tratamento de Presos
• Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003)
• Constituição Federal do Brasil (Art. 5º, XLIX – Direito à integridade física e moral dos
presos)
A SRA. ADALGIZA MARIA DOURADO PERMANECE DETIDA ILEGALMENTE, SEM OS DEVIDOS
CUIDADOS MÉDICOS E PSICOLÓGICOS, COM RISCO IMINENTE DE MORTE.
III. PEDIDOS
DIANTE DA GRAVIDADE DA SITUAÇÃO, REQUER-SE À RELATORIA ESPECIAL PARA A LIBERDADE DE
EXPRESSÃO DA RELE/CIDH/OEA:
1.
Que o caso da Sra. Adalgiza seja tratado com urgência, dada sua vulnerabilidade e
risco de morte.
2.
Que o Presídio Feminino do Distrito Federal (Colmeia) seja notificado e
responsabilizado pelo descaso e falta de atendimento médico.
3.
Que a RELE/CIDH/OEA recomende ao Estado Brasileiro a concessão imediata da
prisão domiciliar humanitária, conforme previsto em tratados internacionais e na Constituição
Federal.
4.
Que se apure a ilegalidade da decisão que retirou a competência da Vara de
Execuções Penais do DF, impossibilitando a concessão da prisão domiciliar.
5.
Que a CIDH reconheça e denuncie a grave violação de liberdade de expressão e de
direitos humanos praticada contra a Sra. Adalgiza, destacando o desrespeito às normas
internacionais das quais o Brasil é signatário.
A PRISÃO DA SRA. ADALGIZA MARIA DOURADO SE TORNOU UMA CONDENAÇÃO À MORTE,
SENDO IMPERATIVA A AÇÃO DA RELE/CIDH/OEA PARA PRESERVAR SUA VIDA E DIGNIDADE.
Brasília, 31 de Março de 2025
Atenciosamente,
Luiz Felipe Pereira da Cunha
Advogado – OAB/DF: 68.040
E-mail: advluizfelipecunha@gmail.com
WhatsApp: (61) 98305-6576