Pedra cantada

Era pedra cantada que a 1a. Turma do STF confrontaria o Poder Legislativo, que na quinta-feira, dia 9 de maio, mandou a Corte suprimir o nome do deputado Alexandre Ramagem da  listas de 34 réus no caso da ação movida pela PGR para condenar os supostos líderes da suposta tentativa de golpe de Estado, entre os quais Bolsonaro.

O relator da ação, Alexandre de Moraes, não esperou nem 24 horas para reunir seu colegiado de apenas 5 ministros, todos alinhados com ele, para partir para o confronto, obtendo apoio imediato.

Votaram com ele Zamin, Cármem, Dino e Fux.

E já irei examinar os conteúdos da decisão da Câmara e da decisão da 1a. Turma do STF, mas antes quero chamar a atenção para duas circunstâncias que passam batidas pela mídia em geral e também pelos principais juristas e políticos deste País:

1) O presidente do STF mandou Zamin convocar a 1a. Turma tão rapidamente porque na prática queria evitar que o Pleno de 11 ministros fossem debruçar-se por recursos do tipo que o PSOL ajuizou. Pulou na frente e agiu praticamente de ofício, em cima do comunicado que o presidente do STF recebeu do presidente Hugo Mota. É que sobre os 11 ministros do Pleno, Barroso e seu aliado inpectore Moraes, não têm mais controle, mas têm sobre o quorum reduzido da 1a. Turma, como ficou novamente demonstrado.

2) No caso da Câmara, pelo que me lembro esta é a primeira vez em seis anos que o Legislativo confronta o STF e Moraes, fazendo isto por esmagadora maioria e numa sessão relâmpago, portanto para demonstrar força política e coragem cívica. O mais importante de avaliar, no entanto, é que esta votação sobre Ramagem, demonstra que existem votos de sobra para aprovar o projeto de anistia - e de imediato. E não só.

Quanto aos conteúdos:

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes votou, ontem de manhã, no âmbito da 1a. Turma do STF (5 ministros alinhados com Moraes) para derrubar parcialmente a decisão da Câmara que sustou a tramitação da ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem. O ministro é relator dos processos relacionados à suposta tentativa de se instaurar um golpe de Estado no Brasil.

O julgamento do STF para referendar ou não a decisão dos deputados começou na manhã desta sexta-feira, 9.

Moraes acatou a decisão da Câmara, mas apenas em relação aos crimes ocorridos após a sua diplomação, em dezembro de 2022: 1) deterioração de patrimônio tombado. 2) dano qualificado contra patrimônio da União. Ele não aceitou a exclusão em relação a outros 5 supostos crimes 1) de organização criminosa, 2) golpe de estado e 3) tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Em relação a estas denúncias, elas continuariam tramitando no Supremo Tribunal Federal.

A Resolução 18/2025 da Câmara, não excepcionalizou nada, em absoluto, e até dá margem para que todos os 34 acusados na ação principal, inclusive Bolsonaro, livrem-se do processo; Mas ainda que fosse apenas o caso de Ramagem, os deputados federais decidiram, indubitavelmente, que o artigo 53 e seus parágrafos, sobretudo o 3o, foram integralmente respeitados pelo Parlamento.

Os deputados acertaram em cheio ao constatar que os crimes de organização criminosa, golpe de Estado e tentativa violenta do Estado Democrático de Direito, são, sim, crimes que, caso tenham mesmo ocorrido, o que não se provou até hoje, são crimes de natureza continuada, portanto não apenas acontecidos antes da posse de Ramagem como deputado federal, mas também depois disto, quando ele já estava no comando do seu mandato. Ora, como se sabe, segundo a PF, a PGR e o próprio Moraes, o 8 de Janeiro de 2022, já na nova Legislatura, foi o epílogo de uma organização de caráter sedicioso que não teria dado certo.

Finalizando

Restará saber se o presidente da Câmara, que apoiou com faca nos dentes a sessão que aprovou a Resolução 18/2025, acatará a capitis diminutio que lhe quer impor esta pequena turma do STF, Moraes à frente, ou se fará valer a lei aprovada por robusta maioria de deputados federais.

Eu aposto que, ainda que Hugo Mota e os deputados tolerem esta nova intromissão nas suas prerrogativas, já existe maioria formada na Câmara para impor novos desafios ao STF e a Moraes.

Os próximos dias serão muito interessantes de acompanhar. 


Lumni Experience, o mais novo Parque Temático de Gramado, está com venda antecipada de ingressos com descontos

Trata-se de uma experiência de luz imersiva em uma atração sensorial inédita. Ela será inaugurada em junho em Gramado

Está sendo preparada nos mínimos detalhes a abertura do mais novo atrativo da Serra Gaúcha. O Lumni Experience, uma atração inédita das Américas localizado em Gramado-RS, contará com espaços imersivos para despertar diversos estados contemplativos.

O objetivo dos empreendedores é criar experiências sensoriais que possam transportar para uma dimensão de encantamento. “Nosso propósito é ser luz no mundo e fazer a luz do outro brilhar através de um entretenimento contemplativo, sensorial, afetivo e transformador”, conta Wagner Rocha, um dos sócios do atrativo.

O Lumni Experience poderá ser contemplado em todas as estações do ano e terá campo iluminado, jardim das tulipas, túnel de luzes e um complexo de gastronomia com cenários e ambientes amplamente instagramáveis.

O horário de funcionamento será das 18h às 00h.

Os ingressos antecipados com valores especiais do Primeiro Lote podem ser adquiridos pelo site www.lumnigramado.com.br ou agências e canais parceiros.

Valores

Valor do ingresso adulto - R$ 139,00

Promoção para compra antecipada - Lote 1 – R$ 99,00-


Ingresso infantil – R$ 70,00

Promoção para compra antecipada – Lote 1 – R$ 49,00-


Valor ingresso para Melhor Idade – R$ 70,00-

Promoção para compra antecipada – Lote 1 – R$ 49,00-


Valor do ingresso para estudante – R$ 70,00-

Promoção para compra antecipada – Lote 1 – R$ 49,00-


Rede social - @lumni.gramado


A cada dois minutos, uma vítima de acidente de trânsito é internada no SUS

População brasileira ainda sofre com a falta de um seguro


 

Pesquisa que acaba de ser divulgada pela Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet) e Associação Brasileira de Medicina de Emergência (Abremed) aponta que os acidentes de trânsito no país foram a causa de 227.656 internações hospitalares no SUS, em 2024. Ou seja, uma vítima de trânsito a cada dois minutos. O estudo foi publicado dentro do contexto da campanha Maio Amarelo, que este ano tem como mote “Mobilidade Humana, Responsabilidade Humana”.


As principais vítimas do trânsito são os motociclistas (60%), seguidos de pedestres (16%) e por ocupantes de automóveis (7%) e ciclistas (7%). Ainda de acordo com o documento, as despesas do SUS com essas internações foi de R$ 3,8 bilhões, quantia que seria suficiente para construir de 32 a 64 hospitais de médio porte, implantar até 35 mil quilômetros de ciclovias urbanas, duplicar cerca de 505 quilômetros de rodovias federais, adquirir mais de 15 mil ambulâncias básicas ou habilitar quase 13 mil novos leitos de UTI. 


Para Lucio Almeida, presidente do CDVT – Centro de Defesa das Vítimas de trânsito, ONG sem fins lucrativos com atuação em todo o território nacional, a campanha Maio Amarelo tem sua importância por chamar a atenção da população sobre a necessidade de melhorarmos nossa educação no trânsito e, assim, fazer com que esse alto número de sinistros reduza significativamente. No entanto, ainda que o SUS arque com todas essas internações, as vítimas precisam de um amparo maior.


“Muitas vítimas enfrentam longos meses para se recuperar de um acidente de trânsito, mesmo depois de terem recebido alta hospitalar. Durante esse longo período, ficam impedidas de voltar às suas atividades, sem ter qualquer renda, mas tendo que custear despesas do dia a dia e até mesmo para seguir com o seu tratamento de forma adequada, que pode incluir compra de medicamentos ou sessões de fisioterapia, por exemplo. É preciso, então, que haja um mecanismo de amparo a essas vítimas”, defende o presidente do CDVT.


Ou seja, apesar do Brasil ocupar o terceiro lugar no ranking mundial de países com mais mortes no trânsito, não existe uma política pública para garantir um seguro obrigatório que dê algum tipo de auxílio, de apoio aos acidentados ou familiares de vítimas fatais. No Peru, Equador, Colômbia ou Venezuela, por exemplo, eles são cobertos pelo SOAT (Seguro Obrigatório de Acidentes de Trânsito), que cobre despesas médicas e hospitalares, independentemente de quem seja o culpado pelo acidente. 


“Seja motorista, passageiro ou pedestre, todos têm direito a um respaldo digno em caso de acidente. É urgente que a classe política do nosso país trate desse assunto com a importância e urgência que ele merece”, conclui Lucio Almeida.

 


Nota do Sindicato Médico do RS

 O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Flávio Dino, concedeu tutela provisória na Ação Originária 2.922 para suspender os efeitos do artigo 18 da Resolução CNJ nº 487/2023, que determinava o fechamento, no prazo de 12 meses, dos Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTPs) em todo o país, incluindo o Instituto Psiquiátrico Forense Dr. Maurício Cardoso, em Porto Alegre (RS).


A decisão acolhe pedido do Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (Simers), autor da ação, que sustentou que a norma extrapolava a competência do CNJ e desconsiderava a legislação vigente (Lei nº 10.216/2001), além da realidade dos estados e o risco de desassistência a pacientes em situação de vulnerabilidade social.


Na decisão, o ministro reconheceu que a intenção do CNJ é legítima, ao buscar uma política mais humanizada, mas alertou para os riscos da imposição de prazos genéricos sem considerar a capacidade de resposta de cada estado. “A interdição dos hospitais é capaz de causar a desestruturação das famílias, especialmente as mais pobres”, escreveu Dino. Ele também reforçou que mudanças no sistema de saúde mental devem considerar planejamento realista, financiamento adequado e diálogo federativo.


A medida cautelar garante o funcionamento do Instituto até o julgamento final da ação. A decisão segue entendimento recente da Primeira Turma do STF em caso semelhante no estado do Rio de Janeiro.


O Simers celebrou a vitória judicial como um passo importante na proteção dos pacientes e na preservação de serviços essenciais. “Essa decisão do STF é uma vitória da razão e da responsabilidade. Sempre defendemos que qualquer mudança na política de saúde mental precisa respeitar a realidade local, garantir suporte adequado aos pacientes e ouvir quem está na linha de frente do atendimento. O fechamento abrupto do Instituto colocaria em risco vidas humanas e desmontaria um serviço essencial para o Rio Grande do Sul”, afirmou o presidente do Simers, Marcelo Matias.


O coordenador do Núcleo Simers de Psiquiatria, Ricardo Nogueira, também destacou a importância da medida. “A desinstitucionalização não pode ser sinônimo de abandono. Sem estrutura, sem rede de apoio e sem planejamento, tirar pacientes do Instituto seria um ato de violência institucional. A decisão do ministro Flávio Dino corrige um grave erro e reafirma que o cuidado em saúde mental exige tempo, investimento e sensibilidade”, declarou.


Com isso, o STF impõe limites à atuação do CNJ e reafirma o papel dos estados na formulação e gestão das políticas públicas de saúde mental, em consonância com a legislação federal e as particularidades regionais. A ação segue tramitando na Corte e aguarda julgamento do mérito.

Arroio do Sal avisa que implanta 100% de cercamento eletrônico

O prefeito de Arroio do Sul, Litoral Norte do RS, Luciano Pinto, avisou ao editor que a exemplo do que faz o prefeito Melo em Porto Alegre, também implanta cercamento eletrônica em todas as entradas e saídas do município.

"Faremos 100%", diz o prefeito, que explica

- A tecnologia é muito avançada e isso me permite atender o aspecto da segurança dos nossos moradores e veranistas, mas também no aspecto da gestão, pois poderei ter informações de onde vem os nossos visitantes, ou seja, assim poderei pensar em projetos que atendam os veranistas da região da serra, por exemplo, pois terei informações de quantos veículos de Caxias do Sul e daquela região entraram em Arroio do Sal, bem como de outras regiões do estado. 

O sistema permite não apenas focar em aspectos de segurança.

Para exemplificar, o prefeito Luciano Pinto faz uma brincadeira

- Se eu quiser saber quantos carros vermelhos (do meu Colorado) chegaram na cidade eu poderei obter essa informação. Realmente é algo extraordinário.


Opinião do editor

 Evidentemente que o STF decidirá que é inconstitucional a Resolução da Câmara dos Deputados que mandou trancar a ação movida pela PGR e relatada por Moraes, atualmente em curso, toda ela relativa à denúncia de que o deputado federal Alexandre Ramage e outros 33 réus, inclusive Bolsonaro, são acusados por suposta tentativa de golpe de Estado.

Resta saber se o STF confrontará o Poder Legislativo e se este tolerará a intromissão. A Resolução 18/2025 foi aprovada por esmagadora maioria: 315 votos contra 143.

Os pontos centrais da discussão de conteúdo constitucional diz respeito ao artigo 53 e seus parágrafos, principalmente o 3o. O artigo passa a leitura de que o benefício refere-se a deputado federal ou senador, mas o parágrafo terceiro manda "sustar a ação", o que significa sustar "toda a ação" e por isto envolve os 34 réus, inclusive Bolsonaro. O parágrafo não é restritivo. Uma súmula do STF, a 245, é restritiva ao parlamentar, mas súmula não se sobrepõe à Constituição e nem a esta lei aprovada pela Câmara.Os deputados que aprovaram o parecer alegaram que a Constituição determina sustar toda a ação penal, independentemente de quem está nela.

Outra divergência apontada na votação da Câmara é se os crimes imputados a Ramagem ocorreram antes ou depois da diplomação do parlamentar, ocorrida no dia 16 de dezembro de 2022. Segundo o Artigo 53, apenas podem ser suspensas ações penais de crimes cometidos após a diplomação.O relator Alfredo Gaspar sustentou que o crime de organização criminosa é um crime continuado e, por isso, continua após a diplomação, permitindo à Câmara suspender essa acusação.