Evidentemente que o STF decidirá que é inconstitucional a Resolução da Câmara dos Deputados que mandou trancar a ação movida pela PGR e relatada por Moraes, atualmente em curso, toda ela relativa à denúncia de que o deputado federal Alexandre Ramage e outros 33 réus, inclusive Bolsonaro, são acusados por suposta tentativa de golpe de Estado.
Resta saber se o STF confrontará o Poder Legislativo e se este tolerará a intromissão. A Resolução 18/2025 foi aprovada por esmagadora maioria: 315 votos contra 143.
Os pontos centrais da discussão de conteúdo constitucional diz respeito ao artigo 53 e seus parágrafos, principalmente o 3o. O artigo passa a leitura de que o benefício refere-se a deputado federal ou senador, mas o parágrafo terceiro manda "sustar a ação", o que significa sustar "toda a ação" e por isto envolve os 34 réus, inclusive Bolsonaro. O parágrafo não é restritivo. Uma súmula do STF, a 245, é restritiva ao parlamentar, mas súmula não se sobrepõe à Constituição e nem a esta lei aprovada pela Câmara.Os deputados que aprovaram o parecer alegaram que a Constituição determina sustar toda a ação penal, independentemente de quem está nela.
Outra divergência apontada na votação da Câmara é se os crimes imputados a Ramagem ocorreram antes ou depois da diplomação do parlamentar, ocorrida no dia 16 de dezembro de 2022. Segundo o Artigo 53, apenas podem ser suspensas ações penais de crimes cometidos após a diplomação.O relator Alfredo Gaspar sustentou que o crime de organização criminosa é um crime continuado e, por isso, continua após a diplomação, permitindo à Câmara suspender essa acusação.
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