A recente orientação do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), para que as forças de segurança pública não efetuem prisões durante as invasões de propriedade no chamado “Abril Vermelho”, é um dos mais graves atentados institucionais ao Estado Democrático de Direito dos últimos anos. Trata-se de uma diretriz absolutamente inconstitucional, imoral e que, na prática, transforma o governo federal em cúmplice de crimes contra a propriedade privada.
1. A inversão de valores: proteger o criminoso e punir o proprietário
Segundo o MDA, o objetivo seria evitar a “criminalização dos movimentos sociais”. Ocorre que, quando uma propriedade — pública ou privada — é invadida sem autorização judicial, configura-se um ato criminoso. Chamar esse tipo de crime de “ação política” ou “protesto legítimo” é promover a anarquia institucional. Ao instruir polícias a se absterem de agir, o governo não apenas ignora a lei: ele envia uma mensagem clara de que a violência, a coerção e o desrespeito às regras são instrumentos aceitáveis de pressão política.
2. A sabotagem do Estado de Direito
A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XXII, garante de forma inequívoca: “é garantido o direito de propriedade.” Não há cláusula alguma que autorize o poder público a suspender esse direito em determinadas épocas do ano ou em nome de uma causa política. Ao orientar que os invasores não sejam presos, o MDA se coloca acima da Constituição e sabota os próprios fundamentos do Estado Democrático: o império da lei e a igualdade de todos perante ela.
3. O esvaziamento das instituições de segurança pública
Ao determinar que as polícias não atuem para coibir invasões, o governo federal está promovendo um desmonte silencioso das forças de segurança e da sua credibilidade. Policiais passam a ser orientados não pelas leis, mas por conveniências ideológicas. Isso é especialmente grave em um país onde o campo ainda enfrenta altos índices de violência, e onde produtores rurais vivem sob constante ameaça de grupos organizados e armados, como ocorre frequentemente em invasões promovidas pelo MST.
4. A negação do direito de defesa do cidadão