Artigo, Marcus Vinicius Gravina - A Ação Penal 2668 e o “Oscar do STF”

A montagem do cenário para o “Oscar do STF”, na tomada dos depoimentos dos réus da AP2668, dias 9 e 10 deste mês,  foi para atender os cartazes da imprensa: “O julgamento do ano”.  


Isso que esteve em pauta uma mera tentativa de golpe  e, não de um golpe consumado contra o Estado Democrático de Direito. Ao invés de batom, bíblia, fotos e vídeos de suspeitíssimas quebras de vidros, da denúncia da PGR hoje ela estaria repleta de tanques e tropas nas ruas. 


Esta encenação demonstra que não seria de um julgamento de pequenas causas numa dependência qualquer dos fóruns judiciais. 


A Suprema Corte judicial é formada por 11 ministros e apenas 5 irão decidir a sorte ou o azar dos réus. Isso porque o ministro  Relator -  é a um só tempo, vítima e juiz da causa.  Insiste em não admitir sua suspeição na forma do art. 254 do Código de Processo Penal – CPP. 


Não é só isto. Há uma sucessão de outros atos, em completo desacordo com o Código de Processo Penal. 


Pausa para uma pergunta: onde estão os notáveis Juristas, Professores de Direito e Advogados, useiros e vezeiros do Largo de São Franciso da capital de São Paulo, local de lançamento “urbi et orbi” dos manifestos pelo cumprimento da Constituição Federal, democracia e respeito ao Devido Processo Legal. 


A vontade de um ministro não tem o dom de avocar o poder de julgar quem, supostamente, no inquérito da PF e na denúncia da PGR apuraram que o réu Bolsonaro tramou a morte do ministro Relator. Esta disposição inarredável do Relator tem de ser examinada pelo Pleno do STF.


Os cidadãos brasileiros tem o direito de ouvir todos os ministros da Corte,  

da qual não há mais recurso.  As Decisões Autonômicas da Corte, para organização do seu funcionamento interno não possuem poder absoluto, de se sobrepor ou alterar a lei ou restringir a aplicação da regra geral, que reconhece o poder maior concentrado no Pleno. Isto é, nos 11 ministros.  Menos ainda quando há previsão impeditiva em lei a algum de seus membros. No caso a da suspeição do ministro Alexandre de Moraes.



Os autos deste processo, deveriam ser transferidos da 1ª. Turma, para decisão do Pleno do STF.  O povo não se deu conta, nem os países que aguardam o resultado do julgamento, que apenas 5 ministros irão julgar uma ação de extraordinária relevância.  O mesmo que a seleção brasileira de futebol entrar em campo com 5 jogadores e deixar no banco de reservas atletas de altos salários e vantagens. No caso, dos ministros pagos pelo povo.


As consequências deste julgamento,  com falta de consistências nas narrativas acusatórias, inexistência de provas irrefutáveis e repleto de depoimentos controversos, podem causar a mesma revolta pela negativa do TSE da entrega dos Códigos Fontes das urnas eletrônicas da eleição de 2022.  Talvez maior seguida do caos e forçar o governo Lula a decretar a Garantia da Lei e da Ordem, tema apedrejado nesta ação penal.


O ministro Alexandre de Moraes arriscou tanto, que agora precisa de uma saída airosa. Pois há tempo, para isto.


Ele deveria ser convencido pelos seus pares ministros a favor do deslocamento da ação da 1ª.Turma para  o Pleno do STF.


O pleno decidiria o impedimento do Relator, face a suspeição que lhe é atribuída. O ministro não cairia em desgraça pública.  O processo daria causa para o seu bloqueio imediato. Deixando-se por conta dos ministros imparciais, o destino da ação penal. 


Ao finalizar o último parágrafo acordei e a segunda e última parte do meu sonho se apagou. Só a Inteligência Artificial -IA, para recuperá-lo. 


Caxias do Sul, 11.6.2025





Lula erra ao aumentar o número de especialistas médicos, para reduzir as filas de espera no SUS

O deputado Osmar Terra é médico, ex-ministro e ex-secretário estadual gaúcho da Saúde por 8 anos. Ele é autor da PEC 09/2025 que prevê diretrizes para os Planos de Carreira e os pisos salariais nacionais dos profissionais de saúde do Sistema Único de Saúde.

O governo Lula da silva decidiu aumentar o número de especialistas médicos para reduzir as filas de espera do SUs.

É o chamado programa "Agora Tem Especialistas" que prevê ações como mutirões, uso da rede privada, telessaúde e transporte de pacientes, visando ampliar o acesso a consultas e exames especializados. Lula erra ao tentar só aumentar o número de especialistas médicos, para reduzir as filas de espera na saúde. 

Por que razão ?
As filas são um sintoma de uma doença da base. O SUS é um sistema integrado cuja base, o posto de saúde, não está dando a resposta na prevenção e resolução. 

E qual seria a solução?

Enquanto ele não melhorar seu funcionamento, não haverá especialista que chegue.O SUS precisa de uma reforma e ela deve começar não pelo pico da pirâmide e sim pela base.

Mas o SUS vai pagar preço da iniciativa privada para fazer cirurgia na rede privada.

Então, por que não paga melhor a tabela do SUS para evitar que as filas de exames e cirurgias eletivas se formem ?

Líder da Oposição apresenta novo PDL para sustar aumento do IOF decretado por Lula

O líder da Oposição na Câmara dos Deputados, deputado federal Zucco (PL-RS), protocolou nesta quarta-feira (11) o Projeto de Decreto Legislativo nº 314/2025, que susta os efeitos do Decreto nº 12.499, de 11 de junho de 2025, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.


A medida do governo, que reedita e recalibra o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), é considerada inconstitucional e inoportuna, além de aprofundar a política de aumento de tributos promovida pela atual gestão.


“O que não passou pelo primeiro decreto, agora o governo tenta empurrar pela porta dos fundos. É um desrespeito ao Parlamento e à sociedade. Com esse desgoverno, é tolerância zero com qualquer tentativa de aumento de impostos”, afirmou o deputado Zucco.


Na justificativa do projeto, o parlamentar argumenta que o IOF é um tributo extrafiscal, que só pode ser usado como instrumento de política econômica, e não como ferramenta arrecadatória. O novo PDL reforça o posicionamento da Oposição contra a escalada tributária que penaliza a população e os setores produtivos.


Zucco também apresentou um requerimento de urgência para votar o texto diretamente no Plenário. 


Imposto sobre imposto 


Como se não bastasse a manutenção do aumento do IOF, ainda que parcialmente disfarçada sob o argumento de “recalibragem”, o governo editou uma nova Medida Provisória que cria e amplia tributos sobre diversos investimentos, como LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures incentivadas, fundos imobiliários e Fiagros. A alíquota mínima prevista é de 5%.


Para o deputado Zucco, trata-se de mais um ataque direto à renda do cidadão comum e aos setores produtivos: “É imposto em cima de imposto. Uma avalanche de cobranças que revela o desespero de um governo que gasta demais e tenta tapar buracos com o dinheiro do povo. Vamos derrubar essa MP. O governo será derrotado em sua campanha arrecadatória", finalizou Zucco.

Conheça o novo decreto e a MP para aumento de impostos

O governo federal publicou, na noite desta quarta-feira, um conjunto de medidas relacionadas ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), via decreto e Medida Provisória, voltado para recalibrar o imposto e aumentar a arrecadação.De acordo com o Ministério da Fazenda, as medidas foram acertadas entre o ministro Fernando Haddad, e os presidentes da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), além de lideranças das Casas Legislativas.

O presidente da Câmara, Hugo Motta, no entanto, não garantiu apoio.

Conheça, abaixo, algumas das medidas: 

 Fim da alíquota fixa do risco sacado. Fica apenas a diária, de 0,0082%, o que significa redução de 80% na tributação.

 VGBL: até 31 de dezembro de 2025, o IOF nos aportes passa a incidir somente sobre o valor que exceder R$ 300 mil. Neste ano, fica flexibilizada a exigência de verificação global dos aportes em diferentes entidades, para evitar problemas operacionais nas entidades seguradoras. A partir de 1º de janeiro do ano que vem, o IOF nos aportes em VGBL passa a incidir sobre o valor que exceder R$ 600 mil. As contribuições patronais passam a ser isentas de IOF. 

Alíquota de 5% de Imposto de Renda sobre  LCA, LCI, CRI, CRA e debêntures incentivadas, antes isentos.

 Alíquota única de 17,5% de Imposto de Renda sobre os rendimentos de aplicações. Não há mudança para caderneta de poupança.

Tributação sobre o faturamento das bets será elevada de 12% para 18%. Não há mudança para os prêmios pagos ao apostador e para o imposto de renda e a CSLL cobrada da empresa. 

Inserção do programa Pé-de-Meia no piso constitucional da educação, mudança nas regras do Atestmed (serviço digital do INSS para solicitação de benefícios por incapacidade temporária), sujeição à dotação orçamentária da compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores públicos e, em relação ao Seguro Defeso, ajustes nos critérios de acesso e sujeição à dotação orçamentária