A montagem do cenário para o “Oscar do STF”, na tomada dos depoimentos dos réus da AP2668, dias 9 e 10 deste mês, foi para atender os cartazes da imprensa: “O julgamento do ano”.
Isso que esteve em pauta uma mera tentativa de golpe e, não de um golpe consumado contra o Estado Democrático de Direito. Ao invés de batom, bíblia, fotos e vídeos de suspeitíssimas quebras de vidros, da denúncia da PGR hoje ela estaria repleta de tanques e tropas nas ruas.
Esta encenação demonstra que não seria de um julgamento de pequenas causas numa dependência qualquer dos fóruns judiciais.
A Suprema Corte judicial é formada por 11 ministros e apenas 5 irão decidir a sorte ou o azar dos réus. Isso porque o ministro Relator - é a um só tempo, vítima e juiz da causa. Insiste em não admitir sua suspeição na forma do art. 254 do Código de Processo Penal – CPP.
Não é só isto. Há uma sucessão de outros atos, em completo desacordo com o Código de Processo Penal.
Pausa para uma pergunta: onde estão os notáveis Juristas, Professores de Direito e Advogados, useiros e vezeiros do Largo de São Franciso da capital de São Paulo, local de lançamento “urbi et orbi” dos manifestos pelo cumprimento da Constituição Federal, democracia e respeito ao Devido Processo Legal.
A vontade de um ministro não tem o dom de avocar o poder de julgar quem, supostamente, no inquérito da PF e na denúncia da PGR apuraram que o réu Bolsonaro tramou a morte do ministro Relator. Esta disposição inarredável do Relator tem de ser examinada pelo Pleno do STF.
Os cidadãos brasileiros tem o direito de ouvir todos os ministros da Corte,
da qual não há mais recurso. As Decisões Autonômicas da Corte, para organização do seu funcionamento interno não possuem poder absoluto, de se sobrepor ou alterar a lei ou restringir a aplicação da regra geral, que reconhece o poder maior concentrado no Pleno. Isto é, nos 11 ministros. Menos ainda quando há previsão impeditiva em lei a algum de seus membros. No caso a da suspeição do ministro Alexandre de Moraes.
Os autos deste processo, deveriam ser transferidos da 1ª. Turma, para decisão do Pleno do STF. O povo não se deu conta, nem os países que aguardam o resultado do julgamento, que apenas 5 ministros irão julgar uma ação de extraordinária relevância. O mesmo que a seleção brasileira de futebol entrar em campo com 5 jogadores e deixar no banco de reservas atletas de altos salários e vantagens. No caso, dos ministros pagos pelo povo.
As consequências deste julgamento, com falta de consistências nas narrativas acusatórias, inexistência de provas irrefutáveis e repleto de depoimentos controversos, podem causar a mesma revolta pela negativa do TSE da entrega dos Códigos Fontes das urnas eletrônicas da eleição de 2022. Talvez maior seguida do caos e forçar o governo Lula a decretar a Garantia da Lei e da Ordem, tema apedrejado nesta ação penal.
O ministro Alexandre de Moraes arriscou tanto, que agora precisa de uma saída airosa. Pois há tempo, para isto.
Ele deveria ser convencido pelos seus pares ministros a favor do deslocamento da ação da 1ª.Turma para o Pleno do STF.
O pleno decidiria o impedimento do Relator, face a suspeição que lhe é atribuída. O ministro não cairia em desgraça pública. O processo daria causa para o seu bloqueio imediato. Deixando-se por conta dos ministros imparciais, o destino da ação penal.
Ao finalizar o último parágrafo acordei e a segunda e última parte do meu sonho se apagou. Só a Inteligência Artificial -IA, para recuperá-lo.
Caxias do Sul, 11.6.2025