Nova forja

 2011
4 de julho
Juiz Régis de Oliveira Montenegro Barbosa
18a. Vara Cível

Página 4

Artigo 17 do CC de 2002, proteção do direito ao nome.

Página 5

Nao pode ofendeer e ser mentirosa.

Página 9

Condena a 5 mil. 

Não aceita reconversão.

Página 10

Condenação 5 mil, 20% para meu advogado

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26 de janeiro

Página 12

Ata notarial do Banrisul
Lista de ações movidas contra mim, respondendo acusações de que tive várias.
Ataques imorais e aéticos do Nova Corja

Página 13
Acusação de gaúchos como bois
Leudo bate no cara
Casos das mulheres das BrTelecom

Página 14
Cerco contra mim

Ppagina 15
Acusações contra mim

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18 de fevereiro

Página 17
2o Juizado Especial Criminal
Queixa crime contra mim]

Página 21
MPE contra a queixa crime
Promotora Diane Cristina Tagliari

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25 de abril

Página 22
Sentença 
Juiz do 2o Juizado Especial Criminal da Zona Sul
JUIZ AMADEO BUTTELLI
Me absolve e manda Valter pagar 3 mil ao advogado,

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26 de maio

2o Juizado Criminal
Questão do Banrisul
LOCALIZAÇÃO DO PROVEDOR DO NC

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2010

Página 81
Ação da Tatiana contra Valter

Página 94
Ação Maria do Carmo

Página 99
Aççao Michel Jorge
Valter tem que pagar 500 para cada um e tirar as fotos do blog

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Página 113
Rodrigo Alvares
Semi-analfabeto, chapa branca

Página
Leitor dele me chama de vigarista

Página 118
Mensalinho

Página 119
Muito mais sobre Mensalinho gaúcho

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2008
28 de junho

Página 111
Nomeia advogados para acionar Valter.

Artigo, especial, Marcus Vinicius Gravina - Pedágio: Concessão ou Parceria Público-Privada- PPP ?

O autor é advogado no RS.


A implantação de pedágios em nossas rodovias é resultado de uma má compreensão  de necessidades  públicas.  Assume o tipo de imposto com outra roupagem a ser pago por quem utiliza a via rodoviária. Contudo, é de uma repercussão difusa e extensiva a tudo o mais que o cidadão precisa para viver.  

Isto é, para um país que depende do seu crescimento econômico para existir.  A infraestrutura rodoviária é tão essencial quanto à saúde e a educação do seu povo. Equivale às veias humanas.   

Os recursos para isto devem estar no orçamento geral o País e dos Estados, em lugar do leque de graúdas e pulverizadas emendas parlamentares, doações a outros países “amigos da onça” e em gastos supérfluos crescentes e inúteis.  Muitos deles, revoltantes.  

Só depois disso - e de forma complementar - dependendo do vulto das obras e serviços, seria o caso da exploração através de: a) pedágio público, b) parceria público-privada ou, c) de delegação à iniciativa privada mediante concessão. 

Acontece, que as empresas do ramo da construção rodoviária querem transformar a infraestrutura das nossas vias rodoviárias - eixos de desenvolvimento  econômico e da mobilidade individual - como sua reserva de mercado. Isto é, negócio. 

Até é compreensível, desde que a conta não seja paga, exclusivamente, por quem já suporta um turbilhão de impostos, transformando-se o pedágio em mais um pesado tributo com outro nome de batismo.

Este tema possui três vertentes. Cabe a nós encontrarmos as de águas limpas e de menor custo à bolsa dos cidadãos.  São elas, a do pedágio público (comunitário), a da parceria público-privada-PPP  e a delegada por concessão  às empresas particulares. 

Nesta última modalidade , todos os impostos das concessionárias, custos operacionais, seguro, verba de publicidades e o ISS municipal, que conquista o apoio de prefeitos pelas  praças de pedágios em seus municípios, são repassados aos usuários das vias.   Encarecem  os custos e provocam incontidos  reajustes das tarifas durante o tempo de duração do contrato.  

Como o objetivo das concessionárias é o lucro, soma-se a isto a TIR, Taxa Interna de Retorno que trata de assegurar a rentabilidade dos investimentos das concessionárias.   Nada disso incide na exploração direta do poder público.  A totalidade da arrecadação do pedágio público é invertida no programa de obras e serviços das vias rodoviárias em ritmo compatível com a conjuntura econômico-financeira do país e dos seus habitantes. Compomos um condomínio em que uns não devem ser extorquidos por um síndico temporário e despreparado.  

A velocidade ou ritmo das obras pode não ser a mesma, mas será sem riscos de indenizações quando os usuários não puderem mais pagar e as concessionárias ameaçarem cair fora das suas obrigações.  

Falo dos produtores rurais, das indústrias, comércio e serviços que repassarão ou absorverão este custo adicional, maior do que o efeito do corrosivo IOF, (Imposto sobre Operações Financeiras)  motivo igual às crises nas relações dos três Poderes que ora estamos assistindo.   

O Pedágio público é sensível a conjuntura econômica do país.  O concedido não quer saber de fatores exógenos desfavoráveis agindo sobre a sua operação. Não deixará de exigir o reajuste da tarifa ou a dilação do prazo contratual em troca da contenção dos aumentos tarifários. Foi o que fizeram no PECR/RS de 2007. Recorreram ao Judiciário.  Os prazos são cogitados em 30 anos.  Quantos governadores terão que resolver omissões, falhas e erros cometidos por seus antecessores. Os contratos não aguentarão tantas barrigadas.   

O nosso Estado conheceu bem este assunto. Tivemos um Programa de Concessão Rodoviária com um final melancólico e de infindáveis demandas judiciais.   Em 2007, acumularam-se denúncias  perturbadoras aos gaúchos.  Resultaram em uma CPI dos Pedágios.  

A comissão foi presidida pelo dep. Gilmar  Sossella.  

Disso o que importa são as conclusões no Relatório Final da CPI dos Pedágios a ser lido, antes de nova tentativa. O que ficou registrado para não acontecer mais foi amplamente abordado. Espera-se que alguém relembre os fatos do malogro daquela malfadada experiência, de interesses inconfessáveis a céu aberto. 

O “olho grande” e a intransigência das concessionárias, a pretexto da manutenção do equilíbrio econômico e financeiro do contrato, provocaram reajustes desproporcionais ao valor do pedágio, de um serviço mal fiscalizado e de duvidoso favorecimento às empresas concessionárias. 

Elas formaram um clube fechado com enorme influência nos órgãos do governo.   

As atas deste Conselho Rodoviário, provaram estes e outros fatos. Os diretores do DAER tinham à disposição veículos cedidos pelas concessionárias. Familiares de dirigentes do DAER foram empregados pelas concessionárias e empreiteiras contratadas do DAER. 

O sentimento colhido na CPI foi de que os usuários não se opunham a pagar tarifa de pedágio. 

Mas, mostraram a preferência pelos chamados “pedágios comunitários”, exercidos diretamente pelos órgãos da administração pública esvaziados, quase adormecidos. Houve críticas ao DAER que se escapou de uma CPI na época.  

Os pedágios comunitários (públicos como o de Portão) chegaram a conviver por muito tempo com os polos das concessões apadrinhadas por partidos políticos desprovidos de “emendas  partidárias ou parlamentares.”  

Eles, os partidos e políticos avulsos aparecerão novamente, adulados pela imprensa desejosa de polpudas verbas publicitárias.  Essa parceria já começou.  A mídia  está encarregada em apontar todo o tipo de defeitos das atuais rodovias a serem pedagiadas e a propalar como solução a cobrança do pedágio por empresas privadas. 

Em linguagem clara e objetiva. Este assunto trata de uma contratação de prestador de serviço público.  A Administração Pública contrata uma o mais empresas privadas ou consórcio com a finalidade de conservar, ampliar, construir trechos rodoviários e administrá-las, por tempo determinado, com direito de cobrar a tarifa diretamente do usuário. 

Por se tratar de projeto de médio e grande porte que exige investimentos consideráveis, a pretensão do Estado em pedagiar algumas de suas rodovias, deve incluir em seus estudos   contratação de Parceria Público-Privada PPP. 

É a formula mais adequada à divisão das responsabilidades das partes contratantes em matéria de riscos. Refiro-me à flexibilização de alterações futuras do contrato de forma a  conduzir sem traumas, a sua sustentabilidade financeira ao longo do prazo do contrato.   

É muito comum o abandono de obras e serviços em concessões públicas. É fundamental prever aos inadimplementos penalidades, indenizações e a reversão de todos os bens ao Poder Concedente. 

Situações que cabem à Assembleia Legislativa se ater no exame do programa que deverá apreciar.  E, ficar atenta à localização das praças de arrecadação, para impedir que os moradores do mesmo munícipio sejam divididos pela praça de pedágio e tenham que pagar em seus deslocamentos rotineiros e interiores, nas suas atividades de trabalhadores, estudantes e de quem precisar ir ao hospital.

É, indispensável prever a criação de associações civis com direito de realizarem a fiscalização externa dos serviços concedidos, por se tratar do interesse público ressalvado pelo art.37 da Constituição Federal (eficiência) diante de uma provável inadequação ou deficiente prestação do serviço delegado. 

Talvez, isto que escrevi possa interessar a alguém esperançoso por novos rumos da Administração Pública.  Mais debates e visibilidades.

Caxias do Sul, 2.07.2025


 



As alegações finais de Bolsonaro

 A defesa de Jair Bolsonaro entregue ontem por Vilardi Advogados à turba de linchamento refestelada no STF é uma detalhada autópsia do cadáver do Direito Brasileiro.

A informação é do jornalista Fernão Lara Mesquita.

Leia tudo:

É um tratado minucioso, vazado em 129 páginas, do assassinato, um por um, de todos os artigos da constituição que garantem direitos do cidadão em países minimamente civilizados, e do achincalhamento acintoso e frontal de cada lei e de cada regra do devido processo que define a democracia e o estado de direito.

Depois da introdução segue-se a dissecação de cada uma das violências praticadas:

* a deturpação do papel do juiz

* a inversão da ordem das instâncias 

* a negação de acesso às provas à defesa

* o “document dump” associado à negação do prazo para destrincha-los em prova explícita de má fé: são mais de 80 mil paginas, 112 mil arquivos, 3.400 pastas!

* o extenso rol das nulidades

* a lista sinistra das violências praticadas contra Mauro Cid e sua família e todas as outras vítimas ameaçadas e submetidas a devassas ilegais

* as ofensas ao princípio acusatório 

* a exclusão absoluta da PGR a não ser para obedecer e assinar

* as “fishing expeditions”

* o abuso das medidas cautelares

* as ofensas às garantias constitucionais 

Não há norma civilizada que não tenha sido pisoteada. E a lista está toda lá, uma por uma, cada qual com a prova que a caracteriza como ofensa e o capítulo da lei, da Constituição ou do Código de Processo agredido.

O simples fato de algo desse grau de grosseria, de violência e de falta de vergonha ter chegado até onde chegou, sob os aplausos da mídia pelega, é o atestado de óbito da condição de nação civilizada do Brasil.


Esquerda vota contra projeto que endurece pena para crimes hediondos — PT, PSOL, AVANTE, REDE e PV entre os 65 votos contrários

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (2) a subemenda substitutiva ao Projeto de Lei 1112/2023, em uma votação histórica contra a impunidade no Brasil. A medida estabelece que criminosos condenados por crimes hediondos, chefes de milícia e líderes de organizações criminosas só poderão progredir de regime após o cumprimento de 80% da pena — sem direito ao livramento condicional.


Com 334 votos favoráveis, a proposta avançou com apoio da ampla maioria dos parlamentares. Porém, 65 deputados votaram contra. Entre eles, destacam-se PT, PSOL, AVANTE, REDE e PV, partidos que mais uma vez se posicionaram do lado oposto à justiça, à segurança pública e às vítimas da violência.



“O PT e o PSOL, majoritariamente, mostraram mais uma vez de que lado estão: não é do lado das vítimas, não é do lado do cidadão de bem, mas do lado do criminoso. A esquerda brasileira continua a proteger quem mata e despreza a vida”, afirmou o líder da oposição, deputado federal Zucco (PL-RS).


O que muda com o PL 1112/2023?


Aprovada com emendas das bancadas de segurança, a proposta altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) para endurecer as regras de progressão de regime. Agora, os seguintes condenados terão que cumprir 80% da pena antes de qualquer benefício:

Condenados por crimes hediondos (como feminicídio, estupro, latrocínio, homicídio qualificado etc.);

Líderes de organizações criminosas estruturadas para prática de crimes hediondos ou equiparados;

Envolvidos na constituição e liderança de milícias privadas.


Além disso, a nova regra veda o livramento condicional nesses casos. Ou seja, não haverá mais brechas para saídas precoces da prisão por bom comportamento ou decisão judicial branda.


PT e PSOL se isolam na defesa da criminalidade


A decisão de votar contra a proposta expôs mais uma vez o isolamento da esquerda no debate da segurança pública. Em um país que enfrenta uma escalada de crimes bárbaros, assassinatos por ódio ou lucro e o avanço das facções e milícias, votar contra o endurecimento das penas é um sinal claro de leniência ideológica com a criminalidade.


“Enquanto o PT defende bandido, nós defendemos a vida, a lei e o povo brasileiro”, reforçou Zucco.


Próximos passos


A proposta segue agora para o Senado Federal, onde a expectativa é de rápida tramitação. A oposição articula com senadores o apoio à medida e pretende manter a pressão popular para garantir que o texto seja aprovado sem recuos nem alterações que beneficiem criminosos reincidentes.

Mercosul x EFTA

 O Mercosul concluiu as negociações de um acordo comercial com a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA), integrada por Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein. O anúncio da conclusão das negociações, que começaram em 2017, foi feito nesta quarta-feira, durante a 66ª Cúpula do Mercosul, em Buenos Aires.O Mercosul é formado por Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, além da Bolívia - que está em processo de adesão. Criada em 1960, a EFTA é uma organização intergovernamental que reúne uma população de 15 milhões de habitantes, e possui um Produto Interno Bruto (PIB) somado de US$ 1,4 trilhão.

Apesar do fim das negociações, os termos do acordo precisam ser ratificados internamente por cada um dos países envolvidos. 

O mercado de serviços da EFTA é um dos maiores do mundo. Em 2024, o bloco importou US$ 284 bilhões em serviços. Ao se comparar com países, seria o 9º maior importador mundial, à frente de Índia, Japão, Itália, Coreia do Sul e Canadá. O bloco exportou US$ 245 bilhões em serviços em 2024. Também foi o 9º maior exportador, à frente de países como Japão, Espanha, Canadá e Itália", destacou o governo brasileiro, em nota.

Dica do editor - Entenda este acordo entre Mercosul e EFTA

O Mercosul concluiu as negociações de um acordo comercial com a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA), integrada por Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein. O anúncio da conclusão das negociações, que começaram em 2017, foi feito nesta quarta-feira, durante a 66ª Cúpula do Mercosul, em Buenos Aires.O Mercosul é formado por Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, além da Bolívia - que está em processo de adesão. Criada em 1960, a EFTA é uma organização intergovernamental que reúne uma população de 15 milhões de habitantes, e possui um Produto Interno Bruto (PIB) somado de US$ 1,4 trilhão.

Apesar do fim das negociações, os termos do acordo precisam ser ratificados internamente por cada um dos países envolvidos. 

CLIQUE AQUI para ler mais.

Confira as principais regras do acordo, que ainda depende de validação do STF.

Pedido de devolução

Canais disponíveis:  Aplicativo Meu INSS, central telefônica 135 e agências dos Correios. 


Devolução automática

Por estarem em grupos de pessoas vulneráveis, idosos maiores de 80 anos, quilombolas e indígenas serão ressarcidos independentemente de requerimento. 


Processo de contestação

O sistema do INSS gera cobrança à entidade associativa quando há contestação;


A entidade tem 15 dias para comprovar a autorização ou devolver valores via GRU (Guia de Recolhimento da União);


Se a entidade não fizer o reembolso ou não provar a regularização do desconto, o INSS devolverá os valores.


Efeitos jurídicos 

Extinção de ações individuais e coletivas com quitação integral ao INSS;


Honorários advocatícios de 5% sobre o valor devolvido administrativamente (ações ajuizadas até 23/4/2025);


Afastamento de danos morais e da aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em relação ao INSS;


Necessária contestação administrativa prévia; 


Em caso de não adesão ao acordo, o beneficiário poderá buscar a via judicial.


Objeto do acordo

Ressarcir integralmente beneficiários por descontos não autorizados entre março de 2020 e março de 2025, independente da prévia responsabilização das associações;


Valores devolvidos serão corrigidos pelo IPCA;


O INSS adotará todas as medidas necessárias para promover a responsabilização integral das entidades responsáveis pelos descontos.


Prevenção de novas fraudes

O INSS vai revisar normas e procedimentos para prevenir novas fraudes em descontos associativos.


Conciliação

O acordo enviado para chancela do STF foi fechado entre a AGU, o INSS, o Ministério da Previdência Social, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público Federal (MPF).


Todos os órgãos participam de uma conciliação aberta pelo ministro Dias Toffoli.


Segundo a AGU, a homologação é necessária para dar segurança jurídica ao processo de devolução dos valores descontados.


O órgão também aguarda pedido para que Toffoli determine a abertura de crédito extraordinário no orçamento para viabilizar o ressarcimento e a exclusão dos valores do teto de gastos da União para os anos de 2025 e 2026.


Bloqueios