Marcus Vinicius Gravina é advogado no RS.
OAB-RS 4.949
O país está sob chamas destruidoras da Constituição Federal, das suas instituições, das leis, das garantias dos direitos fundamentais dos cidadãos e do exercício profissional dos advogados.
A sociedade brasileira está ansiosa e passou a querer saber o que a OAB Nacional tem a dizer ou fazer neste cenário.
No momento, em que o tema dominante é tratado ou maltratado no STF, aumentou o interesse sobre o papel da OAB, face a abusos revelados pela imprensa, cometidos na “arena” do STF, onde está o representante dos advogados, elevado a ministro por um casuísmo, mais político do que jurídico.
Pois, saibam todos que a OAB tem por atribuição legal (Lei 8.906/94) garantir o respeito à lei, defender os valores democráticos, promover a liberdade, assegurar os direitos fundamentais e defender os interesses da sociedade. Possui poderes fiscalizadores da aplicação das leis e do respeito à Constituição Federal. Uma de suas conquistas foi a do direito à sustentação oral, cada vez mais minado pela intolerância dos tribunais.
Os advogados e irmãos, Drs. Leandro e Cláudio Lamachia - presidentes da seccional da OAB do RS - deram o exemplo de como agir, mesmo sob ameaças de ministros do STF. Isso no auge da imposição do medo, de prisões, multas e de bloqueios de bens de quem apontasse os abusos de ministros, cometidos contra a Constituição Federal. Eles não ficaram calados. Guardei seus pronunciamentos públicos: “O papel da OAB não é agradar. Nossa história mostra que devemos ser críticos, inquietos e questionadores”; “Os excessos praticados pelo STF não podem ser considerados válidos a nenhum pretexto” e “Vídeo gravado não é sustentação oral. Não aceitamos as restrições que estão sendo implantadas no país em relação a atividade da advocacia, ferindo os princípios do acesso à justiça e a ampla defesa”
Houve, também, críticas ao uso indiscriminado de decisões monocráticas e à falta de acesso dos advogados a magistrados.
Pois estamos diante de um fato relevante que exige um pronunciamento a ser liderado pela OAB Nacional.
Segunda-feira, haverá uma audiência no STF para ouvir, dentre outros réus, o ex-presidente Jair Bolsonaro. Nada de excepcional, não fosse o fato do ministro Alexandre de Morais ser o Relator e inquisidor de um inimigo capital, que o Brasil sabe do ódio que um nutre contra o outro. O inquérito da Policia Federal enviado à PGR, informou que o ministro teve a sua morte planejada pelo Bolsonaro. Acontece que o ministro Moraes não abre mão de julgar e de mandar para prisão o seu desafeto, sem se dar por suspeito, isto é, impedido de votar. Ele não é imparcial, tem interesse direto na causa.
O ex-ministro do STF, Marco Aurélio perguntado sobre esta circunstância, em entrevista a um canal de TV, foi categórico: “A vítima não pode ser a um só tempo julgadora de si mesma, e aí a meu ver está escancarada a impossibilidade de atuação.” Referindo-se ao ministro Alexandre de Moraes.
O ministro Alexandre de Moraes, é um funcionários público, e tem a obrigação de ler no Código de Processo Penal o artigo que lhe impõe, no caso, a suspeição (inc.I, art.254) e a devolver o processo à turma julgadora do STF.
A OAB – Nacional, se não for capaz de tomar uma decisão sozinha, sobre a suspeição do ministro Alexandre de Moraes, que promova uma Assembleia das Seccionais da OAB dos Estados, para uma tomada de posição diante do STF, em busca de novos rumos para repor e fazer respeitar o Devido Processo Legal.
Caxias do Sul, 5.06.2025