Artigo, Arcênio Rodrigues - O fim da Era Lula

- O autoré advogado tributarista com atuação em direito econômico e análise política sob a perspectiva institucional.

Os números não mentem: 58% dos brasileiros afirmam não confiar mais no presidente Lula. Trata-se de um dado simbólico e politicamente grave para quem, por décadas, foi considerado o principal líder popular do país. Hoje, Lula perdeu a centralidade política e o prestígio social que outrora o consagravam como voz dos mais pobres e operários.

 O desgaste vai além da impopularidade momentânea. O que se observa é um esvaziamento de liderança, um Lula que já não mobiliza, não empolga e não dita mais o ritmo do debate nacional. O carisma que o elevou à presidência por três vezes parece ter dado lugar a um governo sem rumo claro, marcado por alianças desgastadas, pragmatismo excessivo e falta de entregas reais.

 Mesmo entre antigos eleitores fiéis, cresce o sentimento de frustração. Muitos reconhecem que a esperança que Lula representava já não existe mais. A retórica de passado, os ataques ao ‘mercado’ e a insistência em narrativas superadas não conseguem mais esconder a ausência de resultados concretos, sobretudo na economia e na segurança pública.

 Além disso, o PT não possui nenhuma liderança capaz de sucedê-lo com densidade eleitoral. Lula, que sempre foi o esteio do partido, hoje representa também seu maior obstáculo à renovação. Sem Lula forte e sem um novo nome, o PT está paralisado, preso a uma figura que já não lidera nem entusiasma.

 Se as eleições fossem hoje, Lula enfrentaria uma base desmobilizada, um país cético e uma oposição em crescimento. Em outras palavras: a era Lula parece ter chegado ao fim.





O silêncio pouco inocente

 Em surpreendente coluna que assinou no jornal Zero Hora, RBS, o jornalista Antonio Carlos Macedo fez este regtistro nada surpreendente:

- Poucas semanas depois da revelação da maior fraude previdenciária da história do brasil, o escândalo que desviou bilhões de reais de aposentadorias e pensões do INS, praticamente despareceu do noticiário e do debate público.

O jornalista recebeu a devida resposta no próprio site do jornal:

- Sumiu por culpa de vocês mesmos, da RBS, que escondem tudo que é contra o governo lulopetista.

O jornalista da RBS levou nos dedos não apenas por não fazer autocrítica, mas por erros nada pontuais existentes no seu texto, como dizer que a roubalheira começou no governo Bolsonaro, 2019, quando até as pedras das ruas sabem que a bandalheira começou em 2016, no governo Dilma, PT, e assumiu proporções bilionárias no governo atual de Lula da Silva.

Pior ainda: Macedo diz que a oposição é quem boicota as CPI e CPMI, tudo porque temem o envolvimento do governo Bolsonaro. 

Nem uma só palavra de denúncia contra os sindicatos e ONGs ligadas ao lulolpetismo e ao governo lulopetista que envolvidos no escândalo até a medula.

Justiça determina identificação e georreferenciamento da fiação dos postes de Porto Alegre

 As empresas de telefonia terão prazo de dois meses para passarem a usar identificação de fábrica nos cabos de telefonia. Também deverão apresentar à CEEE Equatorial o georreferenciamento da infraestrutura instalada nos postes da companhia. As determinações foram dadas pelo Juízo da 20ª Vara Cível de Ações Especiais de Porto Alegre em audiência nesta sexta-feira, 13.

O texto é da jornalista Sandra Denardim, com edição feita pelo jornalista Gilmar Martins, ambos da PMPA.

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O juízo autorizou as operadoras que estiverem realizando trabalhos de manutenção da sua rede a cortar fios rompidos e a organizar a fiação solta de outras empresas. As operadoras deverão discutir um plano setorial para a destinação dos fios que devem ser retirados dos postes. Ao Município e à CEEE, ficou a incumbência de elaborarem plano de fiscalização da infraestrutura, para identificação de empresas clandestinas e aplicação das sanções cabíveis. 


Responsabilização – Ajuizada pela Procuradoria-Geral do Município (PGM), a ação civil pública pede que as empresas sejam condenadas a fazer a imediata inspeção e manutenção preventiva das redes, apresentar relatórios periódicos de conformidade, plano de manutenção e melhoria contínua, estruturação de equipes de emergência, programa de descarte de fios e implementação de canais eficientes de comunicação com a sociedade. Pede ainda que as empresas sejam condenadas por danos morais coletivos e difusos em valor superior a R$ 11 milhões. 


A Lei Municipal nº 11.870/2015 obriga empresas e concessionárias que fornecem energia elétrica, telefonia fixa, banda larga, televisão a cabo ou outro serviço, por meio de rede aérea, a retirar de postes a fiação excedente e sem uso que tenham instalado.