Bernardo Romão Correa Netto (coronel); Cleverson Ney Magalhães (coronel da reserva); Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira (general da reserva); Fabrício Moreira de Bastos (coronel); Hélio Ferreira Lima (tenente-coronel); Márcio Nunes de Resende Júnior (coronel); Nilton Diniz Rodrigues (general); Rafael Martins de Oliveira (tenente-coronel); Rodrigo Bezerra de Azevedo (tenente-coronel); Ronald Ferreira de Araújo Júnior (tenente-coronel); Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros (tenente-coronel); Wladimir Matos Soares (agente da Polícia Federal).
O general da reserva Marco Antônio Freire Gomes prestou depoimento ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira, 19. O ex-comandante do Exército é uma das testemunhas de acusação no processo em que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) é acusado de tentativa de golpe de Estado. Durante as investigações, o depoimento de Freire Gomes à Polícia Federal confirmou que a “minuta do golpe” foi apresentada pelo então presidente aos comandantes das Forças Armadas.
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As audiências com testemunhas começaram nesta semana e são conduzidas pelo relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes. À PF, Freire Gomes disse que Almir Garnier, então comandante da Marinha, concordou com o plano de ruptura institucional.
Nesta segunda-feira, ao STF, o comandante recuou da versão e foi repreendido por Moraes. Freire Gomes disse que Garnier “demonstrou apreço” pelo plano de golpe, o que não seria um “conluio”, ao que Moraes o interpelou. “O senhor disse na polícia que Garnier se colocou à disposição do presidente. Ou o senhor falseou na polícia ou está falseando aqui”, disse o relator.
Em resposta, Freire Gomes disse que “jamais mentiria” e que não poderia “inferir o que ele queria dizer com ‘estar com o presidente’”, em referência ao ex-chefe da Marinha.
Marco Antônio Freire Gomes confirmou à PF que 'minuta do golpe' foi debatida entre Jair Bolsonaro e comandantes militares Foto: Alan Santos/PR
Marco Antônio Freire Gomes confirmou à PF que 'minuta do golpe' foi debatida entre Jair Bolsonaro e comandantes militares Foto: Alan Santos/PR
Freire Gomes, de 67 anos, nasceu em Pirassununga, no interior de São Paulo, em 31 de julho de 1957. Ele cursou colégios militares em Fortaleza e no Rio de Janeiro e ingressou em 1977 na Academia Militar das Agulhas Negras, em Resende (RJ), a escola preparatória de oficiais do Exército Brasileiro. Formou-se na instituição três anos depois, em 1980.
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Durante a carreira militar, Freire Gomes exerceu funções de Cavalaria em cidades como Bela Vista (MS), Recife (PE) e Bayeux (PB). Ele chefiou o Comando Militar do Nordeste, no Recife (2018-21), e o Comando de Operações Terrestres (Coter), de Brasília (2021-22).
Freire Gomes assumiu o comando do Exército em março de 2022. Na época, o governo Bolsonaro passava por uma reforma ministerial. O então ministro da Defesa, Walter Braga Netto, desligou-se da pasta para concorrer como vice na chapa de Bolsonaro nas eleições presidenciais. A vaga de Braga Netto na Defesa foi herdada por Paulo Sérgio Nogueira, então comandante do Exército. Com a saída de Nogueira, Freire Gomes foi alçado ao comando da Força.
Depoimento à Polícia Federal
Em depoimento à Polícia Federal, Freire Gomes afirmou que, em 7 de dezembro de 2022, foi convocado por Jair Bolsonaro para uma reunião no Palácio do Alvorada. O convite foi intermediado pelo então ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira. Além de Freire Gomes e Paulo Sérgio, estavam presentes Almir Garnier, comandante da Marinha, e Filipe Martins, assessor de Bolsonaro.
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No encontro, foi apresentado o esboço de um decreto que invocava dispositivos como Estado de Defesa, Estado de Sítio e Garantia da Lei e da Ordem (GLO) para a imposição de um estado de exceção no País. O rascunho contava com um amplo preâmbulo listando supostos abusos das autoridades eleitorais durante o pleito de 2022. Segundo Freire Gomes, Bolsonaro informou aos presentes que o documento estava em estudo, prometendo aos comandantes informar de que forma o texto evoluiria.
Uma semana depois, em 14 de dezembro, um encontro no Ministério da Defesa reuniu Paulo Sérgio Nogueira, Freire Gomes, Garnier e Carlos Baptista Júnior, comandante da Aeronáutica. O ministro apresentou aos comandantes uma versão resumida do esboço golpista. Sondados sobre a possibilidade de aderirem a uma ruptura institucional, Freire Gomes e Baptista Júnior resistiram. Em depoimento, ambos informaram que Almir Garnier, por sua vez, pôs suas tropas à disposição do intento.
Após negarem a adesão ao plano de golpe, Freire Gomes e Baptista Júnior passaram a ser alvos de ataques coordenados por Walter Braga Netto. Uma conversa de WhatsApp interceptada pela PF aponta que Braga Netto mandou “oferecer a cabeça” de Freire Gomes para ataques nas redes sociais. “Omissão e indecisão não cabem a um combatente”, disse o então ministro. “Oferece a cabeça dele. Cagão.”
Mensagens de Walter Braga Netto interceptadas na Operação Tempus Veritatis apontam que ex-ministro coordenou ataques contra militares que resistiram a plano de golpe Foto: Reprodução/processo judicial
Mensagens de Walter Braga Netto interceptadas na Operação Tempus Veritatis apontam que ex-ministro coordenou ataques contra militares que resistiram a plano de golpe Foto: Reprodução/processo judicial
As mensagens foram trocadas com o capitão reformado do Exército Ailton Barros. Segundo a PF, Barros difundia ataques pessoais contra militares que não aderissem ao plano de golpe.
Nesta terça-feira, 20, a Corte começa a julgar se receberá as denúncias da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra mais 12. Até o momento, o STF tornou rés 21 pessoas, incluindo Bolsonaro.
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20,46 milhões de famílias recebem o pagamento do Programa Bolsa Família, com benefício médio de R$ 667,49 por família. Neste mês, o Governo Federal investe R$ 13,64 bilhões no Bolsa Família.
53,7 milhões de pessoas em todos os municípios do país recebem o benefício.
Por regiões, o Bolsa Família atende 2,61 milhões de famílias nos estados do Norte. No Sudeste, são 5,9 milhões de lares. O Sul concentra 1,44 milhão de famílias atendidas. No Centro-Oeste, o Bolsa Família chega a mais de 1,1 milhão de lares.
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Artigo, deputado Zucco - O PT e a farsa da defesa da democracia
O deputado federal Zucco (PL-RS) - Líder da Oposição na Câmara dos Deputados
Nos últimos anos, o Partido dos Trabalhadores e seus aliados vêm repetindo, como um mantra, que são os grandes defensores da democracia no Brasil. Alegam que salvaram o país de uma ameaça autoritária, que defendem a liberdade e o pluralismo, e que lutam incansavelmente por um Brasil mais justo. Mas a realidade é muito diferente do discurso. Por trás das palavras bonitas, o que vemos é justamente o oposto: autoritarismo, censura, perseguição e um projeto de poder que não tolera divergências.
Uma das principais promessas de campanha do presidente Lula foi “revogar o sigilo” e garantir transparência. E o que fez seu governo? Ampliou o número de documentos sigilosos. De gastos da Presidência a agendas internacionais, o governo do PT tem escondido cada vez mais informações do povo brasileiro. A velha prática do “faça o que eu digo, não faça o que eu faço”.
Outro exemplo emblemático foi a viagem da primeira-dama Janja à China. Não só foi uma missão obscura, sem informações claras sobre custos e objetivos, como protagonizou um episódio grave: pediu ao presidente de um regime ditatorial que ajudasse a combater as redes sociais no Brasil. Sim, a esposa do presidente da República solicitou apoio de uma ditadura comunista para censurar a internet brasileira. Isso não é defesa da democracia — é flertar com o autoritarismo.
A verdade é que o PT nunca escondeu seu desejo de controlar a informação no Brasil. Basta lembrar dos seus inúmeros projetos para “regular a mídia”. Sempre disfarçam sob o argumento de “democratização da comunicação”, mas o objetivo é claro: calar vozes divergentes e dominar o discurso público. Um partido que busca regular o que pode ou não ser dito, escrito ou publicado não tem compromisso com a liberdade de expressão, pilar fundamental da democracia.
A esquerda brasileira adora posar de tolerante, de plural, de civilizada. Mas são os primeiros a perseguir adversários, a tentar destruir reputações, a esconder dados públicos, a sufocar a liberdade de expressão. O sonho do PT nunca foi um país democrático. O sonho deles é o pensamento único, é a hegemonia ideológica, é um Estado controlado por um partido — como nos regimes que eles tanto admiram.
Por isso, afirmo com todas as letras: quem ameaça a democracia brasileira não é a oposição, não são os cidadãos que pensam diferente, não são os que cobram transparência e liberdade. Quem ameaça a democracia é o próprio PT, com suas práticas sorrateiras, com sua intolerância à divergência, com sua aliança com a censura e com o sigilo.
O Brasil precisa abrir os olhos. A verdadeira resistência democrática hoje está do lado de cá, entre aqueles que defendem a liberdade plena, o debate aberto e o respeito às leis e à Constituição. O discurso bonito da esquerda já não engana mais ninguém.
ENTIDADES NACIONAIS REPUDIAM “PEC DO CAOS” E ALERTAM PARA COLAPSO NA SEGURANÇA PÚBLICA NO PAÍS
PEC 18/2025 ('PEC da Segurança Pública') é mais uma dentre tantas que apenas causam divisões institucionais e não foca nas causas da criminalidade e insegurança no Brasi
Considerada pelas principais entidades de classe da segurança pública como a “PEC do Caos”, a Proposta de Emenda à Constituição nº 18/2025 foi alvo de forte repúdio por seu conteúdo centralizador e por violar diretamente o pacto federativo. Em nota técnica protocolada junto ao relator da matéria, deputado federal Mendonça Filho (União - PE), sete entidades nacionais apontam graves riscos jurídicos, operacionais e fiscais decorrentes da proposta, que pretende concentrar na União o comando das políticas de segurança pública no Brasil.
Assinam o documento a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), a Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (Fenadepol), a Associação dos Oficiais Militares Estaduais do Brasil (Ame Brasil), a Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais (Feneme), a Federação Nacional dos Delegados de Polícia Civil (Fendepol), a Federação Nacional dos Peritos Oficiais em Identificação (Fenappi) e a Associação Nacional das Entidades Representativas dos Militares Brasileiros (Anermb).
Para as entidades, a proposta rompe com a autonomia dos Estados, impõe diretrizes padronizadas para realidades criminais diversas e enfraquece as polícias civis e militares, hoje responsáveis por mais de 90% do efetivo da segurança pública no país. Além disso, transfere à Polícia Federal um volume de atribuições sem precedentes, incluindo o enfrentamento de milícias, crimes ambientais e organizações criminosas regionais, sem previsão de estrutura, orçamento ou efetivo compatível. A criação de uma “Polícia Viária Federal” com atuação ostensiva nacional também é criticada, por gerar impactos fiscais bilionários sem análise prévia.
“As consequências práticas da PEC 18/2025 são a desorganização da estrutura nacional de segurança, o sufocamento da Polícia Federal e o esvaziamento das polícias estaduais, tudo isso sob um modelo autoritário de centralização da segurança pública. A proposta compromete a Constituição e cria um cenário de caos institucional”, afirmou o presidente da Adepol do Brasil, delegado Rodolfo Queiroz Laterza.
As entidades defendem a suspensão imediata da tramitação da PEC e exigem a realização de audiências públicas nas 27 capitais do país, com participação efetiva da sociedade civil, dos profissionais da segurança pública e dos poderes estaduais. Qualquer mudança nesse tema, alertam, precisa ser construída com diálogo técnico, respeito à Constituição e atenção às realidades locais — não com imposição de cima para baixo.
Principais justificativas contrárias à PEC 18/2025:
1. A PEC tem o formato de um Estado Simples Unitário
A proposta traz um modelo centralizado no governo central, violando a autonomia dos entes federados e do governo local, colocando a política de segurança pública como exclusiva do Governo Federal, no art. 21 da Constituição.
2. A PEC traz um risco à autonomia dos Estados e dos governadores
A PEC estabelece que a União coordenará o sistema único de segurança pública e defesa social, promovendo integração e interoperabilidade entre os órgãos. No entanto, essa centralização pode reduzir a autonomia dos Entes federados e do governador, pois as polícias constitucionalmente e historicamente atuam sob comando dos governadores. A subordinação direta a um sistema nacional pode comprometer política e administrativamente dos Estados e a sua capacidade de adaptar estratégias de segurança às suas realidades locais/regionais.
3. PEC afronta a técnica legislativa e juridicidade
A proposta altera o artigo 21, competência administrativa exclusiva e privativa da União, e ao mesmo tempo coloca esse mesmo tema, segurança pública e defesa social, na competência administrativa de todos os entes da federação (União, estados, Distrito Federal e municípios) art. 23.
A proposta Altera do art. 22, colocando o tema da segurança pública e defesa social na competência legislativa privativa da União, e ao mesmo tempo coloca esse tema no art. 24, competência concorrente da União, dos estados e do Distrito Federal!
4. Enfraquecimento das polícias estaduais
A PEC basicamente ignora a existências das polícias estaduais, principais instituições no enfrentamento da violência e da criminalidade, em especial nas ruas, compondo mais de 90% do efetivo total da segurança pública no país, focando apenas na ampliação das atribuições da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal. As Polícias Militares e Polícias Civis já se encontram nas fronteiras e a PEC ignora tal situação fática. O texto desconsidera o exercício de ações pelos Estados que são prerrogativa da União, quando deveria está última focar em exercer as suas obrigações constitucionais já consolidadas.
5. Impacto na estrutura do SUSP e na Lei 13.675/18
A Lei 13.675/18 instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), garantindo a cooperação entre os entes federativos. A PEC 18/2025, ao constitucionalizar o SUSP, pode engessar sua gestão e dificultar a adaptação das políticas de segurança às necessidades regionais. Além disso, a ampliação das competências federais pode gerar conflitos normativos com a legislação vigente e operacionais na execução da atividade.
6. Incompatibilidade com a Lei Federal 14.735/23, com a legislação processual penal e a própria constituição
A Lei Federal 14.735/23 estabelece diretrizes para a atuação das Polícias Civis, inclusive com a previsão de cooperação federativa entre os estados, justamente por conta da necessidade de um pacto federativo na segurança pública. A PEC 18/2025, ao modificar competências e atribuições das policias da União asfixiando a PF com a atribuição de apuração de organizações criminosas, milícias privadas e meio ambiente sem as delimitações previstas na Lei 10446/2002, pode gerar sobrecarga e desvio na essência de complexidade e atuação interestadual da Polícia Federal, conflitos normativos e administrativos, exigindo ajustes na legislação infraconstitucional para evitar sobreposições ou lacunas jurídicas, além de paralisação de centenas de milhares de inquéritos policiais em tramitação por crimes relacionados a ORCRIMS, meio ambiente e milícias privadas.
7. Incompatibilidade com a Lei Federal 14.751/23, com a própria constituição
A Lei Federal 14.751/23 estabelece diretrizes para a atuação das Polícias Militares, inclusive com a previsão de cooperação federativa entre os estados, justamente por conta da necessidade de um pacto federativo na segurança pública e a possibilidade de atuação em todo o território nacional que já ocorre hoje por meio do Programa Força Nacional de Segurança Pública. A PEC 18/2025, ao modificar competências e atribuições, pode gerar conflitos normativos, exigindo ajustes na legislação infraconstitucional para evitar sobreposições ou lacunas jurídicas.
8. Sobreposição de atribuições entre Guardas Municipais e Polícia Militar
Nosso sistema de policial foi uma construção histórica a partir do modelo europeu continental (Portugal, Espanha, França e Itália, dentre outros), com duas polícias, uma de natureza militar e outra civil, tendo elas competências residuais no enfrentamento da criminalidade, restando a Polícia Federal e Rodoviária Federal atribuições específicas.
O surgimento de forças de segurança municipais, algo recente não somente no Brasil, mas também na Europa, não tem promovido no velho continente a sobreposição de funções, uma vez que as denominadas “polícias municipais”, tem atuação limitada no cumprimento das posturas, regras locais e a segurança nos espaços municipais públicos, em especial praças, parques e bens municipais, sequer possuindo número de emergência.
9. Duplicação de funções no policiamento ostensivo
A PEC reconhece o papel das Guardas Municipais no policiamento ostensivo e comunitário. No entanto, essa atribuição já é desempenhada pela Polícia Militar, que tem competência constitucional da polícia ostensiva, que engloba todos os tipos de policiamento, que é a execução, além da preservação da ordem pública. A coexistência de duas forças com funções semelhantes pode gerar conflitos operacionais e dificuldades na coordenação das ações de segurança.
10. Risco de fragmentação da segurança pública
A inclusão das Guardas Municipais no sistema policial brasileiro pode levar a uma descentralização excessiva, dificultando a padronização de protocolos e estratégias. A Polícia Militar opera sob diretrizes estaduais, enquanto as Guardas Municipais seguem regulamentações locais, o que pode resultar em abordagens divergentes e falta de integração.
11. Impacto na hierarquia e comando das forças de segurança
A Polícia Militar possui uma estrutura hierárquica consolidada, com treinamento padronizado e protocolos específicos. A ampliação das atribuições das Guardas Municipais pode gerar conflitos de comando, especialmente em operações conjuntas, comprometendo a eficiência das ações de segurança
Sugestões de mudanças e alterações propostas na PEC 18/2025
1. Manutenção da autonomia dos entes federados e dos governadores
Manutenção da autonomia dos entes federados e dos governadores: Garantir que a coordenação nacional respeite a autonomia dos entes federados e autoridade dos governadores sobre as polícias, evitando interferências excessivas da União.
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2. Supressão das alterações nas atribuições da Polícia Federal
Supressão das alterações nas atribuições da Polícia Federal com ênfase em organizações criminosas, milícias privadas e meio ambiente, que são incompatíveis com a Lei 10446/2002
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3. Rediscussão do impacto da transformação da PRF em Polícia Viária Federal
Rediscussão e avaliação do impacto fiscal, orçamentário e no Sistema Nacional de Segurança Pública da transformação da Polícia Rodoviária Federal em “Polícia Viária Federal”
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4. Retirada da disposição sobre corregedorias e ouvidorias
Retirada da disposição relativa às corregedorias e ouvidorias, já previstas na Lei 13675/2018 - Lei do SUSP
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5. Compatibilização com a Lei Federal 14.751/23 (Polícias Militares)
Compatibilização com a Lei Federal 14.751/23: Incluir dispositivos que assegurem a harmonização entre a PEC e a legislação vigente, evitando conflitos normativos.
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6. Definição clara das competências das Guardas Municipais
Definição clara das competências das Guardas Municipais: Estabelecer limites para evitar sobreposição com a Polícia Militar, garantindo que sua atuação seja complementar e focada na segurança urbana, na forma da lei complementar do Estado e sob a coordenação e planejamento da secretaria responsável pela segurança pública no Estado.
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7. Fortalecimento da coordenação entre os órgãos de segurança
Fortalecimento da coordenação entre os órgãos de segurança: Criar mecanismos de integração entre os órgãos de segurança pública municipal, estadual e da União, para evitar conflitos operacionais e garantir eficiência nas ações, com cooperação, sem subordinação e nos limites das atribuições legais e constitucionais de cada instituição (formato task force adotado nos EUA, França, Rússia).
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8. Compatibilização com a Lei Federal 14.735/23 (Polícias Civis)
Compatibilização com a Lei Federal 14.735/23: Incluir dispositivos que assegurem a harmonização entre a PEC e a legislação vigente, evitando conflitos normativos.
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9. Responsabilidade da União em relação a suas atribuições legais e constitucionais
Responsabilidade da União Federal em descumprir reiteradamente suas atribuições, como aquelas previstas na Lei 13675/2018 (Lei do SUSP); Lei 12850/2013 (Lei de enfrentamento às Organizações Criminosas); Lei 11343/06 (Lei de Drogas); Lei 14735/2023 (Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis); Lei 14735/2023 (Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e Bombeiros Militares); financiamento adequado à Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal; Polícia Penal Federal
Dica do editor
Mais de 35,3% de toda a carne de frango produzida no Brasil é destinada ao mercado externo. Já há maior oferta, mas também há retração dos consumidores assustados, o que pode levar a queda de preços e não de aumentos, segundo análise do editor.
O ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, afirmou nesta segunda-feira que os focos detectados de gripe aviária no Rio Grande do Sul não trarão impacto significativo no preço da carne de frango, apesar da suspensão de vendas para mais de uma dezena de países."Acredito muito mais em pequenas variações, pode ter um excesso de oferta, [por] 10 e 15 dias, e aí vai direcionando para outro lugar, retomando para algum país que flexibilizará seu protocolo. Portanto, eu acredito muito mais na estabilidade", disse em entrevista coletiva para atualizar informações sobre o caso.
Maior exportador de carne de frango do mundo, o Brasil vendeu 5,2 milhões de toneladas do produto, em diferentes formatos, para 151 países, auferindo receitas de US$ 9,9 bilhões, segundo dados de 2024 apurados pela Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA).
Quem mentiu: o general Freire Gomes ou Moraes ?
Ex-comandante do Exército desmontou a farsa de Moraes, PGR e seu séquito de aliados dentro e fora do STF. O general desmentiu o que teria dito na PF. Como se sabe, dizer coisas na Polícia, pressionado até com ameaça de prisão, é bem diferente do que dizer em audiência judicial secreta ou não.
O general Marco Antônio Freire Gomes, ex-comandante do Exército, negou ter ameaçado dar voz de prisão a Jair Bolsonaro, avisou que nunca viu minuta de golpe algum, disse que o ex-ministro da Marinha nunca conspirou, informou que nunca viu Felipe Martins e desconhece quem teria escrito a minuta de golpe que nunca existiu.
Foi ontem, em depoimento quase secreto, feito perante a alinhada 1a. Turma do STF. O general é testemunha da PGR, aliado de Moraes.
O relator do processo no qual Bolsonaro e outros 33 réus são acusados de suposta tentativa de golpe, irritou-se e disse abertamente que o general estava mentindo ali ou mentiu na PF, quando depôs durante 11 horas para delegados federais comandados pelo gaúcho Flávio Shor, o mesmo que comandou revista íntima na filha menor do jornalista Oswaldo Eustáquio.
Marco Antônio Freire Gomes foi elegante na resposta: "Em 50 anos de caserna, nunca menti!".