As empresas de telefonia terão prazo de dois meses para passarem a usar identificação de fábrica nos cabos de telefonia. Também deverão apresentar à CEEE Equatorial o georreferenciamento da infraestrutura instalada nos postes da companhia. As determinações foram dadas pelo Juízo da 20ª Vara Cível de Ações Especiais de Porto Alegre em audiência nesta sexta-feira, 13.
O texto é da jornalista Sandra Denardim, com edição feita pelo jornalista Gilmar Martins, ambos da PMPA.
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O juízo autorizou as operadoras que estiverem realizando trabalhos de manutenção da sua rede a cortar fios rompidos e a organizar a fiação solta de outras empresas. As operadoras deverão discutir um plano setorial para a destinação dos fios que devem ser retirados dos postes. Ao Município e à CEEE, ficou a incumbência de elaborarem plano de fiscalização da infraestrutura, para identificação de empresas clandestinas e aplicação das sanções cabíveis.
Responsabilização – Ajuizada pela Procuradoria-Geral do Município (PGM), a ação civil pública pede que as empresas sejam condenadas a fazer a imediata inspeção e manutenção preventiva das redes, apresentar relatórios periódicos de conformidade, plano de manutenção e melhoria contínua, estruturação de equipes de emergência, programa de descarte de fios e implementação de canais eficientes de comunicação com a sociedade. Pede ainda que as empresas sejam condenadas por danos morais coletivos e difusos em valor superior a R$ 11 milhões.
A Lei Municipal nº 11.870/2015 obriga empresas e concessionárias que fornecem energia elétrica, telefonia fixa, banda larga, televisão a cabo ou outro serviço, por meio de rede aérea, a retirar de postes a fiação excedente e sem uso que tenham instalado.
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