Marcus Vinicius Gravina
Cidadão – Tit. eleitor 328036104/34
Uma das provas, do que não passa de artimanha política aplicada na Constituição Federal de 1988, é a que burla o princípio constitucional: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente nos termos da Constituição.” É inaceitável a transformação forçada para: “governo político, pelo político e para o político”
Ele deve ser lido e interpretado em conjunto com o que define os poderes da União como independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
A propalada independência entre os poderes transformou-se em uma das tantas fraudes impostas aos brasileiros, ao permitir a interferência do Chefe do Poder Executivo no Legislativo.
Talvez a única conquista da Democracia tenha sido a supressão do poder do Soberano, que parece ter ressurgido em nossos dias, com o presidencialismo.
Nele o Poder Executivo pode tudo, desde a nomeação dos ministros do STF que irão julgá-lo e, de forma avassaladora, a interferência na composição da Câmara dos Deputados e do Senado, ao retirar do Congresso Nacional parte de sua composição nominal.
A esperteza política inscrita na Constituição - em causa própria dos legisladores - resume-se no dispositivo que autoriza o deputado ou senador a abandonar suas Casas Legislativas sem perder os seus mandatos, com a prerrogativa de optar pela remuneração do mandato.
Valendo-se disso, acontece o vaivém de congressistas de um lado ao outro da Praça dos Três Poderes, quando o Presidente da República devolve os deputados e senadores ministros, por um dia, para votarem as matérias do seu interesse, como o de proteger-se de impeachment. Isso aconteceu no governo Temer e na semana passada, nas eleições de presidentes amigos, da Câmara dos Deputados e do Senado.
A Constituição obriga a todo o cidadão votar e escolher, quem irá fiscalizar os atos da Administração e elaborar as leis em nosso nome.
Sem a mínima consideração ao poder que emana do povo, através de eleitores livres, o Presidente invade o Poder Legislativo e altera a composição nominal dos seus membros pelo tempo que quiser, sem a concordância dos eleitores.
Neste momento o eleitor é descartável.
Assim, o princípio da separação dos poderes não passa de engodo consentido pelos constituintes de 1988, isso sem falar do STF. Foi como os deputados reservaram para si na Constituição o “mercado de trabalho ministerial”, por troca temporária dos poderes fiscalizador da Administração e de legislar, como representantes únicos do povo.
Este ato de cooptação de deputados e senadores, frente aos seus eleitores, equivale a um sequestro e uma cassação do poder que só cabe aos eleitores. É uma inconstitucionalidade no próprio ventre da Constituição.
Da noite para o dia, os deputados e senadores nomeados ministros, por vontade do Presidente são exonerados de suas funções executivas para votarem as matérias encaminhadas por ele ou de seu interesse e, logo retomam às suas pastas ministeriais. Um passeio alegre de “boné azul na cabeça, fazendo micagem para as câmaras de televisão.
Desta forma o poder dado ao presidente faz com que ele tenha os seus infiltrados sob rédeas nas duas Casas do Congresso Nacional, como sendo seus olhos, ouvidos e porta-vozes.
Este jogo duplo dos deputados e senadores - de desrespeito aos eleitores, cidadãos brasileiros - tem de acabar.
Para isto, basta uma PEC que altere o dispositivo da Constituição acima citado (art.56,§3º), para não permitir a nomeação de quem foi eleito para o Poder Legislativo ou, se mantiver a atual possibilidade, que percam os respectivos mandatos eleitorais aqueles que traírem seus eleitores ao aceitarem cargos no Poder Executivo. Por muito menos, o TSE e STF têm cassado mandatos eleitorais.
Caxias do Sul, 5.02.2025
Se isso fosse a unica cosa errada estariamos felizes...na verdade a maior aberração é o voto proporcinal permitindo a eleição de nulidades nna sombra dos votos de algum famoso... e o fato mais grave.. o presidente de um partido tem a força de um leão, sem nem mesmo ter algum mandato, escolhendo a dedo quem quiser ser candidato... Os candidatos indepdentes deveriam ser permitido mas não são.... primarias eleitorais deveriam ser obrigatórias em qualquer candidatura,,,,
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