Quem julgará Bolsonaro, por Marcus Vinicius Gravinas

 Marcus Vinicius Gravina é advogado, RS.

Para os verdadeiros golpistas não pode vir à tona o crime eleitoral cometido, pelos distorcidos e acusados resultados das urnas eleitorais de 2022, causa da instabilidade social e politica do Brasil, desde então. 

Foram diretamente proporcionais em sua gravidade à fúria punitiva de ministros do STF, sobre muitos brasileiros presos por “crime de opinião” não previsto e lei.

Tudo está sendo feito para evitar o Relatório da OEA, sobre a enxurrada de denúncias apresentadas aos seus emissários, ora no Brasil. 

Manchetes na imprensa estão sendo soltas às centenas: “STF com pressa, quer julgar e meter o Bolsonaro na cadeia o mais rápido possível”. 

Estratégia de guerra – melhor atacar do que se defender. 

Quem irá julgar o ex-presidente e outros apontados em suspeito relatório da Policia Federal, que teve a influência indevida de um ministro do STF na nomeação do seu Diretor Geral?  Um dos episódios que abriu caminho para a demonstração de ódio ao Bolsonaro, a quem competia, privativamente, a nomeação barrada, inconstitucionalmente. 

O pleno do STF, mais do que nunca, tem o dever de examinar, com profundidade, a lição dos artigos 144 e 145 do Código de Processo Civil, que tratam da Suspeição e do Impedimento dos julgadores. 

Cabe ao Senado acompanhar de perto o provável descumprimento da lei, para efeito de decretar a nulidade absoluta do Supremo.  

Acima do STF está o Senado da República para julgar os atos ilegais dos seus ministros.

O Impedimento obedece o caráter objetivo. A  Suspeição relaciona-se ao subjetivismo do juiz.  Ambos têm a ver com o princípio da Imparcialidade do julgador.  

Este será um debate inevitável e devemos estar preparados para entender e sair às ruas em defesa da Lei, se não for respeitada.

A Suspeição é a causa geradora de dúvida, sobre a  qual cabe exaustiva investigação, pois pode atingir a terceiros que possuem o direito de suscitá-la diante do  prejuízo iminente a sua liberdade, livre de prisão, mal maior a qualquer cidadão. 

Quando há razões subjetivas que possam comprometer o julgador,  por ter sido responsável por manifestações públicas, jornais, palestras ou previamente em entrevistas fora dos autos, devem se declarar suspeitos. 

É o que se espera do ministro A de Moraes, depois de lidos ou ouvidos os seus pronunciamentos raivosos - com ranger de dentes - ao se referir aos indiciados no inquérito da PF, que apontam para atentados contra a sua pessoa, portanto clara evidência de que o próprio ministro tem interesse direto no processo e mais ainda, na prisão de Bolsonaro.  Quem esqueceu o gesto de degola, feito com um dos dedos da mão, da sua cadeira do Tribunal, próprio de temperamento agressivo.


Dois minutos de prosa, antes de finalizar.  Poderia  alegar mais  alguns fatos, que deixam impossibilitados de julgar, no mínimo dois outros ministros, Luis R. Barroso, que discursou fora de sua alçada judicial e declarou em manifestação pública ou política, o mesmo do “perdeu mané”: “Derrotamos o bolsonarismo!”. Irrefutável demonstração de inimizade pessoal. Como o bolsonarismo, parece não ter sido derrotado, ele espera a oportunidade de prendê-lo com o seu voto no STF. 

Quanto ao outro ministro, Cristiano Zanin, este foi advogado do Lula na Lava Jato e no processo de sua prisão.  Depois disto, foi agraciado e nomeado pelo ex-presidiário, para o STF, como amigo. No inquérito da PF o seu antigo cliente e amigo íntimo Lula é citado como alvo de atentado de morte do grupo do Bolsonaro.

Há um intricado fato jurídico a ser destrinchado, sobre aparentes casos de suspeição e/ou impedimento de ministros   do STF no processo em que o Bolsonaro for réu. 

A crise de maus juízes e ministros do STF do judiciário está se alastrando e contaminando o futebol.  Maus juízes, denominados de árbitros, estão sendo dispensados ad nutum, aos borbotões pela CBF, sem prêmios de aposentadorias milionárias ou manutenção de vencimentos. 

Bom exemplo a seguir pelo Senado.  

Os entendimentos a respeito deste tema, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)  e da OAB/Nacional seriam muito bem-vindos. A Sociedade brasileira, agradeceria.

Caxias do Sul, 14.02.2025

Um comentário: