Nova Corja - 05/9/2025

 Atualização 30/7/2025

CAPÍTULO VIII
NOVA CORJA E TOMANDO NA CUIA

A história de como empastelei os blogs sujos surgiram para assassinar minha reputação

Com o cancelamento da Lei de Imprensa pelo Supremo Tribunal Federal, em 30 de abril de 2009, só passou a ser possível processar criminalmente por injúria, calúnia ou difamação o autor de um conteúdo mentiroso ou ofensivo, e não o responsável pelo blog. Assim. por exemplo, foi o que  concluiu o juiz Carlos Francisco Gross, da 9ª Vara Criminal de Porto Alegre, ao recusar queixa-crime apresentada pelo jornalista Políbio Adolfo Braga, que se sentiu ofendido com textos publicados no blog sujo gaúcho Nova Corja, cujo editor responsável era o também jornalista Valter Waldevino. Esta ação penal foi arquivada no dia 6 de outubro de 2009. 

O juiz Carlos Francisco Gross recusou a queixa-crime por inépcia

Esta constatação do juiz Carlos Francisco Gross, consagrada mais tarde, 23 de abril de 2014, quando da promulgação do Marco Civil da Internet, artigo 19, foi modificada de maneira ilegal pela maioria formada no STF, que ousou avançar sobre prerrogativas constitucionalmente estabelecidas para o Poder Legislativo.

Valter Waldevino tentou reagir contra mim logo em seguida, movendo queixa-crime junto ao 2o Juizado Especial Criminal do Foro Central de Porto Alegre, mas no dia 25 de abril de 2011, o juiz Amadeo Henrique Butteli absolveu-me, condenando o autor a pagar as custas e os advogados das duas partes.

O primeiro texto de ataques recorrentes a partir daí, de modo criminoso pelo blog Nova Corja foi assinado pelo jornalista Rodrigo Álvares no dia 25 de junho de 2009. Ele partiu para a calúnia, a injúria e a difamação sem qualquer pudor e de modo mentiroso, ao afirmar que "Políbio Braga trocou favores com autarquias ligadas ao governo estadual e à prefeitura de Porto Alegre". Segundo a nota, Políbio Braga fazia elogios às administrações estadual e municipal e, em troca, recebia verbas publicitárias de órgãos públicos para publicar anúncios pagos em seu site.

Eis o texto:

"O que leva anunciantes como prefeitura de Porto Alegre, Banrisul, Assembléia Legislativa, BRDE [Banco Regional de Desenvolvimento], Cremers [Conselho Regional de Medicina] ou Simers [Sindicato Médico] a comprar mídia em sites sem expressão, tais quais os de Políbio Braga…. Certamente não é a repercussão ou os preços camaradas".

Rodrigo ignorou propositamente as informações oficiais do serviço global Google Analytics, que colocam o blog www.polibiobraga.com.br no topo da lista das publicações do gênero publicadas no Rio Grande do Sul, com média diária ponderada de 45 mil visualizações por dia, sem contar os 190 mil inscritos no seu canal do You Tube.

O pessoal do Nova Corja, tendo Rodrigo Álvares como força avançada, usou edições seguidas da publicação para incluir uma lista de jornalistas adversários do universo esqueropata brasileiro, num esquema que chamou de "Mensalinho Gaúcho", uma corruptela criminosa do processo intitulado "Mensalão" e que resultou na condenação de 38 membros do primeiro Governo Lula e do PT, inclusive o Chefe da Casa Civil, José Dirceu, e o Presidente do Partido, José Genóino. Foi em 2012. 

Os jornalistas caluniados, injuriados e difamados de modo recorrente pelo blog Nova Corja, foram classificados como membros de uma suposta "Máfia da Opinião".

"Um bando de vigaristas", resumiu Rodrigo Álvares.

Não foi nada fácil identificar o endereço de Rodrigo Álvares para levá-lo ao banco dos réus, como não foi nada fácil encontrar o verdadeiro local do domínio do blog Nova Corja e saber em que provedor ele estava alojado para disparar suas mentiras diárias.

Foi uma intensa investigação internacional.

Toda a turma da Nova Corja deslocava de um País para outro o endereço do domínio do blog sujo, tentando com isto impedir a repressão policial e judicial.

O autor dos textos mais criminosos foi o jornalista Rodrigo Álvares.

Tentei de todas as formas localizá-lo em Porto Alegre, mas o fato é que ele conseguiu escapar. 

No dia 18 de julho de 2008, falando para o site Consultor Jurídico, que se reportou ao entrevero, Rodrigo Álvares explicou desta forma o que aconteceu durante minhas tentativas de localizá-lo:

- "Fui ameaçado por Políbio, fiz Boletim de Ocorrência contra ele na Polícia e vou processá-lo por me chamara de fugitivo.

O que de fato aconteceu é que o jornalista do Nova Corja não facilitou sua localização para fins judiciais, o que me obrigou a contratar seguranças para procurá-lo na casa da própria mãe, na rua Aurélio Bittencourt, bairro Rio Branco, em Porto Alegre. Um dos seguranças levou junto uma coroa de lírios, advertindo que Rodrigo poderia vir a precisar das flores em algum momento.

Foi este caso que o levou a registrar BO, mas a Polícia ignorou-o, até porque depois disto ele foi embora do Rio Grande do Sul.

Para seu público interno, Rodrigo justificou a fuga ao alegar que coincidentemente iria atender uma oferta de emprego estável em São Paulo.

Nunca chequei esta informação e também o Consultor Jurídico não o fez.

Corra Rodrigo Álvares, corra

Acusado de forma vil, ajuizei de imediato duas ações contra Valter Waldevino.

Valter Waldevino, um dos responsáveis pelo blog, cuja identidade foi informada pelo servidor do site, já que o ofensor principal, o jornalista Rodrigo Álvares, foi embora de Porto Alegre depois de procurado para responder pelas ofensas.

Além da ação criminal, esta sem sucesso, também uma ação cível, esta com sucesso, foi movida contra o responsável pelo blog Nova Corja, no caso o jornalista Valter Waldevino. Ele resultou condenado em 4 de julho de 2011, conforme sentença do titular da 18a. Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, o juiz Régis de Oliveira Barbosa. Nesta ação, Valter Waldevino tentou reconversão, mas perdeu nesta lide e também na principal. A sentença condenatória foi por censura, indenização e pagamento das custas e dos advogados.

Não foi a primeira condenação de que foi objeto o editor da Nova Corja, Valter Waldevino. No ano de 2008, portanto um ano antes do entrevero com os jornalistas Polibio Braga, Felipe Vieira e Diego Casagrande, ele amargou sentença que o condenou a indenizar três funcionárias da empresa Oi, Maria do Carmo, Eurídice Fioreze e Tatiana da Silva Hensel, esta última esbofeteada por ele. Depois do ataque, Waldevino fugiu da empresa, mas acabou preso pela Brigada Militar logo em seguida e reconduzido para o interior do prédio da tele.

Um ano depois, o editor da Nova Corja confrontou meu advogado na ante-sala da sessão de audiência e acabou apanhando ali mesmo. Ele reclamou ao magistrado do caso, mas não fez BO.

Também o jornalista Felipe Vieira, respeitado profissional da Band, incomodou-se com as seguidas ofensas e foi a juízo para cobrar punições do pessoal da Nova Corja. 

No dia 17 de dezembro de 2008, ele abriu ações cíveis, todas com sucesso, contra estes jornalistas e professores da PUC do RS:

- Rodrigo Oliveira Álvares
- Leandro Demori
- Mário Câmera
- Jones Rossi
- Valter Waldevino

Leandro Demori, o mais conhecido membro do grupo de renegados sociais do Nova Corja, como Álvares, acabou indo embora do Rio Grande do Sul. Junto com Valdevino e Mário Câmera, o trio chegou as tocar outro blog, o Braziu. Mais tarde, em 2019, Demori associou-se ao jornalista americano Glen Greenwald na tarefa suja de usar o site The Intercept Brasil  para ajudar a destruir a Lava Jato. Em setembro de 2023, o Governo do PT contratou-o com polpudo emprego na TV Brasil.

Na mesma época dos ataques do Nova Corja aos jornalistas gaúchos, 2008, o Banrisul, cujo sigilo bancário vinha sendo violado pelos jornalistas do blog gaúcho, impôs judicialmente um leque de censura ao blog de Valdevino, Rodrigo Álvares, Demori, Máario Câmera e Jones Rossi.

Os ofensores não suportaram a saraivada de decisões judiciais, bateram em retirada e fecharam o blog Nova Corja ao final de 2009, sem esperar sequer uma marcha fúnebre de qualquer espécie.

O jornalista Rodrigo Álvares conta outra história, conforme narra seu colega Tiago Dória:

- Ao contrário do que virou história oficial em cursos de jornalismo no Brasil, a Nova Corja não acabou por causa dos processos judiciais (processo por processo, o blog sempre teve) mas simplesmente porque em 2009, Rodrigo Álvares, criador do blog e que tocava em frente, conseguiu um emprego full time. Como consequência, não teri amais tempo de masnter o site com a mesma dinâmica, fato que o motivou a fechar o blog.






 



 

 

 

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JUIZ FEDERAL

 

Lei 13.964/19

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13964.htm

 

Art. 28 do CPP

 

O juiz não quis aplicar esta lei, considerando que o |MPF é o titular da ação penal, até porque a lei 13.l964 reforçou o perfil acusatório do processo penal brasileiro.

 

Ressalvfados disposto no art. 18 do CPP.

 

Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia. Art.




  LEI Nº 14.197, DE 24 DE MARÇO DE 2025 Inclui art. 2º-A na Lei nº 12.302, de 19 de setembro de 2017, vedando a divulgação das campanhas de peças ou anúncios publicitários institucionais em veículos de notícias ou informações que tenham sido condenados por difusão de notícias fraudulentas – fake news ou por crimes resultantes de prática de discriminação ou de preconceito. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE Faço saber, no uso das atribuições que me obrigam os §§ 3º e 7° do art. 77 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a Lei nº 14.197, de 24 de março de 2025, como segue: Art. 1º Fica incluído art. 2º-A na Lei nº 12.302, de 19 de setembro de 2017, conforme segue: “Art. 2º-A Fica vedada a divulgação das campanhas de peças ou anúncios publicitários institucionais de que trata esta Lei em sites, blogs, portais ou qualquer outra plataforma de veiculação de notícias ou informações, impressa ou digital, que tenha sido condenada, com sentença transitada em julgado, por ação ou omissão decorrente da divulgação de notícias fraudulentas – fake news – ou por crimes resultantes de prática de discriminação ou de preconceito. Parágrafo único. A vedação de que trata este artigo perdurará pelo prazo de 2 (dois) anos, contados a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória, e será aplicada nos casos em que os responsáveis pelas plataformas de veiculação de notícias ou informações tenham sido condenados por: I – praticar crime ou contravenção penal por meio de divulgação de notícias fraudulentas; ou II – praticar, induzir ou incitar a discriminação ou o preconceito de: a) raça; b) cor; c) gênero; d) orientação sexual; e) etnia; f) religião; ou g) origem.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 DE MARÇO DE 2025. Documento assinado eletronicamente por Nadia Rodrigues Silveira Gerhard, Presidente, em 25/03/2025, às 09:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Art. 10, § 2º da Medida Provisória nº 2200-2/2001 e nas Resoluções de Mesa nºs 491/15, 495/15 e 504/15 da Câmara Municipal de Porto Alegre. Documento assinado eletronicamente por Tiago Jose Albrecht, Vereador, em 29/04/2025, às 11:00, conforme

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Projeto de 7 de 6 de 2021

Detalhes do Processo 00558/21 | Câmara Municipal de Porto Alegre


Maio de 2021 saíram BO e o resto do processo por homofobia

Artigo, especial - Depois da Prisão de Bolsonaro, o Mercado Descobre que Silêncio Também Gera Risco

Este artigo é do Observatório para um Brasil Soberano

Por muito tempo, parte relevante do sistema econômico-financeiro bra sileiro tratou a crise institucional como uma variável secundária. O am biente de instabilidade crescente era interpretado como “ruído políti co”, algo administrável diante da preservação das âncoras fiscais e da continuidade de interlocução com Brasília. A aposta era clara: manter a neutralidade formal e garantir previsibilidade técnica, mesmo diante do acúmulo de sinais de desgaste institucional. A prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro rompeu esse equilíbrio artificial e forçou uma reavaliação. 

]A reação dos mercados ao episódio, somada à sinalização internacional de que a prisão pode afetar negociações comerciais em curso, alterou o padrão de leitura predominante. Pela primeira vez, um ato de natureza jurídica passou a ser interpretado também como vetor de risco econô mico — não apenas por seu conteúdo específico, mas pelo que repre senta em termos de sinalização institucional e impacto reputacional. O caso deixou de ser uma questão doméstica para se tornar elemento de avaliação externa. E, diante disso, a blindagem que sustentava o silêncio calculado do setor privado perdeu eficácia.

 A tentativa recente de isolar o Judiciário como fonte exclusiva de insta bilidade, dissociando-o do Executivo, revela um movimento de conten ção. O governo é apresentado como interlocutor confiável, enquanto o Supremo Tribunal Federal assume sozinho o papel de fator imprevisível. Mas essa separação, embora funcional do ponto de vista narrativo, não se sustenta na prática. Para investidores, governos estrangeiros e opera dores do comércio internacional, a leitura é feita com base no conjunto. E o conjunto, hoje, projeta incerteza. 

A menção, por parte de autoridades econômicas e representantes do setor privado, de que o momento exige “cautela” ou mesmo “silêncio”, é reveladora. Quando agentes acostumados a opinar abertamente sobre política institucional adotam um discurso de retração, não se trata apenas de prudência — é um reconhecimento tácito de que o ambiente se tornou mais exposto. O silêncio, que antes funcionava como estratégia de blinda gem reputacional, passa a ser interpretado como sintoma de desconforto diante de uma conjuntura que escapou ao controle narrativo. A exposição se torna inevitável quando a previsibilidade cede lugar à contingência. 

A questão central ultrapassa o mérito jurídico da prisão, concentrando--se no impacto do episódio sobre as condições de previsibilidade do país. Quando sanções comerciais passam a ser cogitadas em função de decisões judiciais, e quando bancos começam a calcular o impacto re putacional de vínculos institucionais, o sinal é claro: a crise institucional brasileira saiu do plano interno e passou a gerar contingências transna cionais, com efeitos tangíveis sobre comércio, crédito e acesso a merca dos estratégicos. 

A prisão de Bolsonaro marcou um ponto de inflexão na postura do mer cado, mais do que um simples reposicionamento. A neutralidade, antes tida como irrelevante, passou a ter custo mensurável. E, neste novo está gio, o risco já não está apenas no conteúdo das decisões, mas na percep ção de que o sistema perdeu a capacidade de autocontenção — e, por isso, pode passar a ser regulado de fora

RS fechou o primeiro semestre com saldo positivo de empregos

 O Rio Grande do Sul registrou 76,4 mil novas vagas com carteira assinada em 2025, resultado de 889.135 contratações e 812.767 desligamentos entre janeiro e junho. Os números indicam um crescimento de aproximadamente 103% em relação ao mesmo período de 2024, quando o saldo foi de 37,5 mil. 

Os dados são do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Novo Caged) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), divulgados nesta segunda-feira. 

O Estado foi o quinto no país com maior saldo positivo no ano, atrás apenas de São Paulo (349,9 mil), Minas Gerais (149,3 mil), Paraná (94,2 mil) e Santa Catarina (80,4 mil). 

Em junho, o RS apresentou saldo de 2.443 vagas formais, a partir de 123.412 contratações e 120.969 desligamentos no mês, um crescimento de 128,3% em comparação a junho de 2024, quando o Estado apresentou a redução de 8.630 postos - consequência das enchentes. Os cinco municípios com maior número de vagas formais criadas no mês foram: Porto Alegre (534), Vacaria (506), Canoas (465), Gramado (296) e Vera Cruz (296). 

Os serviços lideraram o ranking de empregos formais criados por grupamento de atividades no mês, com 2.929 novos postos. O comércio ocupou a segunda posição, com a geração de 642 vagas. Em seguida está a construção, com 10 vagas. Os setores da agropecuária e da indústria ficaram com saldo negativo no mês, com menos 196 e 942 vagas com carteira assinada, respectivamente. 


EUA ameaça Moraes e seus aliados

O governo dos Estados Unidos resolveu, nesta segunda-feira, sair em defesa de Jair Bolsonaro, logo depois que o ministro Alexandre de Moraes, em nome do STF, mandou prender o ex-presidente, que é perseguido político do regime autoritário do Brasil. Em postagem na plataforma X, o escritório dos EUA de Assuntos do Hemisfério Ocidental atacou o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal.

O governo Trump aivosu que vai punir "todos aqueles que auxiliarem e incentivarem a conduta sancionada", ao 'condenar' a medida coercitiva, referindo-se aos colegas de Moraes no STF e ao governo do PT. O que diz a nota do governo:

-  O Juiz Moraes, agora um violador de direitos humanos sancionado pelos EUA, continua a usar as instituições brasileiras para silenciar a oposição e ameaçar a democracia. Impor ainda mais restrições à capacidade de Jair Bolsonaro de se defender em público não é um serviço público. Deixem Bolsonaro falar!

Os Estados Unidos condenam a ordem de Moraes que impõe prisão domiciliar a Bolsonaro e responsabilizarão todos aqueles que auxiliarem e incentivarem a conduta sancionada.