Trump falou, agora é a hora do povo brasileiro falar

 O governo de Donald Trump aplicou nesta quarta-feira, a lei Magnitsky contra o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes. 

Moraes foi incluído numa lista de corruptos e tiranos do Camboja, do Haiti e de Cuba. Foi para humilhar.

Não foi só.

Além disto, numa nova investida contra o atual regime brasileiro, o presidente Donald Trump, pouco mais tarde, de modo inesperado, assinou um decreto formalizando a tarifa de 50% sobre produtos brasileiros que entram no país. O presidente alegou uma emergência nacional para editar o decreto. A decisão diz“lidar com políticas, práticas e ações recentes do governo brasileiro que constituem uma ameaça incomum e extraordinária à segurança nacional, à política externa e à economia dos Estados Unidos”. O texto também cita “perseguição, intimidação, assédio, censura e processo politicamente motivado” contra o ex-presidente Bolsonaro, líderes e eleitores da Oposição..

Alguns produtos foram excluídos do tarifaço.Suco de laranja, aeronaves civis e castanhas são exemplos.

O tarifaço ataca todo o regime, mas o Magnitsky Act ataca pessoalmente o homem que mais persegue as oposiões e impõe um regime de terror no Brasil.

O Magnitsky Act, aprovado em 2012, autoriza o governo dos EUA a bloquear recursos financeiros e vetar a entrada de estrangeiros de qualquer nacionalidade. A legislação foi criada para punir autoridades russas, mas foi ampliada para cidadãos de todos os países em 2016, com a aprovação do Global Magnitsky Human Rights Accountability Act...

A legislação foi nomeada em homenagem ao advogado russo Sergei Magnitsky, que expôs casos de corrupção no governo russo. Ele foi morto em 2009 em uma prisão de Moscou. O objetivo era punir os responsáveis pelo assassinato de Magnitsky...

Moraes foi punido há 10 dias com o cancealmento do seu visto de entrada nos Estados Unidos. Ele e a família.

Agora, com a nov asanção, , na prática, o indivíduo ou entidade punida fica proibida de fazer negócios com empresas norte-americanas ou que atuam no país. Também não pode ter qualquer vínculo comercial com pessoas que morem nos EUA ou que estejam no país. Isso implica o bloqueio de contas bancárias –inclusive em bancos brasileiros– e o cancelamento de cartões de crédito de bandeira norte-americana. A sanção também pode levar à perda de propriedades no país e ao confisco de ativos em dólar mantidos dentro ou fora dos Estados Unidos...

A lei é para punir corruptos e tiranos.

.Esta é a segunda sanção aplicada contra o ministro pelo governo dos EUA.

No primeiro caso, ele, a mulher e os filhos perderam os vistos.

 Na justificativa das ações contra ministros do STF, e especificamente contra Moraes, o governo norte-americano cita sobre o processo na Corte contra o ex-presidente Jair Bolsonaro.

O apresentador e âncora do Paulo Figuereido Show, Paulo Figueiredo, que junto com o deputado Eduardo Bolsonaro trabalharam diretamente no Departamento de Estado e na Casa Branca para abalar os alicerces de Moraes e seu entorno do Eixo do Mal, anunciou que o próximo passo, logo depois da aplicação da Lei Magnitsky, é viajar para a Europa.

Paulo e Eduardo já dão por concluídos os esforços feitos para punir Moraes de modo jamais experimentado antes por qualquer autoridade brasileira.

O projeto, agora, é convencer a União Européia no sentido de também expurgar o ministro do STF de qualquer tipo de relação que possa ter fora do Brasil, tornando-o de verdade um pária internacional.

Paulo e Eduardo avisaram que irão ao Tribunal Penal Internacional de Haia, tudo com o objetivo de conseguir a condenação do ministro por causa de suas violações aos direitos humanos, o que se seguirá a ordem de prisão pela Interpol.

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A aplicação da Lei Magnitsky contra  Alexandre de Moraes pelo governo americano é caso inédito na história das relações entre os Estados Unidos e o Brasil e tem tudo a ver com as sucessivas violações dos direitos humanos que vem praticando o ministro, sempre com o apoio da maioria formada no STF e do sistema ou Eixo do Mal, o que inclui, também, os outros dois Poderes da República, no caso o Executivo e o Legislativo, sempre com o apoio entusiasmado da grande mídia, inclusive organizações como O Globo e o RBS.

Trump - e só ele pode aplicar a Lei Magnitsky - pinçou Moraes, que é a ponta do iceberg, lança flamejante do regime de opressão atual sobre o povo brasileiro, como imaginava este editor, porque quer dar tempo para que recuem os demais atores do Eixo do Mal.

O ato de Trump, que se segue à provocativa entrevista de Lula, hoje, ao NY (leia nota mais abaixo),  inviabiliza momentaneamente qualquer negociação sobre o tarifaço. 

Este caso significa uma vitória evidente da influência de Bolsonaro e vai encorpar de modo geométrico o comparecimento aos atos de protesto previstos para este domingo...



Nova Corja 30/07/2025

Atualização 30/7/2025

CAPÍTULO VIII
NOVA CORJA E TOMANDO NA CUIA

A história de como empastelei os blogs sujos surgiram para assassinar minha reputação

Com o cancelamento da Lei de Imprensa pelo Supremo Tribunal Federal, em 30 de abril de 2009, só passou a ser possível processar criminalmente por injúria, calúnia ou difamação o autor de um conteúdo mentiroso ou ofensivo, e não o responsável pelo blog. Assim. por exemplo, foi o que  concluiu o juiz Carlos Francisco Gross, da 9ª Vara Criminal de Porto Alegre, ao recusar queixa-crime apresentada pelo jornalista Políbio Adolfo Braga, que se sentiu ofendido com textos publicados no blog sujo gaúcho Nova Corja. Esta ação penal foi arquivada no dia 6 de outubro de 2009. 

O juiz Carlos Francisco Gross recusou a queixa-crime por inépcia

Esta constatação do juiz Carlos Francisco Gross, consagrada mais tarde, 23 de abril de 2014, quando da promulgação do Marco Civil da Internet, artigo 19, foi modificada de maneira ilegal pela maioria formada no STF, que ousou avançar sobre prerrogativas constitucionalmente estabelecidas para o Poder Legislativo.

Valter Waldevino tentou reagir contra mim logo em seguida, movendo queixa-crime junto ao 2o Juizado Especial Criminal do Foro Central de Porto Alegre, mas no dia 25 de abril de 2011, o juiz Amadeo Henrique Butteli absolveu-me, condenando o autor a pagar as custas e os advogados das duas partes.

O primeiro texto de ataques recorrentes a partir daí, de modo criminoso pelo blog Nova Corja foi assinado pelo jornalista Rodrigo Álvares no dia 25 de junho de 2009. Ele partiu para a calúnia, a injúria e a difamação sem qualquer pudor e de modo mentiroso, ao afirmar que "Políbio Braga trocou favores com autarquias ligadas ao governo estadual e à prefeitura de Porto Alegre". Segundo a nota, Políbio Braga fazia elogios às administrações estadual e municipal e, em troca, recebia verbas publicitárias de órgãos públicos para publicar anúncios pagos em seu site.

Eis o texto:

"O que leva anunciantes como prefeitura de Porto Alegre, Banrisul, Assembléia Legislativa, BRDE [Banco Regional de Desenvolvimento], Cremers [Conselho Regional de Medicina] ou Simers [Sindicato Médico] a comprar mídia em sites sem expressão, tais quais os de Políbio Braga…. Certamente não é a repercussão ou os preços camaradas".

O pessoal do Nova Corja, tendo Rodrigo Álvares como linha avançada, usou edições seguidas da publicação para incluir uma lista de jornalistas adversários num esquema que chamou de "Mensalinho Gaúcho", uma corruptela criminosa do processo intitulado "Mensalão" e que resultou na condenação de 38 membros do primeiro Governo Lula e do PT, inclusive o Chefe da Casa Civil, José Dirceu, e o Presidente do Partido, José Genóino. Foi em 2012. 

Os jornalistas caluniados, injuriados e difamados de modo recorrente pelo blog Nova Corja foram classificados como membros de uma suposta "Máfia da Opinião".

"Um bando de vigaristas", resumiu Rodrigo Álvares.

Não foi nada fácil identificar o endereço de Rodrigo Álvares para levá-lo a Juízo, como não foi nada fácil encontrar o verdadeiro local do domínio do blog Nova Corja e saber em que provedor ele estava alojado para disparar suas mentiras diárias.

Foi uma intensa investigação internacional.

Toda a turma da Nova Corja deslocava de um País para outro o endereço do domínio do blog sujo, tentando com isto impedir a repressão policial e judicial.

Corra Rodrigo Álvares, corra


Acusado de forma vil, ajuizei de imediato duas ações contra Walter Valdevino, um dos responsáveis pelo blog, cuja identidade foi informada pelo servidor do site, já que o ofensor principal, o jornalista Rodrigo Álvares, foi embora de Porto Alegre depois de procurado para responder pelas ofensas.

Além da ação criminal, esta sem sucesso, também uma ação cível, esta com sucesso, foi movida contra o responsável pelo blog Nova Corja, no caso o jornalista Valter Waldevino. Ele resultou condenado em 4 de julho de 2011, conforme sentença do titular da 18a. Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, o juiz Régis de Oliveira Barbosa. Nesta ação, Valter Waldevino tentou reconversão, mas perdeu nesta lide e também na principal. A sentença condenatória foi por censura, indenização e pagamento das custas e dos advogados.

Não foi a primeira condenação de que foi objeto o editor da Nova Corja, Valter Waldevino. No ano de 2008, portanto um ano antes do entrevero com os jornalistas Polibio Braga, Felipe Vieira e Diego Casagrande, ele amargou sentença que o condenou a indenizar três funcionárias da empresa Oi, Maria do Carmo, Eurídice Fioreze e Tatiana da Silva Hensel, esta última esbofeteada por ele. Depois do ataque, Waldevino fugiu da empresa, mas acabou preso pela Brigada Militar logo em seguida e reconduzido para o interior do prédio da tele.

Um ano depois, o editor da Nova Corja confrontou meu advogado na ante-sala da sessão de audiência e acabou apanhando ali mesmo. Ele reclamou ao magistrado do caso, mas não fez BO.

Também o jornalista Felipe Vieira, respeitado profissional da Band, incomodou-se com as seguidas ofensas e foi a juízo para cobrar punições do pessoal da Nova Corja. 

No dia 17 de dezembro de 2008, ele abriu ações cíveis, todas com sucesso, contra estes jornalistas e professores da PUC do RS:

- Rodrigo Oliveira Álvares
- Leandro Demori
- Mário Câmera
- Jones Rossi
- Valter Waldevino

Leandro Demori, o mais conhecido membro do grupo de renegados sociais do Nova Corja, como Álvares, acabou indo embora do Rio Grande do Sul. Junto com Valdevino e Mário Câmera, o trio chegou as tocar outro blog, o Braziu. Mais tarde, em 2019, Demori associou-se ao jornalista americano Glen Greenwald na tarefa suja de usar o site The Intercept Brasil  para ajudar a destruir a Lava Jato. Em setembro de 2023, o Governo do PT contratou-o com polpudo emprego na TV Brasil.

Na mesma época dos ataques do Nova Corja aos jornalistas gaúchos, 2008, o Banrisul, cujo sigilo bancário vinha sendo violado pelos jornalistas do blog gaúcho, impôs judicialmente um leque de censura ao blog de Valdevino, Rodrigo Álvares, Demori, Máario Câmera e Jones Rossi.

Os ofensores não suportaram a saraivada de decisões judiciais, bateram em retirada e fecharam o blog Nova Corja ao final de 2009, sem esperar sequer uma marcha fúnebre de qualquer espécie.

O jornalista Rodrigo Álvares conta outra história, conforme narra seu colega Tiago Dória:

- Ao contrário do que virou história oficial em cursos de jornalismo no Brasil, a Nova Corja não acabou por causa dos processos judiciais (processo por processo, o blog sempre teve) mas simplesmente porque em 2009, Rodrigo Álvares, criador do blog e que tocava em frente, conseguiu um emprego full time. Como consequência, não teri amais tempo de masnter o site com a mesma dinâmica, fato que o motivou a fechar o blog.






 



 

 

 

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JUIZ FEDERAL

 

Lei 13.964/19

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13964.htm

 

Art. 28 do CPP

 

O juiz não quis aplicar esta lei, considerando que o |MPF é o titular da ação penal, até porque a lei 13.l964 reforçou o perfil acusatório do processo penal brasileiro.

 

Ressalvfados disposto no art. 18 do CPP.

 

Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia. Art.




  LEI Nº 14.197, DE 24 DE MARÇO DE 2025 Inclui art. 2º-A na Lei nº 12.302, de 19 de setembro de 2017, vedando a divulgação das campanhas de peças ou anúncios publicitários institucionais em veículos de notícias ou informações que tenham sido condenados por difusão de notícias fraudulentas – fake news ou por crimes resultantes de prática de discriminação ou de preconceito. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE Faço saber, no uso das atribuições que me obrigam os §§ 3º e 7° do art. 77 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a Lei nº 14.197, de 24 de março de 2025, como segue: Art. 1º Fica incluído art. 2º-A na Lei nº 12.302, de 19 de setembro de 2017, conforme segue: “Art. 2º-A Fica vedada a divulgação das campanhas de peças ou anúncios publicitários institucionais de que trata esta Lei em sites, blogs, portais ou qualquer outra plataforma de veiculação de notícias ou informações, impressa ou digital, que tenha sido condenada, com sentença transitada em julgado, por ação ou omissão decorrente da divulgação de notícias fraudulentas – fake news – ou por crimes resultantes de prática de discriminação ou de preconceito. Parágrafo único. A vedação de que trata este artigo perdurará pelo prazo de 2 (dois) anos, contados a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória, e será aplicada nos casos em que os responsáveis pelas plataformas de veiculação de notícias ou informações tenham sido condenados por: I – praticar crime ou contravenção penal por meio de divulgação de notícias fraudulentas; ou II – praticar, induzir ou incitar a discriminação ou o preconceito de: a) raça; b) cor; c) gênero; d) orientação sexual; e) etnia; f) religião; ou g) origem.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 DE MARÇO DE 2025. Documento assinado eletronicamente por Nadia Rodrigues Silveira Gerhard, Presidente, em 25/03/2025, às 09:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Art. 10, § 2º da Medida Provisória nº 2200-2/2001 e nas Resoluções de Mesa nºs 491/15, 495/15 e 504/15 da Câmara Municipal de Porto Alegre. Documento assinado eletronicamente por Tiago Jose Albrecht, Vereador, em 29/04/2025, às 11:00, conforme

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Projeto de 7 de 6 de 2021

Detalhes do Processo 00558/21 | Câmara Municipal de Porto Alegre


Maio de 2021 saíram BO e o resto do processo por homofobia

 A sanção imposta nesta quarta-feira (24) ao ministro Alexandre de Moraes pelo governo do ex-presidente Donald Trump reacendeu o debate sobre a aplicação da Lei Magnitsky, um instrumento criado pelos Estados Unidos para punir indivíduos acusados de corrupção e violações de direitos humanos em qualquer parte do mundo.


Desde que foi adotada com escopo global em 2016, a lei já foi usada contra mais de 650 pessoas, segundo o relatório mais recente do Departamento do Tesouro dos EUA, referente a 2023. As sanções incluem bloqueio de bens e contas, proibição de entrada nos EUA e restrições comerciais com empresas americanas — medidas que, na prática, têm efeitos extraterritoriais.


A norma foi originalmente sancionada em 2012 pelo então presidente Barack Obama, com foco em punir autoridades russas envolvidas na morte do advogado Sergei Magnitsky, em 2009. Mas a partir de 2017, passou a ser aplicada globalmente. A primeira leva de sanções incluiu nomes como o empresário dominicano Ángel Rondón Rijo, ligado à Odebrecht, e o ex-presidente da Gâmbia Yahya Jammeh.


Nos anos seguintes, também foram sancionados o presidente do Conselho Eleitoral da Nicarágua, Roberto José Rivas, o deputado guatemalteco Julio Juárez, e, mais recentemente, os ex-dirigentes paraguaios Horacio Cartes e Hugo Velázquez, acusados de corrupção.



Em 2020, os EUA puniram ainda o departamento de polícia de Xinjiang e quatro autoridades chinesas por abusos contra minorias étnicas, como os uigures.


A inclusão de Alexandre de Moraes, no entanto, é vista como atípica e politicamente sensível. O ministro não responde a acusações formais de corrupção e atua dentro das regras de um regime democrático.


As sanções, no entanto, não exigem condenação judicial. Basta uma decisão administrativa do governo americano, com base em relatórios ou investigações próprias. A lei autoriza o bloqueio de ativos dolarizados mesmo fora dos EUA, impede o us

Opinião do editor - EUA isolam Moraes para que seus apoiadores recuem enquanto é tempo

Este ato de hoje encorpa de maneira formidável a convocatória para os atos de protesto previstos para este domingo em todo o País.

A aplicação da Lei Magnitsky contra  Alexandre de Moraes pelo governo americano é caso inédito na história das relações entre os Estados Unidos e o Brasil e tem tudo a ver com as sucessivas violações dos direitos humanos que vem praticando o ministro, sempre com o apoio da maioria formada no STF e do sistema ou Eixo do Malm, o que inclui, também, os outros dois Poderes da República, no caso o Executivo e o Legislativo, sempre com o apoio entusiasmado da grande mídia, inclusive organizações como O Globo e o RBS.

Trump - e só ele pode aplicar a Lei Magnitsky - pinçou Moraes, que é a ponta do iceberg, lança flamejante do regime de opressão atual sobre o povo brasileiro, como imaginava este editor, porque quer dar tempo para que recuem os demais atores do Eixo do Mal.

Este caso significa uma vitória evidente da influência de Bolsonaro junto ao governo democrático dos EUA e uma derrota de dimensões oceânicas para o governo Lula e seus aliados. Eles terão que recuar do alinhamento automático aos interesses dos inimigos dos americanos, ceder em demandas americanas por interesses estratégicos no âmbito da eoconomia brasileira, mas sobretudo recuar na perseguição aos seus opositores, com ênfase para o caso de Bolsonaro.

Se não entenderam esta represália inédita contra Moraes, que virou pária internacional, todos enfrentarão a tempestade americana de um modo como jamais imaginaram e serão apeados pela força do povo.


Artigo, especial, Alex Pipkin - O Ventríloquo da Omissão e a Farsa da Paz

Alex Pipkin, PhD


Eu não tinha assistido. Um amigo me enviou o link. Era o programa Canal Livre, da Band, transmitido no último domingo à noite. O entrevistado foi o chamado “embaixador da Palestina” no Brasil. Uma figura que, com ar professoral, tentou impor a sua vontade como verdade e reescrever a história ao vivo, diante de jornalistas complacentes, que mal ousaram questionar o teatro retórico a que assistimos.

A encenação é antiga. Atualiza-se apenas com novos intérpretes. O roteiro, invariavelmente, gira em torno da “opressão israelense” e da “resistência heroica palestina”, um eufemismo cínico para o terrorismo praticado pelo Hamas. Nenhuma linha, nenhuma sílaba, nenhuma mísera palavra foi dita por esse embaixador condenando explicitamente o Hamas. Nenhuma defesa do povo palestino que, de fato, sofre. Mas não por Israel. Sofre porque é usado como escudo humano por fanáticos que odeiam mais do que amam a própria gente.

Já se passaram muitos meses desde os ataques de 7 de outubro de 2023. Cinquenta reféns — mulheres, idosos, civis — ainda estão em poder do Hamas. Não se sabe sequer se estão vivos. Se o objetivo fosse proteger os palestinos, esse grupo teria, no mínimo, libertado essas pessoas. Mas não: a manutenção dos reféns é uma prova cabal de que o Hamas não quer paz. Quer permanência. Quer continuidade. Quer sangue.

E o embaixador — esse ventríloquo da omissão — ainda tem o desplante de tergiversar, ao vivo, quando confrontado com o fato de que a ajuda humanitária enviada por Israel e outros países não chega à população da Faixa de Gaza por conta do próprio Hamas, que intercepta, redireciona e, muitas vezes, vende esses suprimentos. O diplomata, em vez de assumir a tragédia de sua liderança, preferiu empurrar mais uma vez a narrativa de vitimização, como se a responsabilidade pelo sofrimento do povo palestino fosse sempre alheia, nunca interna.

Nada disso é novo. A farsa da “luta por um Estado palestino” tem longa data. Em 2000, nas negociações de Camp David, sob a mediação de Bill Clinton, Israel propôs a criação de um Estado palestino com capital em Jerusalém Oriental. Quem rejeitou? O terrorista Yasser Arafat. E quem pagou o preço? Os próprios palestinos, usados como peões por líderes que jamais aceitaram a simples existência do Estado de Israel.

Israel continua a lutar, sim. Mas não apenas por sua sobrevivência territorial. Luta pela própria existência moral da civilização ocidental. A única democracia daquela região — plural, aberta, científica e tolerante — combate um grupo que defende a morte como método, o martírio como objetivo e a destruição como fim. É disso que se trata.

A omissão do embaixador em condenar o Hamas revela muito mais do que ele pretende esconder. É um silêncio eloquente, uma omissão programada. E torna impossível qualquer conversa séria sobre paz. Não há paz possível com quem não reconhece sequer seu interlocutor como legítimo. Quem não diz, com todas as letras, que o Hamas deve ser extirpado, está, por definição, apoiando sua existência, mesmo que sob o véu da diplomacia ou da pretensa neutralidade.

O Brasil, sob a batuta ideológica de Lula e do seu arauto Celso Amorim, tem sido terreno fértil para essa inversão perversa. O antissemitismo disfarçado de solidariedade aos palestinos já ultrapassou o limite da decência. Não é mais uma questão diplomática, trata-se de moralidade. Ou estamos com a civilização, ou com a barbárie.

Artigo, especial - Confirmou sem Querer: A Crise que o Estadão Tentou Esconder Está na Carta

Este artigo é do "Observatório para um Brasil Soberano".;

Ao tentar desqualificar Donald Trump e desmoralizar a tarifa de 50 por cento imposta aos produtos brasileiros, o Estadão acabou revelando o que o governo ainda tenta fingir que não existe: uma crise de percepção internacional tão grave que já extrapolou a retórica diplomática e atingiu a espinha do comércio exterior. 

A coluna, publicada no dia 29 de julho, não nega o conteúdo da carta enviada pela Casa Branca. Pelo contrário: confirma com todas as letras que os Estados Unidos condicionaram o recuo da tarifa ao encerramento do processo judicial contra Jair Bolsonaro. Não há dúvida. Não há especulação. Está escrito. E foi publicado justamente por quem deveria ajudar a conter o dano — não ampliá-lo. 

A reação do jornal foi emocional. Em vez de enfrentar os fatos, partiu para a desqualificação do emissor. Trump foi chamado de amalucado, mitomaníaco, desequilibrado e chantagista. Nenhuma dessas palavras responde à carta – apenas demonstram que, quando não há como negar a realidade, resta gritar contra ela. E foi exatamente isso que o Estadão fez. 

Mas ao atacar a forma, o jornal reforçou o conteúdo. E ao se escandalizar com a exigência, reforçou a gravidade do cenário. A tentativa de transformar uma resposta diplomática em delírio ideológico apenas confirmou que o país já não consegue mais esconder a instabilidade institucional que projeta para fora. 

A crise não foi fabricada em Washington. Ela foi percebida em Washington. A tarifa não é causa, é consequência. 

O problema não está na carta. Está no fato de que qualquer ator externo que aponte a disfunção do país passa imediatamente a ser tratado como inimigo. Não importa se é governo, imprensa internacional ou agência de risco. Qualquer diagnóstico que ultrapasse a fronteira vira ataque. Qualquer repercussão vira conspiração. E qualquer tentativa de ajuste se transforma em rendição. 

O Estadão não quis admitir a verdade. Mas acabou fazendo exatamente isso. Expôs que não há estratégia de negociação. Expôs que o Brasil não está fazendo exigência alguma. E expôs que a única resposta oficial foi o silêncio — embalado por uma retórica midiática que já não convence nem os seus. 

O editorial revelou mais do que o governo gostaria. Revelou que a imprensa aliada ao sistema não sabe mais como esconder o colapso da autoridade institucional do Brasil diante do mundo. A função da carta foi ser direta. A do Estadão, tentar transformá-la em delírio. Mas ao fazê-lo, entregou o ponto. Confirmaram a inação do governo sem querer. E quando até a imprensa que sempre operou como amortecedor narrativo começa a gritar, é porque nem ela acredita mais ser possível disfarçar a gravidade do que está acontecendo.

Tarifaço de Trump causará perdas de R$ 19 bi no Brasil, apenas este ano, diz CNI. Fiergs prevê perdas de R$ 2 bi no RS.

O tarifaço que anunciado pelos Estados Unidos contra produtos brasileiros está confirmado para o dia 1o de agosto, dentro de dois dias.

O governo americano poderá abrir algumas exceções para produtos que ocupam lugares importantes na mesa dos consumidores, como laranja, cacau e café.

Segundo estudo divulgado ontem pela Confederação Nacional da Indústria,. o tarifaço causará perdas econômicas bilionárias em pelo menos seis Estados do país. 

O aumento das tarifas, que começa em 1º de agosto, pode causar perdas acima de R$ 19 bilhões no Brasil, ainda este ano.

No RS, a perda, apenas este ano, a Fiergs estima perdas de R$ 2 bi para a economia.

 Em 11 estados, as vendas aos EUA representam entre 10% e 20% das exportações totais

CLIQUE AQUI para ler todo o estudo.