Marcus Vinicius Gravina
OAB-RS 4.949
O Congresso Nacional, na Constituição Federal e em Lei, criou o controle social através de uma ação judicial incentivada, para que todo o cidadão atue em defesa do patrimônio público. Ela é gratuita.
Trata-se, da Ação Popular destinada a anular atos que causam lesão ao patrimônio público e à moralidade administrativa. Fatos mais comuns, que nos últimos tempos assolam nossa vida em sociedade e sem freios. Não paga custas judiciais nem sucumbenciais, desde que não seja proposta de má-fé.
Houvesse mais ações desta natureza, não teríamos tanta corrupção e escândalos.
A AP atinge pessoas jurídicas de direito público ou privada que tenham participado do ato lesivo ou se beneficiado dele. É um tipo de ação que o Ministério Público tem o dever de participar como fiscal da Lei, embora seja uma ação cívil.
Esta introdução tem nexo com o que vem a seguir.
As emendas parlamentares (pix) e as similares podem ser alvo de ação popular?
A investida do ministro Flávio Dino do STF, contra elas é o primeiro sinal de que as ilegalidades cometidas em suas destinações de verbas públicas trazem à tona os danos ao patrimônio e a moral públicos. Não é preciso nenhum esforço hermenêutico para consentir com a interposição de ação popular.
No caso, cabe contra o presidente da república e aos parlamentares que receberem, ou forem colocadas ao dispor deles verbas liberadas para indicação ou manejo de quem irá se beneficiar deste tipo de doação intermediada com dinheiro público como bons fariseus,
As emendas parlamentares foram desvirtuadas e hoje têm a reprovação da sociedade. A mídia vem denunciando há muito tempo o desvio de dinheiro público para compras de apoios de prefeitos, votos de eleitores e fornecimento de transporte gratuito às suas mesas eleitorais distantes centenas de quilômetros de distância. Transporte de eleitores por ônibus especiais pagos por partidos políticos e políticos individualmente é Crime Eleitoral.
A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo – Abraji promoveu uma ação que discute a constitucionalidade das emendas parlamentares, cujo relator é o ministro Flávio Dino.
A rastreabilidade, onde tem sido feita, comprova fatos de mau uso do dinheiro público. Um deles foi o transporte gratuito por centenas de ônibus, pagos por partidos e políticos. Eles partiram do Sudeste - São Paulo, Rio de Janeiro - destinados às localidades das urnas eleitorais do Nordeste, em 2020. Houve queixas dos partidos da esquerda sobre a fiscalização da Polícia Federal que os abordaram para a fiscalização da licença de viagem, com indicação de sua origem e destino.
As emendas parlamentares são discricionárias. Atendem um reduzidos número de políticos em exercício de mandato de deputado ou senador. Há uma escancarada violação do Princípio da Igualdade. Estamos diante de uma grandiosa inconstitucionalidade.
As Emendas Parlamentares devem ser extintas.
Há notícias de que o presidente da República irá distribuir bilhões em emendas parlamentares para comprar votos pela rejeição da anistia aos manifestantes de 8 de janeiro e contra a CPMI do INSS.
As emendas não são geradas a qualquer tempo, ilimitadas para negócios escusos. Devem obedecer e circunscreverem-se à previsão orçamentária anual.
Para o Poder Judiciário não existem mais interpretações inelásticas. Elas esticam e encolhem segundo quem deve decidir. Vale para a Ação Popular.
O histórico das emendas partidárias faz com que elas sejam ajuizadas por qualquer cidadão, portador de título eleitoral e esteja em dia com suas obrigações de eleitor.
A arma do cidadão brasileiro é a Ação Popular, portanto: “aux armes citoyens”.
Caxias do Sul, 16.09.2025
