Artigo, especial, Alex Pipkin - A Farsa da Reconstrução

Alex Pipkin, PhD

Nasci em 1965, durante o regime militar. Cresci entre a disciplina e a censura, mas também entre o humor e a curiosidade. Cheguei aos vinte anos em meio às Diretas Já. Havia contestação, havia risco, mas havia riso. Ah, riso; a arma silenciosa contra a tirania e o absurdo, um bálsamo da vida. Chico Anísio e Jô Soares transformavam política em sátira cortante. Discordava-se, debatia-se, mas respeitava-se o outro. O adversário não era inimigo; era interlocutor. Não havia essa arma ideológica do identitarismo, nem a obsessão em dividir a sociedade em tribos. Olhar para o passado não é saudosismo — o saudosismo engana — mas compreender que existia espaço para pensamento crítico, humor e liberdade de expressão.

Hoje, prestes a completar sessenta anos, ouço o slogan oficial: “união e reconstrução”. Nada mais farsesco. O identitarismo virou motor político, nutrindo jovens com a ideia fixa de que são vítimas eternas. A mídia putrefata, que finge se preocupar com a extrema-direita, atua como caixa de ressonância de ressentimentos. O resultado de tudo isso é uma sociedade fragmentada, em que negros e brancos, homens e mulheres, héteros e gays, católicos e judeus se veem como inimigos irreconciliáveis.

Ao invés de estimular responsabilidade individual, esforço e mérito — emprego, saúde, educação de qualidade, segurança —, optou-se pelo assistencialismo que paralisa a ambição de criar. A maioria vive de migalhas estatais, refém de um Estado que aprisiona, não emancipa. As universidades, em vez de formar cidadãos, converteram-se em trincheiras doutrinárias. O ódio ao outro substituiu a busca pela felicidade. A discordância virou afronta pessoal. Quando essa lógica é chancelada por instituições, quando a toga fala como político e moraliza o desacordo, a desumanização se torna regra. A violência simbólica se transforma em violência real, banalizada e aceita.

Tenho certeza — convicção, pois certeza só lá de cima — de que muitos calçariam meus sapatos, e as mulheres meus chinelos, sentindo o que estou sentindo, vivendo o mesmo desespero diante do estado da sociedade. Ao invés de investir energia na própria vida, no crescimento individual, muitos de fato gastam força destruindo o outro.

No Brasil, este desgoverno da revanche e da vingança criou, em apenas três anos, um clima sufocante de desencanto. 

Independentemente do que se espere sobre Bolsonaro, a sensação permanece, a de que a vida parece não valer a pena ser vivida. Aparenta que o mundo já não suporta mais este clima de guerra social. Cidadãos saem às ruas pedindo menos ideologia, mais pragmatismo e compromisso com o bem comum. Pessoas de bem, fartos da destruição, reivindicam liberdade, debate e responsabilidade individual. Necessita-se de um basta. O Brasil ainda não ouve.

Sociedades que prosperam cultivam tolerância, debate e humildade intelectual. Precisam de liberdade para criticar, conversar e divergir — não de propaganda, censura ou ditadura da toga. Sem isso, o tecido social se esgarça, o humor desaparece, e a vida perde sentido.

União? Nunca estivemos tão fragmentados. Reconstrução? O edifício desaba quando os alicerces são ódio e ressentimento. A desunião é fruto de uma esquerda que vive do conflito, que nunca teve princípios e só existe para se perpetuar na divisão social. Eis a maior obra em curso: a consagração da desunião e da destruição.

Artigo, especial - Do ouro à cocaina: o papel silencioso do sistema financeiro na economia criminosa

Este artigo é do "Observatório Brasil Soberano"


A A ideia de que o sistema financeiro está isolado das atividades do crime organi zado já não se sustenta há muito tempo. Ao contrário do que se costuma repe tir, não são apenas pequenos grupos locais que operam a lavagem de dinheiro oriundo de drogas e mineração ilegal. O que se vê hoje é uma integração funcio nal entre bancos, grandes centros financeiros e estruturas ilícitas, com volumes que ultrapassam a escala de muitos orçamentos nacionais. A lavagem de dinheiro nunca foi de fato combatida. O que existe é a centraliza ção desse processo. A legislação global, vendida como instrumento de controle, na prática, apenas garantiu o monopólio da lavagem aos bancos autorizados. Empresas quebram, dirigentes vão presos, mas instituições bancárias seguem impunes — quando muito, pagam multas. Não faltam exemplos: o BES em Portu gal, o Credit Suisse em Paris e, mais recentemente, o Banco Safra na Suíça. Todas resolveram seus problemas com o pagamento de acordos. Nenhuma perdeu a licença. Nenhuma saiu de operação. É dentro desse cenário que se entende por que o tráfico de drogas continua sendo um negócio tão lucrativo. E por que cresce mesmo com o discurso cons tante de combate por parte dos governos. O mercado europeu já superou os Estados Unidos como o principal destino da cocaína. E boa parte da droga que chega ao continente sai da América do Sul, especialmente da Venezuela e do Brasil. As rotas passam pelo Caribe, por aeroportos secundários, por portos negligenciados. A cocaína movimenta cifras bilionárias. E esse dinheiro precisa de canais para circular. Na outra ponta, o ouro. Um produto com valor consolidado, difícil de rastrear, fácil de armazenar e que serve como ativo líquido em qualquer parte do mun do. A extração ilegal de ouro disparou. Em 2022, mais de 435 toneladas foram contrabandeadas da África, segundo a Swissaid. No Peru, o regulador já admite que 40% do ouro exportado é fruto de atividades ilegais. Esse ouro abastece mer cados como os Emirados Árabes Unidos e a Suíça — centros que operam tanto refino quanto revenda, com pouquíssima fiscalização. O mercado de Dubai, o Souk, funciona a céu aberto, com dezenas de lojas operando em dinheiro vivo. O controle sobre a origem é praticamente inexistente. Esse fluxo também passa pelo Brasil. A Amazônia se tornou um corredor logístico onde drogas, ouro e armas circulam com facilidade. Em Itaituba, considerada por muitos a capital não oficial da lavagem de dinheiro no país, tudo isso é ope rado sob o olhar complacente das autoridades. Garimpos ilegais, pistas clandes tinas, aeronaves leves e fuzis de guerra compõem a infraestrutura desse merca do. Facções como o PCC e o Comando Vermelho já dominam áreas indígenas, fornecendo desde segurança até insumos para mineração e tráfico. A interligação entre essas atividades é intencional. Ela se apoia em uma estru tura financeira desenhada para receber os recursos, redistribuí-los e legalizar os lucros. Tudo isso se dá no centro do sistema. Grandes bancos figuram com fre quência em operações e reportagens, mas as consequências proporcionais qua se nunca se concretizam. A impunidade não é exceção, é regra. Enquanto as atenções se voltam para os aviões apreendidos ou para os barcos interceptados, pouco se fala dos fluxos bancários que sustentam toda a engrena gem. O combate ao crime termina na superfície. Os beneficiários reais seguem operando com discrição, protegidos por conexões políticas, blindagem institu cional e a aparência de respeitabilidade

As 8 profissões do futuro

 Nível técnico

  1. técnico em microrredes e energias renováveis
  2. técnico em cibersegurança industrial
  3. técnico em manufatura aditiva (impressão 3D)
  4. técnico em manutenção preditiva
  5. técnico em internet industrial das coisas (IIoT) e conectividade industrial
  6. técnico em operação de robôs e drones autônomos
  7. técnico em realidade aumentada/virtual (RA/RV)
  8. técnico em sensoriamento remoto e geotecnologias

Nível superior

  1. gerente de inovação aberta e colaborativa
  2. gestor de sustentabilidade e economia circular
  3. especialista em gêmeos digitais (réplica virtual de um objeto ou sistema) e modelagem virtual
  4. especialista em governança algorítmica e ética digital
  5. cientista de dados industrial
  6. engenheiro de machine learning e IA (inteligência artificial) industrial
  7. engenheiro de edge computing
  8. arquiteto de soluções blockchain para cadeia de suprimentos

Cuidado, “pickpocket”

Marcus Vinicius Gravina

OAB-RS 4.949


O Regimento Interno do STF, por desleixo ou interesse, é o único responsável por um acirrado debate sobre o cabimento dos recursos de embargos de declaração e embargos infringentes.


Em seu art.333 estabeleceu as condições de admissibilidades: “o cabimento dos embargos em decisão do plenário, depende da existência, no mínimo, de quatro votos divergentes, salvo nos casos de julgamento criminal em sessão secreta.”


Das decisões das Turmas nada previu como regra quantitativa de votos necessários. No Plenário atuam onze ministros e nas Turmas, cinco.


Não houve previsão para seguir qualquer critério, como o de se adotar a proporcionalidade, tendo em vista o número de quatro divergências no caso de onze votos.


Disso surge a afirmação: “quando a lei não distingue, ninguém e lícito distinguir”.  Trata-se do Princípio Jurídico – ubi lex non distinguit nec interpres distinguere debet.


O Regimento Interno, embora não seja lei, foi criado com força de lei a ser cumprido pelos ministros do STF. Decorre do poder que dispõe a Corte de criar as chamadas “Disposições Autonômicas”, para reger suas atividades internas, segundo o jurista, Ruy Cirne Lima em sua obra  - Direito Administrativo, editora Sulina, 1957.


Portanto, basta uma divergência nas Turmas, sem exigência de mais nada, para que fossem duas divergências o que tornaria, indispensável, a alteração do artigo 333 do RI, a ser aprovada pelo plenário do STF. 


De outra forma haverá a comprovação de que o processo foi incorporado por espíritos do mal ou, semelhantes a ação de batedores de carteiras. 


A sociedade deve reagir e espera que a OAB participe.



Em conclusão: o intérprete não pode criar distinções ou diferenciações que a própria lei não previu, isto é o Regimento Interno. Assim, são aptos os embargos de declaração e infringentes, face à divergência havida, sem dependência de mais de uma, na ação que condenou o Bolsonaro e outros réus. 

Caxias do Sul, 13.09.2025

Leia o inteiro teor da notícia-crime

 ADÃO PAIANI & ADVOGADOS ASSOCIADOS Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Doutor Alexandre Saltz. ADÃO JOSÉ CORREA PAIANI, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/RS sob nº 62.656, com endereço à QNL 15, Bloco D, Conj. 218, Taguatinga Norte, Brasília/DF, CEP 72.151-614; endereço eletrônico adaopaiani@gmail.com , telefone 61.98185.0325, esses últimos pelos quais recebe citações e intimações; vem, respeitosamente, à presença de V. Ex.ª, apresentar NOTÍCIA-CRIME POR APOLOGIA E INCITAÇÃO A CRIME DE HOMICÍDIO (arts. 286 e 287 do Código Penal Brasileiro). o qual teria sido praticado, em tese, por EDUARDO RÔMULO BUENO, vulgo “Peninha”, brasileiro, nascido em 30 de maio de 1958, em Porto Alegre/RS; inscrito no CPF sob o n° 292.588.390-72; jornalista, apresentador do canal Buenas Ideias no YouTube, colunista do jornal Zero Hora e da plataforma digital GaúchaZH, telefone celular nº (51) 99944.5444, sem indicação de endereço residencial; com endereço profissional, e para fins de citação, nos seguintes locais: - Sede da RBS e Jornal Zero Hora: Avenida Ipiranga, nº 1075, Bairro Azenha, Porto Alegre/RS, CEP 90160-092; - RBS TV: Rua Rádio e TV Gaúcha, nº 189, Morro Santa Tereza, Porto Alegre/RS, CEP 90850-080, telefone (51) 3218-5500; - Grupo RBS: Avenida Érico Veríssimo, nº 400, Bairro Azenha, Porto Alegre/RS, CEP 90160-180. 1 ADÃO PAIANI & ADVOGADOS ASSOCIADOS 1 – DOS FATOS: 1.1 No dia 10/09/2025, ocorreu o assassinato de Charles James Kirk (Charlie Kirk), ativista cristão e conservador norte-americano, no Campus da Universidade do Vale de Utah, em Orem, Estado de Utah, nos Estados Unidos da América, episódio que causou repercussão e comoção mundial. 1.2 Em seguida, o noticiado, amplamente conhecido pela alcunha de “Peninha”, publicou vídeo em sua conta na Plataforma de mídia social Instagram (anexo 1), no qual comemora o homicídio do ativista e ridiculariza a vítima e seus familiares, em trecho que acompanha, em anexo, o presente procedimento. 1.3 Eis a transcrição literal de trecho do vídeo: “Mataram o Charlie Kirk ... Ai, coitado, tomou um tiro, não sei se na cara. É sempre terrível, né, um ... um... ativista ser morto pelas suas ideias, exceto ... (bate palmas histericamente) Exceto quando é o Charlie Kirk ... Mataram o Charlie Kirk ... Tem duas filhas pequenas ... Que bom para as filhas dele, né, que bom! 1.4 Cabe aqui salientar, à guisa de esclarecimento, tendo em vista que em sua fala o noticiado fez referência direta às filhas menores do ativista assassinado, ferido por um tiro que seccionou sua jugular; que no momento do atentado, Charlie Kirk se encontrava acompanhado por sua esposa e filhas, sendo que, de acordo com o noticiado, no momento em que escutou o tiro que o atingiu, sua filha de apenas três anos correu em direção ao pai com a intenção de procurar abrigo, num gesto instintivo de uma criança de tão tenra idade, sem dar-se conta de que o pai havia sido mortalmente ferido. 1.5 Tal circunstancia de tamanha dramaticidade, capaz de comover talvez a alma mais empedernida, e mesmo a própria condição de pai do noticiado (ele mesmo tem pelo menos, pelo que se sabe, uma filha, que 2 ADÃO PAIANI & ADVOGADOS ASSOCIADOS inclusive vive e trabalha nos Estados Unidos da América), não foi levada em consideração por esse ao definir o tom de suas declarações; evidenciando sua real intenção de ofender, ferir e afrontar não apenas o senso comum de humanidade, inerente a qualquer ser humano; e o seu claro objetivo de pregar a eliminação física de adversários políticos ou de qualquer um que não partilhe da sua visão de mundo; praticando assim, em tese, os delitos apontados nesta notícia-crime. 1.6 Trata-se de conduta que não pode ser confundida, em nenhuma hipótese razoável, com liberdade de expressão, mas sim, em tese, de verdadeira exaltação de um homicídio político, incentivando implicitamente a prática de crimes contra quem pensa diferente. Assim, o conteúdo publicado representa grave ameaça à paz e ordem pública, pois legitima a violência como método de disputa política e ideológica. 2 – DA GRAVIDADE E DO ALCANCE SOCIAL DELETÉRIO DA CONDUTA: 2.1 A conduta do noticiado, ao comemorar e justificar o assassinato brutal de um ativista político durante evento realizado em campus universitário nos Estados Unidos, registrado em imagens que percorreram o mundo e causaram horror a qualquer pessoa que tenha um mínimo de respeito à sacralidade da vida humana, reveste-se de gravidade ímpar e de potencial ainda maior de dano social e perturbação da ordem pública. 2.2 Esse potencial é amplificado pelo fato do noticiado tratar-se de jornalista, escritor e influenciador social, autor de 37 livros que já venderam quase dois milhões de exemplares, além de centenas de artigos publicados em jornais e revistas; e que, apenas na plataforma digital em que mantém o canal Buenas Ideias — onde foi originalmente publicado e depois excluído o vídeo —, conta com mais de um milhão e meio de seguidores. 2.3 Além disso, o noticiado realiza palestras em escolas e universidades, alcançando principalmente o público jovem, justamente em um momento de forte tensionamento político e institucional no Brasil. Igualmente o fato do 3 ADÃO PAIANI & ADVOGADOS ASSOCIADOS noticiado ser colunista e comentarista de um dos maiores e mais tradicionais grupos de comunicação do Brasil, que há décadas exerce praticamente um monopólio sobre a comunicação de massa no Estado do Rio Grande do Sul, ampliam exponencialmente o dano causado por suas declarações feitas no vídeo em tela, e repercutido pelas redes sociais perante a opinião pública. 2.4 Dessa forma, sua manifestação não é apenas pessoal, mas assume caráter incitador, multiplicador e perigoso, podendo servir de gatilho para condutas extremadas de parte a parte, uma vez que justifica e aplaude a eliminação física de adversários políticos. 2.5 A certeza de impunidade pelo noticiado, e sua clara intenção de fomentar a violência e a animosidade social, ficou bastante evidente quando, após a remoção do vídeo pela plataforma Instagram, ele gravou e publicou um segundo vídeo1 (anexo 2), no qual não apenas justificou o primeiro, mas reiterou e agravou suas declarações. Nesse novo material, declarou que se vídeo anterior “não era um discurso de ódio, era discurso de alegria e satisfação, nota de falecimento, nota dez”; e atentou contra a memória do jovem assassinado ao afirmar que “o vídeo nem era sobre o falecimento, a ser festejado, de uma criatura desprezível, horrorosa, lá nos Estados Unidos, como tantos de lá, do Brasil e do mundo”. 2.6 Mais grave ainda, o noticiado afirmou que não fez “uma elegia a alguém que morreu, mas ao ato”, ou seja, reafirmou textualmente sua posição de, em tese, apoiar e elogiar a conduta de quem comete um assassinato por razões políticas e ideológicas. Em sequência, classificou como “horrorosa, nojenta, patética e imunda” toda a parcela da sociedade que considera como “de direita” ou adversária política, afirmando expressamente: “fico muito feliz, muito feliz, se perturbei e irritei pessoas horrorosas, imundas, desprezíveis, que é o que eles são”. Por 1https://www.instagram.com/reel/DOgwyuDjlvG/?igsh=MWU5bDJ5cHlxN2VmMQ== 4 ADÃO PAIANI & ADVOGADOS ASSOCIADOS fim, chegou ao extremo de declarar que, em certos casos, “tem pessoas que não merecem respirar, como esse que se foi, esse cara não deveria ter nascido”. 2.7 As declarações reiteradas do noticiado – que visivelmente parece se considerar acima da lei, na certeza de que não será alcançado por ela em razão de suas declarações, tendo em vista seu status social, relações pessoais com uma elite cultural, econômica e empresarial, bem como por uma inegável influência política - encontraram eco em setores mais radicalizados da linha política do noticiado, como era previsível que acontecesse, que em grande medida aplaudiram e endossaram suas posições, o que só aumenta a reprovabilidade e o risco social de sua conduta. Por outro lado, geraram também compreensível reação de repúdio, como se deu no caso da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC/RS), que cancelou evento que seria realizado na data de 13/09/2025, denominado “Brasil: Pecado Capital, com Eduardo Bueno”. 2.8 Em nota oficial sobre o cancelamento do evento (anexo 3), a instituição afirmou que “reforça seu compromisso com a liberdade de expressão, mas repudia qualquer manifestação contrária à vida e à dignidade humana, reafirmando que tal postura não condiz com sua cultura nem com seus valores institucionais”. 2.9 Esse posicionamento, vindo de uma das mais respeitadas instituições de ensino do país, apenas confirma a tese aqui defendida: a conduta do noticiado não pode ser confundida com liberdade de expressão, que deve ser defendida e preservada como alicerce da democracia, mas sim reconhecida, em tese, como delito contra a ordem pública e contra a vida, que coloca em risco a segurança dos cidadãos e da coletividade ao promover, incentivar e aplaudir atos de violência política que podem vir a ser replicados em território nacional por indivíduos igualmente radicalizados, tendo em vista o delicado cenário político pelo qual passa a nação. 5 ADÃO PAIANI & ADVOGADOS ASSOCIADOS 3 – DO DIREITO 3.1 O art. 286 do Código Penal dispõe sobre a incitação pública à prática de crime. Ao normalizar e até incentivar a eliminação de adversários políticos, o noticiado praticou publicamente, por meio que amplificou seu alcance social, conduta que se amolda, em tese, ao tipo penal referido. 3.2 Já o art. 287 do Código Penal tipifica a conduta de fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime. A manifestação do noticiado configura, em tese, esta previsão, na medida em que aplaude e exalta a morte de uma pessoa conhecida por seu ativismo político, como o norte-americano Charlie Kirk. 3.3 A gravidade da conduta igualmente é potencializada pelo fato de o noticiado ser pessoa pública, com grande alcance em meios de comunicação e redes sociais, multiplicando o poder de persuasão de sua fala. Assim, a conduta não apenas atinge indivíduos isolados, mas compromete a paz social, fomentando clima de intolerância e violência. 3.4 Nos termos do art. 40 do Código de Processo Penal, ao tomar conhecimento do cometimento, em tese, de crime de ação pública incondicionada, cabe ao Juízo encaminhar a notícia-crime ao Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública; sendo o que, precisamente, se requer com a presente Notícia-Crime. 4 – DO PEDIDO: Diante do exposto, requer o Noticiante: 1. O recebimento da presente notícia-crime, com os elementos de prova que a instruem, para o devido encaminhamento ao órgão responsável do MPRS, para que adote as medidas cabíveis; 2. Na sequência, em observância aos dispositivos legais e constitucionais que regem a atuação do Ministério Público, a propositura de ação penal, com a apresentação de denúncia em desfavor de Eduardo 6 ADÃO PAIANI & ADVOGADOS ASSOCIADOS Rômulo Bueno, vulgo “Peninha”, tendo em vista os suficientes elementos de prova a apontar inequívoca autoria e materialidade dos delitos, em tese, praticados; 3. A expedição de requisição às plataformas digitais para preservação e fornecimento dos vídeos publicados; 4. A colheita de prova pericial para confirmar a autoria e autenticidade do material; 5. A responsabilização penal do noticiado pelos crimes previstos nos arts. 286 e 287 do CP, sem prejuízo de outros que a investigação apurar. Termos em que requer e aguarda deferimento. Brasília/DF para Porto Alegre/RS, em 13 de setembro de 2025. Adão José Correa Paiani, OAB/RS 62.656

Começou a dragagem do Canal São Gonçalo

 O governo estadual gaúcho iniciou, neste mês, a dragagem do importantíssimoCanal São Gonçalo, em Pelotas, com a previsão de remoção de mais de 457 mil metros cúbicos de sedimentos. O serviço tem como objetivo garantir a profundidade mínima de 5,50 metros nos principais trechos de navegação. Durante 15 meses, serão retirados 15 milhões de m3 de sedimentos.

A intervenção integra um conjunto de investimentos de R$ 731 milhões voltados à recuperação da navegabilidade em diferentes pontos do Rio Grande do Sul. Atualmente, as dragagens avançam também nos canais de Pedras Brancas e Leitão. Em outubro, está previsto o começo das atividades no Canal Furadinho, enquanto a contratação dos serviços para o Canal Feitoria também já foi efetuada, com início ainda neste mês.

Importância do Canal de São Gonçalo

O Canal de São Gonçalo no Rio Grande do Sul é importante por ser uma via navegável que liga a Lagoa Mirim à Lagoa dos Patos, fundamental para o transporte de mercadorias e o abastecimento das cidades de Pelotas e Rio Grande. Além disso, tem relevância para a economia regional, pois a atividade de navegação e irrigação de arroz depende de sua manutenção, e também possui um valor histórico e cultural, sendo um marco para a cidade de Pelotas.

STF derruba liminar da Justiça de São Paulo que proibbia Escolas Cívico-Militares

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por unanimidade, neste sábado validar a liminar do ministro Gilmar Mendes que derrubou uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que suspendia criação de escolas cívico-militares no estado. A decisão atende a um pedido do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos). No entanto, os ministros analisaram apenas se o TJ-SP tinha competência para barrar o programa. A discussão sobre a constitucionalidade do modelo de escolas cívico-militares ainda será feita pela Corte em outro momento.

Em agosto do ano passado, o Tribunal de Justiça paulista suspendeu a lei estadual que instituía o modelo de ensino.

O governador Tarcísio entrou com pedido no Supremo para derrubar a decisão, o que foi acolhido por Gilmar e, agora, referendado pelos ministros.

Em voto, o ministro relator considerou que o TJ-SP invadiu a competência do Supremo. A constitucionalidade do modelo de escolas cívico-militares está sendo analisada pelo STF em ações movidas pelo PSOL e pelo PT. Por isso, não caberia a um tribunal de instância inferior deliberar sobre o tema antes da Corte tomar uma decisão final.

Na prática, isso significa que o governo de São Paulo poderá dar continuidade ao plano de implementação do Programa Escola Cívico-Militar, pelo menos por ora.