Artigo, Marcus Vinícius Gravina - Perseguição sem fronteiras

Deste tipo de perseguição “espacial” de uma decisão monocrática,  a do ministro A. de Moraes do STF, pretendeu atingir um brasileiro com residência fixa regular nos EUA. 

Determinou às duas plataformas de comunicação, do presidente Donald Trump e a de Vídeos Rumble - sem representantes no Brasil – o dever de cumprirem suas ordens que atingiriam a Alann dos Santos, com o fechamento de sua conta e a entrega de dados pessoais de usuário.

Acontece que os titulares das empresas de comunicação daquele país reagiram, alegando violação da Constituição e das leis dos EUA. 

Moveram ações civis contra o ministro, que ignora o limite das leis do seu país e agora se insurge e invade as de outros países.

Qualquer empresa similar brasileira poderia fazer o mesmo, porque a nossa Constituição Federal, também, proíbe a censura. 

Daí a surpresa. Dizem que a AGU assumirá a defesa da cagada tóxica - “Urbi et Orbi”-  de um ministro da Suprema Corte.

Os constituintes de 1988, pressentido a proliferação de atos sujeitos a ações judiciais contra servidores públicos dos três poderes instituíram a Advocacia-Geral da União – AGU. 

É um órgão que representa a União, com atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. No entanto por estas tantas interpretações elásticas do STF sobre a CF, chegaram aos nossos dias a possibilidade da representação, extraordinária de ministro do STF, mesmo sendo a AGU um órgão vinculado ao Poder Executivo.  

Não é pacifico este entendimento. No caso da ação do ministro processado, a faculdade de vir a ser defendido pela AGU, seu ato teria que ser minimamente legítimo, isto é, primeiro respeitar a lei brasileira, que não admite ordem de censura aos cidadãos e empresas nacionais.  E, com maior razão, quando violar a Constituição e leis de outro país. 

Não cabe aos brasileiros destinarem seus impostos para pagamento de advogados, custos processuais de vulto e no caso de sucumbência suportar indenizações milionárias.

Caxias do Sul, 24.02.2025


Um comentário:

  1. A volúpia autocrata não respeita fronteiras. Parabéns pela denúncia contra mais um ilegal uso dos dinheiros públicos.

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