Nota dos Clubes Militares

 O protesto é assinado pelo almirante Alexandre José Barreto de Mattos, presidente do Clube Naval; general Sérgio Tavares Carneiro, presidente do Clube Militar, e brigadeiro Marco Antônio Perez, presidente do Clube da Aeronáutica.

Os Clubes Militares do Exército, Aeronáutica e Marinha, reunidos na Comissão de Interclubes Militares, protestaram, hoje, contra os termos dos processos políticos movidos contra ex-chefes militares do governo Bolsonaro e outros oficiais das Forças Armadas, tudo movido de maneira previamente destinada a marcar condenações.

Diz a nota:

- A decisão de decretar a prisão dos militares ao final do processo levanta preocupações sérias e não pode ser tratada como um ato meramente protocolar. Quando um julgamento apresenta pontos de contestação sólidos, como os levantados com precisão jurídica pelo Ministro Fux, é imprescindível que tais questionamentos sejam enfrentados com rigor, e não ignorados (....) as penas aplicadas, desproporcionais e desequilibradas, e que nem deveriam existir, são superiores às praticadas, em média, pela justiça brasileira, mormente quando se compara a assassinos, traficantes, ladrões do dinheiro público, estupradores, etc”.

Mais adiante, a nota denuncia abusos de Moraes e do STF:

- Os Clubes Militares,  discordam dessa decisão, mas isto não significa atacar instituições, mas reafirmar que decisões que afetam diretamente a liberdade de indivíduos devem ser tomadas com total observância ao devido processo legal, especialmente quando há apontamentos relevantes sobre possíveis falhas na análise dos fatos ou na interpretação jurídica aplicada (...) As prisões em questão atingem respeitados chefes militares, com passado ilibado, com uma carreira de mais de 40 anos de serviços prestados à nação brasileira o que deveria ter sido objeto de ponderação em todo o processo e no julgamento.

Liminar suspende processo de impeachment contra o prefeito de Cachoeirinha, RS


Liminar suspende processo de impeachment contra o prefeito de Cachoeirinha, RS

Liminar pedida pelo vice-prefeito de Cachoeirinha, delegado João Paulo Martins, PP, suspendeu a Comissão Processante da Câmara que tentativa cassar o mandato do vice e também do prefeito Cristian Rosa, MDB.

O prefeito está em litígio político aberto com a maioria formada na Câmara.

Ontem a noite, no âmbito da disputa, a Câmara  rejeitou o pedido de impeachment contra a presidente Jussara Caçapava (Avante). A denúncia é de que Jussara está envolovida em supostas irregularidades em contratos de mais de R$ 3 milhões.

Opinião do editor - Não é só o tarifaço, estúpido, e o governo do PT começa a reconhecer esta verdade

Vale a pena ler o que disse, ontem, o ministro Geraldo Alckmin, ao falar durante evento na cidade de São Paulo.

Ele elencou pontos sobre os quais o governo lulopetista não falava até o momento, concentrando toda sua narrataiva na questão do tarifaço e tentando passar a narrativa de que era só isto que iria conversar com os Estados Unidos, portanto sem atender as exitências amearicanas em relação a aspectos relevants das relações comerciais, de geopolitica e da perseguição a oposicionistas brasileiros.

Lula, o PT e seus aliados, reduziram tudo ao tarifaço para estabelecer narrativa de confronto com os EUA e tirar proveito político na base do "nós contra eles", mas diante do poder maior, cai na real e amarela nas ações (leia abaixo), no discurso (já não fala mais no fim do dólar e nem na defesa da Venezuela) e nas alianças (Lula fala sozinho e sem aliados). 

Alckmin listou pontos das discussões sobre as relações comerciais, que vão além do tarifaço

1) Biocomsutíveis - O Brasil deve rever regras para a importação de biocombustíveis americanos em sua negociação tarifária com os Estados Unidos. O Brasil vai rever regras para que empresas americanas se beneficiem do RenovaBio — programa que incentiva a produção de combustíveis renováveis. Essa era uma demanda antiga dos produtores americanos, que apontavam o programa como uma maneira de o Brasil beneficiar os empresários nacionais.

2)  Também estão na mesa questões relacionadas com big techs, terras raras e datacenters.

Há mais na mesa.

Representação

 Ofício nº 208/2025/FPA                                   Brasília, 25 de novembro de 2025



Excelentíssimo Procurador-Geral da República,

Senhor Paulo Gustavo Gonet Branco

SAF Sul Quadra 4 Conjunto C

Brasília - DF

CEP 70050-900



Assunto: necessidade de investigação imediata acerca do crime de prevaricação cometido pelo Ministro da Justiça e Segurança Pública, Enrique Ricardo Lewandowski, pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e pelos funcionários públicos que assinaram os atos que antecederam a a edição de quatro decretos homologatórios de terras indígenas e de dez portarias declaratórias de terras indígenas.



Excelentíssimo Procurador-Geral da República,


A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), representante do setor agropecuário no âmbito do Congresso Nacional, que congrega mais de 340 Parlamentares, vem, respeitosamente, apresentar esta notícia de fato para comunicar o possível cometimento de crime pelo Ministro de Estado da Justiça e da Segurança Pública, Enrique Ricardo Lewandowski, pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, que editaram vários atos decisórios no dia 18/11/2025, sem qualquer menção ou respeito à Lei 14.701/2023 (doc. 1), bem como pelos funcionários públicos que assinaram os atos que antecederam os mencionados decretos e a portarias.


Sabe-se que a Lei 14.701/2023 está em vigor, sem qualquer tipo de suspensão de seus efeitos. Norma essa aprovada por ampla maioria no Congresso Nacional visando trazer segurança jurídica e paz ao campo. 


Ocorre que, mesmo com sua vigência, as autoridades e funcionários públicos acima mencionados parecem esquecer sua vinculação à Lei e respeito ao princípio da legalidade. De modo a construir narrativas, sem respeitar as normas internas, editaram vários atos para discursarem no evento internacional COP30.


Contudo, não é possível pintar uma ilegalidade com verniz de discurso que considera adequado. O respeito à Lei por parte das autoridades públicas não é apenas uma determinação constitucional estabelecida no art. 37, caput, da CRFB/88, em verdade, a submissão à lei possui tamanha envergadura que seu desrespeito configura tipo penal específico, qual seja, prevaricação (art. 319 do Código Penal).


O delito em questão estabelece que comete crime aquele que retarda ou deixa de praticar, indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.


Ora, não há dúvida de que as ações dos Senhores Enrique Ricardo Lewandowski e Luiz Inácio Lula da Silva, bem como dos funcionários públicos que participaram dos processos administrativos, acoplam-se com perfeição ao tipo penal. 


Veja-se:


(i) foram praticados atos de ofício: 4 decretos homologatórios de terras indígenas – Decretos 12.720/2025, 12.721/2025, 12.722/2025 e 12.723/2025 – pelo Presidente da República e 10 portarias declaratórias de terras indígenas – Portarias 1.070/2025, 1.071/2025, 1.072/2025, 1.073/2025, 1.074/2025, 1.075/2025, 1.076/2025, 1.077/2025, 1.078/2025 e 1.079/2025, todas do Ministério da Justiça e Segurança Pública – pelo Ministro da Justiça e Segurança Pública, bem como atos instrutórios por parte de funcionários públicos do Ministério da Justiça e da Presidência da República;


(ii) nenhum dos atos possui menção à Lei 14.701/2023, muito menos se observa a pretensão de respeitar as suas disposições considerando a total ausência de menção ao direito de retenção (art. 9º da Lei 14.701/2023) ou ao direito de indenização dos não indígenas impactados (art. 11 da Lei 14.701/2023). No que se refere especificamente ao Decreto 12.723/2025, é utilizado o eufemismo de retificação de limites da terra indígena, enquanto a verdade é que se trata de ampliação diretamente vedada pelo art. 13 da Lei 14.701/2023;


(iii) as ações do Ministro de Estado e do Presidente da República possuem claro fim específico de satisfazerem interesse pessoal, qual seja, agradarem, em detrimento de outros cidadãos brasileiros, aqueles que se colocam como seus apoiadores em pré-ano eleitoral. Para que não paire dúvida, veja-se as seguintes reportagens :


 Observa-se, portanto, que todas as elementares do tipo penal estão preenchidas. Como reiteradamente vem sendo defendido por esta Frente Parlamentar, o Governo Federal claramente prioriza a narrativa externa em detrimento do cumprimento da legislação nacional. 


É preciso que atitudes concretas sejam tomadas, a prevaricação é crime que atenta contra a administração pública, maculando a moralidade administrativa e a regularidade dos serviços públicos. Frisa-se novamente, não há espaço para que administradores públicos afastem lei vigente. Mostra-se imperioso o respeito e a submissão à Lei. 


Ante o exposto, a FPA solicita a Vossa Excelência que tome as providências necessárias para a devida investigação do Ministro de Estado da Justiça e da Segurança Pública, Enrique Ricardo Lewandowski, do Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e dos funcionários públicos que participaram dos processos administrativos que antecederam os referidos atos pelo crime de prevaricação diante dos fatos acima expostos. 

Respeitosamente,

Deputado Federal Pedro Lupion

Presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária – FPA