Artigo, especial - Zona de exclusão narcoterrorista
Este artigo é do Observatório Brasil Soberano
É conhecida por todos a recusa do governo brasileiro em reconhecer traficantes
de drogas como terroristas que atuam em território nacional. Isso só pode ser
minimamente plausível e aceitável caso se deforme a percep ção pública diante
da atuação desses grupos. O controle territorial, a coerção de empreendedores e
a infiltração no mercado f inanceiro e nas instituições públicas fazem do crime
organizado brasileiro um aglomerado de facções narcoterroristas, capazes de
criar Estados paralelos e zo nas de exclusão — onde não vigora a lei
brasileira, mas as regras de um regime bélico de exceção. O cidadão brasileiro
que vive em uma região dominada pelo tráfico não está su jeito às leis da
Constituição nacional, mas vive segundo as normas de uma zona de exclusão, em
que as regras são determinadas pela facção criminosa que está em conflito com o
Estado brasileiro. Basicamente, esses brasileiros que vivem nessa zona de
exclusão não estão sob a guarda de qualquer lei. O poder das armas, exercido
pelo tráfico, faz com que o grupo atue como soberano investido de poderes
absolutos, em razão de seu casus belli, pois a disputa com outras facções e com
o Estado é uma luta pela sobrevivência do grupo e pela manutenção de sua soberania
territorial. Nesse sentido, o narcoterrorismo no território brasileiro pode ser
compreendido como operador de um novo nomos — entendido como o ato originário
de to mada, repartição e ordenação do espaço que funda um regime
jurídico-político — porque reconfigura a distribuição concreta do poder e do
território mediante a violência organizada e a captura dos mecanismos de
decisão. Sob essa perspectiva, a soberania manifesta-se na decisão sobre a
exceção; quando grupos narcoterroristas instauram “praças” e corredores
logísticos sob controle armado, decretam, de fato, quem pode circular,
comerciar, falar e viver, produzindo micro soberanias que disputam com o Estado
a prerrogativa de de cidir quando a norma vale e quando pode suspendê-la. Esse
governo por exceção — variável, móvel e pragmático — estabelece juris dições
paralelas que tributam, julgam e punem, instaurando uma legalida de tacitamente
reconhecida por populações coagidas e por agentes públicos cooptados,
transformando bairros, fronteiras e rotas em espaços politicamente qualificados
por um “direito de conquista” criminal. Nessa dinâmica, tais dispositivos fazem
proliferar zonas de indistinção em que a vida é reduzida à condição de
exposição absoluta à violência, despojada de garantias: o território controlado
converte-se em um espaço no qual a exceção torna-se a regra — um paradigma de
governo dessa micro soberania — e onde a pertença jurídica é suspensa para que
a ordem se reproduza por meio do medo. É a manutenção do poder através do medo
da morte — execuções públicas, blo queios, atentados e espetacularização do
castigo — como um paradigma de go verno que produz obediência e garante o
comando territorial. No Brasil de hoje, apagar essas zonas de exclusão e
reintegrar esse território é o maior e mais importante desafio do poder
público. Sem eliminar as fronteiras dessas zonas de exclusão, veremos
brasileiros vivendo à beira de um estado de escravidão, onde a vida está
sujeita a quem detém o poder das armas — situação análoga à de quem vive sob o sequestro
de grupos terroristas