Alcolumbre, em nome do Senado, confronta Gilmar Mendes e o STF. Leia a íntegra do discurso.

Este discurso o editor pediu e conseguiu com o pessoal do gabinete do senador Luiz Carlos Heinze. O texto está sem revisão, transcrito direto das notas taquigráficas. O editor não encontrou o texto em qualquer publicação. O senador leu o discurso e obteve, antes, o respaldo da imensa maioria dos senadores. 

Este discurso bate de frente com o STF e indica claramente uma decisão do Congresso de desautorizar a decisão de Gilmar Mendes e enfrentar a Corte. 

É um ponto de inflexão política grave. Os congressistas sabem que a decisão de Moraes, além de ilegal, tenta reduzir o sistema de freios e contrapesos, como diz o senador no discurso.

Leia tudo com atenção. 

Eu queria pedir atenção ao Plenário e, na condição de Presidente do Senado Federal e do Congresso Nacional, preciso fazer uma manifestação pública para o Senado da República, para o Brasil e para a defesa do Poder e para a defesa do Poder Legislativo brasileiro, mas com muita serenidade, com muito equilíbrio institucional, com muita altivez, conclamando o Senado da República, a Casa da Federação, para que todos nós possamos cumprir o nosso papel constitucional, na condição de Poder Legislativo e, mais do que falarmos, legislarmos do ponto de vista institucional, que é o que nos cabe.


Uma fala muito tranquila, à altura da Presidência do Senado, para as manifestações que recebi durante toda a manhã de hoje de Senadores e Senadoras, de fato, indignados e perplexos com mais uma decisão de um magistrado do Supremo Tribunal Federal tentando usurpar as prerrogativas do Poder Legislativo.

Manifesto às Senadoras e aos Senadores que esta Presidência recebe com muita preocupação o conteúdo da decisão monocrática da lavra do Ministro Gilmar Mendes...nos autos da ADPF 1.259.


Se é verdade que esta Casa e a sua Presidência nutrem profundo respeito institucional ao Supremo Tribunal Federal, também é que, nesta relação, haja reciprocidade efetiva e que seja igualmente genuíno, inequívoco e permanente o respeito do Judiciário ao Poder Legislativo brasileiro, às suas prerrogativas constitucionais e à legitimidade das nossas decisões.


A decisão judicial vai de encontro ao que está claramente previsto na Lei nº 1.079, de 1950, que assegura a qualquer cidadão o direito de propor um processo por crime de responsabilidade. Essa foi uma escolha do legislador e, independentemente de concordarmos ou não com ela, precisa ser respeitada.


Eventuais abusos no uso desse direito não podem levar à anulação desse comando legal, muito menos - repito - muito menos por meio de uma decisão judicial. Somente uma alteração legislativa seria capaz de rever os conceitos puramente legais, sob pena de grave ofensa constitucional à separação dos Poderes.


Nesse sentido, registro que tramita na Casa um projeto de lei que prevê um novo marco legal projeto de lei que prevê um novo marco legal de crimes de responsabilidade no Brasil, de autoria do Senador Rodrigo Pacheco, em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal.


Por outro lado, a situação estabelecida indica a necessidade de se alterar o regime das chamadas decisões monocráticas, em especial aquelas que suspendem a vigência de uma lei cautelarmente. Não é no mínimo razoável que uma lei votada nas duas Casas Legislativas e sancionada pelo Presidente da República seja revista pela decisão de um único Ministro do Supremo Tribunal Federal. Para tanto, deve ser exigível a decisão colegiada da Corte, instância única e última para se declarar a constitucionalidade, ou não, de uma lei vigente.


Também, nesse sentido, tramita no Congresso Nacional a PEC 8, já votada e aprovada no Senado Federal, aguardando deliberação da Câmara dos Deputados. Portanto, o Parlamento está atento e tomando as providências para que o aprimoramento legislativo aconteça, sabedor de que o exercício do seu direito de decidir ou de não decidir está amparado na vontade do povo, que elege os seus membros, exatamente como deve ser numa democracia.


Igualmente relevante é reconhecer que as prerrogativas do Poder Legislativo são conquistas históricas e fundamentais para a sociedade, e que eventual frustração desses direitos sempre merecerá pronta afirmação aqui no Senado Federal, instância legítima de defesa dessas garantias se preciso for, inclusive com a sua positivação na nossa Constituição Federal, através do seu emendamento.


Desde já, reconheço e agradeço o apoio institucional de cada Senador e de cada Senadora e, na condição de Presidente do Senado Federal e do Congresso Nacional, não hesitarei em defender todas as prerrogativas estabelecidas na nossa Constituição brasileira.

Governo Milei prende sexto exilado político brasileiro. Foi ontem.


Governo Milei prende sexto exilado político brasileiro. Foi ontem. 

Este material, inclusive texto, é da jornalista gaúcha Ana Maria Cemin e está publicado no site Bureau de Comunicação, como também nas redes sociais da profissional. A foto consta no site de Cemin.

Ontem, dia 2, em Posadas (Argentina), a brasileira Sirlene de Souza Zanotti, 54 anos, foi presa na imigração quando tentava atravessar para o Paraguai usando um documento argentino (DNI). Ela foi barrada e levada a uma comissaria, onde permanece detida.

Seu advogado, Hélio Júnior, confirmou a prisão e acompanha o caso.

Sirlene, que vive em exílio após condenação de 14 anos pelo STF, é vítima de perseguição política. A prisão reacende o debate sobre sua situação e ocorre em paralelo ao julgamento de extradição de cinco outros presos políticos detidos em Ezeiza, Buenos Aires, desde o final do ano passado. A audiência ocorre nesta quarta-feiram dia 3 de dezembro, na capital Argentina. 

A prisão de Sirlene é a sexta em pouco mais de um ano na Argentina. Por coincidência ocorreu na véspera da audiência de extradição, marcada para esta quarta-feira, dia 3 de dezembro, envolvendo cinco outros presos políticos mantidos presos desde o ano passado na Colônia Penal de Ezeiza, em Buenos Aires.

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Deputado Osmar Terra denuncia "epidemia silenciosa de drogas" no Brasil

Em audiência pública das Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Saúde, o deputado federal Osmar Terra (MDB-RS) advertiu que o Brasil vive “uma epidemia silenciosa das drogas”:

- Ela destrói lares, quebra vínculos familiares e pressiona o sistema de saúde e assistência social. Combatê-la não é uma pauta ideológica, mas um compromisso humanitário.

Terra acrescentou:

- A droga não escolhe bairro, renda ou sobrenome. Quando o Estado falha em reagir, quem paga é sempre a família brasileira.

O deputado defendeu políticas duras de repressão ao tráfico e o fortalecimento das comunidades terapêuticas, hoje fundamentais para recuperar vidas, mas frequentemente alvo de ataques políticos.

Terra concluiu:

- O Brasil não pode seguir adiante ignorando a dor que se alastra nos lares, nos municípios e nos serviços públicos. Cada criança tirada das ruas, cada mãe que reencontra o filho, cada vida recuperada justifica o esforço no combate às drogas

Artigo, especial, Dagoberto Godoy - Sigilo espúrio — justiça opaca

Quando o Supremo fecha as cortinas, a chama da democracia tremula.

Ao transformar em “sigiloso”, no nível máximo, o pedido da defesa do dono do Banco Master, o ministro Dias Toffoli foi além do tradicional segredo de Justiça. Agora, o cidadão não tem acesso nem às iniciais das partes, nem ao andamento, nem às decisões de um caso que envolve suposta fraude bilionária e impacto direto sobre investidores e recursos com proteção pública. Não é um litígio privado; é um caso com relevância sistêmica, que levou à liquidação de um banco e mobilizou Banco Central, Polícia Federal e Ministério Público.

A justificativa formal é conhecida: em crimes financeiros complexos, o sigilo parcial muitas vezes se justifica para proteger a investigação ou resguardar dados sensíveis. Mas, aqui, o que se vê é a adoção do grau máximo de opacidade justamente onde o interesse público é mais evidente.

O que torna a decisão ainda mais inquietante é o contexto. O ministro Toffoli acumula, nos últimos anos, decisões que anulam processos, atos e provas da Lava Jato, inclusive em casos de delatores confessos, como Alberto Youssef, Antônio Palocci e executivos da Odebrecht. O argumento recorrente é o de corrigir abusos e distorções, coibindo o uso político do sistema de Justiça. Mas, aos olhos da sociedade, a leitura é outra: quando grandes interesses econômicos e políticos estão em jogo, é o prato do lado deles que a balança da Justiça faz pesar mais.

Decisões dessa natureza ferem o princípio da publicidade, erodem a confiança institucional e alimentam a sensação de que existe um padrão para o cidadão comum e outro, muito mais confortável, para quem frequenta os andares de cima do sistema financeiro e político.

A democracia não exige transparência absoluta em tudo, o tempo todo. Exige, porém, que o sigilo seja exceção justificada, proporcional e temporária – nunca um manto amplo estendido sobre escândalos que tocam o coração do Estado e do mercado. Ao transformar um caso bancário bilionário em assunto de gabinete, e ao somar isso a uma longa série de decisões que desfizeram boa parte do principal esforço de combate à corrupção das últimas décadas, o STF — e em particular o ministro Toffoli — presta um desserviço à autoridade moral que deve defender.

Se o Supremo quiser o respeito da sociedade, precisa lembrar que a transparência continua sendo indispensável à melhor justiça. Enquanto isso não acontece, sigilos espúrios seguirão como símbolos de uma justiça perigosamente opaca.


STF tenta sequestrar prerrogativas do Parlamento e silenciar cidadãos

A Oposição recebe com indignação e absoluto repúdio a decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes, que, mais uma vez, ultrapassa todos os limites aceitáveis entre os Poderes e rasga a Constituição, ao retirar do povo brasileiro — de forma arbitrária — o direito histórico de protocolar pedidos de impeachment contra ministros do STF.


Ao suspender trecho da Lei 1.079/1950, que há mais de sete décadas garante a qualquer cidadão o direito de acionar o Senado em caso de crime de responsabilidade, o ministro usurpa prerrogativas exclusivas do Congresso Nacional e fere de morte a soberania popular, substituindo o Parlamento por uma espécie de tutela judicial que não encontra amparo em nenhum artigo da Carta de 1988. Tal qual na Venezuela, estamos muito próximos do momento em que a Suprema Corte assumirá as funções do Congresso Nacional. 


A determinação de que somente a PGR poderá apresentar pedidos de impeachment — e, ainda por cima, sob a exigência inédita e inconstitucional de dois terços dos votos do Senado, e não mais maioria simples, como determina a lei — configura um golpe branco contra o sistema de freios e contrapesos, aprofundando a escalada de concentração de poder que o Brasil presencia nos últimos anos.


O Supremo Tribunal Federal não pode, não deve e não tem autorização constitucional para reescrever leis, alterar regras de impeachment ou sequestrar direitos políticos do povo brasileiro. Isso é papel do Legislativo, eleito pelo voto direto, e não de decisões individuais tomadas em gabinetes.


Entre os dias 12 e 19 de dezembro, quando o plenário da Corte apreciará o tema, o País estará diante de um teste decisivo: se a democracia brasileira prevalece, com respeito ao Parlamento e ao povo, ou se seguiremos avançando rumo a um cenário onde juízes decidem tudo, e cidadãos não decidem mais nada.


A Oposição atuará com firmeza, unidade e coragem para reverter esse ataque frontal ao equilíbrio institucional e à soberania popular. Nenhum ministro, por mais poderoso que seja, está acima da Constituição.


Deputado Federal Zucco (PL-RS)

Líder da Oposição na Câmara dos Deputados

Taxa do arroz

 O Rio Grande do Sul é responsável por cerca de 70% da produção nacional de arroz, consolidando papel estratégico na segurança alimentar do Brasil. A cadeia orizícola gera mais de 400 mil empregos diretos e indiretos, movimentando a economia e contribuindo de forma significativa para o agronegócio gaúcho.   

A Assembleia Legislativa do RS aprovou, ontem, o projeto de lei  que autoriza a utilização dos recursos provenientes da Taxa de Cooperação e Defesa da Orizicultura (Taxa CDO) do Instituto Rio Grandense do Arroz (Irga), para o financiamento, subvenção ou apoio de programas, projetos e ações voltados ao apoio e fomento do setor orizícola no Rio Grande do Sul.

A aprovação ocorre em um cenário de forte pressão econômica sobre os produtores. Uma vez que, os custos de produção da safra 2024/2025 chegaram a R$ 95,04 por saca de 50 kg, enquanto o preço médio de mercado registrado em novembro de 2025, foi de R$ 55,42, segundo dados do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea/Irga). Essa defasagem impacta diretamente a renda dos produtores e reflete na estimativa de redução de 5,17% da área semeada para a safra 2025/2026.   

Nesse contexto, a possibilidade de destinar recursos da Taxa CDO para ações estruturantes e emergenciais é vista como fundamental para garantir mais equilíbrio ao mercado, apoiar os produtores e preservar a competitividade da cadeia.