O bom caráter e o mau-caráter
Marcus Vinicius Gravina
OAB-RS 4.949
O caráter pessoal é um componente da personalidade capaz de medir a ética e a formação moral do ser em sociedade. Também entendido por integridade pessoal.
Neste final de ano dois fatos distintos de membros, da mais alta corte judicial brasileira, se apresentaram para a avaliação desta escala de valor. E, não podem passar despercebidos.
O primeiro deles foi o do ministro do STF, André Mendonça. Ele não entrou em recesso forense (férias) para continuar atento às prisões da CPMI, sobre o inquérito dos ladrões dos velhinhos do INSS, de que é relator.
O outro caso é o de seu colega ministro Alexandre de Moraes, que apareceu, surpreendentemente, na capital mundial da riqueza e ostentação, como saído da “lâmpada do Aladdin”, em Dubai, lugar preferido de banqueiros de toda a parte.
Antes de partir secretamente, ou já em viagem, determinou que o seu desafeto e moribundo, Jair Bolsonaro fosse trancafiado, com tornozeleira, numa prisão improvisada na Polícia Federal. Isso com a cumplicidade do omisso Superior Tribunal Militar e do silêncio da OAB Nacional para, mesmo não querendo, ver apressada a sua morte.
No entanto, não dispôs de tempo para apreciar medidas judicias urgentes dos presos por sua decisão induzida aos colegas daquela Corte.
A atitude deste ministro segue a dinâmica construída por ele. Revela a sua soberba, de quem não se sente ameaçado por tudo que falam dele e dos pedidos de impeachment ao seu mandato.
É para não deixar enfraquecer o ânimo de quem ainda o apoia por medo ou interesse na sustentação do consórcio pela busca do poder discricionário de alguns ministros do STF, com a presidência da República.
Não será de mais, depois da volta do casal - que está no foco das investigações do “affair” do Banco Master - que haja uma Nota Oficial, que informe como se deu todo o deslocamento do ministro, familiares, assessores e seguranças à fantástica nova Disneylândia dos ricaços deste planeta ou, se haverá a declaração de sigilo por 100 anos. Nova prática de proteção dos atos criminosos de agentes públicos.
Assim não será preciso que algum coronel da aeronáutica denuncie, como aconteceu com o Felipe Martins.
Ao falar em avaliação de agente público, os ministros do STF não estão isentos do cumprimento dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, do art.37 da CF.
Quanto ao Princípio da Eficiência, um dos fatores de avaliação dos cidadãos, é o da retenção abusiva de processos em seus gabinetes, sem movimentação ou julgamento, para servir como moeda de troca pela não aprovação de seus impeachment, com promessa velada de prescrição das ações contra Senadores e Deputados.
Caxias do Sul, 03.01.2026
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