Eis os fundamentos jurídicos que embasam a prisão de Maduro, por Mário Bertani

O presente parecer jurídico de 9 laudas foi enviado ao editor, esta tarde, pelo advogado gaúcho Mário Bertani. O material tem por objetivo analisar, sob a ótica do Direito Internacional Público, do Direito Penal Internacional e dos Direitos Humanos, a legitimidade e legalidade da prisão e destituição de Nicolás Maduro Moros..

Eis alguns dos fundamentos que justificam a prisáo

- A ILEGITIMIDADE DO GOVERNO MADURO: FRAUDE ELEITORAL COMPROVADA
- OS CRIMES CONTRA A HUMANIDADE: INVESTIGAÇÃO DO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL
- OS CRIMES DE NARCOTERRORISMO: O CARTEL DE LOS SOLES 

Cada um dos ítens é analisado com elenco de provas e de fundamentação jurídica que justificam a prisão.

Conclui o advogado gaúcho.

- Embora a forma da intervenção possa suscitar debates legítimos sobre os meios empregados, a finalidade – libertação do povo venezuelano da tirania e restabelecimento da democracia – encontra amparo nos mais elevados princípios do Direito Internacional e dos Direitos Humanos. A história julgará que, quando todas as instâncias falharam, quando o povo venezuelano não tinha mais a quem recorrer, foi feita justiça. 

CLIQUE AQUI para ler tudo. Passe adiante.

Entidades protestam

 As entidades setoriais da indústria financeira e bancária, de meios de pagamento, bem como do mercado capitais, que representam, em seu conjunto, um universo de757 Instituições Financeiras (IFs), entre comuns e exclusivas, além de 689 cooperativas de crédito e 15 associações vinculadas à Fin, REITERAM sua posição pública de que:

 

depositam plena confiança nas decisões técnicas do Banco Central, nos seus âmbitos de atuação regulatória e de fiscalização;

é imprescindível preservar a independência institucional e a autoridade técnica das decisões do Banco Central, de forma a manter um dos pilares fundamentais de qualquer sistema financeiro sólido, resiliente e íntegro;

o Banco Central brasileiro exerce esse papel, que inclui uma supervisão bancária atenta e independente, voltada para a solvência e integridade, de forma exclusivamente técnica, prudente e vigilante. 

 

11 Entidades signatárias da Nota Conjunta

 

Sigla das Entidades Denominação da Entidade Representativa Quantidade de Associadas

Fin Confederação Nacional das Instituições Financeiras 15 associações

ABBC Associação Brasileira de Bancos 127 IFs 

ABBI Associação Brasileira de Bancos Internacionais 48 IFs

ABDE Associação Brasileira de Ifs de Desenvolvimento 35 IFs

Abecs Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços 72 IFs

ABRACAM Associação Brasileira de Câmbio 111 IFs

Acrefi Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento 78 IFs 

Anbima Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais 139 IFs 

Febraban Federação Brasileira de Bancos 115 IFs 

OCB Organização das Cooperativas Brasileiras 689 Cooperativas

Zetta Associação que representa empresas do setor financeiro e de meios de pagamentos 32 Fintechs






Artigo, especial, Marcus Gravina - A decretação despudorada de sigilo

Marcus Vinicius Gravina é advogado.

As monções asiáticas, que em certa época do ano produzem lá inundações devastadoras, aqui no Brasil  - em ano eleitoral - provoca algo semelhante. Uma enxurrada de Decretos de Sigilos, que encobrem as ilegalidades, corrupções e abusos de muitos membros dos três Poderes da República. 

A regra é: “A transparência é permanente e o sigilo a exceção”.  

A Constituição Federal e a Lei de Acesso à Informação, de iniciativa do governo Lula, foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff, em 2011.  Há comentários de que ela veio para impedir o sigilo eterno de documentos públicos, ou por prazo indeterminado. 

Disso aconteceu que foram definidos prazos variáveis de 5, 25 e o máximo de 100 anos.  Isto é, sobre restrições de informações consideradas pessoais, sendo que nem todos os dados justificam o direito de sigilo. 

Ocorre que este expediente de garantia de fuga ou suposta proteção ao faltoso está se vulgarizando, deixando de provir de fato inesperado, fortuito. Parece estar calculado para acontecer.  Jogada ensaiada. 

Sendo assim, estará prejudicando a apuração de ilegalidades ou abusos, de outra natureza,  de atos ou documentos  relevantes aos fatos investigados e de interesse público.  

A decretação de sigilo exige plena explicação ou justificativa  sobre o motivo e o tempo pretendido para manter uma informação ou investigação em sigilo. 

A Controladoria Geral de União (CGU) deve avaliar o pedido de sigilo. O sigilo de 100 anos pode ser revogado. Está previsto na Constituição Federal e na Lei de Acesso à Informação. 

Não causa mais surpresa este ardil. A cada momento autoridades administrativas e judiciais anunciam decretação de sigilo, sem preocupação com o interesse público, que deve estar acima de vontades individualizadas de autoridades passageiras.  Talvez seja o caso do sigilo das investigações do Banco Master. 

Na rede social circula a notícia de um pedido de sigilo do presidente Lula, a ser decretado pelo Itamaraty, para que não se apresente documentos ou informações sobre as negociações da compra de poços de petróleo da Venezuela, pelos irmãos Batista da JBS. A provável ajuda do Itamaraty aos empresários brasileiros, pelas razões conhecidas, certamente será mais um fato indigesto à campanha de reeleição do presidente Lula da Silva. 

Todo o cidadão brasileiro é um fiscal dos atos das autoridades públicas. Não pode ser privado de informações que impeçam o seu direito de propor Ação Popular, para pedir na justiça, a anulação de atos lesivos ao patrimônio público e à moralidade administrativa.  É como se pode exercer, legitimamente, o controle social da administração pública. 

Caxias do Sul, 6.01.2026




Ditadura venezuelana prende mais 14 jornalistas. 23 já estão na cadeia há meses.

O Sindicato Nacional de Trabalhadores da Imprensa da Venezuela confirmou que 14 jornalistas e trabalhadores da imprensa foram prsos em Caracas durante a sessão de instalação da Assembleia Nacional que reelegeu o deputado Jorge Rodriguez como prsidente. Rodrigues é irmão da ditadora interina Delcy Rodríguez. Dos 14 jornalistas presos, 13 atuavam para veículos internacionais. Eles foram liberados depois de terem seus celulares apreendidos e expulsos do local. Um dos jornalsitas foi deportado.

O sindicato informou que 23 jornalistas venezuelanos continuam presos pela ditadura clepto-narcocomunista.