Marcus Vinicius Gravina é advogado.
As monções asiáticas, que em certa época do ano produzem lá inundações devastadoras, aqui no Brasil - em ano eleitoral - provoca algo semelhante. Uma enxurrada de Decretos de Sigilos, que encobrem as ilegalidades, corrupções e abusos de muitos membros dos três Poderes da República.
A regra é: “A transparência é permanente e o sigilo a exceção”.
A Constituição Federal e a Lei de Acesso à Informação, de iniciativa do governo Lula, foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff, em 2011. Há comentários de que ela veio para impedir o sigilo eterno de documentos públicos, ou por prazo indeterminado.
Disso aconteceu que foram definidos prazos variáveis de 5, 25 e o máximo de 100 anos. Isto é, sobre restrições de informações consideradas pessoais, sendo que nem todos os dados justificam o direito de sigilo.
Ocorre que este expediente de garantia de fuga ou suposta proteção ao faltoso está se vulgarizando, deixando de provir de fato inesperado, fortuito. Parece estar calculado para acontecer. Jogada ensaiada.
Sendo assim, estará prejudicando a apuração de ilegalidades ou abusos, de outra natureza, de atos ou documentos relevantes aos fatos investigados e de interesse público.
A decretação de sigilo exige plena explicação ou justificativa sobre o motivo e o tempo pretendido para manter uma informação ou investigação em sigilo.
A Controladoria Geral de União (CGU) deve avaliar o pedido de sigilo. O sigilo de 100 anos pode ser revogado. Está previsto na Constituição Federal e na Lei de Acesso à Informação.
Não causa mais surpresa este ardil. A cada momento autoridades administrativas e judiciais anunciam decretação de sigilo, sem preocupação com o interesse público, que deve estar acima de vontades individualizadas de autoridades passageiras. Talvez seja o caso do sigilo das investigações do Banco Master.
Na rede social circula a notícia de um pedido de sigilo do presidente Lula, a ser decretado pelo Itamaraty, para que não se apresente documentos ou informações sobre as negociações da compra de poços de petróleo da Venezuela, pelos irmãos Batista da JBS. A provável ajuda do Itamaraty aos empresários brasileiros, pelas razões conhecidas, certamente será mais um fato indigesto à campanha de reeleição do presidente Lula da Silva.
Todo o cidadão brasileiro é um fiscal dos atos das autoridades públicas. Não pode ser privado de informações que impeçam o seu direito de propor Ação Popular, para pedir na justiça, a anulação de atos lesivos ao patrimônio público e à moralidade administrativa. É como se pode exercer, legitimamente, o controle social da administração pública.
Caxias do Sul, 6.01.2026