O STF decidiu que jornais, revistas e portais jornalísticos podem ser punidos na esfera cível por declarações de seus entrevistados contra terceiros se houver “indícios concretos” de que a informação é falsa.
A decisão do Supremo Tribunal Federal que autoriza a responsabilização de veículos jornalísticos pelas declarações de entrevistados pode levar as redações à autocensura. A avaliação do advogado constitucionalista André Marsiglia foi feita para a Agência Estado. Ele é especialista em liberdade de expressão.
Para o advogado, a decisão é inconstitucional:
- O STF engessa a possibilidade do jornalístico político, o jornalístico investigativo, ter fôlego para que o tempo possa comprovar que a versão divulgada é correta. A entrevista ao vivo também passa a ser um risco jurídico.
Marsiglia avalia que os parâmetros usados pelo STF são genéricos e podem abrir caminho para o assédio judicial a jornalistas.
- O problema é saber o que são indícios concretos. Uma decisão liminar determinando a remoção de um conteúdo, totalmente reversível, pode ser entendida como um indício concreto. Mas pode também ser uma agência de checagem, um fato consensual, esse é o perigo.
André Marsiglia explica a origem desta nova investida do STF contra a liberdade de expressão:
- O que está sendo estabelecido agora para a imprensa é mais ou menos o que se pleitou para as big techs. Da mesma forma que as plataformas são responsáveis pelo conteúdos publicado pelos usuários, a imprensa se torna responsável pelo conteúdo do seu entrevistado. Mas a imprensa cria e pauta o debate público. Podá-la da mesma forma que se pretende podar um usuário de rede social é absolutamente inconstitucional.
A única alternativa para este novo ato inconstitucional do STF é a via legislativa, com a edição de legislação para regulamentar o tema, porque por via judiciária é tempo perdido, já que o STF tem a última palavra.
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