Confira as principais regras do acordo, que ainda depende de validação do STF.

Pedido de devolução

Canais disponíveis:  Aplicativo Meu INSS, central telefônica 135 e agências dos Correios. 


Devolução automática

Por estarem em grupos de pessoas vulneráveis, idosos maiores de 80 anos, quilombolas e indígenas serão ressarcidos independentemente de requerimento. 


Processo de contestação

O sistema do INSS gera cobrança à entidade associativa quando há contestação;


A entidade tem 15 dias para comprovar a autorização ou devolver valores via GRU (Guia de Recolhimento da União);


Se a entidade não fizer o reembolso ou não provar a regularização do desconto, o INSS devolverá os valores.


Efeitos jurídicos 

Extinção de ações individuais e coletivas com quitação integral ao INSS;


Honorários advocatícios de 5% sobre o valor devolvido administrativamente (ações ajuizadas até 23/4/2025);


Afastamento de danos morais e da aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em relação ao INSS;


Necessária contestação administrativa prévia; 


Em caso de não adesão ao acordo, o beneficiário poderá buscar a via judicial.


Objeto do acordo

Ressarcir integralmente beneficiários por descontos não autorizados entre março de 2020 e março de 2025, independente da prévia responsabilização das associações;


Valores devolvidos serão corrigidos pelo IPCA;


O INSS adotará todas as medidas necessárias para promover a responsabilização integral das entidades responsáveis pelos descontos.


Prevenção de novas fraudes

O INSS vai revisar normas e procedimentos para prevenir novas fraudes em descontos associativos.


Conciliação

O acordo enviado para chancela do STF foi fechado entre a AGU, o INSS, o Ministério da Previdência Social, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público Federal (MPF).


Todos os órgãos participam de uma conciliação aberta pelo ministro Dias Toffoli.


Segundo a AGU, a homologação é necessária para dar segurança jurídica ao processo de devolução dos valores descontados.


O órgão também aguarda pedido para que Toffoli determine a abertura de crédito extraordinário no orçamento para viabilizar o ressarcimento e a exclusão dos valores do teto de gastos da União para os anos de 2025 e 2026.


Bloqueios

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