O autor é advogado no RS.
Na oitiva das testemunhas de segunda-feira, 19 de maio, perante a 1a. Turma do STF, o Relator do processo do suposto golpe de estado assumiu a condução dos trabalhos, sem permitir a possibilidade de outro ministro intervir de modo consequente..
Foi assim, neste clima de prevenção ou vingança contida, que parece ter acontecido a tomada do depoimento do general Freire Gomes, ex-Comndante do Exército. Enquanto o depoente não declarou o que o Relator queria ouvir, para que pudesse lapidar a prova condenatória nos autos, do seu desejo em favor da confirmação da denúncia da PGR, tentou induzir a resposta preparada pelo seu anzol.
O tom foi de uma advertência descomunal: “Olha lá o que vai falar”. Isto para ele não entrar em contradição com o seu depoimento no inquérito da Polícia Federal, acolhido pela denúncia da PGR. Chegou ao ponto de chamar o general Freire Gomes de mentiroso. A reação do general foi imediata: “Em 50 anos de caserna, nunca menti”.
Não foi a primeira vez. Com o coronel Mauro Cid, a forceps arrancou o depoimento incriminatório daquele réu que embasa o processo contra o ex-presidente Bolsonaro e outros integrantes do seu governo, sob ameaça de prender sua filha e o pai, o que lhe deixou sem resposta.
Neste mesmo dia um policial rodoviário federal foi ouvido sobre o episódio da abordagem de ônibus na eleição presidencial de 2022.
Tratou de denúncia contra agentes da Polícia Rodoviária Federal, lotados em alguns Estados do Nordeste. Teriam interceptado ou abordado ônibus com eleitores provenientes de várias partes do Brasil, São Paulo e Rio de Janeiro, portadores de títulos eleitorais nordestinos. Este transporte geralmente é pago pelos caciques políticos daquela região do país, com Emendas de Partidos, Emendas Parlamentares e/ou outras fontes não declaradas. Este detalhe foi omitido e precisa ser esclarecido.
A abordagem havida aos ônibus, no segundo turno da eleição de 2022, não teve nada de ilegal. Nenhum ônibus foi impedido de seguir viagem ao destino e os seus ocupantes puderam votar. Muitos destes ônibus se deslocaram com dias de antecipação ao pleito.
A lei eleitoral tipifica como crime o transporte de eleitores realizado e pago por partidos políticos, candidatos ou cabos eleitorais. Mesmo assim, sempre aconteceu e vai se repetir em 2026.
A abordagem dos ônibus nos dias que antecedem a votação e no dia de comparecimento às urnas, está prevista em lei especial. Os eleitores estão impedidos e as empresas de ônibus, também, de participarem deste tipo de compra e venda de votos, mediante o fornecimento de transporte gratuito.
Juízes eleitorais mais diligentes incluem em suas instruções a proibição do transporte de eleitores patrocinado pelos interessados em seus votos. É tão vergonhoso isto, que o encarregado do transporte recebe e só devolve o título eleitoral, depois de comprovado que o seu titular/passageiro votou.
A abordagem se deu em cumprimento a duas leis: a Eleitoral e ao do Código de Trânsito Brasileiro. Caso os policiais rodoviários tenham recebido determinações mais enfáticas para agirem - e não importa quais motivos - a ação em si, nos dias de eleição é absolutamente legal.
Cabe à Policia Rodoviária Federal, além da fiscalização de rotina das normas de trânsito, excepcionalmente, nos dias de eleições - em colaboração com a Justiça Eleitoral - fiscalizar, conferir a lista de passageiros, a origem e destino do ônibus e verificar se porventura ele esteja executando o transporte ilegal de eleitores. Para isto é preciso que o motorista apresente o devido manifesto ou licenciamento de viagem e a identificação de quem pagou pelo serviço ou fretamento do ônibus.
Portanto, o que se está querendo é criminalizar a ação dos policiais rodoviários federais. Um diretor da Policia Federal foi transformado em réu e está lutando para não perder o seu mandato de deputado federal, por isso.
Onde está a prova de que algum eleitor embarcado em um daqueles ônibus foi impedido de votar? E, quem contratou e pagou a sua viagem? O crime é trocar o seu voto, por uma viagem de visita a parentes em datas de eleições, a pretexto de votar. Estes eleitores esperam por isto para viajarem de graça aos seus Estados, com alimentação fornecidas por diversos partidos. Talvez, nem todos distribuem pão e mortadela durante a longa viagem.
Quem resolver acompanhar o julgamento deste processo, conduzido por um promotor de justiça com toga de ministro do STF, é provável que aprenda “a dar nó em pingo d’água”.
Caxias do Sul, 20.05.2025
Quando a versade aparece, os ratos se escondem...
ResponderExcluir"OLHA LÁ O QUE VAI FALAR"..... kkkkkk isto foi dito num boteco?
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