O Jogo dos Sete Erros

O deputado federal Zucco (PL-RS) apresentou o Projeto de Decreto Legislativo nº 214/2025, que susta os efeitos do aumento do IOF,que ele considera abusivo e inconstitucional. A proposta já conta com amplo apoio de 12 frentes parlamentares e de todas as grandes confederações empresariais do país, como CNI, CNA, CNC, CNF, CNseg, OCB e Abrasca. 

Zucco apresenta o Jogo dos Sete Erros do Aumento do IOF:

🔴 Erro 1 – Improviso absoluto

O governo surpreendeu mercado, indústria, comércio, agronegócio e até o próprio setor financeiro, sem qualquer aviso, debate ou análise técnica. Uma medida puramente arrecadatória e arbitrária.

🔴 Erro 2 – Confisco disfarçado de política fiscal

O objetivo não é outra coisa senão tirar dinheiro do setor produtivo para tapar o rombo das contas públicas. Não há contrapartida, nem política pública, nem estratégia econômica.

🔴 Erro 3 – Contradição com a reforma tributária

Logo após o Congresso aprovar uma reforma com a promessa de simplificação e redução de impostos, o governo rasga o espírito da reforma e, por decreto, aumenta impostos, traindo a confiança da sociedade e do próprio Parlamento.

🔴 Erro 4 – Ataque ao setor produtivo

O aumento do IOF encarece o crédito, sufoca empresas, inviabiliza investimentos e penaliza quem gera emprego. Micro, pequenas e médias empresas, agronegócio, indústria e exportadores são os mais afetados.

🔴 Erro 5 – Amadorismo fiscal

A reação do mercado foi devastadora. O governo precisou correr para redesenhar a medida, expondo seu improviso, sua fragilidade técnica e sua total desconexão com a realidade econômica.

🔴 Erro 6 – Insegurança jurídica e instabilidade econômica

Aumento de impostos por decreto, no meio da regulamentação da reforma tributária, gera pânico no mercado e desestimula investimentos, nacionais e estrangeiros.

🔴 Erro 7 – Destruição da confiança

O IOF turbinado é um recado claro: o governo não tem compromisso com a previsibilidade, nem com a responsabilidade fiscal. Quando a confiança quebra, quebra junto a economia.

O que muda na prática?

IOF no crédito PJ: de 1,88% para 3,95% ao ano.

Pequenos negócios (Simples Nacional): IOF dobra em empréstimos até R$ 30 mil.

Câmbio em espécie: salta de 1,1% para 3,5%.

Forfait (exportação): passa de 0% para 3,5%, prejudicando diretamente quem exporta.

VGBL (previdência privada): taxa de 5% para aportes acima de R$ 50 mil mensais.

“Risco-sacado” e cooperativas acima de R$100 mi/ano passam a ser tributados.


Por que o PDL é necessário?

O IOF tem natureza extrafiscal, ou seja, deve servir para regular setores específicos da economia, e não para arrecadar de forma permanente. Quando o governo utiliza esse imposto como instrumento arrecadatório, pratica desvio de finalidade, confisco disfarçado e afronta a Constituição.


Um comentário: