Tribunal de Contas da União, o que tem a dizer?

- O autor é Marcus Gravina. Ele é advogado no RS.

A lei que tentarei comentá-la, em um ponto específico, pode ser o calcanhar de Achiles de algum ministro do STF. Ele poderá ser alcançado pela sua finalidade ou escopo, se deixou de atender a lei por ausência, incorreção ou sonegação de dados.  

A Lei especial 8.730/93 estabelece a obrigatoriedade da declaração de bens e rendas a que está obrigado aquele se dispuser a ser ministro do STF mediante a sua entrega, no momento da posse na Corte Superior da Justiça brasileira.  

Isso é o que dispõe a cabeça do artigo primeiro, desmembrado em parágrafos e incisos. É dela, também, a autorização dos mecanismos de fiscalização das declarações de bens e rendas a ser exercida pelo TCU, através de Instruções Normativas, desde que não extrapolem ou alterem a lei. Para isso é importante ficar de olho no TCU, porque ele é muito sensível à cooptação de interesses tendentes ao afrouxamento das regras legais na pescaria de peixes graúdos.  

As Instruções Normativas do TCU foram se amoldando aos avanços tecnológicos. Adotaram a forma de registro eletrônico com dispensa de documentos convencionais, tendentes ao desaparecimento.

No inicio a declaração foi transcrita em livro próprio de cada órgão dos obrigados a esta formalidade indispensável, com a assinatura do declarante que, obrigatoriamente, deveria incontinentimente remeter uma cópia ao TCU. 

Segundo à lei o TCU não é só um depositário da declaração. Cumpre a ele publicar periodicamente no Diário Oficial da União, por extrato dados e elementos constantes da declaração, como a prestar a qualquer das Câmaras do Congresso Nacional ou às respectivas comissões, informações solicitadas por escrito, bem como fornecer certidões e informações requeridas por qualquer cidadão, para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou à moralidade do serviço público e isso engloba o Poder Judiciário. 

A lei conferiu ao TCU poderes para exigir, a qualquer tempo, a comprovação da legitimidade da procedência dos bens e rendas acrescidos ao patrimônio no período relativo à declaração e incluídos os ajustes anuais ao Imposto de Renda da Pessoa Física apresentados à Secretaria da Receita  Federal do Brasil. O TCU celebrou convênio com a Receita Federal para troca de informações.

Pela importância, reservei para o final a consequência do descumprimento desta lei. Está no artigo 3º: “A não apresentação da declaração a que se refere o art.1º, por ocasião da posse, implicará a não realização daquele ato, ou sua nulidade, se celebrado sem esse requisito essencial”.  

Se não for isso, que alguém informe o que fizeram desta lei. 

Os ministros do STF que julgam as milionárias ações patrocinadas por suas esposas - sem se darem por impedidos ou suspeitos - declararam os seus bens e fontes de renda, no momento da posse? E, as atualizações anuais à Fazenda Nacional?

O Tribunal de Contas da União poderá informar aos Senadores, a quem cabe à fiscalização do funcionamento do STF?

Quando o inquérito do STF descobrir de onde sai o dinheiro que mantém um dos filhos do Bolsonaro nos EUA, muitos brasileiros gostarão de saber o mesmo dos ministros do STF, sobre o cumprimento da lei 8.730/1993.

Encerro lembrando de um jornalista e político gaúcho, Manoel Braga Gastal, que se despedia do  seu programa de rádio “dois dedos de prosa”: “Pensem nisso enquanto lhes digo, boa tarde”.

Caxias do Sul, 29.05.2025 


Um comentário:

  1. E o écêtêéfe obedece a lei??? Se acham semi deuses no olimpo da j
    Impunidade, soltam traficantes e prendem senhorinhas de cabelo lilaz.... na verdade nao servem pra nada aqueles 11

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