Ana Amelia Lemos: ninguém está acima da lei

Ana Amelia Lemos: ninguém está acima da lei

 O fato político relevante que vai marcar o início de 2018 no Brasil não está relacionado a qualquer decisão do Executivo ou do Congresso, mas no âmbito do Judiciário. No dia 24 de janeiro, no TRF-4, ocorrerá o julgamento, em segunda instância, do processo no qual o ex-presidente Lula foi condenado a nove anos e seis meses pelo juiz Sergio Moro, no caso do tríplex de Guarujá. O resultado do julgamento terá desdobramentos na disputa eleitoral, pois poderá impedir ou garantir a presença de Lula no pleito presidencial.

Sem entrar no mérito da sentença que cabe aos desembargadores, é oportuno sublinhar que o rito dos processos, originados na Operação Lava Jato, tem ocorrido de forma correta na aplicação da lei, pautado que foi, desde o início, pela atuação exemplar do então relator, ministro Teori Zavascki. É inaceitável, portanto, que, face a esse julgamento, o Judiciário seja agora desafiado com ameaças veladas ou explícitas, por manifestações dos outros poderes ou pelos aliados do réu.

O Judiciário precisa continuar cumprindo seu papel de forma soberana e independente.
Ninguém está acima da lei. "Pau que bate em Chico bate em Francisco". É assim que tenho me manifestado! É assim que tenho votado! A Lava Jato, pelo notável trabalho desenvolvido até aqui, é das poucas unanimidades no Brasil!

O Judiciário precisa continuar cumprindo seu papel de forma soberana e independente, mesmo que embates recentes no STF tenham gerado constrangimentos à instituição pelo tom pouco edificante de alguns confrontos verbais entre ministros. Não é o que se espera dos membros da Suprema Corte, que não deve ser palco de disputas de natureza política ou ideológica.

Aliás, fui honrada com a relatoria de propostas de emendas constitucionais que tramitam no Senado, alterando a forma de escolha dos ministros do STF. No meu relatório, levei em consideração as sugestões contidas nas PECs dos senadores Cristóvão Buarque (PPS-DF) e Lasier Martins (PSD-RS). Em síntese, buscamos assegurar a independência dos ministros a partir da democratização do processo de escolha por lista tríplice, com mandatos de 10 anos sem direito à recondução. Creio que, dessa forma, reafirmamos o papel que cabe ao STF como guardião da Constituição, com independência e autonomia

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