Artigo, especial, Marcus Vinicius Gravina - Sabatina Senado vs. Ministros STF

Marcus Vinicius Gravina

OAB-RS 4.949


A sabatina no Senado ao Sr. Alexandre de Moraes, indicado pelo presidente Temer, provocou debates incomuns entre os senadores acostumados a dizerem Amém.  Estiveram presentes 32 deles. 


Eu tive a curiosidade de saber ou que aconteceu. Assisti o vídeo daquela sessão que está disponível na Internet. Foi uma longa reunião, com assistentes em pé ao redor da sala. 


Antes de introduzirem o indicado à sala da Comissão do Senado, três senadores apresentaram questões de ordem.  Pediram ao presidente Edison Lobão o adiamento da apreciação do Relatório do Sen. Eduardo Braga. Ficou indisfarçável a oposição deles e dos seus partidos ao nome do sabatinado. 


Requerimentos dos senadores, Randolfe Rodrigues, Vanezza Grazziotin e Gleisi Hoffmann. A contradita, ou seja, a defesa de A. Moraes foi dos senadores Aloysio Nunes e Aécio Neves. 


As questões de ordem se dirigiram à necessidade  de diligências para apurarem denúncias e protestos de vários segmentos da sociedade civil organizada, que acabaram sendo rejeitadas por maioria de votos.


Mas, ficou algo no ar.  Segundo pronunciamento unânime deveria ser objeto de reavaliação a alteração ou complementação para as próximas sabatinas.


É sobre isto que desejo falar para não cair no esquecimento. Naquele debate prévio chegaram a cogitar o aumento de sessões e com a participação da sociedade civil organizada além dos senadores, para a análise dos requisitos constitucionais do “notável saber jurídico” e da “conduta ilibada” do art. 101 CF, para só depois disto, finalmente, ser submetido à votação. 


Em anteriores artigos publicados no Blog de Políbio Braga já havia comentado outra obrigação dos candidatos a ser cumprida por todo o indicado a ministro do STF: a declaração de bens no momento da posse. Cheguei à conclusão de que as duas condições impostas pela Constituição  não são as únicas para a tomada de posse de ministro do STF.


A Lei Federal 8.730/1993 complementa o requisito essencial da Constituição: “É obrigatória a apresentação de declaração de bens com indicação das fontes de renda no MOMENTO da posse.  “A não apresentação da declaração a que se refere o art.1º, por ocasião da posse, implicará a não realização daquele ato ou sua nulidade, se celebrado sem este requisito essencial”. (art.3º)


Esta declaração não é protegida por sigilo fiscal e deve ser enviada ao TCU onde ficará à disposição do Senado e de qualquer cidadão brasileiro. 


Como a posse acontece depois do Relatório investigador do Senado, o lógico é estabelecer que a diligência sobre este requisito da lei seja cumprido através do expediente da indicação do nome da pessoa a ser submetido à aprovação do Senado.  Assim será sabido quais são os bens declarados pelos futuros ministros para acompanhamento anual da evolução patrimonial dos mesmos.  


Desde o momento em que os ministros do STF decidiram que não há impedimento de suas mulheres advogarem nos tribunais de seus maridos, tal exigência deveria se estender aos cônjuges - sem distinção do regime de casamento - dos ministros dos tribunais superiores de justiça. 


Há mais do que simples rumores públicos de que alguns ministros exercem ou se beneficial de atividades estranhas e incompatíveis fora da atividade da magistratura.  


Saberemos mais sobre seus bens e empresas de que sejam sócios alaranjados, quando for aplicada a Lei Magnitsky contra os ministros 

badalados em circuitos internacionais, Portugal, EUA, Vaticano e outros. 


As próximas sabatinas do Senado estão chegando. Isto poderá acontecer bem antes do esperado. 

Mexam-se, Deputados e Senadores.


Caxias do Sul, 30.07.2025


Um comentário:

  1. O senado e a câmara estao macomunados...poucos sao os q nao tem rabo preso em algum processo debaixo da pilha...

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