Atualmente, não é possível declarar animais de estimação como dependentes no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) no Brasil para fins de dedução fiscal, pois a legislação tributária reconhece como dependentes apenas seres humanos. Embora existam projetos de lei (PL 340/2023, PL 1529/2023) visando permitir essa dedução, a regra vigente considera gastos com pets como despesas pessoais.
Pontos importantes:
Natureza Legal: Animais são classificados como bens, não dependentes, impedindo a dedução de despesas veterinárias ou de alimentação.
Propostas de Mudança: Existem propostas para reconhecer animais como parte da família e permitir a inclusão de cães e gatos, especialmente resgatados, no IR, mas ainda não estão em vigor.
Cadastro: Foi criado o Cadastro Nacional de Animais Domésticos (SinPatinhas) para registro de animais, que pode ser utilizado no futuro em propostas de políticas públicas.
Registro em Cartório: É possível fazer a Declaração de Posse de Animais Domésticos em cartórios de Registro de Títulos e Documentos, mas isso não gera efeitos fiscais.
Portanto, por ora, os gastos com veterinários e tratamentos de pets não são dedutíveis no IRPF.