Marcus Vinicius Gravina
OAB-RS 4.949
O Regimento Interno do STF, por desleixo ou interesse, é o único responsável por um acirrado debate sobre o cabimento dos recursos de embargos de declaração e embargos infringentes.
Em seu art.333 estabeleceu as condições de admissibilidades: “o cabimento dos embargos em decisão do plenário, depende da existência, no mínimo, de quatro votos divergentes, salvo nos casos de julgamento criminal em sessão secreta.”
Das decisões das Turmas nada previu como regra quantitativa de votos necessários. No Plenário atuam onze ministros e nas Turmas, cinco.
Não houve previsão para seguir qualquer critério, como o de se adotar a proporcionalidade, tendo em vista o número de quatro divergências no caso de onze votos.
Disso surge a afirmação: “quando a lei não distingue, ninguém e lícito distinguir”. Trata-se do Princípio Jurídico – ubi lex non distinguit nec interpres distinguere debet.
O Regimento Interno, embora não seja lei, foi criado com força de lei a ser cumprido pelos ministros do STF. Decorre do poder que dispõe a Corte de criar as chamadas “Disposições Autonômicas”, para reger suas atividades internas, segundo o jurista, Ruy Cirne Lima em sua obra - Direito Administrativo, editora Sulina, 1957.
Portanto, basta uma divergência nas Turmas, sem exigência de mais nada, para que fossem duas divergências o que tornaria, indispensável, a alteração do artigo 333 do RI, a ser aprovada pelo plenário do STF.
De outra forma haverá a comprovação de que o processo foi incorporado por espíritos do mal ou, semelhantes a ação de batedores de carteiras.
A sociedade deve reagir e espera que a OAB participe.
Em conclusão: o intérprete não pode criar distinções ou diferenciações que a própria lei não previu, isto é o Regimento Interno. Assim, são aptos os embargos de declaração e infringentes, face à divergência havida, sem dependência de mais de uma, na ação que condenou o Bolsonaro e outros réus.
Caxias do Sul, 13.09.2025
Perfeita a interpretação da norma não escrita! À vista da sapiência dos ilustres ministros, a mim parece que a ausência da norma foi/é proposital.
ResponderExcluirExcelente análise. Infelizmente, as cenas dos próximos capítulos parecer ter sido escritas há muito tempo, sem chance de mudar o roteiro…
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