A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) tornou público o Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular. O documento estabelece critérios claros sobre trajeto, percurso e forma de avaliação das provas práticas para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), válidos para todo o país. Fica claro o estabelecimento de diretrizes nacionais a serem cumpridas pelos Departamentos de Trânsito (Detrans) de todo o Brasil.
CLIQUE AQUI para saber mais sobre as mudanças, inclusive com bateria de perguntas e respostas. O material é reportagem do jornalita Alex Rodrigues, da Agência Brasil.
Reprovação
Uma das principais mudanças, o fim das faltas eliminatórias automáticas, inverte a lógica de pontuação com que alguns Detrans operavam. Com isso, todo candidato passa a ser avaliado pela soma de pontos decorrentes das infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) cometidas durante o percurso. E condutas que não configuram infração de trânsito, como “deixar o veículo morrer”, deixam de gerar reprovação automática.
“Nos termos da norma vigente, o candidato inicia o exame com pontuação zero, sendo acrescidos pontos conforme as infrações de trânsito constatadas durante a avaliação, de acordo com sua natureza e gravidade”, estabelece o manual.
Para ser aprovado no exame de condução, a nota do candidato não pode exceder os dez pontos.
As infrações são pontuadas conforme a classificação do CTB: leve (1), média (2), grave (4) e gravíssima (6).
Baliza
Outra mudança, já anunciada por alguns Detrans, como o de São Paulo, é o fim do teste de baliza como uma etapa eliminatória da prova prática.
Mudanças
A publicação do Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular se soma às recentes mudanças no processo de obtenção da CNH, incluindo o fim da obrigatoriedade do candidato contratar uma autoescola para ter aulas de direção.
Pelas novas regras divulgadas no fim de 2025, o curso teórico passou a ser gratuito. O governo fornece ao candidato todo o conteúdo de forma digital, mas também é possível frequentar aulas presenciais em autoescolas.
Anteriormente era obrigatório fazer 20 horas de aulas práticas, agora só duas horas são necessárias. O candidato, caso queira, também pode frequentar uma autoescola ou contratar instrutores autônomos. Para tirar a CNH, o candidato ainda tem que ser aprovado em dois exames.
Confira, abaixo, outras mudanças na prova prática, de acordo com o Ministério dos Transportes.
-O estacionamento permanece na prova prática?
O estacionamento permanece como parte da prova prática. Ao final do trajeto, o candidato deve parar o veículo e realizar o desembarque de forma segura, em conformidade com a legislação de trânsito.
-Todos os Detrans devem seguir as diretrizes da resolução?
Os Detrans devem, obrigatoriamente, seguir as diretrizes nacionais estabelecidas pela legislação de trânsito. Essas regras são únicas para todo o país e não podem ser alteradas pelos estados. No entanto, a prova prática não é idêntica em todos os lugares. Cada cidade tem vias, sinalização e espaços urbanos diferentes.
-Há algum tipo de punição ou responsabilização para o Detran que não implementar ou descumprir as orientações?
Existem diferentes medidas previstas, que começam com apurações administrativas e podem evoluir para um processo de sindicância. Nos casos mais graves, o CTB prevê a possibilidade de intervenção direta no Detran, com a substituição da presidência, mediante processo administrativo aprovado pelo Contran. Essa é a medida máxima de responsabilização prevista em lei para situações de descumprimento das normas nacionais de trânsito.
-É possível utilizar veículos automáticos nas provas?
Sim, é possível fazer a prova prática com veículo automático. Assim como qualquer outro veículo utilizado no exame, ele deve estar em conformidade com as regras de circulação e equipado com todos os itens obrigatórios exigidos pela legislação de trânsito.
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